Coordenação (2025/2029)
Representantes docentes
Regimento
Resolução nº 001/2013 – ICBS
Portarias
Sobre o NDE
📘 DE ACORDO COM O REGIMENTO INTERNO DO ICBS – Subseção III
Do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Biomedicina
Art. 77. O Núcleo Docente Estruturante do Curso de Biomedicina (NDE-BIM), de caráter consultivo, acompanhará o curso de Biomedicina, visando o contínuo aprimoramento de sua qualidade.
Art. 78. O NDE-BIM é composto pelos seguintes membros:
I – Coordenador da COMGRAD-BIM, como membro nato;
II – representação departamental, constituída por, pelo menos, 1 (um) docente de cada Departamento do ICBS;
III – Docentes de outras Unidades, a critério do CONSUNI.
§1º Os membros serão indicados e aprovados pelo CONSUNI. §2º O Coordenador do NDE-BIM será eleito por maioria simples.
Art. 79. São atribuições do NDE-BIM:
I – acompanhar o projeto pedagógico do curso;
II – contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso;
III – zelar pela execução do currículo, flexibilização e efetivação;
IV – indicar formas de articulação entre ensino, extensão, pesquisa e pós-graduação.
Art. 80. O regimento do NDE-BIM será aprovado pelo CONSUNI e seguirá a legislação vigente.