Migração, Desenvolvimento e Saúde: o Acesso de Imigrantes e Refugiados ao Sistema Único de Saúde (SUS) em Porto Alegre

Isabella Martins Carpentieri*

1 Introdução

O crescente aumento de imigrantes no Brasil nos últimos anos é um reflexo das novas dinâmicas dos fluxos migratórios internacionais, que surgem como um importante fator de mudança social no mundo contemporâneo. Em razão das políticas restritivas da América do Norte e da Europa, os países vizinhos latino-americanos, tal como o Brasil, tornam-se atrativos para imigrantes vindos, principalmente, do Haiti, Bolívia, Venezuela e Colômbia.

O Rio Grande do Sul apresentou, a partir de 2014, um aumento progressivo no número de imigrantes. Segundo levantamento, existem cerca de 95 mil imigrantes no estado, o que representa 0,84% da população (CIBAI, 2019). A prefeitura da capital, Porto Alegre, estima que cerca de 36 mil residem na cidade.

Ainda que pesquisas nacionais, realizadas nas últimas décadas, procurem contabilizar e traçar o perfil dos imigrantes, dos refugiados e dos portadores de visto humanitário no Brasil, estudos no domínio da saúde são escassos. Segundo Carballo e Mboup (2005), a análise das questões relacionadas com a saúde dos/as migrantes depende das características de quem migra, de onde se migra, de quando se migra, para onde se migra e qual o conceito de saúde que está sendo avaliado.

Nesse sentido, o presente trabalho tem por objetivo analisar a dinâmica e a efetividade do acesso da população imigrante ao Sistema Público de Saúde (SUS) no município de Porto Alegre. Para isso, utiliza-se metodologia quantitativa, com base em dados disponibilizados pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Porto Alegre. A partir da leitura de teóricos do desenvolvimento humano, como Amartya Sen e Martha Nussbaum, são realizadas análises qualitativas dos dados obtidos.

Este resumo expandido divide-se em três seções. Na primeira seção, é apresentada a estrutura do Sistema Único de Saúde (SUS) e discutida a interface entre desenvolvimento, migração e saúde. A segunda seção dedica-se a estudar o acesso aos serviços públicos de saúde por imigrantes no território brasileiro e, em específico, no município de Porto Alegre. Por fim, são apresentadas as considerações fi nais da pesquisa, que ainda está em desenvolvimento.

2 Desenvolvimento em perspectiva

A partir da promulgação da Constituição de 1988, o Sistema Único de Saúde (SUS) desponta, organizando e articulando os serviços, dando suporte e traduzindo em ação a efetivação da política de saúde no Brasil (VASCONCELOS; PASCHE, 2006). Seu surgimento, no tocante à concepção e institucionalização, é marcante na história da saúde pública, ampliando a justiça e reduzindo a desigualdade (SANTOS; MEDEIROS, [S.d.]).

O foco da política de saúde na Atenção Primária culminou em programas e projetos, tais como a Estratégia de Saúde da Família (ESF), que vieram para unir as intenções de aplicação de um conceito ampliado de saúde e levar serviços multidisciplinares às comunidades.

Conforme previsto pela Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS) (BRASIL, 2010) o processo saúde-adoecimento é determinado por vários aspectos, dos quais Rufino e Amorim (2012, p. 4) citam: “violência, desemprego, subemprego, falta de saneamento básico, habitação inadequada e/ou ausente, dificuldade de acesso à educação, fome, urbanização desordenada, qualidade do ar e da água ameaçada e deteriorada”.

Nesse sentido, o conceito ampliado de saúde, um dos pilares do SUS, está em consonância com o debate acerca da multidimensionalidade da realidade humana, realizado por Amartya Sen e Martha Nussbaum na abordagem das capacitações. Essa abordagem econômica, social e filosófica propõe o desenvolvimento como um fenômeno complexo e relacionado às diferentes dimensões da vida humana.

Em “Desenvolvimento como Liberdade”, Sen (2010) afirma que a visão de desenvolvimento está relacionada com inúmeros fatores que incidem diretamente sobre as condições de vida dos cidadãos, como a integração social, a participação política, a produção e distribuição de bens e a formação cultural de cada sociedade. Segundo o autor, é impossível pensar em desenvolvimento enquanto os indivíduos estiverem privados das liberdades essenciais.

As políticas públicas, inclusive as de saúde, têm como objetivo contribuir com o processo de desenvolvimento social, isto é, não estão submetidas exclusivamente às demandas do crescimento econômico ou tendo como opção prioritária apenas a busca do bem-estar material (ZAMBAM, KUJAWA; 2017).

2.2 Panorama do acesso à saúde pública por imigrantes e refugiados no município de Porto Alegre

Apresentado o referencial teórico, a segunda parte dedica-se a estudar o acesso aos serviços públicos de saúde por imigrantes no município de Porto Alegre. Os dados foram organizados e expostos pelo Núcleo de Equidades da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), em reunião aberta do Núcleo de Estudos, Pesquisa e Extensão sobre Migração da UFRGS (NEPEMIGRA, 2020). Ademais, cumpre informar que essa pesquisa encontra-se em fase de aprovação junto ao Comitê de Ética da Secretaria.

Levantamento recente indica que, de 2015 a 2019, aproximadamente 3.313 imigrantes estavam com cadastro ativo no Cartão Nacional de Saúde em Porto Alegre, sendo que mais de 75% são nacionais do Haiti, da Venezuela e do Uruguai.

As informações coletadas são provenientes do cruzamento do banco de dados do Cartão Nacional de Saúde e do e-SUS. O e-SUS foi criado pelo Ministério da Saúde a fim de centralizar as informações dos pacientes, como prontuários e agendas, para que sejam acessadas sempre que necessário.

Como cerca de 36 mil residem na cidade e 3.313 foram identificados com o Cartão SUS, este número representa apenas 9.2% do total de imigrantes, de solicitantes de refúgio ou de refugiados residentes no município. No entanto, é importante esclarecer que, em razão do preenchimento do campo “nacionalidade” não ser obrigatório no cadastro do Cartão, o número de imigrantes identificados pelo levantamento pode ser menor do que os números reais.

É possível pontuar alguns motivos para a discrepância entre o número de imigrantes residentes e aqueles que possuem o Cartão SUS em Porto Alegre, mas neste resumo será aprofundado apenas um deles: a necessidade de apresentar documentos que comprovem a regularidade do status migratório para a confecção do Cartão SUS.

Para a obtenção do Cartão Nacional de Saúde é necessário apresentar o Cadastro de Pessoa Física (CPF), o protocolo provisório da solicitação de refúgio ou a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) em qualquer hospital, clínica ou posto de saúde.

No entanto, no caso de imigrantes com o status migratório irregular, a questão documental para acesso aos serviços e ao Cartão SUS reflete uma realidade restritiva e incompatível com as normativas dispostas na Constituição e na Nova Lei de Migração.

O Art 4º da Lei n. 13.445/2017 (BRASIL, 2017), a Lei de Migração, garante ao migrante o “acesso a serviços públicos de saúde e de assistência social e à previdência social, nos termos da lei, sem discriminação em razão da nacionalidade e da condição migratória”. Além da própria Constituição Federal, a portaria 940/2011 do Ministério da Saúde, em seu artigo 13, define que a ausência de documentos não pode impedir o atendimento (BRASIL, 1988).

Entretanto, como bem constatado por Puccini (2013, n.p):

[…] o detalhe aparentemente simples de exigência de RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento para efetivar o cadastro do Cartão do SUS corre o risco de ser mais uma dificuldade ou dúvida frente ao direito de atendimento, também para pessoas indocumentadas.

3 Considerações finais

Institucionalmente, portanto, não existem restrições formais que impeçam a utilização do SUS por imigrantes, mas as normativas jurídicas esbarram nas dificuldades enfrentadas por esses indivíduos, como o não domínio da língua do país receptor, a ocidentalização da saúde e o desconhecimento das especificidades culturais pelos profissionais da saúde.

Recentemente, a Defensoria Pública da União (DPU) ingressou com uma ação civil pública, pedindo para que seja incluído o campo “nacionalidade” nos formulários que contabilizam os casos de Covid-19 no Brasil (DELFIM, 2020). Nesse sentido, vislumbra-se discutir, nos âmbitos competentes, a obrigatoriedade do preenchimento do campo “nacionalidade” no cadastro do Cartão SUS, visto que, sem esse dado, o Ministério da Saúde e as Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde ficam impossibilitadas de dimensionar o número e as informações de imigrantes que acessam os serviços.

Ademais, no Portal da Saúde do Governo Federal ([S.d.]), é evidente a compreensão sobre os direitos de grupos específicos e as políticas dirigidas para a saúde das mulheres, da população LGBT, das comunidades indígenas, dos quilombolas, entre outros. No entanto, informações acerca dos direitos sociais dos imigrantes, além de materiais bilíngues para facilitar a comunicação e o entendimento, são insuficientes.

Esta situação evidencia a necessidade do fortalecimento das políticas públicas na área da saúde, preparando os profissionais para atender as demandas de imigrantes e refugiados, os quais, como apresentado anteriormente, possuem vulnerabilidades específicas. Assim, será possível garantir os direitos fundamentais e construir as bases para uma sociedade livre de discriminação ou qualquer impedimento de acesso à cidadania plena.


*Graduanda do 5° semestre do curso de Relações Internacionais da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). E-mail: isabellacarpen@gmail.com

Este trabalho foi apresentado no “III Seminário Estadual sobre Migração e Refúgio: Novos Olhares em Pesquisa”, em 06 de outubro de 2020, selecionado mediante submissão do resumo expandido conforme Edital organizado pelo NEPEMIGRA.

Crédito da imagem: Rômulo https://revistapesquisa.fapesp.br/saude-global-em-movimento/