No papel de leitor: a censura a romances nos séculos XVIII e XIX
                                                Márcia Abreu 1
                                                          Professora Livre-docente do Departamento de Teoria Literária do Instituto de Estudos da Linguagem da UNICAMP


Em 21 de janeiro de 1779, o censor Frei Luiz de Santa Clara Povoa e o Secretario da Real Mesa Censória Felix José Leal Arnault receberam uma triste incumbência: ir à cela onde havia falecido o censor Frei Francisco de Sá, no convento da Congregação de São Bernardo, para recolher “todos os Livros, e Papeis q’pertemcerem a este Tribunal”2 . Ele havia sido nomeado Deputado Ordinário em 22 de março de 17693, logo no primeiro ano de funcionamento da Real Mesa Censória6, criada por D. José I, em 5 de abril de 17684. Desde então, participara de duas reuniões semanais da Mesa, necessárias para dar conta da “extraordinaria occorrencia de Livros, e Papeis, que nestes primeiros tempos oprimem necessariamente o dito Tribunal5.”
Nessas reuniões, deveria apresentar sua opinião sobre manuscritos, que buscavam licença para impressão, sobre livros importados, que esperavam autorização para entrar em Portugal e sobre obras impressas, que aguardavam o confronto com o respectivo manuscrito, previamente aprovado, para que pudessem circular. Pode parecer muito trabalho, mas ser censor – ou melhor, Deputado da Real Mesa Censória, e, portanto, membro de um Tribunal Régio – era uma atividade cobiçada em Portugal, pois trazia consigo alguns privilégios. No ano mesmo da criação da Real Mesa Censória, o conde de Oeiras, futuro Marquês de Pombal, escreveu, por ordem de Sua Majestade, aos superiores das ordens religiosas, considerando “os muitos inconvenientes, e athe as incompatibelidades [sic]”, que o exercício das “obrigaçoens, encargos, einspeçoes” realizadas por “quaesquer outros Religiozos de modo Ordinario” poderia acarretar àqueles a quem o Rei “condecorou com o carater de Deputados da Real Meza Censoria”. Portanto, por Aviso Real, ordenava-se que se “estabeleçam todas as izençoens, privilegios, e faculdades”, que pelas Constituições das suas Ordens caibam “de prezente, ou Competirem de futuro” aos principais dignitários eclesiásticos (“Prelados Provinciaes das suas Provincias, Ou Congregaçoens de Portugal em actual exercício”), valendo a decisão para “os actuaes Deputados, como aos que de futuro tiverem o dito exercicio”.
7 O prestígio associado à função fica claro também no modo como se encaminhava a designação para o cargo. Frei Francisco de Sá deve ter ficado orgulhoso ao ler o decreto de sua nomeação, com a rubrica do próprio Rei, em que ele dizia: “Tendo consideraçaõ aos merecimentos, Letras, e conhecido zelo do Serviço de Deos, e Meu, que concorrem na Pessoa do Frey Francisco deSá Hey por bem nomeallo Deputado Ordinario da Real Meza Censoria 8.” A partir de então sua vida financeira também se modificou, pois ele passou a fazer jus a um ordenado de 240$0009. Se tivesse tido a sorte de aposentar-se antes de falecer, teria mantido sua remuneração integral, como aconteceu com seu colega, o Doutor João Pereira Ramos de Azevedo Coutinho, também Deputado Ordinário da Real Mesa Censória, e com o Doutor Ignacio Xavier de Souza Pizzarro, Deputado Extraordinário da Real Mesa Censória, que obtiveram a “mercê de os aposentar nos Lugares que nella occupavam comtodo o ordenado que com elles venciam, e que lhes será pago pelo Cofre das Rendas que foram destinadas para a Real Meza Censoria10”. No ano em que Frei Francisco de Sá faleceu, um professor régio de Gramática Latina da vila de Estremós, dirigiu-se ao Rei para lamentar-se de sua condição financeira, pois recebia “o tenue ordenado de cem mil reis”, com que tinha que pagar “adevida Décima, e as dispezas de procurador, pa. a cobrança do seu ordenado, folhas, certidoens”, de modo que “apenas lhe restaraõ oitenta mil reis”. Enquanto Frei Francisco recebia da Real Mesa Censória, semana após semana, livros para ler, o pobre professor era “obrigado por V. Mage. a comprar todos os originais dos antigos Latinos, e outros mtos. livros indispensavelmte. necessarios pa. bem satisfazer ásua obrigação”. Como se não bastasse ter de comprar os livros, tinha que “alugar morada, em q’bem, e decentemte. tenha a sua aula Regia”. Desesperado, o professor, que ainda tinha que manter “oseu pai pobre, e velho, a hua irmãa donzela, e hu sobrinho orphaõ”, pedia ao Rei que seus vencimentos fossem equiparados aos dos professores régios que exerciam sua função em cidades (e não em vilas, como ele), que ganhavam 240$000 – exatamente o mesmo que um Deputado da Real Mesa Censória11.
Os censores tinham, assim, certo prestígio e algum dinheiro, mas não se pode dizer que sua vida fosse fácil. É verdade que ocupavam grande parte do seu tempo lendo e que podiam fazê-lo em suas residências, como Frei Francisco de Sá, que deixou em seus aposentos, ao morrer, “livros e papéis” em processo de censura, o que os aproximava, ao menos do ponto de vista físico, de um leitor comum, pois podiam ler em cadeiras confortáveis, em sua mesa de trabalho ou, se preferissem, até mesmo em suas camas, mas paravam aí as semelhanças. Diferentemente das pessoas comuns, os censores não eram livres para escolher os livros que liam. Eles os recebiam juntamente com uma ordem real, assinada por membros da Mesa Censória, que os designavam para a função, dizendo: “Manda ElRey N.Sr. que [nome do censor] veja o livro deque trata a petiçaõ e o traga a Mesa com seu parecer”. Eles estavam, assim, sob duas pressões: trabalhavam em nome do Rei e deviam produzir uma avaliação dos textos lidos, dirigida a um conjunto de homens doutos reunidos na Mesa, que dependiam de sua leitura para tomar uma decisão sobre o destino de uma obra. Não devia ser fácil resistir ao temor de fazer feio diante de tão altas figuras.
Em muitos pareceres percebe-se que uma outra fonte de preocupação inquietava os censores: a imagem pública de sua ação, dentro e fora de Portugal. Ao elaborar suas avaliações muitos deles deveriam recordar, por exemplo, as palavras de Voltaire que, ao ironizar a Inquisição portuguesa e seus autos-da-fé, no Candide, ou l’optimisme, expôs as práticas lusitanas ao escárnio europeu12. Os censores da Real Mesa Censória, criada apenas 10 anos após a publicação da primeira edição de Candide, não deviam se sentir muito confortáveis diante das imagens e idéias apresentadas no livro, tanto que, em 1769, a Mesa decidiu “q’ fique suprimido na Secretra. deste Tribunal, e q’sejaõ buscados os armazens de todos os Negociantes de livros pa. serem sequestrados todos os exemplares, sem q selhes permitta o mandarem-nos pa. fora deste Reyno”, pois o livro “desautoriza aNaçaõ, e infama o seu Inquisidor maior13”. Muitas vezes tampouco se sentiam confortáveis quanto à opinião pública interna. Frei Francisco de Sá era um dos que se preocupava com o que seus contemporâneos diriam. Ao avaliar o livro O Feliz Independente do Mundo e da Fortuna, do Padre Teodoro de Almeida, ponderava que “Mtos., cuja excessiva liberdade na Liçaõ naõ levam a bem a severidade deste tribunal, agora vendo reprovada esta obra Levantariaõ mais a voz fiados nos protetores do dto. Padre14.” O perigo não estava apenas em reprovar, mas também em autorizar uma obra que os letrados considerassem indigna da aprovação de um Tribunal Régio. Foi o que preocupou a Real Mesa Censória quando avaliou a obra “Vida de Santa Maria Magalena tradozida de Italianno debaixo do tto. de Magdalena Pecadora, amante e Penitente”, a qual lhes pareceu composta por “fabulas, erros enovelas, que escandalizaõ os pios, e motivaõ oRizo dos Doutos, e Estrangeiros, em gravissimo discretido da Naçaõ”15.
Nesses momentos, podia servir de consolo pensar que eles agiam em nome do Rei e guiavam-se por leis, avisos e editais emanados do poder real, que prescreviam sobre quais elementos deveriam fixar sua atenção. Por isso, dentre os “papéis” presentes na cela de Frei Francisco de Sá, deveria haver farta documentação legal acerca da censura dos escritos e da atuação de um censor. Assim como seus colegas de ofício, ele recebia “copias dos Avizos, q’S. Mage. foi servida expedir a este Tribunal”, para que fizesse “sobre os ditos Avizos as devidas reflecções”, a fim de “poder milhor vir dar o seu parecer por escripto à Meza, nos dias que amesma houver de participar16.” Por esses documentos ficavam cientes de que seu papel era zelar pela ortodoxia política, religiosa e moral dos escritos, impedindo a circulação dos que contivessem qualquer desvio em relação à norma17.
Assim, sua leitura era submetida a, pelo menos, quatro cerceamentos: a impossibilidade de escolher o que ler; a necessidade de obedecer aos dispositivos legais que regulavam o que deveria ser observado nas obras; a exigência de produzir um texto escrito, em um prazo determinado, dando conta da leitura realizada; e a obrigação de apresentá-lo diante da Mesa reunida, visando convencer seus colegas de ofício a apoiar sua decisão.
A participação nesses encontros fazia com que seu repertório de leitura não se constituísse apenas de obras lidas, mas também de obras sobre as quais tinham ouvido comentários, muitas vezes, bastante minuciosos. Deve ter sido assim que o Frei Francisco de Sá conheceu o livro La philosophe par amour ou lettres de deux amans passionés mais vertueux. No final de 1777, ele compareceu a uma reunião em que Frei Luis de Santa Clara Póvoa narrou detalhadamente a história de amor de Adelaida e Durval, ambos virtuosos, mas impossibilitados de se unirem devido à falta de nobreza de sangue do rapaz. A partir do resumo apresentado por Póvoa, ficou sabendo da oposição realizada pelo pai, da intercessão favorável da mãe e até mesmo do final feliz, em que os jovens apaixonados se casam, mostrando que mais vale a virtude do que a nobreza18. As detalhadas informações sobre o enredo pareceram suficientes para que Fr. Francisco de Sá e seu colega Fr. Francisco Xavier de Santa Ana e Fonseca concordassem com o parecer favorável à autorização de venda da obra em Portugal, proposto por Frei Luis de Santa Clara Póvoa.
Quando, em 1805, La philosophe par amour voltou a ser examinada, desta vez visando uma licença para que fosse impressa sua tradução, muita coisa havia mudado em Portugal e na Europa.
Em 1777, havia morrido D. José I, pondo fim ao poder do Marquês de Pombal. A Real Mesa Censória, uma de suas principais criações, teve uma sobrevida de mais 10 anos, mas foi substituída, em 1787, pela Real Mesa da Comissão Geral para o Exame e a Censura dos Livros. D. Maria I, sucessora de D. José, desejava ampliar o papel da Igreja no exercício da censura, alterando, portanto, a correlação de forças na composição da junta censória, que passou a ser necessariamente presidida por um eclesiástico e a ter, no mínimo, metade dos censores formados em teologia. Desde 1789, D. Maria I não estava entre as pessoas menos atemorizadas com as conseqüências da Revolução Francesa, tanto que achou por bem reformar novamente a censura, tendo em vista “a extraordinaria, e temivel Revoluçaõ Literaria, e Doutrinal”, que vinha “taõ funestamente” atentando contra “as opiniões estabelecidas” e “propagando novos, inauditos, e horrorosos principios, e sentimentos Politicos, Filosoficos, Theologicos, e Juridicos, derramados, e disseminados para ruina da Religiaõ, dos Imperios, e das Sociedades”. Decidiu, assim, extinguir, em 1794, a Real Mesa da Comissão Geral sobre o Exame e Censura dos Livros e restabeleceu o sistema tríplice de censura, composto pelo Santo Ofício, Ordinário e Desembargo do Paço19. Desde então, passou a haver três grupos de letrados, que se reuniam para discutir as obras a partir de parecer preparado por um deles a fim de deliberar sobre o destino de um texto20, que, em ultima instância, dependia de decisão tomada pelo Desembargo do Paço.
Mudaram-se as instituições e a correlação de forças interna, mas o controle sobre os livros mantinha inalteradas muitas de suas práticas. Apesar da abundância de avisos e editais originados do poder real, a ação dos censores pautou-se fundamentalmente por dois regimentos: o estabelecido pela Real Mesa Censória, em 1768, e a Regulamentação da Censura Tríplice (atribuindo ao Santo Ofício e ao Ordinário a obrigação de zelar pela correção religiosa dos textos e ao Desembargo do Paço, pelos assuntos laicos), que vigorou a partir de 1795. Os dois regulamentos eram bastante semelhantes, arrolando as condições políticas, religiosas e morais que levavam à reprovação de um texto. O Regimento de 1795 manteve-se como referencial da ação censória até 1825, quando a Mesa do Desembargo do Paço expediu uma Provisão Régia, regulando o que se deveria observar na censura às obras por imprimir. Sem alterar profundamente o espírito do texto de 1795, serviu de norma para a ação censória até 1832, quando, finalmente, suspendeu-se a censura prévia aos escritos em Portugal21.
Não apenas os parâmetros de avaliação tinham longa vida. Muitas vezes, os mesmos indivíduos persistiam na função de censores por décadas. Frei Joaquim de Santa Ana, por exemplo, foi nomeado logo no primeiro grupo de censores da Real Mesa Censória, designado, em abril de 1768, como Deputado Extraordinário, e alçado, em 1772, a Deputado Ordinário. Tendo convivido com nosso Frei Francisco de Sá, sobreviveu a ele e à extinção da Real Mesa Censória, permanecendo como censor da Real Mesa da Comissão Geral para o Exame e a Censura dos Livros. A volta da censura tríplice tampouco o afastou da função, pois foi designado censor do Santo Ofício. Acompanhando as diversas formas de organização da censura, Frei Joaquim de Santa Ana atuou no controle dos escritos por, pelo menos, 36 anos22. E ele não era uma exceção. Não admira, portanto, que os procedimentos fossem tão constantes ao longo dos 64 anos que se passaram entre a criação da Real Mesa Censória e a extinção da censura prévia em 1832.
Entretanto, nem tudo era idêntico. Se a venda de La philosophe par amour ou lettres de deux amans passionés mais vertueux foi autorizada sem grandes problemas, em 1777, sua sorte foi outra quando Francisco Rolland submeteu um pedido para imprimir sua tradução sob o título de A Filosofa por amor ou cartas de dous amantes apaixonados e virtuosos. Traduzida a partir da versão espanhola, como informa o pedido (e não diretamente do francês), a história de Durval e Adelaida passou pelo crivo do Ordinário e do Santo Ofício, habilitando-se, assim, a ser avaliada pelo Desembargo do Paço, a quem cabia a última palavra. Ali, foi lida pelos mais ativos censores na avaliação de obras de Belas Letras: Francisco Xavier de Oliveira e João Guilherme Christiano Müller.
Ambos foram nomeados “censores régios” em 27 de agosto de 1795, para integrar a Mesa do Desembargo, encarregada, desde o restabelecimento da censura tríplice no ano anterior, da censura aos impressos. Na ocasião, foram nomeados 16 censores, arrolados no Decreto em ordem hierárquica, principiando pela menção aos dois nobres (Marquês de Penalva e Conde de Azambuja), seguidos da referência aos dois Prelados Patriarcais da Santa Igreja de Lisboa (Luis Manoel de Oliveira Mascarenhas e José Pedro de Hasse Bellem), aos três Desembargadores da Casa da Suplicação (Antonio Ribeiro dos Santos, Francisco Pires de Carvalho e Albuquerque, e José Antonio de Oliveira Leite de Barros) ao Confessor do Príncipe (Frei Mathias da Conceição), ao Marechal de Campo dos Exércitos (Gonçalo Lourenço Botelho de Castro), aos dois médicos (Francisco Tavares, Primeiro Medico da Real Câmara e Manoel Joaquim Henrique de Paiva, Médico da Real Família), ao Juiz do Crime do Bairro da Ribeira (José Antonio de Miranda). A eles, seguiam-se dois padres: Antonio Alvares, da Congregação do Oratório e Frei Francisco da Conceição Vanzeller, Religioso Agostinho Descalço. Finalmente, no último lugar, vinham os dois professores: Francisco de Sales, Professor Régio de Retórica e Francisco Xavier de Oliveira, Substituto de Retórica no Real Colégio dos Nobres. O nome de João Guilherme Christiano Muller 23 é mencionado entre o dos dois médicos, sem receber, entretanto, qualquer aposto indicando sua função social fora do Desembargo do Paço24 . Assim, os dois censores encarregados do exame da maior parte das obras de Belas Letras – e da maior parte dos romances – ocupavam posições hierárquicas relativamente baixas no corpo dos censores: Müller foi o décimo nome mencionado, enquanto a Oliveira, mero professor substituto, coube o último lugar.
Em sociedades fortemente segmentadas como as do Antigo Regime, isso não significava pouco, tanto que logo no primeiro ano de funcionamento da Real Mesa Censória foi preciso que o Rei ordenasse, por escrito, qual deveria ser a distribuição das pessoas pelos assentos da Mesa, visando evitar “todos os conflitos de precedências”. Seguida a ordem estipulada naquele momento, Francisco Xavier de Oliveira ocuparia o último assento, pois esse era o lugar reservado aos que fossem “somente Bachareis”, os quais deveriam se distribuir conforme a “antiguidade das Posses dos Lugares que estiverem occupando25”.
Eles possivelmente devem ter se lembrado do lugar que ocupavam, no Tribunal e na sociedade, quando se depararam com a história da Filosofa por amor, cujo enredo centrava-se justamente nas diferenças sociais entre nobres e plebeus.
Ainda que não pertencesse à aristocracia, Francisco Xavier de Oliveira não conseguiu desenvolver qualquer empatia com o jovem plebeu Durval nem viu qualquer pertinência em sua pretensão de desposar uma mulher nobre26. Pelo contrário, irritou-se profundamente com a história e escreveu um longo parecer, apresentando o enredo de forma minuciosa – e, sobretudo, irônica.
Sem qualquer complacência, criticou a atitude de todos os personagens. De seu ponto de vista não apenas os sentimentos da nobre Adelaida eram completamente inaceitáveis, mas também seu comportamento: ela confidenciou seu amor a Durval, por carta, tomando a iniciativa de dar início a sua relação; contou ao pai (e não à mãe, como o censor acreditava ser mais natural) que estava apaixonada e argumentou em favor do casamento entre desiguais; viajou desacompanhada à cidade em que o rapaz fora preso, a fim de “salvar oseu amante ou amorrer com elle nomesmo cadafalso”. Durval tampouco se comportava bem: ele entregou à mãe da moça a carta em que ela confessara seu amor, alimentou as esperanças da jovem, buscou caminhos para tornar possível seu casamento e, erro maior, não percebia qual era seu devido lugar. A Sra. Saint-Fray, mãe de Adelaida, também tinha o mais inadequado comportamento: escondeu os fatos do pai, acobertou encontros dos jovens, viajou sem dar conhecimento ao marido e, temeridade máxima, deixava-os a sós nos jardins, abandonando-os “aos trãsportes doseu reciproco contentamento”, “sem olheiros q’ os espreitassem”. Participava também da trama um Deão, cujo procedimento era igualmente reprovável, pois se encarregou da “perigoza” e “extravagante cõmissão” de persuadir o Senhor Saint-Fray a aceitar o casamento. Os jovens contavam, ainda, com o apoio de um nobre, o Senhor de Reuil, que, após ser salvo de um ataque de bandidos por Durval, tentou convencer o Senhor Saint-Fray a aceitar o casamento, buscando “com ahonra do Senhor de Saint Frai recõpensar ogrande beneficio que Dorval lhe fizera”. O único personagem que parecia agir corretamente, do ponto de vista do censor, era o pai, que prendera a filha no próprio quarto, que a desterrara nos domínios da família em Saint Fray e que a forçara a casar-se com um Marquês. Mas, mesmo ele, foi incapaz de comportar-se de maneira conveniente até o último momento, pois, diante da tentativa de suicídio da filha, foi “acõmetido d’hu esterico”, adoeceu e, finalmente, cedeu: “omoribundo Pai ajunta amão da Filha com a de Dorval, dizendo: êste he o Espozo que dou á minha filha; e ál naõ dice.”
Nesse momento, o gênero romanesco era visto com certa resistência pelos letrados que identificavam, entre seus diversos problemas, o fato de ele poder ser tomado pelos leitores, sobretudo pelos mais jovens, como fonte de modelos de conduta27. Por isso Francisco Xavier de Oliveira preocupava-se. O que seria do mundo se, seguindo o exemplo dos personagens, mães e filhas, plebeus e religiosos perdessem o sentido da hierarquia? se jovens mantivessem encontros solitários antes do casamento? se se esquecem do respeito devido à vontade paterna e colocassem o sentimento individual acima da convenção social?
Se, em 1777, Frei Luis de Santa Clara Póvoa e seus colegas Fr. Francisco de Sá e Fr. Francisco X. de Santa Ana e Fonseca avaliaram positivamente a história, entendendo que ela dava primazia à virtude sobre os sentimentos e convenções, em 1805, Francisco Xavier de Oliveira tinha receio de que o efeito mais forte do texto fosse a apresentação de modelos de conduta – todos negativos. Na Europa, desde o século XVIII, era animado o debate que opunha os defensores do gênero romanesco a seus detratores, que discutiam acaloradamente a questão: a apresentação de cenas condenáveis do ponto de vista moral ensina o bem, pelo prêmio à virtude, ou o mal, pelo exemplo de comportamentos inadequados28? Oliveira acreditava que a ação dos personagens reunidos em A Filosofa por Amor seria tomada pelos leitores como “exemplo” a partir do qual eles se sentiriam “authorizados” a agir da mesma maneira: “êste procedimento não será capaz de perverter ahua Menina nobre, persuadindo-a de que pode licitamente enamorar-se dequalquer Apprendiz debarbeiro, eque saiba tanger guitarra?”, enquanto “qualquer Rapaz plebéo, animado com o exemplo de Dorval naõ poderá aspirar ao consorcio d’algua Donzella nobre, requesta-la, epô-la em risco de cõmeter hua acção injuriosa, evil?”
A Filosofa por amor, assim como a maior parte dos romances, dava trabalho aos censores, que sabiam ser sua obrigação observar as idéias morais, religiosas e políticas, pois seu enredo parecia conter os mais diferentes e perigosos desvios. Se, do ponto de vista moral, estavam claros os riscos, não eram menos ameaçadoras as idéias religiosas de um texto em que um Deão, abandonando suas obrigações, tomava partido de mulheres e jovens contra as ordens do pai, buscando “convencer ahu homem nobre de que era justo, e decóroso escurecer oresplendor da sua Familia cazando su Filha herdeira comhu homem de capa em collo, comhu villão”. Não passava boa imagem da vida religiosa tão “desmiolado Conego” que deixava “d’ir a Côro cantar Matinas para assistir ás ditas Conferencias, que tinhão por objecto persuadir aoSenhor de Saint Frai deque postergasse asua honra, consentindo no rediculo cazamento”.
Mais graves ainda eram as possíveis conseqüências políticas da difusão das idéias de igualdade e de direito ao arbítrio por parte dos subalternos. O censor não teve nenhuma dificuldade em associar a narrativa dos amores de Adelaida e Durval aos princípios da Revolução Francesa:

Ora se êste Pae se houvesse applicado ao estudo da sã Filosofia nas Academias dosSocrates e dos Platões da Revolução Franceza, taes quaes Marat, e Robespierre, saberia que anobreza he hua quimera, hua vã fantesia; que os hom?s todos são igoaes [sic], eque por esta rasão nos cazamentos não se deve attender á qualidade, mas sim á reciproca inclinação dos contrahentes; ou se pensasse tão filosoficamente como sua Filha estaria persadido deque aos Filhos hé permittido resistir á vontade dos Paies quando êstes se-oppoem aosseus [sic] rediculos, e despropositados cazamentos. Esta Filosofia perturbadora daSociedade civil he avalida everdadeira Filosofia, esta he justamente aq’ [sic] professava a Filosofa por amôr, asabia, e avirtuoza Adelaida.

Filosofia e descontrole aparecem como sinônimos no parecer de Francisco Xavier de Oliveira que via, na divulgação de tal história, grave risco para o estado social vigente, que ele defendia tenazmente, apesar de sua situação pessoal ser mais próxima da de Durval do que da de Saint-Fray. Como o professor régio de Gramática Latina da vila de Estremós deixou claro, o salário de um professor, mesmo o de uma grande cidade como Lisboa, não tornava ninguém rico. Mas Francisco Xavier de Oliveira acumulava várias fontes de renda. Quando foi nomeado Censor Régio, ele era professor substituto de retórica no Real Colégio dos Nobres pelo que recebia 220$000 réis. Ao ser alçado a professor efetivo, acresceu nova remuneração a esse salário que continuou a ser pago, quando ele abandonou a função, a título de aposentadoria29. A remuneração pelo cargo de censor tinha melhorado bastante desde a criação da Real Mesa da Comissão Geral sobre o Exame e Censura dos Livros, quando os censores passaram a receber 600$000 réis30. Além disso, tinham direito a uma ajuda de custo anual, estipulada pela Carta de Lei de 1794. Possivelmente Francisco Xavier de Oliveira jamais recebeu esse dinheiro, pois, em 1817, quando ele, provavelmente, já havia falecido31, os censores prepararam um abaixo-assinado no qual se queixavam pois há muitos anos suportavam “o grande trabalho da Censura das Obras, que se imprimem, sem ainda se lhes terem arbitrado as ajudas de custo promettidas32”.
Para Francisco Xavier de Oliveira, porém, o mais importante não deveria ser o dinheiro, apesar de ele ter verdadeiro desprezo pela pobreza – o maior erro de Adelaida era querer casar com “hu peão, comhu pobre, que aindaepéor [sic = ainda é pior] que peão”, dizia. Ele prezava seu cargo de censor, pois sabia que se tratava de um lugar cobiçado, levando alguns a apresentar, de modo próprio, sua candidatura. Dois meses depois de Oliveira ter entregue seu parecer sobre A Filosofa por amor, o Padre João Silvério de Lima dirigiu-se ao Desembargo do Paço, dizendo que sabia “se achaõ vagos alguns lugares de Censor Régio”, que ele julgava “ter as qualidades, e conhecimentos necessarios para este dezempenho” e que desejava “anciozamte. servir cada vez mais a V. Alteza Real”. E pedia claramente sua nomeação por “Real Decreto” para o lugar de “Censor Regio, que vagou por fallecimento de Francisco de Salles, que foi Professor de Rethorica”. Apesar de o Padre João Silvério ser professor de Filosofia Racional e Moral, Prior da Igreja de S. Julião em Santarém, Sócio da Academia Real das Ciências de Lisboa e de ter publicados alguns livros 33 , seu pedido recebeu um despacho lacônico – “Juntese aos mais papeis” – e jamais foi atendido34.
Francisco Xavier de Oliveira sabia que o lugar de censor não era facilmente obtido e parecia gostar do prestígio associado aos cargos que ocupava, tanto que, ao publicar seu livro Elogios do Condestable D. Nuno Alvares Pereira, e Affonso d’Albuquerque, em 1798, fez inscrever, logo abaixo de seu nome, suas duas funções: “Professor Régio de Rhetorica, e Censor pela Meza do Desembargo do Paço35”. Anos antes, deu mostras de que se orgulhava de ter sido indicado professor do Colégio dos Nobres. Em resposta à carta de felicitações remetida por Francisco Antonio Ferreira da Silva, professor de Gramática e Retórica, parabenizando-o por sua colocação, mal disfarça seu contentamento: “eu ali sou hum mero substituto, e ainda conservo a ma. antiga Cadeira; porem sempre me pode cauzar alguã vaidade a escolha, q’de mim fez o Tribunal, ou pa. mor. dizer, o Sr. Prezidente, q’quiz ter abondade de se enganar comigo36” Como professor de jovens nobres, Francisco Xavier de Oliveira deveria temer pelas idéias que seus estudantes conceberiam caso tomassem contato com “ovil [sic = o vil] pensamento de manchar a sua nobreza, e interruper a ordem dasua illustre varonia”, achando que têm “tôdo o direito para cazar comquem lhe parecer ainda contra avontade deseu Pai37”.
Quão inquieto ele não ficaria, sabendo que não apenas seus nobres alunos poderiam travar contato com idéias desse tipo, mas que a própria Rainha poderia estar observando suas opiniões. A partir do restabelecimento da censura tríplice os censores 38do Desembargo do Paço não tomavam mais seus colegas de ofício como interlocutores de seus pareceres. Eles se dirigiam diretamente à Soberana, iniciando todos os seus pareceres pelo vocativo “Senhora”. Pela Carta de Lei de 17 dezembro de 1794, Sua Majestade decidira que, em caso de dúvida entre os 3 tribunais, a Mesa do Desembargo deveria dirigir consulta a ela, a quem caberia tomar uma decisão ou mandar ouvir novamente os censores.
Francisco Xavier de Oliveira parecia ter certeza de que ela leria os pareceres e as obras submetidas à censura, tanto que, ao examinar o livro “Recreio Divertido”, que Gregorio Paes de Amaral queria imprimir em 1797, entrou em interlocução direta com a Rainha: “julgo, que os Papeis, que sobem à Prezença de V.Magde., naõ devem conter hua só expressaõ, hua só palavra indigna deproferir-se diante de V.Magde.39” Havia passagens no livro, portanto, que deveriam ser suprimidas, pois “qual seria ohomem taõ mal educado, e taõ atrevidamente grosseiro, que tivesse a desaforada imprudencia de recitar defronte deV.Magde.” os trechos marcados? No mesmo ano, em parecer a propósito do livro Poesias Liricas de Medina, da autoria de Francisco de Paula Medina e Vasconcelos, fez comentários que supunham que a Rainha lesse os pareceres (ou os livros). Apoiando, mais uma vez, as hierarquias estabelecidas e os protocolos próprios do Antigo Regime, ele censurou o fato de o autor do livro ter usado do tratamento de “illustrissima” para “todas as Pessoas aquem didica osseus versos”, o que era proibido pela “Lei dos Tratamentos”. Inflamado, dirigia-se à Rainha, dizendo: “Altere-se muito embora aLei escondidamente, emparticular, sem que V.Magde. o-saiba; porem denenhu modo em hu Papel, que para ser impresso há desubir necessariamente duas vezes á Presença deV.Magde.; que desta maneira vem aser testemunha da inobservancia dassuas Leis40.”
É bem verdade que o Antigo Regime prezava mais as aparências, prestando relativamente pouca atenção ao que ocorria longe dos olhos públicos, mas, de qualquer forma, é curiosa sua declaração, diante da Soberana, afirmando que a lei poderia ser quebrada, sem grande inconveniente, no âmbito privado, desde que fosse observado o decoro público. Ele acreditava que a Rainha acompanhasse estritamente cada etapa do processo de censura, que fazia com que os textos passassem por dois exames, um para obter licença de impressão e outro para conseguir autorização para circular – por isso, ele dizia que cada papel “há desubir necessariamente duas vezes á Presença deV.Magde”.
Mesmo presumindo escrever para os olhos atentos de Sua Majestade, ele não resistiu a fazer um gracejo no final de seu parecer sobre A Filosofa por amor, imaginando uma punição adequada a cada um dos personagens, caso o episódio “fôsse verdadeiro, esucedesse aqui em Lisboa”. Se assim fosse, caberia ao Intendente Geral da Polícia enviar a Senhora de Saint-Fray para a prisão do Castelo, “por ter sido consentidora, e promotora dos desvarios desua Filha”. Adelaida deveria ir “abjurar nas mãos da Regente aquella detestavel Filosofia” e depois ser enviada “para o Recolhimento do Rego”, onde “com exercios [sic] devotos, comjejus, e disciplinas expiasse assuas leviandades”, devendo, além disso, “repetir vintequatro vêzes por dia o quinto preceito do Decalogo”, que, como se sabe, manda honrar pai e mãe. O Deão deveria ser enviado para “Rilhafoles”, convento para onde iam os condenados do Santo Ofício que escapassem da fogueira, para que ele “aprendesse com aquelles devotos Padres as obrigações d’hu Ecclesiastico”, deixando de ser “corretor de cazamentos que deshonrão as Familias, e as deslustrão”. Ao Senhor de Reuil caberia a “Caza dos Doudos”, porque “só quem perdêo ojuizo he capaz de exigir o sacrificio da honra d’hu Amigo para com ella recõpensar beneficios que lhe são pessoaes”. Durval deveria ser enviado para ainda mais longe, para Moçambique, de onde poderia passar à “Côrte do Imperio do Monomotapa e namorar alli alguãs das Princezas Ethiopes, filhas do Imperador cazar com ellas, e obter deste o Governo da Cafraria”, região que ia do Cabo da Boa Esperança a Moçambique, governada pelo referido Monomotapa. Somente o pai, o Senhor de Saint-Fray, seria poupado de qualquer castigo.
Quem sabe temendo uma recepção desfavorável de seus motejos, ou receoso por recusar licença a um texto em circulação desde 1777, concluiu seu parecer desautorizando seu próprio julgamento e inserindo um elemento pessoal e subjetivo: “Talvez que muita gente o não approve nem eu tão pouco porque sou amigo do Editor.” Feita essa observação dissonante, encerrou o parecer com a fórmula de praxe, pela qual se reafirmava o poder de decisão da Rainha: “Vossa Alteza Real mandará oque fôr servida.”
E ela foi servida mandar que a obra fosse novamente examinada, desta vez por João Guilherme Christiano Müller.
Quando, em 1795, ele foi nomeado censor régio, no mesmo grupo em que estava Francisco Xavier de Oliveira, deve ter sentido grande alívio. No ano anterior, Müller havia se envolvido em polêmica de grande repercussão, ao ter seu nome, juntamente com o de Antonio Pereira de Figueiredo, associado à publicação da obra Medicina Theológica, saída à luz em 179441. O livro de Francisco de Mello Franco, publicado anonimamente, dissociava a prática médica do domínio religioso, colocando em questão a autoridade da Igreja no campo da saúde, o que não foi visto como grave problema pelos dois censores que assinaram, juntamente com presidente da Mesa, D. Miguel José de Noronha, a licença para impressão da obra. Entretanto, à publicação da obra sucedeu tal escândalo que fez com que ela tivesse de ser imediatamente recolhida42.
O Intendente de Polícia Pina Manique, temido na época por sua severidade, criticava seguidamente a inoperância da censura e tinha particular implicância com João Guilherme Cristiano Müller. Quando soube que o livro Medicina Theológica havia sido autorizado, pelo presidente da Mesa e pelos dois deputados, registrou sua insatisfação em carta ao marquês de Ponte de Lima, à época mordomo mór do paço e primeiro ministro, na qual garantia que eram “qualquer d’estes dois suspeitos, e conhecidos por muita gente por sediciosos e perigosos; e do ultimo em outras diversas passagens tinha informado a V. Ex.ª já, que o seu espirito é republicano43.” A acusação não era de pouca monta, tendo em vista as notícias que chegavam de França sobre o “Terror” de 1793. Os ecos dos acontecimentos franceses, somados ao escândalo causado pela aprovação do livro, foram suficientes para que a Rainha decidisse que era chegada a hora de voltar ao sistema tríplice de censura, dissolvendo a Mesa, em termos bem pouco lisonjeiros: “Sou Servida abolir como inutil, e ineficaz para os fins da sua Erecçaõ, e mais improprio para os objectos, que novamente accrescem, o Tribunal da Real Mesa da Commissaõ Geral sobre o Exame, e Censura dos Livros44”.
João Guilherme Christiano Müller, que havia sido nomeado censor há apenas dois anos, deve ter ficado muito apreensivo45. Desde que chegara a Lisboa, em 1773, vindo da Alemanha para ser pastor da Congregação Luterana em Lisboa, sua vida tinha sido cheia de bem sucedidos lances46. Protestante, em país fervorosamente católico, conseguiu ser bem acolhido graças à sua erudição, que lhe abriu as portas da “sociedade dos homens sábios e dos honestos cidadãos” da cidade47. A boa convivência com letrados portugueses e sua forte cultura humanística o conduziram à Academia Real de Ciências de Lisboa, fundada em 1779, da qual se tornou sócio supranumerário em 1787, acumulando os trabalhos intelectuais produzidos para a instituição com o exercício das funções de pastor48. Em 1790, reclamava amargamente da falta de tempo para o trabalho intelectual, devido às suas obrigações religiosas49. O desejo de se dedicar mais às atividades acadêmicas, aliado às disputas internas à comunidade luterana, fizeram com que ele aceitasse o convite do ministro e secretário de Estado da Fazenda, visconde de Vila Nova de Cerveira, futuro marquês de Ponte de Lima, para que ingressasse em seu serviço, deixando de ser pastor – sem, entretanto, abandonar o luteranismo. Desde esse momento, passou a fazer jus a uma pensão vitalícia de 800$000 réis50. No ano seguinte, em 23 de novembro de 1791, converteu-se ao catolicismo e naturalizou-se português, recebendo, a partir de então, uma série de nomeações, entre as quais a de Deputado Ordinário da Real Mesa da Comissão Geral sobre o Exame dos Livros, em 16 de maio de 1792, cargo que, já sabemos, perdeu em 1794, sem que, entretanto, perdesse a renda daí resultante, pois foi “aposentado”, com direito a manter a metade de seu ordenado51.
Sua vida financeira não devia trazer-lhe grandes inquietações, pois, além de ter se casado, em 1779, com a filha do rico comerciante Heinrich Moller52, acumulava cargo sobre cargo: em 1795, tornou-se tradutor de línguas da secretaria do Conselho do Almirantado, pelo que recebia 450$000 réis anuais. No mesmo ano, voltou a ser nomeado censor, desta vez no Desembargo do Paço, com direito a nova remuneração. Apesar do desastre da aprovação da Medicina Theológica, no ano anterior, manteve seu lugar, talvez devido a seus bons contatos entre os nobres, políticos e letrados. Sua roda de amigos cresceu em 1797, quando foi comissionado para assistir ao príncipe Christian August zu Waldeck, que se encontrava em Portugal, com quem permaneceu por mais de um ano, até a morte do príncipe, em 1798. Ainda em 1797, recebeu a graduação de oficial maior, “com direito a uso de uniforme de capitão de fragata”, o que não era pouco em uma sociedade que prezava tanto as aparências. Em 1801, foi designado a ocupar um importante lugar na junta de direção da Impressão Régia53, cargo que acumulou com o de adido ao serviço do príncipe Frederico Augusto, duque de Sussex, filho mais novo do rei de Inglaterra Jorge III, que residiu em Portugal entre 1801 e 1804. Embora devesse acompanhar cotidianamente o príncipe e sua comitiva, não descurava do trabalho de censura, lendo incessantemente obra após obra e escrevendo longas avaliações54. Quando o duque deixou Lisboa, em direção à Inglaterra, Müller o acompanhou, mas permaneceu fora de Portugal por pouco tempo, pois, em 1805 já estava de volta a seus afazeres, dos quais o mais leve não seria a ação como censor55. Dentre as dezenas de obras que teve de avaliar nesse ano estava A Filosofa por amor56.
Provavelmente ele recebeu o parecer preparado por seu colega Francisco Xavier de Oliveira, juntamente com o livro, mas, diferentemente dele, não viu grande inconveniente na publicação da obra. Afinal, ela já circulava na Espanha e “a parte apetitoza de leituras deste genero do nosso publico”, ou seja, aqueles que tinham apetite por esse tipo de obra, “naõ deixaria de desemfadar a sua curiosidade com qualquer destas Versoes n’huma Lingua taõ analuga [sic] á sua, caso que ficasse privado da satisfaçaõ de entreter-se na sua vernacula com hum opusculo de tanta fama attractiva.”
João Guilherme Christiano Müller, ao aprovar ou reprovar uma obra, manifestava, freqüentemente, forte preocupação com o julgamento que as outras nações fariam da cultura portuguesa. Talvez sua atenção ao olhar do resto da Europa tenha nascido – ou se acentuado – a partir de sua ação na Academia das Ciências de Lisboa, na qual recebeu, em 1792, a incumbência de compor, em alemão, extratos das obras ali produzidas a fim de divulgá-los em jornais literários para que os “Estrangeiros agasalhassem mais fraternalmente as producções dos engenhos Portuguezes, e que com este incitamento se deliberassem a estudar melhor a nossa Lingua, para entenderem aquellas Obras nos seus proprios origianes57.” Da mesma forma que cuidava da imagem de Portugal no mundo, prestava atenção ao que ocorria fora do reino para abalizar suas avaliações. Assim, seu parecer informava que A Filosofa por Amor “se imprimio em Hespanha, no idioma deste Reino, e que se divulgou por vários ediçoes sem notorio escandalo58”.
O cuidado com a opinião estrangeira tinha levado o pacato Müller59 a enfrentar o Ordinário e o Santo Ofício, em 1796, quando passou pelos tribunais um pedido de importação de livros feito pelo livreiro Paulo Martin60. “Naõ me posso conformar com as [opiniões] dos Censores das Outras Autoridades”, dizia. Sua discordância começava pela observação da discrepância nos resultados das avaliações: “O Ordinario naõ reprova Livro nenhum, em ambos os Catalogos. O Sto Officio porem quer que no Catalogo que especifica os Livros [...] só ‘sejaõ reprovadas as Viagens de Anacharsis61’ ” . Indignado, dizia:

Foraõ estas Viagens [de que he Autor o bem conhecido Abbade Bartlhelemi] traduzidas em todas as lingoas cultas de Europa, lidas e estudadas em toda a parte, e ate introduzidas em varios institutos da Educaçaõ com aprovaçaõ de Soberanos esclarecidos, sem que ja mais contra a sua moralidade, e pureza de principios, ou utilidade geral, se levantasse nos Paizes polidos da Europa huma unica voz respeitavel no mundo Litterario, ou que constasse que em sentido algum tinhaõ contribuido para corromper costumes, e princípios.

Como recusar o direito de entrada em Portugal a uma obra reconhecida em todo o “mundo Litterario” sem atirar sobre o Reino a zombaria “Naço?s civilizadas, e interessadas na permanencia de bons princípios”, quando todos sabiam que em Madri “debaixo dos Olhos da Corte” e da Inquisição “se recommendaraõ as Lições das Viagems [sic] de Anacharsis como antidoto dos novos principios do Jacobinismo”? Müller defendia a aprovação do livro Voyage du jeune Anacharsis em Grèce, de Jean-Jacques Barthélemy, não apenas pelos méritos próprios à obra, mas também devido à preocupação com a “reputaçaõ dos nossos conhecimentos, e tacto litterario” diante da Europa.
Tendo em vista o “zelo que me inflamma em honra da Litteratura Portugueza”, contestou a avaliação do Santo Ofício e autorizou a circulação da obra, assim como faria, anos depois, ao propor a aprovação do pedido de impressão de A Filosofa por Amor em terras lusas, não sem antes comparar a tradução com uma versão espanhola, chegando à conclusão de que se tratava de “fiel copia”.
Assim, João Guilherme Christiano Müller parecia não acreditar que a história dos amores de Adelaida e Durval pudesse ter conseqüências graves para o estado social vigente: “devo convir; que ella, propriamente fallando, naõ contem doutrina damnosa em razaõ de sêr diametralmente opposta a algum princípio da sãa Moral, ou ao theor das Leis do Reino”. Entretanto, o uso do modalizador “propriamente fallando” e do adjunto adverbial “diametralmente opposta” mostra que ele, na verdade, tinha reservas em relação ao texto, mas sentia dificuldades em apresentá-las, pois, afora a observação dos princípios morais, políticos e religiosos do texto, as “leis parecem restringir toda outra indagaçaõ de motivos para se lhe poder difficultar a concessaõ da faculdade do prelo”.
Os censores sempre se debateram com os limites impostos à sua avaliação das obras pela legislação. Embora Müller não tivesse encontrado nenhuma doutrina propriamente ofensiva n’A Filosofa por amor, queria expor seu sentimento íntimo62 sobre o livro, comportamento não amparado pela lei:

Sem embargo de tudo isto, me sinto obrigado de naõ calar, a respeito desta Obra, o meu sentimento particular, cuja franca declaraçaõ me delivrerá [sic] de toda a responsabilidade, posto que a sua publicaçaõ naõ achasse taõ geral aceitaçaõ como sei de certo, que se lhe prognostica. Eu naõ desejaria, que filhas minhas solteiras se divertissem com a liçaõ deste alias por irreprehensivel reputado Livrinho, e isto tanto menos, quanto mais razaõ teria de blazonar [sic] á titulo de nobre, neto d’huma geraçaõ illustre de preclaros Avós.

Temendo que o livro pudesse não ter “taõ geral aceitação”, Müller buscava um tênue equilíbrio entre a opinião pública e seu foro íntimo, inquietando-se com a possibilidade de autorizar uma obra que ele mesmo, como pai, não recomendaria a suas filhas. Embora diga que não desejava se vangloriar do fato de ser descendente de nobres, a expressão de sua intimidade chega ao ponto de afirmar, diante do Tribunal, a condição social de seus avós, o que, eventualmente, o pode ter conduzido a identificar-se com o desdém que o Senhor de Saint-Fray tinha pelos plebeus63. Ainda que nesse momento, suas duas filhas já fossem adultas e estivessem bem casadas, ele talvez tivesse motivos para se inquietar64. Afinal, teria a mais velha delas, Dorotéia, aceitado casar-se com o rico tio materno, Georg Peter Moller, caso lhe tivesse sido concedido poder de escolha? E a irmã Guilhermina teria escolhido, aos 19 anos, o também endinheirado Adolf Friedrich Linderberg, cônsul-geral em Lisboa65?
O desejo de expressar-se acerca de temas não previstos na lei também tinha tentado Francisco Xavier de Oliveira, que, após longas considerações sobre o enredo e sobre os efeitos que a leitura de A Filosofa por amor poderia ocasionar, teceu comentários “á respeito dasua forma”, examinando a qualidade do trabalho apresentado pelo tradutor. Enquanto Müller lia com uma versão espanhola “à maõ”, Oliveira o comparava com “Original Francez”, segundo ele “optimamente escrito”. As virtudes estilísticas do texto, entretanto, tinham perdido todo seu vigor na tradução portuguesa: “porém todas as graças doseu assas elegante estilo desapparecem nesta barbara versão; graças á ignorancia que da nossa Lingoa tem o Traductor.” Por isso, o tradutor deveria fazer companhia aos personagens no fantasioso e irônico castigo imaginado por Francisco Xavier de Oliveira na conclusão de seu parecer. Para o censor, ele deveria ser levado “combaraço [sic] e pregão á Praça do Comércio” – ou seja, açoitado em praça pública com um baraço, corda com que se fustigavam os réus, e com leitura de culpa e pena – aonde seria “pôsto de joelhos defronte da Bibliotheca Publica” para pedir “perdão a João de Barros, a Fr. Luiz de Souza, e a Fr. Bernardo de Brito, e atôdos os nossos Authores classicos das injurias, que nesta sua barbara versão fez a Lingoa Portugueza.”
Os dois pareceres elaborados a propósito de A Filosofa por amor eram ambíguos e transferiam à Mesa do Desembargo do Paço o papel de tomar uma decisão, seja apoiando a avaliação de João Guilherme Christiano Müller – que não via grandes inconvenientes na publicação, mas punha em dúvida seu parecer ao declarar que não apreciaria que suas filhas o lessem – seja sustentando a de Francisco Xavier de Oliveira – que via inúmeros problemas no livro, mas que também desconfiava da própria avaliação, afirmando que ele mesmo não estava seguro em aprovar seu parecer. Aos membros da Mesa devem ter parecido mais fortes os argumentos favoráveis ao texto, de modo que, em 1806, o livro saía à luz66. Se, no caso de A Filosofa por amor, a tradução era o menor dos problemas, em alguns outros era o que bastava para obstar – ou retardar bastante – uma licença de impressão.
Apenas um ano antes, em 1804, Francisco Xavier de Oliveira e João Guilherme Christiano Müller tinham também se debruçado sobre um mesmo livro para decidir se era possível autorizar a publicação de sua tradução. Tratava-se da “Novella” Victorina de Vaissy ou Zêmia Reconhecida, que Francisco José Alves queria fazer imprimir. Entre meados de 1802 e fevereiro de 1803, Alves tinha obtido junto ao Tribunal do Santo Ofício e ao Ordinário todas as licenças necessárias para a impressão da primeira e da segunda partes da obra. Quando o pedido chegou ao Desembargo do Paço, foram designados dois censores. A Francisco Xavier de Oliveira coube a primeira parte, enquanto João Guilherme Christiano Müller ficou encarregado da segunda. É fácil imaginar os inconvenientes que a leitura de uma segunda parte de algum livro pode causar, quando não se conhece o conteúdo da primeira. Se, por esse motivo, muitas vezes, os censores queixavam-se amargamente da dificuldade em avaliar o que liam, nesse caso, Müller não parece ter sentido qualquer constrangimento em afirmar: “naõ me occorreo nelle cousa alguma, que, em quanto eu posso julgar, offendesse os Preceitos da moral Christãa, ou que fosse contraria ás leis de V.A.R., e á Constituiçaõ do Reino; e por tantodevo julgar, que naõ ha motivo de se denegar a faculdade do prelo67.”
Francisco Xavier de Oliveira, entretanto, teve opinião bastante diversa sobre o primeiro volume. Diferentemente do que ocorreu quando examinou A Filosofa por amor, aqui ele não tinha um exemplar do original francês em mãos e tampouco parecia tê-lo lido alguma vez, mas, mesmo assim, julgou que “esta Novella [...] parece que será bôa no Original Francez”. Sua avaliação, como acontecia, em geral, quando ele lia obras de Belas Letras, estava fortemente ancorada em preceitos retóricos que fizeram com que ele observasse a invenção (“oseu enredo he muito bem tecido”), a disposição (“todos oseus incidentes naõ só saõ bem inventados, mas assás verosimeis”; “os caracteres das Personages, que nella figuraõ, bem convenientes, e exactamente sustentados”) e a elocução (são “as pinturas vivas, enaturaes”). Oliveira acrescia ainda um elemento não previsto pela retórica clássica: o caráter moral da narrativa (“asua Moral he bôa, ebem instructiva68”). Todas essas virtudes, entretanto, sucumbiam diante da péssima tradução de tal forma que parecia ao censor que “bem se-pode comparar com hua formosa, e elegante donzela, vestida detrapos sujos, efedorentos69”.
O censor julgava ser sua obrigação, “em observancia daLei”, acusar os “erros” e “osmuitos, e grandes defeitos desta barbara versaõ”, de modo que passou a listar os problemas observados na elocução do texto, apontando questões relativas à correção (gramatical e idiomática) e à clareza:

apag2 diz assim = Eu olhava aminha morte como certa = Em Portuguez se-deve dizer: eu julgava infallivel aminha morte. A pag 3 = Mora alli nofim do Fauxburgo = forte desproposito! naõ teve ao menos o Traductor hu Diccionario, em que porcurasse osignificado dapalavra Franceza fauxbourg, que em Portuguez quer dizer arrabalde?

E assim prosseguia o minucioso censor, anotando, página a página, linha a linha, as incorreções que, segundo ele, “tanto offende[m], emaltrata[m] anossa Lingoa”.
Francisco Xavier de Oliveira era minucioso, mas não infatigável. Após ter enchido 18 folhas manuscritas com problemas de linguagem, desanimou e pediu clemência ao Príncipe Regente D. João: “Senhor, êste Caderno tem 258 pag. eeu apenas tenho chegado apag 92. Portanto seV.A.R. quer que continue a Censura, entaõ escreveri hu Livro mais gôrdo, emais corpulente[sic] , que as Pandectas emhu só volume.” Acreditando que o número de problemas apontados já era suficiente, pedia que fosse dispensado da conclusão da tarefa de arrolar a totalidade das incorreções e sugeria que se negasse a licença para impressão. Sempre bem humorado, concluiu seu parecer gracejando com o próprio Regente, advertindo que se Sua Alteza Real, “apezar de [suas] supplicas” ordenar que se imprima a tradução, ele já se antecipava “apedir Licença aV.A.R.” de “pôr em Juizo três Acçoes ao Traductor; hua d’Esbulho, outra de Força, eoutra de Ferimento”: “porque esbulhou aminha abundante, erica Lingoa Portugueza dasusas riquezas; porq’expulsou oseus termos, evocabulos proprios dos seus respectivos lares, introduzindo nelles àforça outros estrangeiros; porque emfim amutilou, aleijou, e estropiou.”
A Mesa do Desembargo do Paço acertou uma no cravo outra na ferradura: não autorizou a publicação, mas ordenou que Francisco Xavier de Oliveira finalizasse a censura da obra. Em casos não tão graves a ponto de levar a obra a ser “suprimida”, a lei previa que fosse feito um “Extracto da Censura”, sumariando os pontos vistos como inconvenientes pelos censores, o qual era remetido ao responsável pelo pedido de autorização (fosse o editor, o autor ou o tradutor) para que, em prazo determinado, respondesse às críticas. Ao iniciar a preparação do “Extracto”, o Oficial da Mesa, Joaquim Ferreira dos Santos, observou a impossibilidade de encaminhar a síntese ao Editor, pois a obra “apenas se acha[va] censurada até a pag. 92 do Manuscripto”.
O humor de Francisco Xavier de Oliveira piorou muito quando recebeu a Portaria Real, ordenando: “finalize aCensura desta Novela”. Após preencher 33 folhas manuscritas com uma “prolixa, e fastidiosa Censura”, apontado os principais “deffeitos, faltas, e absurdos desta indgina, vil, epessima traducçaõ” concluiu que a obra era “injuriosa à nossa Literatura”, “pela qual razaõ eu absolutamente a-reprovo”.
Os problemas ainda não haviam terminado, pois enquanto o diligente oficial Joaquim Ferreira dos Santos elaborava o “Extracto da Censura”, desta feita com a análise completa em mãos, lembrou-se que João Guilherme Christiano Müller havia autorizado, sem críticas, a publicação da segunda parte e, usando da mais rigorosa lógica, concluiu: “ou os galecismos, e barbaridades, que nota o Censor Oliveira naõ saõ objecto de censura depois da Determinaçaõ do Real Avizo de 16 de Fevero. do sobredo. anno preterito ou a Segunda Parte / sem duvida traduzida pelo mesmo Autor da primeira / deverá sofrer huma igual correcçaõ em novo Exame”. Propunha, portanto, q se suspendesse a entrega da autorização da segunda parte até que o editor respondesse às críticas à primeira.
O Real Aviso de 16 de Fevereiro de 1803, ao qual se referiu o oficial da Mesa, determinava que a “Censura se limite unicamente ao que fôr Contrario á Fé, e Moral Christãa, ou á Constituiçaõ e Leys do Reyno, naõ se estendendo nunca aos pontos de mera litteratura, e sciencias70”. Entretanto, a própria Mesa do Desembargo do Paço resistia ao cumprimento da lei, acolhendo e estimulando a ação dos censores que tomavam problemas literários como atentados à “Nacional Literatura”, como gostava de dizer Francisco Xavier de Oliveira. Se assim não fosse a Mesa não o teria obrigado a prosseguir com seu minucioso arrolamento de erros e inadequações na tradução que lhe coube examinar.
Francisco José Alves, editor responsável pelo livro de Victorina de Vaissy, acatou as críticas, “conformando-se em tudo com o parecer do muito sabio Censor” e fazendo “emendar todos os vocabulos pouco próprios da nossa lingoa, assim como todos os lugares e periodos cuja gramatica fazia hum sentido escuzo”. Embora esse procedimento atrasasse significativamente a publicação de uma obra, alguns editores deveriam sentir-se agradecidos, já que os censores atuavam como revisores – minuciosos e gratuitos71. Muitos outros, entretanto, zangavam-se e entravam em disputas com os censores, brandindo a lei em sua defesa, invocando tanto “as vinte e cinco Regras” do “Regio Alvará de 25 de Julho de 1795”, quanto o “Real Aviso de 16 de Fevereiro de 180372”. A reiteração de ordens régias mandando que os censores não tratassem de questões literárias mostra que eles não estavam dispostos a aceitar essa limitação em sua prática – ou que, simplesmente, eram incapazes de ler de outra maneira. Francisco Xavier de Oliveira, por exemplo, não tinha dúvidas sobre seu papel: “a hum Censor, que nem he Theologo, nem Politico, nem Publicista, nem Ethico de profissaõ, cõpete averiguar, e censurar as faltas, defeitos, e erros pertencentes à Filologia, e tudo que poder offender, e desacreditar à Nacional Literatura73.”
Para ele, assim como para alguns de seus colegas, a excelência da produção letrada lusitana parecia uma questão de Estado, pois, segundo seu modo de entender, a qualidade da nação se expressava por meio das obras que produzia, dentre as quais não tinham menor destaque as produções do espírito.
Ao examinar a obra “Gazeteiro Jocoso ou Historias da Carochinha”, Francisco Xavier de Oliveira a julgou inadequada de ir ao prelo por ser um “insulso, rasteiro, erediculo Papel”, “abastecido de frivolas, e chocarreiras inepcias, de certos Contos insipidos, e demesquinha invençaõ74”. Mais uma vez, Oliveira e Müller compartilharam a avaliação de uma obra e, mais uma vez, desentenderam-se. João Guilherme Christiano Müller já tinha aprovado o “Gazeteiro Jocoso”, apesar do forte desprezo que tinha sentido pelo material: “naõ encontrei nelle doutrina alguma contraria ás Leis do Reino, e a sãa Moralidade; portanto parece-me, que naõ obstantes sêr este Folheto hum mero papel volante popular, inferior ao juizo da sisuda critica, que naõ ha motivo de se lhe difficultar a concessaõ da Licença”. Possivelmente pela restrição implícita, o Desembargo do Paço solicitou a avaliação de Francisco Xavier de Oliveira, que, apesar de reconhecer os méritos de Müller – “foi approvado sem restriçaõ algua por hu Censor de grande credito, cujo parecer, por muitos titulos se-deve sempre antepor aomeu” – recusou a licença pedida e teve um arroubo de ufanismo: “mas eu sou Portuguez, Portuguez velho, ebom Portuguez, pela qual razaõ ardentemente dezejo, que dasnossas nacionaes Officinas tipograficas saihaõ sempre Obras doutas, e agradaveis, que as-acreditem, enaõ estupidas, einsipidas e que as-deshonrem.” A adversativa mas refere-se ao elogio feito à capacidade de Müller, o que indica que o pressuposto seja o fato de ele ser estrangeiro – e, portanto, não cuidar com tanto desvelo da literatura nacional. Sua enfática afirmação é interessante, pois, assim como Müller, ele também não tinha nascido em Portugal. Conforme declarou ao elaborar seu parecer à obra “A Vespuzina ou heroina Americana”, ele era oriundo do Brasil75. Ser nascido na América não lhe causava, obviamente, qualquer dificuldade em afirmar-se “Portuguez, Portuguez velho, ebom Portuguez”, pois, nesse momento, a naturalidade, ou seja, o local de nascimento, não equivalia inteiramente à identidade coletiva a que os indivíduos julgavam pertencer, a nação, que era definida tanto pelo território quanto pela submissão a um mesmo soberano76. O ímpeto de Oliveira na defesa da “Nacional Literatura” fez com que ele não percebesse a razão pela qual Müller não se manifestara a respeito dos eventuais problemas do texto: sendo um “mero papel volante popular” era “inferior ao juizo da sisuda critica”. Nesse momento, as produções populares, que, nas décadas seguintes passariam a ser vistas como um dos esteios da nacionalidade, pareciam ainda pouco dignas das fatigas da crítica e fáceis de serem recusadas, como aconteceu nesse caso, em que o folheto foi “escusado”.
João Guilherme Christiano Müller, ao contrário do que insinuou Francisco Xavier de Oliveira, também defendia a literatura portuguesa com entusiasmo, tanto impedindo a publicação de obras que considerasse mal concebidas, quanto se regozijando pelo aparecimento de textos de qualidade e de traduções de obras de relevo, como ocorreu em 1798, quando teve de se pronunciar sobre a tradução de “Pamella Andrews ou a virtude recompensada”, preparada por D. Felix Moreno de Monroy. Müller ficou claramente entusiasmado com a publicação que, do seu ponto de vista, seria “huma acquisiçaõ naõ muito vulgar para a Literatura Portugueza77”.
O fato de se tratar de livro que não ofendia as leis e era já bem conhecido não foi suficiente para fazer com que Müller elaborasse um parecer sucinto, como ele mesmo e seus colegas faziam quando se deparavam com obras sem problema, contentando-se com declarar: “naõ achei n’ellas coisa alguma contraria á Fé, ou aos Bons Costumes, q. deva embaraçar a sua Impressaõ.” No caso de Pamela, parecia-lhe um verdadeiro “peccado literario” deixar de expor perante o Tribunal a avaliação que se fazia sobre o texto no “Mundo Literato, e illiterato” e um juízo sobre “seu Caracter, e valor interno”.
Com efeito, elaborou um parecer muito próximo aos textos críticos que se destinavam a circulação ampla (como aqueles produzidos para as Academias ou para os periódicos), principiando por traçar uma breve biografia do autor, o “genio elegante” Samuel Richardson, a quem coube a glória de conferir “huma dignidade até entaõ incógnita” à “composiçaõ de Novellas”. O engrandecimento do gênero teria ocorrido quando Richardson percebeu que era possível transformá-lo em “instrumento de propagaçaõ das mais sublimes doutrinas da sãa Filosofia, de maximas da mais delicada Moral, e ate de respeito profundo dos preceitos da mais salutifera Religião.” Diferentemente do que acontecia antes dele, cada lance do livro servia a “desarreigar algum vicio, e á semear, ou nutrir algum germe de virtude”. A obra era tão ilibada, que “ate dos pulpitos nas Igrejas se recommendava a sua liçaõ”, como havia ocorrido no “bem conhecido” Sermão do Dr. Racock. Nem a mais acerba crítica, “sagaz espreitadora de tudo em que pode regalar os seus dentes zelosos”, conseguiu encontrar defeitos no texto para além da bem conhecida restrição quanto ao subtítulo – a virtude recompensada –, afirmando que a “ ‘recompensa’ naõ era verdadeiramente a ‘da Virtude’” : “ ‘Riquesas pois e gloria mundana’ - argumentaraõ contra Ricardson [sic] - ‘nunca foraõ as remuneraçoes ás quaes aspirou a sublime virtude, e que a Religiaõ, e a filosofia lhe prometeraõ78’” Além disso, esclarecia à Mesa que alguns críticos acreditavam que Pamela era sua obra mais fraca, citando explicitamente o periódico “Mercurio de França do anno de 1756”. Embora reconhecesse que uma discussão dessa natureza não teria lugar “n’huma Censura como a presente, porque toque mais objecto de gosto do que da critica judiciaria deste Tribunal”, não resistiu e entrou no debate, lembrando que fora da Grã Bretanha o gosto inclinava-se mais em direção ao Grandisson. Bem informado, o censor esclarecia que o próprio Richardson havia sentido “o tepido monotono, e naõ assaz adstringente [sic] de algumas Cartas da Pámela”, e por isso preparava uma nova edição, na qual diversas passagens seriam reformuladas, mas, surpreendido pela morte, “esta appareceu nunca no Publico”.
Sua preocupação com a imagem da cultura portuguesa diante das “nações civilizadas” fazia com que ele tivesse constante cuidado em realizar apresentações circunstanciadas sobre a “reputação e sorte” do texto para balizar a decisão do Tribunal. Além de organizar e apresentar as informações relativas à produção e recepção da obra, avaliou o texto a partir de critérios formais e de conteúdo, dissertou sobre a maneira como se operava o efeito de moralização, sobre o impacto da forma epistolar no modo de apresentar o enredo, sobre o público a que se destinava o texto, e ainda teceu considerações sobre a qualidade da tradução79.
O regimento da censura previa que se fizessem observações sobre os possíveis efeitos ocasionados pela leitura dos romances, mas não previa, de forma alguma, que se fizesse uma avaliação da qualidade interna da obra, tampouco que se procedesse ao exame de seu lugar na “Historia Literária”. Mas, como se viu, as preocupações e interesses dos censores superavam em muito o exame da adequação dos livros aos padrões políticos, religiosos e morais do Reino. A qualidade da produção letrada lusitana parecia-lhes uma questão de Estado, por isso incluíam entre suas preocupações avaliar a correção e a qualidade das obras do ponto de vista técnico e estético, chegando, algumas vezes, a agir como revisores, propondo alterações no texto ou indicando grandes e pequenos erros de tradução, de ortografia e de elocução.
Extrapolando os limites legais previstos para sua ação, João Guilherme Cristiano Müller e Francisco Xavier de Oliveira produziram, cada um a seu modo, uma série de peças que se poderia chamar de crítica literária. Sentindo-se árbitros da cultura e compreendendo suas avaliações como atestados de qualidade dos escritos, produziam pareceres não apenas para corrigir e emendar os trabalhos, mas também para elogiar e incentivar, elaborando, algumas vezes, verdadeiros discursos laudatórios.
Dessa forma, a imagem que se cristalizou dos organismos de censura como locais de proibições e extermínios de livros, criada, sobretudo, a partir dos estudos históricos produzidos no século XX, não corresponde inteiramente ao que se passava nos Tribunais censórios. Eles reuniam grupos de letrados concernidos no debate sobre política e religião, e, com não menor intensidade, interessados na reflexão sobre arte e literatura. Sabiam da repercussão externa de sua atividade e imaginavam que, com sua ação, estavam trabalhando em prol da Monarquia, da Igreja e das Letras portuguesas.


NOTAS

  1. Professora Livre-docente do Departamento de Teoria Literária do Instituto de Estudos da Linguagem da UNICAMP. Coordenadora do projeto temático “Caminhos do Romance no Brasil: séculos XVIII e XIX” e bolsista do CNPq.
  2. “Ordem dirigida aos Deputados Fr. Luiz de Sta. Clara Povoa, e ao Secretario deste Tribunal”. In: “Registo de licenças, provisões, avisos, ordens e editais expedidos pela Mesa”, p. 143. Arquivo Nacional da Torre do Tombo (doravante ANTT). Real Mesa Censória (doravante RMC). 1775-1794. Livro 18.
  3. “Registo de nomeação e de ordenados dos ministros e oficiais da Mesa 1768 – 1790”. ANTT – RMC – Livro 20.
  4. Em Portugal, a censura aos impressos teve início no século XVI, em momento muito próximo ao da produção do primeiro livro, que parece ter sido publicado em Chaves, em 1489. A atividade censória repartia-se entre o Ordinário (juízes eclesiásticos ligados às dioceses, em atuação desde 1517), o Tribunal do Santo Ofício (organismo ligado à Igreja, em funcionamento desde 1536) e o Desembargo do Paço (órgão censor ligado ao poder régio, atuante a partir de 1576). Esse sistema tríplice esteve em atuação até 1768, quando D. José I julgou ser necessário centralizar a censura em um só organismo, criando, assim, a Real Mesa Censória, composta por um presidente, sete deputados ordinários (um inquisidor da Mesa do Santo Ofício da Inquisição de Lisboa, um Vigário Geral do Patriarcado de Lisboa e cinco homens letrados), e dez deputados extraordinários.
  5. Carta ao Sr. Bispo Regedor enviada pelo Conde de Oeiras em 7 de Junho de 1768. ANTT – RMC – Caixa 188 - 1768 – junho – 7
  6. Carta ao Prior Provincial dos Religiosos Carmelitas Descalços, datada de 29 de Novembro de 1769, e assinada pelo Conde de Oeiras. ANTT – RMC – Caixa 188 - 1770 – agosto – 27.
  7. Carta ao Presidente da Real Mesa Censória, Bispo Eleito de Beja, datada de 27 de Agosto de 1770, expedida Marquês de Pombal. ANTT – RMC – Caixa 188 - 1770 – agosto – 27.
  8. Decretos de nomeação. ANTT - RMC - cx 186.
  9. Livro de registro de nomeações e ordenados. ANTT – RMC –lv 20. Um Deputado Extraordinário ganhava 120$000 mensais.
  10. Decretos de nomeação de ministros e oficiais da Mesa. Documento datado de 05 de Setembro de 1787. ANTT – RMC – 1768-1789 – Caixa 186 [doc. N.F.no. 46]. Aposentar significava, à época, desobrigar de seu oficio.
  11. Requerimentos vários ANTT – RMC – Caixa 188 - 6/8/1779. No mesmo conjunto, há uma petição de Antonio Jozé da Cunha, que serve “no Real Collegio de Nobres no Emprego de 2o. Cirurgiaõ, com o tenue ordenado de 75$000 annual” e que queria passar a 1o. cirurgião.
  12. Ver, especialmente, o capítulo 6, de Candide ou l’optimisme, em que se descreve um auto-da-fé, realizado pela Inquisição, sob os auspícios da Universidade de Coimbra e dos “sábios” portugueses a fim de evitar novos terremotos. A primeira edição do livro foi publicada em Genebra, em 1759, momento em que, em Portugal, a censura estava a cargo do Santo Ofício, do Ordinário e do Desembargo.
  13. ANTT – RMC – Censuras e Pareceres - Caixa 5, 1769, no 3. Em 1770, todas as obras de Voltaire foram incluídas no rol dos “Livros de autores libertinos, que devem ser incluidos no edital proibitivo”. ANTT – RMC - Censuras e Pareceres - Caixa 6, 1770, no 55A.
  14. Parecer sem data, assinado por Fr. Francisco de Sá. ANTT. RMC. Censuras e Pareceres. Caixa 3, s.d, no 13. Para mais informações sobre a atuação de Frei Francisco de Sá na Real Mesa Censória e sobre as condições em que se dava a leitura dos censores, ver ABREU, Márcia. “Em busca do leitor: estudo dos registros de leitura de censores”. In: Cultura letrada no Brasil: objetos e práticas (org. ABREU, Márcia & SCHAPOCHNIK, Nelson). Campinas: Mercado de Letras/ALB/FAPESP, 2005.
  15. “Edital por onde se supremio a Vida de Santa Maria Magalena tradozida de Italianno debaixo do tto. de Magdalena Pecadora, amante e Penitente”. ANTT – RMC – Registo de licenças, provisões, avisos, ordens e editais expedidos pela mesa- Livro 9, pp 47, 47v e 48.
  16. “Offo. dirigido ao Dezor. Joaõ Pera. Ramos pa. o q’nelle se contem. Em 25 de Agto. de 1779”. In: “Registo de licenças, provisões, avisos, ordens e editais expedidos pela Mesa”, p. 181. ANTT – RMC – 1775-1794. Livro 18. Dr. João Pereira Ramos de Azevedo Coutinho era desembargador da Relação e Casa do Porto e foi nomeado para o cargo de deputado ordinário da Real Mesa Censória em 9 de Abril de 1768.
  17. O regimento da Real Mesa Censória estabelecia dezessete condições pelas quais se proibiam escritos contra a religião (sete condições), contra a política real (seis condições), contra a moral (duas condições) e contra a dissociação entre religião e governo (uma condição). Para um detalhamento dessas condições para proibição de livros ver: MARQUES, M. Adelaide Salvador. A Real Mesa Censória e a Cultura Nacional, aspectos da geografia cultural portuguesa no século XVIII. Coimbra, s/ed, 1963 e VILLALTA, Luiz Carlos. “Censura literária e inventividade dos leitores no Brasil colonial”. In: CARNEIRO, Maria Luiza Tucci (org.). Minorias silenciadas: história da censura no Brasil. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo / Imprensa Oficial do Estado / Fapesp, 2002, pp. 57-59.
  18. ANTT – RMC – Censuras e Pareceres. Caixa 10, 1777, no 103.
  19. “Carta de lei de 17 de dezembro de 1794 – que extingue a Real Mesa da Comissão Geral sobre o Exame e Censura dos Livros e atribui a censura ao Santo Ofício, autoridade episcopal e Desembargo do Paço”. ANTT. Leis, lv 15, fl 31v. a 34v. A decisão de modificar o sistema de censura foi motivada também pelo escândalo relativo à aprovação da obra Medicina Teológica, conforme se verá adiante.
  20. A Regulamentação de 1795 passou das dezessete condições elencadas no Regimento da Real Mesa Censória a vinte e cinco casos em que um livro se tornava proibido: dezesseis condições diziam respeito à religião; quatro, à política; duas, à moral; uma, à religião e à política; uma, à política e à moral e, finalmente, uma recobria, ao mesmo tempo, a religião, a política e a moral. Ver, a respeito, VILLALTA, Luiz Carlos. “Censura literária” op. cit.
  21. Provisão Régia de 25 de maio de 1825. A atuação do Ordinário e do Santo Ofício permaneceu até 01 de outubro 1802, quando foi suspensa. Por Portaria de 21 de Setembro de 1802, todas as atribuições que pertenciam ao Desembargo do Paço foram transferidas para a Comissão de Censura. Em 31 de março de 1821, as Cortes Gerais Extraordinárias da Nação decretaram a extinção do Santo Ofício. No mesmo ano, a Carta de Lei de 16 de julho aboliu a censura, que, entretanto, foi reinstituída em 1824, por Decreto de 6 de março, que restabeleceu a censura a cargo do Desembargo e do Ordinário, situação que perdurou até 1832, quando foi abolida a censura preventiva. A Carta Constitucional de 1834 (Artigo 145º) garantiu que “todos podem comunicar os seus pensamentos por palavras e escritos, e publicá-los pela imprensa, sem dependência de censura”, alertando para o fato de que os que se excederem “hajam de responder pelos abusos que cometerem no exercício desse direito, nos casos e pela forma que a lei determina”. A respeito das várias etapas de funcionamento da censura luso-brasileira, ver ABREU, Márcia. “A liberdade e o erro: a ação da censura luso-brasileira (1769-1834)” no prelo. BASTOS, José Timóteo da Silva. História da Censura Intelectual em Portugal: ensaio sobre a compreensão do pensamento português. Lisboa: Moraes Editores, 1983, 2a edição. p. 70.] RODRIGUES, Graça Almeida. Breve História da Censura em Portugal. Lisboa: Instituto de Cultura e Língua Portuguesa, 1980; VILLALTA, Luiz Carlos. Reformismo Ilustrado, Censura e Práticas de Leitura; usos do livro na América Portuguesa. São Paulo: FFLCH-USP, 1999. Tese de Doutorado.
  22. Nomeado Deputado Extraordinário em 9 de abril de 1768 e Deputado Ordinário em 11 de novembro de 1772. Em 27 de novembro do mesmo ano, foi nomeado “Deputado da Junta da Fazenda da arrecadaçaõ do Subsidio Literario”. “Registo de vida funcional” – ANTT - RMC – Livro 20; RMC - cx 186 - n.f. no. 6 e RMC - cx 186 - n.f. no. 16. Em 1802, há um parecer exarado pelo Frei Joaquim de Santa Ana Carvalho, datado de “Convto. dos Paulistas em 26 de novembro de 1802.” [ANTT – RMC- Censuras e Pareceres - Caixa 109 maço 1803 jan 7 (com a observação: “veio do Cons. Geral do Sto Oficio C.5 E.138 P17.7”)] e, em 18 de outubro de 1804, “Fr. Joaquim de Carvalho, censor do Santo Ofício” assina um parecer relativo à obra “Os Solitários de Murça de Mr Marmontel”. [ANTT – RMC – Caixa 54 - 1805 – dez – 5]. A nomeação do Frei, em 1768, fazia referência ao fato de ele ser “Relligiozo da Ordem de S.Paulo”, e indicava seu nome como sendo Fr. Joaquim de Sta. Anna e Silva.
  23. Segundo João Pedro Ferro, João Guilherme Christiano Müller foi o mais ativo censor, não apenas nas Belas Letras: “teve uma imensa actividade como censor, devendo-se-lhe mais de uma centena de diversos pareceres, não sendo a sua acção igualada por nenhum outro censor. Só se pode talvez comparar com a actividade de um António Pereira de Figueiredo nos primeiros tempos da Real Mesa Censória”. FERRO, João Pedro. “Intelectuais alemães em Portugal: Johann Wilhelm Christian Müller (1752 – 1814)”. In: Portugal – Alemanha – África. Lisboa, Colibri, 1996, pp. 309 – 341. No exame de obras ficcionais, João Xavier de Oliveira era o segundo mais atuante, ficando atrás apenas de Müller.
  24. “Decreto da Nomeação dos Censores Regios”, 1795. ANTT - Ministério do Reino - Maço 287 - Caixa 384. A indicação de seu nome entre o de dois médicos, designa seu pertencimento ao grupo dos intelectuais que compunham a Mesa. Sua única vinculação institucional nesse momento era o pertencimento à Academia de Ciências de Lisboa. Talvez por isso não haja qualquer indicação de seu lugar social ou profissional. Ver adiante dados sobre a trajetória de João Guilherme Christiano Müller.
  25. “Sou Servido ordenar que os mesmos Ministros que forem do Meu Conselho, se assentem nos primeiros lugares pela Ordem da antiguidade das suas Cartas; os que o naõ forem e tiverem a graduaçaõ de Dezembargadores nos segundo lugares pela antiguidade dos seus Gráus: E os que houverem sido somente Bachareis conforme as graduaçoens que tiverem; e dentro nellas pela antiguidade das Posses dos Lugares que estiverem occupando no Meu Real Serviço.” ANTT – RMC – Caixa 188 - 1768 – abril – 9
  26. O parecer de Francisco Xavier de Oliveira foi apresentado à Mesa do Desembargo do Paço em 27 d’Abril de 1805. ANTT – RMC - Censuras e Pareceres - Caixa 109 maço 1805.abril.27.
  27. Ver, a respeito, ABREU, Márcia. Os Caminhos dos livros. Campinas: Mercado de Letras/ALB/FAPESP, 2003. McKEON, Michael (ed). Theory of the Novel: A Historical Approach, Baltimore & Londres: John Hopkins University Press, 2000. McKEON, Michael. The origins of the English novel (1600-1740). Baltimore& Londres: John Hopkins University Press, 1988. VASCONCELOS, Sandra Guardini. Formação do Romance Inglês: ensaios teóricos. São Paulo: HUCITEC/FAPESP, 2007. VASCONCELOS, Sandra Guardini T. Dez lições sobre o romance inglês. São Paulo: Boitempo, 2002.
  28. Idem.
  29. Em agosto de 1802, Francisco José dos Santos Marrocos providenciou a cópia de dois Decretos, “que baixaraõ sobre o vencimento do ordenado, que como aposentados perceberaõ os Professores Regios de Rhetorica e Grego Adriaõ dos Santos, Francisco Xavier d’Oliveira, e José Cardoso Pereira”. O Decreto dizia que “Dom Rodrigo de Sousa Coutinho Presidente do Real Erario” deverá, por ordem do Rei continuar “a pagar a Adriaõ dos Santos, e a Francisco Xavier de Oliveira a tença de duzentos e vinte mil reis, que cada um delles percebia, como Professores de Rhetorica aposentados, posto que depois passassem a effectivos”. Biblioteca da Ajuda - Francisco Xavier de Oliveira - Cota: 52 – XIV – 35 34.
  30. Documento datado de “Palacio de Lisbôa em sete de setembro de mil setecentos outenta esete” estipulava que cabia a “Cada hum dosDeputados seis centos mil reis; Levando mais cem mil reis o Deputado, que servir de Inspector daContadoria, e daLivraria, em cada hum anno, alem doseu respectivo Ordenado” ANTT – RMC - cx 186 - n.f.no. 51.
  31. Inocêncio Francisco da Silva diz que Francisco Xavier de Oliveira “assistia no anno de 1823 em uma pobre casa na rua da Cruz de Sancta Apollonia: porém tenho por provavel que a final foi morrer no hospital de S. José, no mesmo anno ou no seguinte.” [SILVA, Innocencio Francisco da. Diccionario Bibliographico Portuguez. Lisboa: Imprensa Nacional, 1858. tomo III, pag. 93. Versão digital produzida pela Comissão Nacional para as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses. Lisboa: Ophir, Biblioteca Virtual dos Descobrimentos Portugueses, no 09. 2001.] A informação, entretanto, parece equivocada pois ele consta como falecido na “Relaçaõ dos Censores falescidos, impedidos, e mais ou menos desembaraçados, depois da Real Rezolução de 18 de Março de 1807 que substituio outros falescidos e impedidos que haviaõ sido Nomeados por Decretos de 28 de Agosto de 1795, e 31 de Mayo de 1798”, preparada para justificar um pedido de nomeação de novos censores, elaborado em junho de 1819. Ministério do Reino - Maço 287 - Caixa 384.
  32. Requerimentos dos funcionários da Mesa – ANTT – RMC - cx 186 - 1817 – nov – 8.
  33. Em 1805, ano em que apresentou o pedido, tinha publicado, segundo Inocêncio Francisco da Silva, as seguintes obras: “Horas Mariannas em verso heroico. Lisboa, na Offic. de Lino da Silva Godinho 1782. 8.º.; Divertimento de um quarto de hora, etc. Lisboa, 1782. 4.º 2 tomos. Collecção de contos orientaes, que foram, creio, traduzidos do francez, e sahiu sem o seu nome. Oração funebre nas exequias do ill.mo e ex.mo sr. Antonio do Populo Manuel e Menezes, conde de Villa-flor, celebradas na parochial egreja de S. João da Praça. Lisboa, na Offic. de Simão Thaddeo Ferreira 1796. 8.º de VII-38 pag.” Posteriormente, publicou “O Christão instruido, etc. Segunda edição. Lisboa, 1806?; Discurso ácerca da utilidade dos estudos da philosophia, recitado no acto d'exame, a que presidiu. Lisboa, na Imp. Regia 1806. 8.º de 27 pag.; Oração funebre nas exequias do ser.mo sr. infante D. Pedro Carlos de Bragança e Bourbon, que fez celebrar a Academia Real das Sciencias na egreja de N. S. dos Martyres de Lisboa. Lisboa, na Typ. da mesma Acad. 1813. 4.º de 30 pag.” Diz Inocêncio F. da Silva: “Na Academia celebrada pelos religiosos da Ordem Terceira, etc. (V. no tomo I o n.º A, 7) encontram-se varias composições d'este escriptor, que póde ser publicaria ainda mais alguma cousa não vinda ao meu conhecimento”. SILVA, Innocencio. Op. cit. Vol IV, p. 38.
  34. Candidaturas ao lugar de censor régio (1805 – 1818) – ANTT – Ministério do Reino - Maço 287 - Caixa 384.
  35. OLIVEIRA, Francisco Xavier de. Elogios do Condestable D. Nuno Alvares Pereira, e Affonso d’Albuquerque. Lisboa: Na Officina de João Antonio da Silva, Impressor de Sua Magestade, 1798. Com Licença da Mesa do Desembargo do Paço. Oliveira publicou também Panegyrico do Ill.mo e Ex.mo Sr. Sebastião José de Carvalho e Mello, primeiro Marquez de Pombal, Ministro e Secretario d'Estado de S. M. F. o Senhor D. José I. Escripto em 1772. Lisboa, na Imp. Regia 1815. 4.º de 48 pag. e Elogio do Rey D. Joaõ 5º por Francisco Xavier de Oliveira. Manuscrito, 90 pág.
  36. Carta datada de “Caza 22 de Novbro. de 1789.”, registrada em caderno preparado pelo filho de Francisco Antonio Ferreira da Silva para conservar cópias das cartas e documentos relativos a seu pai. “Carta de Franco. Xavier d’Oliveira Professor de Eloquencia na Cide. de Lxa. pa. meu Pai”. Biblioteca Nacional de Lisboa. Cota COD 1467
  37. Parecer a propósito da publicação de A Filosofa por amor, op.cit.
  38. “Concordando as tres Authoridades na Censura, ou Licença, deveráõ [sic] estampar-se, e correr os Livros, e Papeis Revistos, e Censurados; havendo porém dúvida sobre a Censura do mesmo Artigo, Me será presente em Consulta da Mesa do Desembargo do Paço, e sendo necessario, Mandarei ouvir o Ordinario, e o Santo Officio.” Carta de Ley, pela qual Vossa Magestade ha por bem Abolir o Tribunal da Real Mesa da Commissaõ Geral sobre o Exame, e Censura dos Livros, 1794. BASTOS, José Timóteo da Silva. Op. cit.
  39. Parecer assinado por Francisco Xavier de Oliveira e datado de 3 de março de 1797. ANTT - Desembargo do Paço - Repartição da Corte, Estremadura e Ilhas - Maço 1932, caixa 1759.
  40. Parecer assinado por Francisco Xavier de Oliveira e datado de 6 de Janeiro de 1797. ANTT - Desembargo do Paço, Repartição da Corte, Estremadura e Ilhas, Maço 1932, caixa 1759.
  41. Medicina Theológica ou supplica humilde feita a todos os senhores confessores e directores, sobre o modo de proceder com seus penitentes na emenda dos pecados principalmente da lascívia, cólera e bebedice. Lisboa, na Oficina de Antonio Rodrigues Galhardo, 1794.
  42. Sobre o livro e seu impacto no sistema de censura português ver: ABREU, Márcia. “A liberdade e o erro”, op. cit. FERRO, João Pedro. “Intelectuais alemães em Portugal: Johann Wilhelm Christian Müller (1752 – 1814)”. In: Portugal, Alemanha, África – do colonialismo imperial ao colonialismo político. Actas do IV Encontro Luso-alemão. Lisboa: Colibri, Colecção Actas & Colóquios, 1995, e VILLALTA, Luiz Carlos. Reformismo ilustrado. Op. cit.
  43. Apud SILVA, Innocencio. Op. cit, tomo VI, pag. 174.
  44. “Carta de lei de 17 de dezembro de 1794 – que extingue a Real Mesa da Comissão Geral sobre o Exame e Censura dos Livros e atribui a censura ao Santo Ofício, autoridade episcopal e Desembargo do Paço”. ANTT. Leis, lv 15, fl 31v. a 34v. op. cit.
  45. João Guilherme Christiano Müller foi nomeado Deputado Ordinário da Real Mesa da Comissão Geral sobre o Exame e Censura dos Livros, em 16 de maio de 1792. [ANTT. Ministério do Reino. Liv. 364, fl. 83v-84.] A carta de deputado data de 2 de junho de 1792. [ANTT. Chancelaria de D. Maria I, liv 41, fl. 94v.] Sua biografia foi apresentada por Francisco Manuel Trigoso de Aragão Morato, seu colega na Academia de Ciências de Lisboa, na Assembléia Pública de 24 de junho de 1815. Para compor seu texto, Morato fez várias pesquisas bibliográficas sobre Müller e sua família, consultou documentos oficiais, e uma “minuta original de d’huma carta que elle [Müller] escrevia pelos annos de 1803, a pessoa que o consultava sobre sua Patria, Pais, e Estudos”, além, é claro, de valer-se de seu contato pessoal com Müller. [MORATO. Francisco Manuel Trigoso de Aragão. Elogio histórico de João Guilherme Christiano Muller In: tomo IV parte II das Memórias da Academia Real das Ciências de Lisboa, lic. Paul Wilhelm Gennrich]
  46. Seu contrato para atuar como pastor em Lisboa garantia-lhe vencimentos anuais da ordem de 480$000 réis, no primeiro ano, 600$000, no segundo ano e 640$000 no terceiro ano. Complementava seu orçamento com o que recebia por oficiar algumas cerimônias, o que podia fazer com que seus rendimentos subissem significativamente. Em 1787, o marquês de Bombelles afirmava que o salário anual de Müller chegava a 3.000 cruzados mais emolumentos. [FERRO, João Pedro. “Intelectuais alemães”. Op. cit. p. 319.
  47. MORATO. Op. cit, p. LXIV. Ferro arrola os bons relacionamentos de Müller com homens ricos, influentes e cultos residentes em Lisboa. [FERRO, João Pedro. “Intelectuais alemães”. Op. cit. p. 315 e segs]. Sobre a vida de João Guilherme Christiano Müller em Portugal ver também: MOREIRA, Eduardo. Vidas Convergentes. Lisboa: Junta Presbiteriana de Cooperação em Portugal, 1959 e FERRO, João Pedro. Influências Germânicas em Portugal na segunda metade do século XVIII. Separata das Atas do Congresso Internacional Portugal no século XVIII de D. João V à Revolução Francesa. Sociedade Portuguesa de Estudos do Século XVIII. Universitária Editora, Lisboa, 1991.
  48. Sobre o ingresso de um protestante na Academia, João Pedro Ferro comentou: “A entrada do pastor protestante alemão para a Academia das Ciências foi um caso extraordinário mas não único. Reflectia, por um lado, o avanço e a tolerância cultural daquela agremiação e, por outro, os reflexos das idéias de alguns dos seus dirigentes, “estrangeirados”, habituados a contactar com sábios de todas as religiões.” FERRO, João Pedro. “Intelectuais alemães”. Op. cit., p. 317.
  49. Cartas enviadas à Academia em 12 de outubro e 17 de novembro de 1790, em que se queixa das “continuas obrigações de hum ministerio ingrato”, a que “não duvidava dar o nome de escravidão” e que o “estorva[vam] de cuidar mais de espaço na continuação de seus trabalhos litterarios”. [MORATO, op. cit. p. LIX]
  50. Decreto de 29 de Dezembro de 1790. Apud. MORATO. Op. cit, p. LX.
  51. Decreto de 17 de dezembro de 1794. [ANTT. Ministério do Reino, liv. 364, fls. 103-103v.]
  52. Segundo o relatório do ministro da Prússia em Lisboa, datado de 2 de novembro de 1842, os Moller estavam entre as famílias alemãs mais ricas de Lisboa. Apud. FERRO, op. cit. p. 326.
  53. Müller foi nomeado segundo-diretor da junta de direção (composta por um diretor-geral, dois segundos-diretores, um primeiro guarda-livros, um administrador e um tesoureiro), com o encargo de rever e mandar correr as obras que essa instituição imprimisse, permanecendo no cargo até 1810, quando a junta de direção foi substituída pela figura do administrador geral.
  54. Os documentos do Desembargo do Paço mostram que os anos de 1802 a 1804, que coincidem com sua atuação ao lado do príncipe, foram aqueles em que Müller esteve mais ativo junto à censura. Como se não bastassem as dezenas de obras que tinha para avaliar ainda lhe cabia o exame dos periódicos publicados em Portugal. Provavelmente por solicitação sua, conseguiu obter um aviso real, em 16 de fevereiro de 1803, pelo qual “cessa aComissaõ, que se lhe havia dado para a Censura dos papeis periódicos”- ANTT – RMC - Caixa 183 - Consultas várias no. 9 - 1795-1824 - Impressão Régia.
  55. Ferro enganou-se ao afirmar que Müller só teria retornado a Lisboa em 1806. Morato diz que sua estadia em Inglaterra não foi longa, pois, “em breve se recolheu a Lisboa”, “onde já estava no anno de 1806”. [MORATO, Op. cit p. LXIII. FERRO, op cit, p. ]. Os documentos da censura mostram que, desde janeiro de 1805, ele já estava em atuação. Ver, por exemplo, o parecer preparado para a “novella” “Carlos e Maria”, sobre a qual se pronunciou em janeiro de 1805. ANTT – RMC – Caixa 56 - 1805 – I – 18.
  56. ANTT – RMC – Caixa 55 - 1805 – XI – 14.
  57. MORATO, Op. cit. p. LIX.
  58. Anos depois, em carta dirigida a outro censor, o desembargador Domingo Monteiro de Albuquerque e Amaral, em 1810, propunha como critério para a censura a autorização de todos “os folhetos publicados com autoridade pública num reino limítrofe, estreitamente aliado e empenhado na defesa da mesma boa causa”. Segundo ele, “sem essa medida, se nutre cada vez mais a cobiça de mandar vir papéis de fora do reino à proporção do aumento do preciso de apetecer a sua lição e de lhes atribuir uma importância que realmente não têm”. SILVA, Innocencio. Op. cit, v. tomo XI – pág. 270-217.
  59. Francisco Manuel Trigoso de Aragão Morato, que conviveu com Müller na Academia de Ciências, assim o descrevia: “ele conservou em toda a sua inteireza o primitivo espirito desta Sociedade, mostrando na discussão de todos os seus interesses hum animo imparcial, e ao mesmo tempo conciliador; e sem affectar superioridade em cousa alguma, sabia destruir com hum dito engraçado, ou com a sua mesma imperturbavel pacacidade, qualquer semente de discordia, que podesse ainda levemente perturbar nossa mutua harmonia.” [MORATO, Op. cit., p. LXV]
  60. ANTT – RMC – Caixa 28 – 1796 – ago – 19.
  61. Idem. Grifos do autor.
  62. João Guilherme Christiano Müller fazia leituras bastante pessoais de diversas obras, como se pode ver, por exemplo, nos pareceres que preparou sobre a liberação de Werther. Ver a respeito: ABREU, Márcia. ““Effluvios pestiferos da perversidade do Século”: leituras de Werther no mundo luso-brasileiro” - Anais do “3º Colóquio do Pólo de Pesquisa das Relações Luso-brasileiras: Entre Iluminados e Românticos”, promovido pelo Pólo de Pesquisa sobre Relações Luso-Brasileiras do Centro de Estudos do Real Gabinete Português de Leitura, Rio de Janeiro: http://www.realgabinete.com.br/coloquio/3_coloquio_outubro/index.htm
  63. Morato confirma sua ascendência nobre: “João Guilherme Christiano Müller nasceo em Gottinga a 12 de maio de 1752. Foi o primeiro filho de João Miguel Müller, oriundo da antiga família dos Müllers de Ausburgo, que havia sido Professor de Mathematica na Universidade de Guissen, e era então Engenheiro Mor dos Ducados de Grubenhagen, e de Calmberg, no serviço Eleitoral d’El Rei de Inglaterra; e de sua mulher Bárbara Margarida Catharina Köhler, que procedia da nobilissima Casa deste appellido em Nuremberg.” [MORATO. Op. cit, p. LI]
  64. Müller casou-se, em 1779, com Anna Elisabeth Moller (1757 – 1797), filha do rico negociante Heinrich Moller, com quem teve 5 filhos: Dorotéia (1780 – 1827), Guilhermina (1781 – 1830), Cristiano Frederico (1783 – 1806), Daniel Pedro (1785 – 1841) e Frederico Guilherme (falecido logo após nascer em 1786). [FERRO, p. 325]
  65. Sobre a família de João Guilherme Christiano Müller, ver FERRO, op. cit, pp. 326 e segs.
  66. A filosofa por amor, ou cartas de dous amantes apaixonados, e virtuosos. Traduzido do espanhol pelo tradutor de Historia de Clara Harlowe. Luis Caetano de Campos. T. Rollandiana, 1806, 2 vols., 287, 258 pp. Em 1811, o livro foi publicado pela Impressão Régia do Rio de Janeiro – essa edição está disponível na Biblioteca Virtual do site www.caminhosdoromance.iel.unicamp.br . Ver a respeito o capítulo de Simone Cristina Mendonça de Souza, ““Sahiram à luz”: livros em prosa de ficção publicados pela Impressão Régia do Rio de Janeiro”, neste livro.
  67. ANTT – RMC – Caixa 51 – 1804 – abr – 21.
  68. Sobre a importância da retórica na elaboração dos pareceres ver ABREU, Márcia. “Censura e crítica: reações de um professor de retórica e poética à leitura de um romance”. In: Revista Brasileira de Literatura Comparada. Rio de Janeiro: Associação Brasileira de Literatura Comparada – Abralic – no. 8, pp. 113-128.
  69. A idéia não era uma concepção original de Oliveira. O retor Gibert, em Rhetorica ou regras da eloqüência, asseverava: “Deve-se confessar que he finalmente a Elocução quem orna, e veste este corpo [do Discurso] ” [GIBERT, Rhetorica ou regras da eloqüência. Traduzida do Francez. Porto: Na Officina de Antonio Alvarez Ribeiro, 1789, Tomo II, p. 120. ]
  70. Aviso Real de 16 de Fevereiro de 1803 – ANTT – RMC – Caixa 183 - Consultas várias no. 9 - 1795-1824 - Impressão Régia.
  71. A primeira autorização para publicação do livro foi expedida pelo Tribunal do Santo Ofício em 13 de julho de 1802. O despacho final relativo ao primeiro tomo – “Impe. pr. Despo.” – saiu apenas de 21 de Abril de 1804, portanto dois anos depois de iniciado o processo de solicitação de licença. Os documentos não registram o encaminhamento dado à segunda parte, mas é possível supor que a obra tenha sido novamente examinada – seja por João Guilherme Christiano Müller, seja por Francisco Xavier de Oliveira –, visando observar questões de estilo.
  72. Uma forte disputa entre autor e censor travou-se, por exemplo, entre Manoel Joze Pereira Lara e Francisco Xavier de Oliveira durante a tramitação do pedido de licença para imprimir o “Diccionario Latino-Lusitano”, em 1797. ANTT - Desembargo do Paço - Repartição da Corte, Estremadura e Ilhas - Maço 1932, caixa 1759.
  73. Idem.
  74. ANTT – RMC – Caixa 62 - 1807 – jun – 26.
  75. Em seu parecer, Francisco Xavier de Oliveira disse: “Agora de caminho fico sabendo, que por meus peccados he otal Vate Americo meu compatriota: paciencias.”. ANTT – RMC - Caixa 57 - 1805 – jan – 8.
  76. VILLALTA, Luiz Carlos & BECHO, André Pedroso. “Lugares, espaços e identidades coletivas na Inconfidência Mineira de 1788-9” In: titulo
  77. ANTT – RMC – Caixa 32 – 1798 – nov – 7.
  78. Grifos do autor.
  79. O livro obteve licença para publicação em 7 de novembro de 1798 e autorização para “correr” em 20 de maio de 1799. Pamella Andrews, ou a virtude reconpensada [sic]: traduzida livremente, rezumida, e acomodada á Linguagem Portugueza. Dedicada á Sereníssima Senhora D. Carlota Joaquina, Princeza do Brazil. Por D. Felix Moreno de Monroy. Lisboa: Na Offic, de Joaquim Thomas de Aquino, 1799. 2 Tomos. Essa edição está disponível na Biblioteca Virtual do site www.caminhosdoromance.iel.unicamp.br