O STF (Supremo Tribunal Federal) adiou mais uma vez nesta quinta-feira (2) o julgamento sobre a aplicação da tese do “marco temporal” em demarcações de terras indígenas, após a manifestação contrária do procurador-geral da República, Augusto Aras. Os ministros devem votá-la na quarta-feira (8).
Segundo o “marco temporal”, povos indígenas só poderiam reivindicar a demarcação de terras onde já estivessem estabelecidos antes da promulgação da Constituição Federal de 1988. A tese pode ser considerada um retrocesso nos direitos de povos originários, uma vez que desconsidera o fato de que muitas comunidades foram retiradas de suas terras de origem antes da promulgação da Constituição, inclusive durante a ditadura militar.
Para entender o que significa o “marco temporal”, o Humanista conversou com Ivani Ferreira de Faria, doutora em Geografia, com ênfase em gestão territorial em áreas protegidas (terras indígenas e áreas de conservação), e professora da UFAM (Universidade Federal do Amazonas). Ela resgata o contexto histórico da luta territorial dos povos originários e critica a tese, que é defendida por ruralistas, garimpeiros e madeireiros. Segundo Ivani, a proposta é inconstitucional.
Entrevista com professora Ivani Ferreira de Faria:
O Humanista conversou também com o Cacique guarani José Cirilo Pires Morinico. Cirilo é o cacique da comunidade guarani Tekoá Anhetenguá, localizada na Lomba do Pinheiro, em Porto Alegre, onde vivem 35 famílias, cerca de 105 pessoas. O Cacique Cirilo, que está acompanhando a decisão do STF, tem participado de manifestações contrárias ao marco temporal e destaca que terras demarcadas a povos indígenas garantem a preservação do meio ambiente e, consequentemente, da vida humana.
Entrevista com Cacique guarani José Cirilo Pires Morinico:
Foto de capa: Fabio Rodrigues Pozzebom / Agencia-Brasil