
Joseane Mariéle Schuck Pinto¹
Laura Ferrari Flores Ruschel²*
O contexto da migração internacional contemporânea apresenta-se como um complexo fenômeno vivenciado pelos atores transnacionais, ou seja, os transmigrantes. Torna-se cada vez mais urgente uma releitura e uma ressignificação de categorias e conceitos que estão dados na temática, ao passo que a transmigração remete a desconsideração de barreiras impostas pelos Estados, sejam elas através do reconhecimento de sua condição, enquanto documentado ou indocumentado, de fronteiras, de políticas, de processos de securitização, de governança migratória, que por vezes gera a exclusão, a discriminação e o acirramento da xenofobia. A chegada do Sars-CoV-2, Covid-19, considerada pela Organização Mundial da Saúde como “a maior de nossa época” segundo o Diretor Geral da Organização, agrava severamente a mobilidade humana e torna os deslocados ainda mais vulneráveis. Sem dúvida, se está diante do maior desafio mundial, a fim de que a vida humana não seja perpetuada como descarte global.
Observa-se que a migração internacional reflete no Brasil, tendo em vista ser uma das rotas de destino de pessoas, com destaque para a migração Sul-Sul: África, Ásia, América Latina e Caribe. O relatório do Observatório de Migrações Internacionais (OBMigra), entidade ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Rio Grande do Sul está em segundo lugar dentre os estados brasileiros a conceder mais autorizações de residência a imigrantes em 2018, representando 35% das concessões no país (CAVALCANTI; OLIVEIRA; MACEDO, 2019). Desse modo, a presente pesquisa objetiva conhecer e analisar o cenário migratório no estado do Rio Grande do Sul, com intuito de verificar a atuação do Poder Legislativo estadual na elaboração de políticas públicas para as migrações, e por conseguinte a implementação pelo Poder Executivo estadual diante deste processo decisório.
Diante dos impactos suportados, percebe-se que não há políticas públicas estatais e os migrantes no Brasil podem contar com o apoio da sociedade civil organizada, como, por exemplo, na assistência à regularização migratória, no encaminhamento do seguro desemprego e do “auxílio emergencial” fornecido pelo governo federal. Este benefício econômico é estendido a migrantes residentes no Brasil, independentemente da situação migratória, desde que preencham os requisitos e critérios estabelecidos, tais como: estar inscrito no cadastro único (CadÚnico) até 20 de março de 2020, ter uma renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa e de até três salários mínimos por família, não ter emprego formal, não receber benefício previdenciário ou assistencial (seguro desemprego), exceto bolsa família. As mulheres com filhos, consideradas chefes de família, terão direito ao recebimento de R$ 1.200,00, equivalentes a duas cotas de R$ 600,00.
A solicitação do auxílio junto à Caixa Econômica Federal (CEF) obrigatoriamente exige o CPF em situação regular. Nesse quesito, muitos dos migrantes estão com o documento irregular pela impossibilidade de regularização perante à Polícia Federal, órgão responsável por tais atendimentos e procedimentos, a qual se encontra com restrições nos serviços. Consequentemente, estas limitações geraram impedimentos nas solicitações e no acesso ao benefício do governo federal. Ressalta-se que pendências quanto à situação migratória não são causas impeditivas para solicitação do auxílio, inclusive sendo objeto de Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública da União (unidade São Paulo) contra a CEF e o Banco Central para que este direito seja reconhecido e acessado pela população migrante (DELFIM, 2020).
Outro ponto a ser mencionado é a chegada recente de novos migrantes no país, que por sua vez não estão tendo o acesso às regularizações migratórias em razão da paralisação dos atendimentos da Polícia Federal, face à pandemia. A entrega da carteira do registro nacional migratório e do documento provisório de registro nacional migratório está suspensa, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública.
O segundo forte impacto enfrentado pelos migrantes e refugiados é a crise no âmbito da saúde. Àqueles que buscam os grandes centros urbanos se deparam com uma dura realidade: a exposição ao vírus. Quando possuem o acesso à moradia, geralmente estão inseridos em contextos de grandes aglomerações onde o distanciamento social é impossível, vivendo aglomerados em pequenos cômodos. Somando a isso, estão as condições precárias de moradia, além da falta de acesso à água potável, ao saneamento básico, à nutrição, entre outros fatores, que asseveram o cenário atual das migrações. Dessa forma, é imprescindível mencionar que o acesso à saúde pela população migrante parte de diversas barreiras, sejam legais, sociais, sejam de questões linguísticas. Quando há este contato com a rede, o atendimento — que era para ser intercultural — muitas vezes não possui um olhar sensível para eficiência dos tratamentos. Neste contexto, a vulnerabilidade de um indivíduo, que já é marginalizado em uma conjuntura habitual, agrava com a pandemia de COVID-19, e seu acesso se torna mais precário.
Neste sentido, James Derson Sene Charles, presidente da Associação de Integração Social (AINTESO), relata na reportagem Brasil de Fato as dificuldades no acesso a direitos e a serviços pela população migrante haitiana no estado do Rio Grande do Sul. Acontece que, na situação pandêmica, muitos migrantes e refugiados foram desligados de seus empregos e não conseguiram os benefícios da assistência social, apenas sobrevivendo com a entrega de cestas básicas. Relata ainda que:
“mulher imigrante é a que mais sofre porque não tem trabalho para as mulheres aqui no país, só limpeza e estudante. E o governo não apoia com nenhum projeto. Os que foram aprovados, a verba nunca foi liberada. Nunca teve nenhum apoio ou projeto, seja antes ou depois da pandemia” (REINHOLZ; FERREIRA, 2020, online).
Conhecer e visibilizar os dados sobre a saúde dos migrantes e refugiados é essencial, a fim de que seja possível pensar a elaboração e posterior implementação de políticas públicas em prol dessa população no estado do Rio Grande do Sul. Portanto, o objeto de estudo, ancorado nas questões de mobilidade humana e seus reflexos na governança migratória do Rio Grande do Sul, está amparado pelo referencial teórico produzido por Evelina Dagnino em relação à sociedade civil e os espaços públicos no Brasil, além de autores como Eduardo Appio (2005), Maria Eliane Menezes de Farias (2003) e Leonardo Secchi (2014) para o estudo acerca da elaboração das políticas públicas. Ainda, é imprescindível mencionar obras organizadas por Rosana Baeninger, Luís Renato Vedovato et al. (2018, 2020), Zygmunt Bauman (2005, 2017) e Giorgio Agamben (2010) para compreensão da sociedade e da marginalização do ser em contexto local.
A pesquisa conta com o levantamento de dados empíricos através da consulta e da análise das legislações e das políticas públicas editadas pelo governo estadual, em especial, normativas publicadas a partir do contexto pandêmico. Assim, utilizará da coleta de pesquisa documental e bibliográfica especializadas sobre o tema. Em relação ao procedimento para a sua elaboração, entende-se como o melhor mecanismo a pesquisa qualitativa. O tratamento dos dados será realizado de modo interpretativo-descritivo, o que possibilitará a interpretação da realidade que se apresenta de diversas formas.
De forma incipiente, vez que a pesquisa se encontra em estágio inicial, é possível perceber que a pandemia de COVID-19 trouxe um enorme impacto na agenda política internacional e nacional, precisando de rápida readequação para combater o coronavírus e promover o acesso a direitos e serviços de forma ampla e efetiva. Contudo, não há um plano específico para auxílio a migrantes e refugiados em âmbito nacional.
Neste sentido, no dia 19 de agosto de 2020, a Assembleia Legislativa do estado do Rio Grande do Sul realizou uma Audiência Pública contando com a participação de atores da sociedade civil organizada e de políticos para a discussão acerca da situação de migrantes e refugiados em solo gaúcho durante a pandemia. Foi relatado que burocracia na regularização migratória e a demora na entrega de documentos não impede, apenas, o acesso desta população ao emprego, mas também à educação, à saúde e à moradia (MAIA, 2020).
A redução no atendimento de órgãos responsáveis pela assistência social do Estado e a lentidão dos órgãos públicos fragiliza ainda mais a situação dos migrantes, que já estão em um estado de vulnerabilidade social altíssimo. Desse modo, a falta de articulação entre os poderes públicos e o repasse de verbas federais para as unidades estaduais estão superlotando os sistemas de acesso a direitos e a serviços para migrantes e refugiados e dificultando ações e articulações da sociedade civil organizada, a qual cumpre papel fundamental no acolhimento desta população.
A pandemia aumentou a vulnerabilidade de migrantes e de refugiados em escala global, regional e local. O fechamento de fronteiras visando a contenção do vírus proporcionou um efeito cascata trágico para as migrações internacionais. A escassez de recursos para a manutenção da subsistência e para realizar as remessas de dinheiro, a precariedade — ou inexistência — do acesso à saúde e à assistência social, a demissão em massa que atingem migrantes sazonais e todas as outras modalidades de deslocamento humano, têm por consequência o aumento do tráfico de pessoas e das organizações criminosas internacionais, uma vez que maior é o desespero das pessoas em estado de vulnerabilidade em encontrar oportunidades de subsistência (NASCIMENTO, 2020).
Portanto, as ações de saúde, de assistência social, devem ser incluídas na agenda pública estadual, considerando os atores políticos e sociais que participam e dialoguem com migrantes e refugiados, para a elaboração e a promoção de política de atenção à população migrante de forma eficiente e efetiva. Devemos considerar, antes de tudo, que o acolhimento do migrante é uma questão humanitária e a pandemia intensifica as desigualdades sociais nacionais, afetando diretamente a população migrante, que são historicamente violados e excluídos da sociedade. Não há democracia e equidade social se não há atenção às demandas específicas destes grupos sociais.
Por fim, observa-se a partir da breve análise do Boletim Informativo nº 37, de 22 de setembro de 2020 acerca da conjuntura estadual, que não há portarias estaduais, tampouco pareceres da Procuradoria-Geral do Estado, voltadas à população migrante e refugiada especificamente (ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, 2020). Além disso, observando a pesquisa legislativa de proposições e de legislação estadual, imprescindível mencionar que no ano de 2020 não houve menções a políticas voltadas à população migrante situada no estado do Rio Grande do Sul.
*¹Doutoranda pelo Programa de Pós Graduação em Ciências Sociais pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (bolsista CAPES). Mestra em Ciências Sociais e Especialista em Relações Internacionais e Diplomacia pela mesma instituição. Advogada e professora junto a Fundação Escola Superior do Ministério Público RS. E-mail: Joseane.ms@ terra.com.br
²Mestranda pelo Programa de Pós Graduação em Ciências Sociais pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos/ UNISINOS (bolsista programa PROSUC/CAPES). Advogada. Membra ativa e advogada voluntária no Grupo de Assessoria a Imigrantes e Refugiados (GAIRE) da UFRGS. E-mail: Laura.ffr@gmail.com
Este trabalho foi apresentado no “III Seminário Estadual sobre Migração e Refúgio: Novos Olhares em Pesquisa”, em 06 de outubro de 2020, selecionado mediante submissão do resumo expandido conforme Edital organizado pelo NEPEMIGRA.
Crédito da imagem: Jefferson Botega/Agência RBS. Disponível em: http://zh.clicrbs.com.br/rs/noticias/noticia/2014/11/haitianos-enviados-pelo-acre-e-que-desembarcaram-em-porto-alegre-estao-deixando-o-estado-4651800.html. Acesso em: out. 2020