GEIP impetra HC coletivo em favor de presos da CPPA pertencentes a grupos de risco, em razão do agravamento da COVID-19 na casa prisional

O Grupo de Estudos e Intervenção em Matéria Penal (GEIP) impetrou hoje (17), no Superior Tribunal de Justiça, um Habeas Corpus coletivo em favor de todas as pessoas segregadas na Cadeia Pública de Porto Alegre (CPPA) que sejam integrantes do grupo de risco ou que tenham suspeita ou confirmação de infecção pela Covid-19.

O pedido realizado pelo GEIP visa suspender Agravos em Execução interpostos pelo Ministério Público em face das decisões concessivas de prisão domiciliar humanitária aos presos, bem como os processos já julgados em desfavor desses mesmos presos. Também pede a concessão da prisão domiciliar humanitária a todos os pacientes presos na CPPA que integrem grupo de risco, que sejam casos suspeitos ou confirmados de infecção por Covid-19.

O pedido segue a recomendação nº 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça que aconselha a reavaliação das prisões provisórias e a concessão de prisão domiciliar nos casos de presos condenados que se enquadrem no grupo de risco para infecção pelo Coronavírus, bem como os que apresentem sintomas ou tenham diagnóstico confirmado.

A CPPA já foi interditada por duas vezes durante a pandemia da Covid-19 em razão do risco de contaminação generalizada dentre os custodiados. Hoje, essa casa prisional está com lotação 200% acima de sua capacidade e já foi classificada como “pior presídio do país” pela CPI do Sistema Carcerário.

Os custodiados na CPPA estão desde o início da pandemia sem receber visitas e o Estado não disponibiliza materiais de higiene suficientes para todos. Além disso, a superlotação do espaço prisional impossibilita o distanciamento social e outros cuidados recomendados pelas autoridades em saúde.

As autoridades responsáveis pela Casa Prisional não sabem precisar quantas pessoas estão atualmente contaminadas pelo vírus dentro da CPPA, porém é sabido por meio de relatos que muitos presos apresentam sintomas da doença e que já há registro de óbitos.

Por fim, é importante destacar que a 1ª Vara de Execuções Criminais da Comarca de Porto Alegre já concedeu prisão domiciliar à grande maioria dos internos que são condenados e fazem parte dos grupos de risco. Contudo, mais de 60% dos custodiados na CPPA são presos provisórios, o que quer dizer que não possuem condenação ainda, e sua condição de segregação ou não depende, nesses casos, de juízes das Varas Criminais, nos respectivos processos penais em que são acusados.

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