
Tayssa do Rosário Zucchetto*
1 Introdução
Segundo dados do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (INFOPEN) correspondente ao segundo semestre de 2019, a população prisional brasileira abrangia 748.009 encarcerados em unidades prisionais, sendo 36.929 mulheres (5%) e 711.080 homens (95%); enquanto que a gaúcha era de 41.198, sendo 2.079 mulheres (5%) e 39.110 homens (95%) (SISDEPEN, 2020).
Nesse cenário, 435 encarceramentos de imigrantes e estrangeiros foram efetuados, de 2017 a 2019, no Rio Grande do Sul, sendo que 59 foram de mulheres, em contraponto aos 376 de homens. Tendo isso em vista, em matéria percentual, conclui-se que 14% são mulheres e 86% são homens (SUSEPE, s.d). Apesar do fato de que o número de imigrantes e estrangeiros encarcerados seja quantitativamente menor, principalmente o de mulheres, é relevante abordar suas condições no sistema penitenciário gaúcho, de maneira a tornar-se possível o entendimento das particularidades que a privação de liberdade impõe a esse grupo.
2 Problema de pesquisa
Tendo em vista a conjuntura de invisibilização das condições femininas no sistema penitenciário, a referida pesquisa visa a compreender o seguinte questionamento: Quem são as mulheres estrangeiras e imigrantes encarceradas no RS?
3 Objetivos
Como objetivo geral, este trabalho propõe-se a conhecer o perfil de um segmento específico da população imigrante no RS e de estrangeiros em trânsito, composto por mulheres privadas de liberdade.
Levando em consideração os objetivos específicos abrangidos por este resumo, é possível elencar:
a) Verificar como o perfil de estrangeiras encarceradas se diferencia do perfil masculino que encontramos na pesquisa, sobretudo com relação a identidade racial, faixa etária, crimes de maior recorrência;
b) Relacionar os dados quantitativos ao aporte teórico do feminismo interseccional, de maneira a orientar as discussões aqui apresentadas.
4 Metodologia
Com o intuito de traçar o perfil das mulheres migrantes encarceradas, a metodologia utilizada nesta pesquisa consiste na análise quantitativa de informações do banco de dados fornecido pela Superintendência dos Serviços Penitenciários (SUSEPE) do período 2017-2019. Além disso, buscou-se instrumentalizar a análise a partir de elementos presentes na abordagem do feminismo interseccional
O trabalho em questão está no escopo do projeto de pesquisa “Encarceramento de estrangeiros no sistema prisional gaúcho”. O acesso a tais dados deu-se a partir de solicitação formal ao comitê de ética da Superintendência dos Serviços Penitenciários (SUSEPE) por parte do Grupo de Pesquisa sobre Encarceramento do Núcleo de Estudos, Pesquisa e Extensão sobre Migrações (NEPEMIGRA). Vale ressaltar que a SUSEPE aguarda os resultados da pesquisa para futuros encaminhamentos. Além disso, o projeto foi encaminhado para análise da Comissão de Pesquisa da Faculdade de Ciências Econômicas da UFRGS e foi aprovado.
5 Aporte teórico
Benería, Deere e Kabeer (2012) apontam uma tendência de feminização na maior parte dos fluxos migratórios, a qual está associada a condições adversas nos territórios de origem, como a falta de oportunidades no mercado de trabalho. Assim, tendo em vista o aumento do fluxo feminino nesses processos, é possível interpretar as questões de gênero como relevantes no estudo das migrações internacionais.
Nesse sentido, Romano e Pizzinato (2019) apontam que as análises acerca das migrações contemporâneas devem ser sensíveis às diferenciações de gênero, pois não deve-se apenas quantificar as populações femininas migrantes, mas também buscar compreender as “relações de poder em que essas diferenciações se materializam, se praticam em mecanismos de diferenciação e categorização social” (ROMANO; PIZZINATO, 2019, p. 200).
Dessa forma, cabe apontar a contribuição de Kimberlé Crenshaw (1989 apud MARQUES, 2020) para a emergência do termo interseccionalidade, tendo em vista a percepção das assimetrias internas dos grupos subalternizados, de maneira que diferenças podem manifestar-se no escopo da busca por direitos — nesse caso, voltada à luta antirracista. Vale ressaltar, portanto, que a discriminação — pautada, por exemplo, na etnia, classe social, crença e origem nacional — pode afetar de maneiras diferentes à homens e mulheres. Além disso, Patrícia Hill Collins (2017 apud MARQUES, 2020) trouxe à tona a reivindicação de uma gênese social ao termo interseccionalidade, ao passo em que deve ser também instrumento para outros segmentos em situação de subalternidade para efetiva emancipação no plano real.
Por fim, a visibilização de situações discriminatórias veladas é capaz de possibilitar o evidenciamento de indivíduos ou grupos subalternizados, o que, por sua vez, poderia potencializar as chances de sucesso de políticas públicas (RIOS; SILVA, 2015). Levando isso em consideração, é necessário que a pesquisa acerca de segmentos subalternizados ou em situação de vulnerabilidade seja cuidadosa, ao passo em que não deve reforçar opressões e estigmas de gênero, classe ou raça; bem como não deve impor situações de disputa, pautadas na intensidade das opressões infligidas, entre os sujeitos (MARQUES, 2020).
6 Resultados parciais
Em primeiro lugar, a quantidade de encarceramentos por ano demonstra que 2019 foi o período com o maior número de aprisionamentos de mulheres (26 aprisionamentos), seguido por 2017 (24 aprisionamentos) e 2018 (9 aprisionamentos), respectivamente.
Já as nacionalidades predominantes em quantidade de prisões consistem nos países mais próximos do estado, sendo que 23 encarceramentos foram de uruguaias, 21 de paraguaias e 11 de argentinas. Nesse sentido, hipóteses possíveis vêm à tona, quais sejam: (a) o encarceramento afeta mais mulheres dos países fronteiriços com o estado, selecionadas pela polícia em seu deslocamento, do que as imigrantes; (b) é provável que parte dessas mulheres tenha passado por atendimento em sua língua de origem: o espanhol. Por fim, constata-se que não existem imigrantes haitianas ou senegalesas encarceradas, nacionalidades que representam o maior fluxo de imigrantes do RS.
Em matéria de visitas, de modo geral, a maioria massiva das mulheres não as recebe. Como exposto no livro Prisioneiras, de Drauzio Varella (2017), a solidão e o esquecimento são questões que afligem profundamente o grupo encarcerado feminino; em contrapartida à condição masculina, já que esses recebem maior quantidade de vistas em relação às mulheres. Tal perfil também se aplica às presas imigrantes e estrangeiras, já que dos 59 casos de encarceramento, 55 não obtiveram visitas e 5 as tiveram, em contraponto aos 341 casos masculinos de não recepção e 94 de recepção.
Em questão de faixa etária, nota-se que 44 casos de encarceramento abrangem mulheres em idade reprodutiva, ou seja, até 45 anos, o que, por sua vez incita questionamentos acerca do fato de o sistema prisional gaúcho estar ou não preparado para recebê-las. Para responder a tal questão serão necessários levantamentos mais aprofundados acerca da infraestrutura existente nas localidades em que as mulheres foram encarceradas.
Além disso, a vasta maioria dessas mulheres têm filhos, mais precisamente em 47 casos de aprisionamento. Isso impõe-nos um dilema de pesquisa, pois não foi possível obter informações acerca da situação atual dessas crianças ou se lhes são oferecidas oportunidades de entrar em contato com as mães, já que tais informações não se encontram sistematizadas.
Por fim, os enquadramentos penais principais referentes à prisão de mulheres são em: crimes contra a saúde pública, os quais estão relacionados ao tráfico ou a associação ao tráfico; e crimes contra o patrimônio, que são receptação, roubo e furto. Percebe-se, assim, a repetição do perfil masculino em relação ao encarceramento por crimes contra a saúde pública.
7 Considerações finais
“Na multidão, estão as grávidas, as doentes, as velhas ou as muito jovens, as estrangeiras, as loucas e as líderes” (DINIZ, 2015, p. 9): a referida citação compreende o cenário de mulheres encarceradas da Penitenciária Feminina do Distrito Federal, contudo, é possível transpor essas palavras para a realidade penitenciária gaúcha.
A análise dos dados permite elaborar o seguinte perfil acerca das mulheres estrangeiras e imigrantes encarceradas: (a) a vasta maioria do grupo examinado consiste em mulheres provenientes dos países vizinhos; (b) o padrão de ínfima recepção de visitas por parte das mulheres estrangeiras e imigrantes encarceradas corresponde ao já existente no Brasil; (c) a maior parte dessas mulheres encontra-se em idade reprodutiva e possui filhos; (d) os enquadramentos penais femininos de maior incidência também correspondem ao caso masculino.
Assim, possíveis encaminhamentos para a pesquisa consistem em: (a) aprofundar a relação analítica entre a interseccionalidade e os dados da SUSEPE, de maneira a refinar os elementos constitutivos da pesquisa; (b) buscar informações mais contundentes acerca das condições das unidades em que essas mulheres encontram-se, em matéria de acompanhamento gestacional e pós-parto, bem como da possibilidade de contato ou visita entre a mãe e seus filhos.
Assim, como visto acima, a situação das mulheres estrangeiras e imigrantes encarceradas no RS consiste em uma pauta de importante relevância para elaboração e melhora de políticas voltadas a este grupo, não apenas tendo em vista a situação de vulnerabilidade em que elas se encontram, mas também a garantia de condições dignas dentro das unidades penitenciárias e a devida assistência social, jurídica e de saúde. Nesse sentido, as contribuições da interseccionalidade constituem-se como instrumentos importantes para alcançar tal objetivo e para afastar estigmas acerca do grupo abrangido por este trabalho.
* Graduanda de Relações Internacionais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e Bolsista de Iniciação Científi ca Voluntária do Grupo de Pesquisa sobre Refugiados, Imigrantes e Geopolítica (GRIGs). Email: tayssazuc.ri@gmail.com
Este trabalho foi apresentado no “III Seminário Estadual sobre Migração e Refúgio: Novos Olhares em Pesquisa”, em 06 de outubro de 2020, selecionado mediante submissão do resumo expandido conforme Edital organizado pelo NEPEMIGRA.
Crédito da imagem: https://www.causaoperaria.org.br/acervo/blog/2018/01/17/mulheres-e-prisao-o-encarceramento-feminino-no-brasil/#.X6Nj0G5KjIU