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Sobre a COSAT
Conforme o Regimento Interno do ICBS (Subseção V)
Art. 64. A Comissão de Saúde e Ambiente de Trabalho (COSAT) é organizada e tem suas competências previstas pela Portaria nº 1992/1997 da Reitoria. §1º – É órgão deliberativo sobre saúde, segurança e ambiente de trabalho. §2º – Finalidade: melhorar condições de trabalho e meio ambiente, promovendo bem-estar físico, psíquico e social, com função preventiva. §3º – A Direção deve supervisionar as medidas sugeridas pela COSAT.
Art. 65. Objetivos: I – observar riscos; II – propor medidas de eliminação/redução; III – investigar acidentes/doenças; IV – promover saúde; V – assessorar comportamento seguro; VI – realizar cursos preventivos. Parágrafo único: A COSAT será assistida pelos serviços de segurança e saúde da Universidade.
Art. 66. Atribuições detalhadas (18 incisos), incluindo análise ambiental, mapa de riscos, inspeções, investigação de acidentes, emissão do FAIS, e realização da SECOSAT anual.
Art. 67 – 69. Composição, eleição (mandato 2 anos, 1 recondução), funcionamento por maioria, perda de mandato por faltas, e envio de relatório anual à Direção.
A COSAT atua para garantir um ambiente universitário mais seguro e saudável para todos.