DE ACORDO COM O REGIMENTO INTERNO DO ICBS Subseção II Da Gerência Administrativa
DE ACORDO COM O REGIMENTO INTERNO DO ICBS Subseção II Da Gerência Administrativa Art. 28. A Gerência Administrativa do ICBS é composta pelos setores Administrativo, Gestão de Pessoas, Acadêmico, Financeiro e Infraestrutura. § 1º Cada setor da Gerência é coordenado por um chefe, designado pelo Gerente Administrativo, dentre os Técnico- Administrativos em Educação do ICBS. § 2º Em seus impedimentos, o Chefe do Setor será substituído por um servidor Técnico-Administrativo em Educação designado pelo Gerente Administrativo. Art. 29. A função de Gerente Administrativo, cargo de confiança da Direção, será exercida por um servidor Técnico- Administrativo em Educação do ICBS, que coordenará as atividades da Gerência Administrativa, Portaria, Salas e Laboratórios Multidisciplinares de Ensino. § 1º O Gerente Administrativo será designado pelo Diretor da Unidade, com base na recomendação prévia dos servidores Técnico-Administrativos em Educação em exercício no ICBS. § 2º A recomendação prevista no parágrafo anterior será encaminhada formalmente à Direção da Unidade, através de uma lista tríplice, formada a partir da decisão da Plenária dos servidores Técnico-Administrativos em Educação do ICBS. § 3º Em seus impedimentos, o Gerente Administrativo será substituído por um servidor Técnico-Administrativo em Educação designado pelo titular do cargo. § 4º Caso o Gerente Administrativo deixe, por quaisquer motivos, o cargo antes do término do mandato da Direção eleita, será realizada nova Plenária dos servidores Técnico- Administrativos em Educação do ICBS, a fim de propor nova recomendação, observados os parágrafos 2º e 3º deste artigo. Art. 30. Cabe ao Gerente Administrativo: I - coordenar, planejar, acompanhar, avaliar, organizar e normatizar as atividades relacionadas com a administração de bens materiais, dos bens móveis e imóveis, zeladoria, trans- porte, de comunicação, de reparos e manutenções de imóveis e equipamentos, bem como gerenciamento dos recursos de informática; II - assegurar a infraestrutura necessária à execução da programação estabelecida pela Unidade; III - participar e coordenar a elaboração da Programação Orçamentária Plurianual; IV -coordenar, planejar, acompanhar, avaliar e organizar as atividades relacionadas com a administração de recursos humanos; V - coordenar a Gerência Administrativa e as suas fun- ções internas; VI - apoiar o cumprimento das metas estabelecidas pelo Plano Anual de Metas do ICBS; VII - desenvolver estudos, elaborar propostas e implantar modificações necessárias à organização administrativa; VIII - articular-se com a Direção da Unidade; IX - gerenciar os recursos provenientes de convênios e outras fontes em conformidade com programação previamente definida; X - gerenciar estratégias de comunicação do Instituto; XI - representar formalmente a Unidade Acadêmica junto aos órgãos competentes em questões pertinentes a sua área. Art. 31. Compete ao Setor Administrativo I - atender e prestar suporte administrativo à Direção da Unidade, Gerência Administrativa e aos Departamentos; II - elaborar e encaminhar os documentos oficiais remetidos pela Direção e pelos Departamentos; III - participar da elaboração de projetos referentes à melhoria dos serviços da Unidade; IV - fornecer informações; identificar natureza das solicitações dos usuários; atender fornecedores, e funções afins; V - prestar serviços de protocolo: Registrar a entrada e saída de documentos; triar, conferir e distribuir documentos; verificar documentos conforme normas; conferir notas fis- cais e faturas de pagamentos; identificar irregularidades nos documentos; submeter pareceres para apreciação da chefia; classificar documentos, segundo critérios pré-estabelecidos; arquivar documentos conforme procedimentos; VI - controlar e distribuir correspondências. Art. 32. Compete ao Setor Financeiro as funções relacionadas à aquisição e gerenciamento de: I - materiais de consumo; II - materiais permanentes; II - suprimento de fundos e prestações de contas; III - execução financeira de projetos (Fundações de Apoio da UFRGS); IV - diárias/passagens; VI - compras; V - licitações; VI - empenhos de prestação de serviços; VII - processos vinculados ao Almoxarifado Central. Art. 33. Compete ao Setor de Gestão de Pessoas: I - controlar as solicitações de férias dos servidores da Unidade; II - indicar a frequência dos servidores no sistema; III - administrar os processos funcionais; III - gerenciar os processos referentes à/ao: a) concurso público docente; b) contratação de Professor Substituto: prorrogação de contrato de trabalho, aproveitamento de suplente, alteração de objeto; c) acesso à Classe E dos docentes da Unidade – Promoção à Professor Titular; d) estágio Probatório Docente e Técnico – Administrativo em Educação; e) Progressão Funcional Docente – por Titulação e por Avaliação; F) afastamento do e no País. Art. 34. Compete ao Setor Acadêmico as questões relacionadas à/ao: I - oferecimento do programa semestral de disciplinas; II - divulgação dos editais de monitoria, cadastro dos monitores e encaminhamento de documentação pertinente; III - colação de Grau; IV - formatura de Palco; V - formatura de Gabinete; VI - gerenciamento de espaço físico para as aulas; VII - Apoio a outras atividades relacionadas ao ensino. Art. 35. Compete ao Setor de Infraestrutura: I - gerenciamento da manutenção predial; II - manutenção de equipamentos; III - gerenciamento de equipamentos de uso didático; IV - solicitações de serviço de infraestrutura; IV - gestão patrimonial; V - administração do almoxarifado; VI - manutenção e gerenciamento da rede e dos equi- pamentos de informática.