Membros (2024/2026)
Informações sobre a avaliação
Documentação
Portarias
Sobre o NGD
De acordo com o Regimento Interno do ICBS (Subseção I – NAU)
Nota: O texto abaixo refere-se ao NAU (Núcleo de Avaliação da Unidade). O NGD atua na gestão de desempenho dos servidores técnico-administrativos, em conformidade com a legislação vigente.
Art. 70. O Núcleo de Avaliação da Unidade (NAU) é um organismo autônomo vinculado à Secretaria de Avaliação Institucional (SAI).
Art. 71. Objetiva realizar ações de avaliação interna conforme o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).
Art. 72. Constituição: 3 docentes, 3 TAEs, 3 discentes (1 graduação, 2 pós-graduação). Mandatos: 3 anos para docentes/TAEs, 1 ano para discentes.
Art. 74. Atribuições: coordenar o processo de avaliação interna, produzir relatórios, propor ações de melhoria nos âmbitos de ensino, pesquisa, extensão e administração.
O NGD atua na gestão do desempenho dos servidores técnico-administrativos do ICBS.