{"id":2364,"date":"2023-10-17T21:00:27","date_gmt":"2023-10-18T00:00:27","guid":{"rendered":"https:\/\/www.ufrgs.br\/ihlclinic\/?p=2364"},"modified":"2023-10-17T21:04:09","modified_gmt":"2023-10-18T00:04:09","slug":"a-revisao-periodica-universal-como-mecanismo-de-monitoramento-do-direito-internacional-humanitario","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ufrgs.br\/ihlclinic\/a-revisao-periodica-universal-como-mecanismo-de-monitoramento-do-direito-internacional-humanitario\/","title":{"rendered":"A revis\u00e3o peri\u00f3dica universal como mecanismo de monitoramento do direito internacional humanit\u00e1rio"},"content":{"rendered":"\n<p><strong>POR JO\u00c3O GABRIEL DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>RESUMO<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Este trabalho busca estudar como o Direito Internacional Humanit\u00e1rio foi incluso e \u00e9 abordado atrav\u00e9s do mecanismo de Revis\u00e3o Peri\u00f3dica Universal do Conselho de Direitos Humanos das Na\u00e7\u00f5es Unidas. O cerne da pesquisa se respalda no questionamento da capacidade que um \u00f3rg\u00e3o e um instrumento originariamente competentes para lidar com mat\u00e9rias de direitos humanos podem apresentar para contribuir efetivamente ao desenvolvimento do DIH. Para isso, desenvolve-se da seguinte forma: inicialmente, explica-se a RPU em conceito, objetivos, funcionamento e cr\u00edticas; em seguida, demonstra-se o processo a partir do qual o DIH foi inserido na base do mecanismo, bem como precedentes que potencialmente o conferem suporte; por fim, faz-se um mapeamento da maneira pela qual as normativas humanit\u00e1rias foram suscitadas e consideradas ao longo dos ciclos de revis\u00e3o j\u00e1 completos. Para a execu\u00e7\u00e3o do estudo, \u00e9 feita uma pesquisa indutiva atrav\u00e9s de an\u00e1lises bibliogr\u00e1ficas e documentais diretas e indiretas. Apoia-se, portanto, no m\u00e9todo te\u00f3rico. Como resultado, primeiramente, evidencia-se que, a despeito dos debates gerados durante o estabelecimento da base da Revis\u00e3o, a pr\u00e1tica estatal aponta \u00e0 ampla aceita\u00e7\u00e3o do Direito Humanit\u00e1rio, tornando-a um singular e interessante meio para o seu monitoramento. N\u00e3o obstante, tamb\u00e9m se notabiliza que, muito embora detenha consider\u00e1vel experi\u00eancia com tal campo jur\u00eddico a partir de demais atua\u00e7\u00f5es, o Conselho pode n\u00e3o apresentar suficiente aptid\u00e3o para lidar com as suas especificidades, principalmente ao se ponderar as cr\u00edticas e ressalvas pertinentes \u00e0 RPU.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Palavras-chave:<\/strong> Conselho de Direitos Humanos. Direito Internacional Humanit\u00e1rio. Revis\u00e3o Peri\u00f3dica Universal.<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a> <strong>INTRODU\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Por determina\u00e7\u00e3o da Assembleia Geral, a Revis\u00e3o Peri\u00f3dica Universal se origina, no ano de 2006, como instrumento inovador atrav\u00e9s do qual o rec\u00e9m-criado Conselho de Direitos Humanos das Na\u00e7\u00f5es Unidas (CDH) passaria a se utilizar para efetuar o seu dever prec\u00edpuo de promover o respeito universal de prote\u00e7\u00e3o dos direitos humanos e liberdades fundamentais.<\/p>\n\n\n\n<p>Em audaciosa postura, na execu\u00e7\u00e3o da atribui\u00e7\u00e3o de definir com maior precis\u00e3o o seu funcionamento, o CDH optou por inserir o Direito Internacional Humanit\u00e1rio (DIH) aplic\u00e1vel no rol de bases da Revis\u00e3o. Em raz\u00e3o disso, determinou-se que, juntamente de fontes de Direito Internacional dos Direitos Humano (DIDH) logicamente \u00e0 RPU pertinentes, o DIH tamb\u00e9m deveria ser levado em conta ao longo das atividades do referido mecanismo de avalia\u00e7\u00e3o e acompanhamento da situa\u00e7\u00e3o dos direitos humanos dos seus Estados-membros.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, denota-se como o Conselho se disp\u00f4s, com muito afinco, a colaborar tamb\u00e9m com o fortalecimento das normas humanit\u00e1rias, possibilitando-as que se fa\u00e7am reverberar por t\u00e3o singular instrumento de prote\u00e7\u00e3o do DIDH. De qualquer forma, \u00e9 preciso reconhecer que da not\u00e1vel compet\u00eancia do CDH para defrontar-se com quest\u00f5es de direitos humanos, mesmo com todos os elementos que os vinculam ao DIH, n\u00e3o decorre tamb\u00e9m a aptid\u00e3o requisitada para corresponder adequadamente ao desenvolvimento deste \u00faltimo.<\/p>\n\n\n\n<p>Em vista disso, questiona-se de que maneira e at\u00e9 que ponto o Direito Internacional Humanit\u00e1rio, enquanto expl\u00edcita base de discuss\u00e3o do mecanismo em estudo, \u00e9 objeto de engajamento e trabalho durante a Revis\u00e3o Peri\u00f3dica Universal, bem como se \u00e9 poss\u00edvel aferir se esta traz significativas mudan\u00e7as e di\u00e1logos construtivos a tal \u00e2mbito. Tem-se enquanto hip\u00f3tese que, a priori, situa\u00e7\u00f5es atinentes ao Direito Humanit\u00e1rio s\u00e3o, de fato, em sua aten\u00e7\u00e3o analisadas e discutidas, significando que a pr\u00e1tica estatal durante a RPU o assimilou.<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a> <strong>1 A REVIS\u00c3O PERI\u00d3DICA UNIVERSAL: CONCEITO, FUNCIONAMENTO E CR\u00cdTICAS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A Revis\u00e3o Peri\u00f3dica Universal (RPU), da sigla em ingl\u00eas UPR para <em>Universal Periodic Review<\/em>, \u00e9 mecanismo estabelecido conjuntamente ao Conselho de Direitos Humanos (CDH) da Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas desde 2006. Neste ano, a Resolu\u00e7\u00e3o 60\/251 da Assembleia Geral atribuiu ao CDH a tarefa de realizar revis\u00e3o peri\u00f3dica baseada em informa\u00e7\u00f5es confi\u00e1veis e objetivas acerca do cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es e compromissos relativos a direitos humanos de cada um dos 193 Estados-membro da Organiza\u00e7\u00e3o.<a href=\"#sdfootnote1sym\" id=\"sdfootnote1anc\"><sup>1<\/sup><\/a> Para tal intuito, \u00e9 realizada em ciclos, tendo o primeiro deles iniciado em 2008 e o segundo em 2012. Atualmente, d\u00e1-se curso ao seu terceiro ciclo, iniciado em 2017 e previsto para findar ainda em 2022.<a href=\"#sdfootnote2sym\" id=\"sdfootnote2anc\"><sup>2<\/sup><\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Por ser provavelmente o mecanismo de maior notoriedade do Conselho, discorrer sobre a RPU remete, necessariamente, \u00e0s reformas perpassadas por todo o sistema de direitos humanos das Na\u00e7\u00f5es Unidas \u00e0 \u00e9poca de sua institui\u00e7\u00e3o. Neste momento, a Revis\u00e3o tornou-se relevante marco do processo de substitui\u00e7\u00e3o da antiga Comiss\u00e3o de Direitos Humanos, destinat\u00e1ria de severas cr\u00edticas em raz\u00e3o de politiza\u00e7\u00e3o excessiva e falta de padr\u00f5es de conduta que, pouco a pouco, minaram sua credibilidade e legitimidade.<a href=\"#sdfootnote3sym\" id=\"sdfootnote3anc\"><sup>3<\/sup><\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Diante de suas flagrantes incongru\u00eancias, em um movimento que perdurou de 2003 a 2005, Kofi Annan, ent\u00e3o Secret\u00e1rio-Geral da ONU, esteve pessoalmente \u00e0 frente dos intuitos de sua reestrutura\u00e7\u00e3o, citando explicitamente desde a apresenta\u00e7\u00e3o de suas primeiras propostas que uma <em>peer review <\/em>(ou revis\u00e3o por pares) fosse instaurada pelo novo \u00f3rg\u00e3o.<a href=\"#sdfootnote4sym\" id=\"sdfootnote4anc\"><sup>4<\/sup><\/a> Embora o acordo final possu\u00edsse algumas diferen\u00e7as daquilo que primariamente idealizou o Secret\u00e1rio-Geral,<a href=\"#sdfootnote5sym\" id=\"sdfootnote5anc\"><sup>5<\/sup><\/a> desde a Resolu\u00e7\u00e3o 60\/251, a Revis\u00e3o Peri\u00f3dica Universal figurava como um dos instrumentos dos quais o Conselho de Direitos Humanos faria uso para os fins de sua incumb\u00eancia, o que veio a se firmar em junho de 2007, quando, passado um ano da primeira reuni\u00e3o do novo \u00f3rg\u00e3o, houve a aprova\u00e7\u00e3o da sua Resolu\u00e7\u00e3o 5\/1, estabelecendo, entre outros elementos, a estrutura de funcionamento e as modalidades do mecanismo.<a href=\"#sdfootnote6sym\" id=\"sdfootnote6anc\"><sup>6<\/sup><\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Dessa forma, a RPU adv\u00e9m como um dos mais transformadores mecanismos de <em>peer review<\/em>, sendo conceb\u00edvel reconhec\u00ea-los como um contraponto mais suave \u00e0 chamativa doutrina da <em>Responsibility to Protect<\/em> (<em>R2P<\/em>) \u2013 perceptivelmente uma abordagem mais dura e en\u00e9rgica de prote\u00e7\u00e3o aos direitos humanos. Pela pr\u00f3pria proposi\u00e7\u00e3o da voluntariedade dos Estados que a eles se submetem,<\/p>\n\n\n\n<p>As revis\u00f5es por pares representam uma metodologia mais amig\u00e1vel que outros utens\u00edlios na caixa de ferramentas da comunidade internacional. Tanto os riscos quanto as recompensas a curto prazo s\u00e3o de menor magnitude. Em teoria, contudo, se adequadamente usadas, as revis\u00f5es por pares podem ter um efeito profil\u00e1tico. Eles podem expandir as normas internacionais de direitos humanos e da democracia ao torn\u00e1-las mais seguidas. Elas t\u00eam o potencial de enredar os Estados na din\u00e2mica de teia de aranha do maior respeito \u00e0s normas universais de direitos humanos e reduzir o n\u00famero de inst\u00e2ncias futuras que demandam interven\u00e7\u00f5es de custo mais elevado. [\u2026] Ao decidirem participar de um processo de revis\u00e3o por pares, os governos concordaram em abrir assuntos internos ao escrut\u00ednio internacional.<a href=\"#sdfootnote7sym\" id=\"sdfootnote7anc\"><sup>7<\/sup><\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Em se tratando do seu funcionamento, a RPU \u00e9 conduzida por grupo de trabalho espec\u00edfico formado pelos 47 membros do Conselho. Para al\u00e9m destes, possibilita-se participa\u00e7\u00e3o a qualquer Estado integrante da ONU que deseje dialogar com aqueles que se encontram sob revis\u00e3o, dando lugar a uma discuss\u00e3o interativa entre o Estado revisado e os demais part\u00edcipes da Organiza\u00e7\u00e3o, seja atrav\u00e9s de perguntas, coment\u00e1rios ou recomenda\u00e7\u00f5es. Ademais, para a consecu\u00e7\u00e3o da <em>peer review<\/em>, a cada um deles \u00e9 reservado o aux\u00edlio de tr\u00eas outros Estados no papel de relatores \u2013 no mecanismo da RPU denominados de <em>troikas <\/em>\u2013, os quais se encontram incumbidos de fomentar o di\u00e1logo interestatal pela formula\u00e7\u00e3o das perguntas iniciais.<\/p>\n\n\n\n<p>Para fins de seu embasamento, utilizam-se: as informa\u00e7\u00f5es de relat\u00f3rio disponibilizado pelo pr\u00f3prio Estado sob revis\u00e3o, chamados de relat\u00f3rios nacionais; informa\u00e7\u00f5es de relat\u00f3rios de especialistas e grupos independentes, \u00f3rg\u00e3os de direitos humanos e entidades da ONU; e informa\u00e7\u00f5es de demais interessados, inclusas institui\u00e7\u00f5es nacionais de direitos humanos, bem como de Organiza\u00e7\u00f5es N\u00e3o-Governamentais (ONG\u2019s).<a href=\"#sdfootnote8sym\" id=\"sdfootnote8anc\"><sup>8<\/sup><\/a> Quando em conjunto, estas tr\u00eas frentes tendem \u2013 ou, ao menos, devem tender \u2013 \u00e0 demonstra\u00e7\u00e3o equilibrada da situa\u00e7\u00e3o dos direitos humanos no Estado sob revis\u00e3o, sendo percept\u00edvel que os dois \u00faltimos documentos desempenham esp\u00e9cie de compensa\u00e7\u00e3o dos panoramas mais positivos retratados pelos relat\u00f3rios nacionais.<a href=\"#sdfootnote9sym\" id=\"sdfootnote9anc\"><sup>9<\/sup><\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Para a sua realiza\u00e7\u00e3o, o mecanismo de Revis\u00e3o Peri\u00f3dica demanda que cada Estado a ele se apresente a cada quatro anos e meio, ficando a sua delega\u00e7\u00e3o dedicada a cerca de tr\u00eas horas de discuss\u00e3o diante do seu Grupo de Trabalho \u2013 momento em que se d\u00e1 o prezado di\u00e1logo interativo \u2013 e, posteriormente, a uma hora em sess\u00e3o plen\u00e1ria e mais meia hora dedicada \u00e0 ado\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio do Estado revisado.<\/p>\n\n\n\n<p>Nesses moldes, a RPU permite procedimento manifestamente democr\u00e1tico e singular no cerne das Na\u00e7\u00f5es Unidas \u00e0 medida em que preza intensamente pelo tratamento parit\u00e1rio entre os Estados-parte nela envoltos. Efetivamente, desde os membros vistos como os mais influentes \u2013 vide aqueles de car\u00e1ter permanente no Conselho de Seguran\u00e7a (P5) \u2013 aos pequenos Estados insulares, quando sujeitos \u00e0s avalia\u00e7\u00f5es, perpassam pelo mesmo processo.<a href=\"#sdfootnote10sym\" id=\"sdfootnote10anc\"><sup>10<\/sup><\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Para fundamentar as observa\u00e7\u00f5es a serem feitas, constituem a base da Revis\u00e3o Peri\u00f3dica Universal: I) a Carta das Na\u00e7\u00f5es Unidas; II) a Declara\u00e7\u00e3o Universal dos Direitos Humanos; III) instrumentos de direitos humanos dos quais o Estado \u00e9 part\u00edcipe; IV) compromissos assumidos voluntariamente pelos Estados, incluindo aqueles assumidos quando da apresenta\u00e7\u00e3o de suas candidaturas \u00e0 elei\u00e7\u00e3o do Conselho de Direitos Humanos; e V) o Direito Internacional Humanit\u00e1rio aplic\u00e1vel.<a href=\"#sdfootnote11sym\" id=\"sdfootnote11anc\"><sup>11<\/sup><\/a> Diante de tantas refer\u00eancias, ao permitir que os Estados assumam novos compromissos, \u00e9 plaus\u00edvel apontar a uma abordagem mais hol\u00edstica dos direitos humanos em compara\u00e7\u00e3o \u00e0quelas de sistemas de monitoramento derivados de tratados, posto estarem estes atrelados \u00e0 verifica\u00e7\u00e3o de obriga\u00e7\u00f5es pr\u00e9-existentes e espec\u00edficas.<a href=\"#sdfootnote12sym\" id=\"sdfootnote12anc\"><sup>12<\/sup><\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Os dados mais atualizados apontam que, at\u00e9 o presente, foram 90.938 as recomenda\u00e7\u00f5es resultantes do seu processo, sendo 21.355 no Primeiro Ciclo, 36.338 no Segundo e 33.245 no Terceiro \u2013 este \u00faltimo ainda carecendo do mapeamento de alguns pa\u00edses em raz\u00e3o de suas mais recentes sess\u00f5es. Do total de recomenda\u00e7\u00f5es at\u00e9 ent\u00e3o mapeadas, vislumbrou-se que foram 67.138 (aproximadamente 74%) aquelas aceitas pelos Estados sob Revis\u00e3o, ao passo que 23.800 (aproximadamente 36%) n\u00e3o foram por eles adotadas.<a href=\"#sdfootnote13sym\" id=\"sdfootnote13anc\"><sup>13<\/sup><\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Com vistas ao espec\u00edfico cumprimento de suas atribui\u00e7\u00f5es, as reuni\u00f5es convocadas pelo Conselho tomaram por foco os preceitos trazidos pela Resolu\u00e7\u00e3o para singularizar o trabalho desenvolvido atrav\u00e9s da RPU, sendo eles: a) a obten\u00e7\u00e3o e a utiliza\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es confi\u00e1veis; b) a garantia de universalidade e tratamento parit\u00e1rio entre todos os Estados; c) a ado\u00e7\u00e3o de m\u00e9todos que tornem o mecanismo cooperativo; e d) a considera\u00e7\u00e3o da capacidade que o Estado-parte tem para implementar as normas de tratados.<a href=\"#sdfootnote14sym\" id=\"sdfootnote14anc\"><sup>14<\/sup><\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Como resultado, cria-se sistem\u00e1tica dentro da qual se permite o exame da situa\u00e7\u00e3o dos direitos humanos em cada um dos Estados integrantes da ONU, contando estes com vasto cond\u00e3o participativo em um espa\u00e7o de di\u00e1logo coletivo entre si.<a href=\"#sdfootnote15sym\" id=\"sdfootnote15anc\"><sup>15<\/sup><\/a> Outrossim, diante de tais fundamentos, percebe-se novo ensejo \u00e0 atua\u00e7\u00e3o cont\u00ednua \u2013 e, acrescente-se, prestigiosa \u2013 de outros importantes atores internacionais que n\u00e3o unicamente os Estados, em meio aos quais adquirem notabilidade as Organiza\u00e7\u00f5es N\u00e3o-Governamentais (ONG\u2019s).<\/p>\n\n\n\n<p>Apesar dessa inten\u00e7\u00e3o, contudo, \u00e9 necess\u00e1rio compreender se e como o seu vi\u00e9s igualit\u00e1rio tende a se manifestar no momento em que ocorrem as revis\u00f5es e, mais especificamente, proferem-se as recomenda\u00e7\u00f5es. Isto posto, interessa pormenorizar de que maneira o mecanismo se torna meio oportuno \u00e0s pr\u00e1ticas de <em>naming and shaming<\/em>, t\u00e3o part\u00edcipes de variados m\u00e9todos de promo\u00e7\u00e3o dos direitos humanos.<\/p>\n\n\n\n<p>Atendo-se a uma perspectiva cr\u00edtica de tal processo, remete-se aos estudos de Rochelle Terman e Erik Voeten ao abordarem as suas eventuais \u2013 e bastante prov\u00e1veis \u2013 motiva\u00e7\u00f5es estrat\u00e9gicas. Com efeito, sendo a \u201cvergonha interestatal\u201d um exerc\u00edcio inerentemente relacional e pol\u00edtico permeado por n\u00f3s estrat\u00e9gicos entre o \u201cenvergonhador\u201d e o \u201calvo\u201d, \u00e9 poss\u00edvel perceber como, em se tratando de viola\u00e7\u00f5es aos direitos humanos, os Estados tendem a condenar seus aliados e pr\u00f3ximos em menor grau de severidade, sobremaneira no intuito de prezar pela manuten\u00e7\u00e3o de rela\u00e7\u00f5es valiosas.<\/p>\n\n\n\n<p>Dentro desse mesmo m\u00e9todo de a\u00e7\u00e3o, sob a alega\u00e7\u00e3o de se encontrarem como v\u00edtimas de tentativas de quebra de reputa\u00e7\u00e3o, esses mesmos atores tamb\u00e9m se inclinam a menores sentimentos de vergonha quando as cr\u00edticas partem daqueles vistos como \u201cinimigos\u201d<a href=\"#sdfootnote16sym\" id=\"sdfootnote16anc\"><sup>16<\/sup><\/a>. Por outro lado, quanto maior for a rela\u00e7\u00e3o de mutualismo entre ambos, mais as an\u00e1lises, as repreens\u00f5es e os pareceres emitidos parecem adquirir relev\u00e2ncia \u00e0quele aos quais s\u00e3o dirigidos, valendo dizer: quanto mais pr\u00f3ximos s\u00e3o os Estados, maior \u00e9 o efeito de <em>shaming <\/em>resultante da experi\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p>Portanto, a despeito do seu car\u00e1ter singular<a href=\"#sdfootnote17sym\" id=\"sdfootnote17anc\"><sup>17<\/sup><\/a>, o mecanismo n\u00e3o parece se eximir das mesmas cr\u00edticas que, corriqueiramente, veem-se confrontadas \u00e0s variadas dilig\u00eancias efetuadas pelas Na\u00e7\u00f5es Unidas, principalmente no que toca ao seu teor excessivamente pol\u00edtico e notoriamente seletivo. Em raz\u00e3o disso:<\/p>\n\n\n\n<p>Ao avaliarem um parceiro estrat\u00e9gico, os representantes tendem a evitar quest\u00f5es de direitos humanos altamente sens\u00edveis em favor de t\u00f3picos que s\u00e3o registrados como mais seguros e menos amea\u00e7adores aos regimes-alvo. Enquanto isso, os revisores reservam seus coment\u00e1rios mais estigmatizantes para seus rivais geopol\u00edticos, relativamente aos quais eles abordam quest\u00f5es de direitos humanos particularmente sens\u00edveis ou politicamente prejudiciais. [\u2026] N\u00e3o apenas os Estados s\u00e3o mais lenientes com os amigos; eles tamb\u00e9m se concentram em conte\u00fados mais seguros e menos amea\u00e7adores. Nesse entretempo, os Estados tendem a envergonhar seus rivais tanto em quest\u00f5es particularmente delicadas quanto de uma forma mais exigente.<a href=\"#sdfootnote18sym\" id=\"sdfootnote18anc\"><sup>18<\/sup><\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Por variadas raz\u00f5es, leva-se a crer que a Revis\u00e3o Peri\u00f3dica Universal representa instrumento \u00edmpar de prote\u00e7\u00e3o aos direitos humanos \u2013 e, conforme ser\u00e1 aprofundado adiante, tamb\u00e9m do Direito Internacional Humanit\u00e1rio \u2013, tendo o seu relevante lugar em meio a outros tantos que a esse prop\u00f3sito tamb\u00e9m se destinam. Certamente os seus resultados n\u00e3o s\u00e3o isentos de pontos a serem aperfei\u00e7oados, tampouco de falhas a serem progressivamente contornadas. Ali\u00e1s, \u00e9 injusto idealiz\u00e1-la de tal maneira que lhe seria obriga\u00e7\u00e3o estar acima dos maiores infort\u00fanios que irremediavelmente acompanham as rela\u00e7\u00f5es no plano internacional, importando reconhecer, por isso, que a RPU possui importante e \u00fanico papel dentro do sistema das Na\u00e7\u00f5es Unidas, n\u00e3o sendo o mecanismo em definitivo que o levar\u00e1 \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de excel\u00eancia ideal, mas sim uma ferramenta a servir de apoio para que os seus des\u00edgnios sejam pontualmente concretizados.<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a> <strong>2 A INSER\u00c7\u00c3O DO DIREITO HUMANIT\u00c1RIO EM MECANISMO DO CONSELHO DE DIREITOS HUMANOS DAS NA\u00c7\u00d5ES UNIDAS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Nesta parte, traz-se poss\u00edveis fundamentos ao processo que culmina na inser\u00e7\u00e3o do Direito Internacional Humanit\u00e1rio na base da Revis\u00e3o Peri\u00f3dica Universal para, juntamente de tratados e instrumentos de direitos humanos, conduzir a aprecia\u00e7\u00e3o das situa\u00e7\u00f5es dos Estados examinados e, por consequ\u00eancia, as recomenda\u00e7\u00f5es a eles enunciadas. Para tanto, primeiramente, interessa verificar se e em qual medida \u00e9 plaus\u00edvel aduzir a uma inclina\u00e7\u00e3o do Conselho de Direitos Humanos ao Direito Internacional Humanit\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p>Com essa finalidade, elenca-se o hist\u00f3rico que o aludido \u00f3rg\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas disp\u00f5e acerca da mat\u00e9ria, questionando-se, por\u00e9m, at\u00e9 que ponto \u00e9 prudente atribuir-lhe tanta credibilidade para com ela lidar no cerne da RPU. Sendo esta atinente a mecanismo inovador, conjectura-se a necessidade de demonstra\u00e7\u00e3o de resultados intr\u00ednsecos a si, o que pode se demonstrar um desafio \u00e0s compet\u00eancias originais do CDH.<\/p>\n\n\n\n<h2><a><\/a> 2.1 ATUA\u00c7\u00d5ES DO CONSELHO DE DIREITOS HUMANOS EM MAT\u00c9RIA DE DIREITO HUMANIT\u00c1RIO<\/h2>\n\n\n\n<p>J\u00e1 havendo sido descrita a forma pela qual o Comit\u00ea Internacional da Cruz Vermelha, sob a perspectiva da teoria da complementaridade, relaciona-se com o DIDH, importa tamb\u00e9m descrever como o Conselho de Direitos Humanos \u2013 \u00f3rg\u00e3o de tratado de direitos humanos \u2013, em sentido inverso, at\u00e9m-se, no que lhe concerne, ao Direito Humanit\u00e1rio. De fato, conquanto seja possivelmente a express\u00e3o m\u00e1xima da maneira pela qual o HRC manifesta afinidades com o DIH, n\u00e3o \u00e9 unicamente atrav\u00e9s da Revis\u00e3o Peri\u00f3dica Universal que tal fen\u00f4meno se revela, cabendo coment\u00e1rios aos seus Procedimentos e Relatores Especiais, bem como outros grupos de especialistas que tamb\u00e9m acabam atuando nesse sentido.<a href=\"#sdfootnote19sym\" id=\"sdfootnote19anc\"><sup>19<\/sup><\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Mesmo que a Resolu\u00e7\u00e3o 60\/251 (2006) n\u00e3o o vincule a tal proceder, naturalmente, encontra-se o Conselho incumbido de realizar tarefas relativas aos direitos humanos. Assim, no exerc\u00edcio destas, durante suas atividades de monitoramento da situa\u00e7\u00e3o de pa\u00edses envolvidos em algum conflito armado, no contexto de sess\u00f5es especiais, consequentemente tamb\u00e9m s\u00e3o invocadas as leis humanit\u00e1rias. \u00c9 o que se averigua atrav\u00e9s de praticamente todas as resolu\u00e7\u00f5es delas oriundas, como a da primeira Sess\u00e3o Especial, relativa \u00e0 Situa\u00e7\u00e3o dos direitos humanos no Territ\u00f3rio Palestino Ocupado; ou a Resolu\u00e7\u00e3o S-2\/1, referente \u00e0 Grave situa\u00e7\u00e3o de direitos humanos no L\u00edbano causada por opera\u00e7\u00f5es militares israelenses. Outro recorrente resultado de algumas de suas resolu\u00e7\u00f5es \u00e9 a designa\u00e7\u00e3o de Comiss\u00f5es de Inqu\u00e9rito ou grupos de Relatores Especiais que lhe forne\u00e7am informa\u00e7\u00f5es relevantes a ambos ordenamentos, como ocorreu quanto: ao L\u00edbano (2006); a Beit Hanoun, na Faixa de Gaza (2006); a Darfur (2006); \u00e0 Rep\u00fablica Democr\u00e1tica do Congo (2009); e \u00e0 L\u00edbia \u00c1rabe Jamahiriya (2011).<a href=\"#sdfootnote20sym\" id=\"sdfootnote20anc\"><sup>20<\/sup><\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Para al\u00e9m das referidas a\u00e7\u00f5es relativas a pa\u00edses espec\u00edficos, algumas resolu\u00e7\u00f5es de teor tem\u00e1tico do Conselho de Direitos Humanos d\u00e3o semelhante \u00eanfase \u00e0 prote\u00e7\u00e3o dos regramentos de DIH. No ano de 2009, ao levantar quest\u00f5es no tocante ao contraterrorismo, instou os Estados \u00e0 garantia de que suas medidas estivessem em acordo n\u00e3o apenas com os direitos humanos, como tamb\u00e9m \u00e0s normas humanit\u00e1rias, especialmente em rela\u00e7\u00e3o: ao direito a julgamento justo; \u00e0 garantia de respeito a locais, templos, santu\u00e1rios e s\u00edmbolos religiosos, impedida tamb\u00e9m a destrui\u00e7\u00e3o deliberada de rel\u00edquias e monumentos; e ao respeito da legisla\u00e7\u00e3o sobre a viol\u00eancia contra as mulheres.<a href=\"#sdfootnote21sym\" id=\"sdfootnote21anc\"><sup>21<\/sup><\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Ademais, somados \u00e0s atua\u00e7\u00f5es acima, fa\u00e7a-se observa\u00e7\u00e3o aos Procedimentos Especiais<a href=\"#sdfootnote22sym\" id=\"sdfootnote22anc\"><sup>22<\/sup><\/a>, a partir dos quais, \u00e0s vezes, os especialistas pelo Conselho designados desempenham suas atribui\u00e7\u00f5es em pa\u00edses que enfrentam conflitos armados. Nesses casos, embora geralmente n\u00e3o conste como um dever de seus respectivos mandatos, configuram-se frequentes abordagens de aspectos de Direito Humanit\u00e1rio \u2013 normalmente n\u00e3o muito detalhadas \u2013, presumivelmente bem aceitas pelo pr\u00f3prio HRC e pelos Estados no geral.<a href=\"#sdfootnote23sym\" id=\"sdfootnote23anc\"><sup>23<\/sup><\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Depreende-se ser multifacetado o v\u00ednculo entre o Conselho de Direitos Humanos e o DIH, sobretudo tendo em vista que, quando comparado a demais \u00f3rg\u00e3os de tratado:<\/p>\n\n\n\n<p>o Conselho de Direitos Humanos e seus Procedimentos Especiais invocam o DIH explicitamente junto ao DIDH ao lidar com pa\u00edses envolvidos em um conflito armado onde as garantias fundamentais para a prote\u00e7\u00e3o de pessoas humanas est\u00e3o particularmente em risco e sistematicamente violadas com frequ\u00eancia. [\u2026] <strong>Este desenvolvimento \u00e9 de suma import\u00e2ncia, particularmente em termos institucionais. [\u2026] Assim, tornou-se o principal substituto para os mecanismos de monitoramento inexistentes sob as Conven\u00e7\u00f5es de Genebra e seus Protocolos Adicionais<\/strong>.<a href=\"#sdfootnote24sym\" id=\"sdfootnote24anc\"><sup>24<\/sup><\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Com efeito, o Conselho pode ser apontado como um dos \u00f3rg\u00e3os das Na\u00e7\u00f5es Unidas que com mais frequ\u00eancia interagem com o Direito Humanit\u00e1rio \u00e0 medida em que, embora seu foco remanes\u00e7a sendo o dos Direitos Humanos, atribui-se \u00e0quele um papel secund\u00e1rio ao longo de muitas das suas atividades.<a href=\"#sdfootnote25sym\" id=\"sdfootnote25anc\"><sup>25<\/sup><\/a> \u00c9 flagrante, no entanto, que nenhuma das atividades rec\u00e9m elencadas se d\u00e1 de forma incontestada, de modo que cada uma delas tem a si contrapostas amplas cr\u00edticas, notadamente sendo a maioria proveniente do questionamento da compet\u00eancia que o Conselho de Direitos Humanos tem ou n\u00e3o a respeito de conflitos armados.<a href=\"#sdfootnote26sym\" id=\"sdfootnote26anc\"><sup>26<\/sup><\/a> Assim, s\u00e3o variadas as considera\u00e7\u00f5es feitas sobre tal conduta, desde as mais positivas e otimistas \u00e0s mais negativas e pessimistas poss\u00edveis.<\/p>\n\n\n\n<p>Desse modo, em termos gerais, defende-se a postura do Conselho n\u00e3o unicamente pela perspectiva da institucionaliza\u00e7\u00e3o do Direito Humanit\u00e1rio, como tamb\u00e9m pelo pr\u00f3prio resultado ben\u00e9fico que ele gera \u00e0 salvaguarda dos direitos humanos em meio aos conflitos armados. De maneira oposta, uma de suas maiores fragilidades seria a ess\u00eancia pol\u00edtica por ele carregada enquanto organismo intergovernamental, elemento potencialmente impulsionador de seletividade e, consequentemente, comprometedor \u00e0s imparcialidade e legitimidade das suas atividades. Somando-se a ela, \u00e9 preciso apontar ao habitual semblante de superficialidade com o qual s\u00e3o realizadas as men\u00e7\u00f5es ao DIH, dando azo \u00e0 alega\u00e7\u00e3o de que o Conselho de Direitos Humanos n\u00e3o faz jus ao necess\u00e1rio detalhamento que tal \u00e2mbito, por natureza, demanda para sua implementa\u00e7\u00e3o.<a href=\"#sdfootnote27sym\" id=\"sdfootnote27anc\"><sup>27<\/sup><\/a> Em meio a tamanhas controv\u00e9rsias, cabe destacar que<\/p>\n\n\n\n<p>Enquanto os Estados se recusarem a aceitar mecanismos eficientes de aplica\u00e7\u00e3o do DIH, a mudan\u00e7a aos mecanismos do DIDH \u00e9 inevit\u00e1vel. No entanto, n\u00e3o \u00e9 isento de riscos. A comunidade epist\u00eamica do DIDH \u00e9 distinta da comunidade do DIH. Conforme explicado, existem diferen\u00e7as fundamentais na estrutura, abordagem e valores entre o DIH e o DIDH. Ju\u00edzes e membros de outros \u00f3rg\u00e3os de DIDH muitas vezes n\u00e3o est\u00e3o familiarizados com o DIH e com os problemas pr\u00e1ticos que sua implementa\u00e7\u00e3o levanta, especialmente do ponto de vista militar. Portanto, as decis\u00f5es de \u00f3rg\u00e3os do DIDH que declaram ter levado em conta o DIH contribuem tanto para a fragmenta\u00e7\u00e3o substantiva do direito internacional como se tivessem baseado suas decis\u00f5es, mesmo em conflitos armados, exclusivamente no DIDH.<a href=\"#sdfootnote28sym\" id=\"sdfootnote28anc\"><sup>28<\/sup><\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Diante do exposto, ap\u00f3s a constata\u00e7\u00e3o de que s\u00e3o m\u00faltiplos os m\u00e9todos que o CDH executa com os seus trabalhos no que tange \u00e0 implementa\u00e7\u00e3o do Direito Humanit\u00e1rio, pode-se afirmar ser ele tamb\u00e9m extremamente competente para tanto. Decerto, muitas das atua\u00e7\u00f5es apreciadas supra foram legat\u00e1rias do anterior trabalho da Comiss\u00e3o de Direitos Humanos, o que pode ser prop\u00edcio \u00e0 no\u00e7\u00e3o de que \u00e9 profunda a conex\u00e3o entre o Conselho e o monitoramento de aspectos caros \u00e0s normativas humanit\u00e1rias. Entretanto, em havendo ocorrido os processos de transforma\u00e7\u00e3o institucional, legal e estrutural quando do encerramento das atividades daquele e subsequente composi\u00e7\u00e3o deste, devem-se presumir relevantes altera\u00e7\u00f5es no que diz respeito \u00e0s formas de atua\u00e7\u00e3o de cada um dos \u00f3rg\u00e3os, bem como se tomar por refer\u00eancia \u00fanica as atividades desempenhadas pelo Conselho de Direitos Humanos dissociadas daquelas da Comiss\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Ainda, presta recordar que a Revis\u00e3o Peri\u00f3dica Universal foi, em realidade, o primeiro instrumento delimitado pelas sess\u00f5es iniciais do Conselho de Direitos Humanos, estando ele, por l\u00f3gica e no m\u00ednimo, em p\u00e9 de igualdade com todos os demais mecanismos dos quais se faz utiliza\u00e7\u00e3o. Isto \u00e9: as atividades aqui elencadas n\u00e3o s\u00e3o suficientes para concluir que o HRC det\u00e9m vasta maestria em mat\u00e9ria de DIH, at\u00e9 porque elas tampouco se encontram eximidas de eventuais e plaus\u00edveis cr\u00edticas.<a href=\"#sdfootnote29sym\" id=\"sdfootnote29anc\"><sup>29<\/sup><\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Em aten\u00e7\u00e3o a isso, nos t\u00f3picos seguintes ser\u00e3o precisados os argumentos levantados em car\u00e1ter tanto favor\u00e1vel quanto desfavor\u00e1vel \u00e0 inser\u00e7\u00e3o do Direito Internacional Humanit\u00e1rio na base da Revis\u00e3o Peri\u00f3dica Universal, bem como o modo pelo qual ele vem sendo trabalhado ao longo das sess\u00f5es do mecanismo em discuss\u00e3o, consistindo este em outro significativo artif\u00edcio do qual o HRC usufrui para estimular a prote\u00e7\u00e3o internacional dos direitos humanos.<\/p>\n\n\n\n<h2><a><\/a> 2.2 O PROCESSO DE INCLUS\u00c3O DO DIH NA BASE DA REVIS\u00c3O PERI\u00d3DICA UNIVERSAL<\/h2>\n\n\n\n<p>No decorrer do processo de elabora\u00e7\u00e3o da Revis\u00e3o Peri\u00f3dica Universal, a pertin\u00eancia da inser\u00e7\u00e3o do Direito Humanit\u00e1rio em sua base de avalia\u00e7\u00e3o foi quesito bastante controverso. Desde j\u00e1, cumpre pontuar que, para tanto, as discuss\u00f5es levantadas quando do seu desdobramento em muito se assemelharam \u00e0quelas assinaladas no item anterior no que tange a atua\u00e7\u00f5es do HRC atreladas ao DIH, com as suas devidas cr\u00edticas \u2013 a favor ou contr\u00e1rias \u2013 seguindo praticamente a mesma linha l\u00f3gica.<\/p>\n\n\n\n<p>Primeiramente, \u00e9 pertinente rememorar que a Resolu\u00e7\u00e3o 60\/251 \u2013 respons\u00e1vel pela cria\u00e7\u00e3o do Conselho de Direitos Humanos \u2013 n\u00e3o se refere explicitamente ao DIH, sem embargo deixando sob o encargo do \u00f3rg\u00e3o o dever de desenvolver as modalidades e a atribui\u00e7\u00e3o de tempo necess\u00e1rias ao Mecanismo de RPU em at\u00e9 um ano ap\u00f3s realizada a sua primeira sess\u00e3o.<a href=\"#sdfootnote30sym\" id=\"sdfootnote30anc\"><sup>30<\/sup><\/a> Por conseguinte, para conferir exatid\u00e3o aos seus m\u00e9todos de atua\u00e7\u00e3o, era detentor de relativa autonomia que se demonstraria determinante ao processo que agora ser\u00e1 retratado, sendo preciso compreender que, sobremaneira no intuito de conferir os contornos da Revis\u00e3o, o texto final da Resolu\u00e7\u00e3o 5\/1 foi resultante de sucessivas tratativas atrav\u00e9s de Grupos de Trabalho e ao longo das sess\u00f5es do Conselho.<a href=\"#sdfootnote31sym\" id=\"sdfootnote31anc\"><sup>31<\/sup><\/a> Uma vez conclu\u00edda sua sess\u00e3o inicial, ficou estabelecido Grupo de Trabalho intergovernamental e intersecional respons\u00e1vel por desenvolver as modalidades da RPU, sendo Mohammed Loulichki \u2013 representante permanente de Marrocos e Vice-Presidente do Conselho \u2013 o seu Facilitador.<\/p>\n\n\n\n<p>Realizadas quatro rondas de consultas informais em audi\u00eancias abertas acerca da RPU, ao longo das quais todas as partes interessadas foram instadas a contribuir com opini\u00f5es \u2013 o que resultou na colabora\u00e7\u00e3o de 20 Estados e organiza\u00e7\u00f5es internacionais \u2013, v\u00e1rias foram aquelas delega\u00e7\u00f5es que propuseram a listagem do DIH como base da revis\u00e3o, tais como: Argentina, Chile, Costa Rica, Equador, Panam\u00e1, Paraguai, Peru, Uruguai, Cuba e B\u00e9lgica.<a href=\"#sdfootnote32sym\" id=\"sdfootnote32anc\"><sup>32<\/sup><\/a> Em Genebra, no decorrer da sua primeira sess\u00e3o, o Grupo de Trabalho teve quatro reuni\u00f5es entre o per\u00edodo de 20 a 23 de novembro de 2006, tendo a discuss\u00e3o referente \u00e0 base de revis\u00e3o ocorrido na segunda reuni\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Em 29 de novembro, baseando-se em todas as etapas negociais at\u00e9 ent\u00e3o cumpridas, o Facilitador divulgou suas conclus\u00f5es preliminares, segundo as quais os elementos de converg\u00eancia \u00e0 base da revis\u00e3o haviam sido: 1) a Carta das Na\u00e7\u00f5es Unidas; 2) a DUDH; e 3) os instrumentos de direitos humanos de que um Estado \u00e9 parte, suas promessas volunt\u00e1rias e seus compromissos assumidos, inclusos aqueles assumidos no momento de candidatura \u00e0 elei\u00e7\u00e3o para o Conselho.<a href=\"#sdfootnote33sym\" id=\"sdfootnote33anc\"><sup>33<\/sup><\/a> Conjuntamente a outras refer\u00eancias, o Direito Internacional Humanit\u00e1rio aparecia na lista daquelas que careciam de considera\u00e7\u00f5es adicionais. Contudo, ap\u00f3s a apresenta\u00e7\u00e3o das conclus\u00f5es \u00e0 terceira sess\u00e3o do HRC, no dia 4 de dezembro, um consider\u00e1vel n\u00famero de Estados-membros acabou por apoiar a sua inclus\u00e3o, sendo poss\u00edvel citar, para al\u00e9m daqueles j\u00e1 a apoiavam: Col\u00f4mbia; Canad\u00e1; Finl\u00e2ndia; Arg\u00e9lia, em nome do Grupo Africano (GA); Costa do Marfim; Mal\u00e1sia; e Paquist\u00e3o, em nome da Organiza\u00e7\u00e3o da Confer\u00eancia Isl\u00e2mica (OCI).<\/p>\n\n\n\n<p>Curiosamente, at\u00e9 mesmo pa\u00edses que figuravam no grupo de adeptos \u00e0 referida inser\u00e7\u00e3o emitiam seus pareceres pontuando ressalvas a tal processo, como o caso do Peru, ao assinalar que o Conselho de Direitos Humanos n\u00e3o possu\u00eda as necess\u00e1rias compet\u00eancias para lidar com demais ramos do Direito Internacional, compreendendo o DIH, exceto se evidenciadas mesmas obriga\u00e7\u00f5es por meio de instrumentos de DIDH. Para Roque, uma parte not\u00e1vel de atitudes semelhantes a essa denotavam certo desconhecimento e desconfian\u00e7a quanto \u00e0s normativas humanit\u00e1rias ao serem associadas \u00e0 pol\u00eamica <em>Responsibility to Protect <\/em>(<em>R2P<\/em>)<a href=\"#sdfootnote34sym\" id=\"sdfootnote34anc\"><sup>34<\/sup><\/a>, autorizativa a interven\u00e7\u00f5es nos territ\u00f3rios de terceiros, pondo-as em cheque.<a href=\"#sdfootnote35sym\" id=\"sdfootnote35anc\"><sup>35<\/sup><\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Entre os dias 12 a 15 de fevereiro de 2007, ocorreu a segunda sess\u00e3o do Grupo de Trabalho, atrav\u00e9s da qual foi submetido pelo seu Facilitador um <em>non-paper <\/em>versando suas avalia\u00e7\u00f5es pessoais as discuss\u00f5es at\u00e9 a ocasi\u00e3o efetuadas. Nele, o DIH constava como um de seus \u201celementos de converg\u00eancia\u201d, e n\u00e3o mais enquanto elemento que carecia de novas considera\u00e7\u00f5es, mas, agora, sutilmente requalificado como uma \u201cproposta de compromisso\u201d a \u201cobriga\u00e7\u00f5es decorrentes de instrumentos de Direito Humanit\u00e1rio\u201d.<a href=\"#sdfootnote36sym\" id=\"sdfootnote36anc\"><sup>36<\/sup><\/a> Neste ponto, quando de novos debates, levantaram-se diversos posicionamentos, embora todos os demais elementos de converg\u00eancia tenham sido corroborados pelos integrantes do Conselho.<\/p>\n\n\n\n<p>Dessa maneira, v\u00e1rios Estados, sobremodo aqueles do mundo isl\u00e2mico, concordaram com a sugest\u00e3o do Facilitador ao entenderem, a exemplo do Azerbaij\u00e3o, que os direitos humanos precisam ser respeitados durante per\u00edodos de paz ou de conflitos armados e que obriga\u00e7\u00f5es de DIH podem ser consideradas protetoras de direitos humanos em casos nos quais funcione como <em>lex specialis<\/em>, portanto requisitando um leve complemento no texto final. Segundo a Mal\u00e1sia, por sua vez, vislumbrava que esse processo geraria efeitos prof\u00edcuos ao exame de situa\u00e7\u00f5es de ocupa\u00e7\u00e3o e conflitos armados.<a href=\"#sdfootnote37sym\" id=\"sdfootnote37anc\"><sup>37<\/sup><\/a><\/p>\n\n\n\n<p>No sentido oposto, inclu\u00edam-se a Austr\u00e1lia, a China, a Guatemala, a \u00cdndia, a Noruega, a Turquia e os Estados Unidos da Am\u00e9rica.<a href=\"#sdfootnote38sym\" id=\"sdfootnote38anc\"><sup>38<\/sup><\/a> Esmiu\u00e7ando os argumentos elencados, tanto a Turquia quanto a \u00cdndia manifestaram suas cren\u00e7as de que, por for\u00e7a da Resolu\u00e7\u00e3o 60\/251, em n\u00e3o havendo men\u00e7\u00e3o ao Direito Humanit\u00e1rio, cada Estado dever\u00e1 ser analisado acerca das suas obriga\u00e7\u00f5es de direitos humanos, afirmando que o CDH n\u00e3o possu\u00eda a expertise necess\u00e1ria para lidar com diferentes ramos do DIPu, ressalvadas hip\u00f3teses nas quais as mesmas obriga\u00e7\u00f5es se fizessem envoltas em instrumentos de DH. Igualmente sob a alega\u00e7\u00e3o de que o texto da aludida Resolu\u00e7\u00e3o em nada mencionara o DIH, a Guatemala e a Noruega tamb\u00e9m se fizeram contr\u00e1rias \u00e0 tentativa de sua inser\u00e7\u00e3o. Est\u00e1 \u00faltima, inclusive, ainda argumentou, acompanhada pela Austr\u00e1lia, que o monitoramento do Direito Humanit\u00e1rio era miss\u00e3o correspondente ao mandato do Comit\u00ea Internacional da Cruz Vermelha, n\u00e3o estando o Conselho encarregado e tampouco suficientemente equipado para tanto. Na realidade, o pr\u00f3prio CICV era, \u00e0 \u00e9poca, contr\u00e1rio ao processo de inclus\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Finalmente, \u00e9 preciso salientar um outro grupo de Estados que buscou uma via de equil\u00edbrio entre os discursos favor\u00e1veis e adversos ao intuito a partir de refer\u00eancias t\u00e3o somente \u00e0 ado\u00e7\u00e3o ou das Conven\u00e7\u00f5es de Genebra, ou das obriga\u00e7\u00f5es de instrumentos de DIH dos quais um Estado fosse parte. Alguns outros tamb\u00e9m requisitaram elucida\u00e7\u00f5es sobre as disposi\u00e7\u00f5es legais eventualmente relevantes aos direitos humanos, como a Su\u00ed\u00e7a. Ressalte-se, ainda, a Indon\u00e9sia, que externou d\u00favidas quanto \u00e0 aus\u00eancia de opini\u00f5es fortes acerca do uso do Direito Humanit\u00e1rio aplicado \u00e0 base de revis\u00e3o, solicitando maiores esclarecimentos ao Facilitador, o qual correspondeu ao pedido na quarta reuni\u00e3o da segunda sess\u00e3o, no dia 14 de fevereiro.<a href=\"#sdfootnote39sym\" id=\"sdfootnote39anc\"><sup>39<\/sup><\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Foi nessa mesma oportunidade que Mohammed Loulichki aproveitou para ressaltar os pontos de semelhan\u00e7a entre o DIDH e o DIH e, assim, evidenciar sua rela\u00e7\u00e3o de complementaridade, n\u00e3o apenas atrav\u00e9s de suas tutelas jur\u00eddicas em comum, mas tamb\u00e9m citando suas origens e desenvolvimento, seus \u00f3rg\u00e3os de monitoramento, seus \u00e2mbitos de aplica\u00e7\u00e3o e suas possibilidades de derroga\u00e7\u00e3o.<a href=\"#sdfootnote40sym\" id=\"sdfootnote40anc\"><sup>40<\/sup><\/a> Em cerne conclusivo, em 27 de abril de 2007, revisou e finalizou o <em>non-paper, <\/em>que seguia comportando o Direito Humanit\u00e1rio na base da RPU, desta vez como o novo compromisso de considerar o \u201cDireito Internacional Humanit\u00e1rio, como e onde aplic\u00e1vel\u201d, n\u00e3o mais havendo distin\u00e7\u00e3o entre elementos de converg\u00eancia ou que carecessem de maiores considera\u00e7\u00f5es.<a href=\"#sdfootnote41sym\" id=\"sdfootnote41anc\"><sup>41<\/sup><\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Remanescendo como t\u00f3pico n\u00e3o resolvido, foi necess\u00e1ria a reformula\u00e7\u00e3o ou o endosso do Presidente do Conselho, o Embaixador e Representante Permanente do M\u00e9xico Luis Alfonso de Alba, que veio a ocorrer em 13 de junho, quando foi redigido o texto final a ser consolidado, no dia 18, na nona reuni\u00e3o da quinta sess\u00e3o do CDH, como o <em>Institution-building package<\/em> da Revis\u00e3o Peri\u00f3dica Universal,<a href=\"#sdfootnote42sym\" id=\"sdfootnote42anc\"><sup>42<\/sup><\/a> de acordo com o qual:<\/p>\n\n\n\n<p>Em adi\u00e7\u00e3o aos demais elencados e dadas a complementaridade e a natureza mutualmente inter-relacionada entre o Direito Internacional dos Direitos Humanos e o Direito Internacional Humanit\u00e1rio, a Revis\u00e3o deve levar em conta o Direito Internacional Humanit\u00e1rio aplic\u00e1vel.<a href=\"#sdfootnote43sym\" id=\"sdfootnote43anc\"><sup>43<\/sup><\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Ao final dos processos de discuss\u00e3o e posterior inclus\u00e3o do DIH na base da Revis\u00e3o Peri\u00f3dica Universal, tem-se, em s\u00edntese, terem sido os seus argumentos de oposi\u00e7\u00e3o articulados em dois fundamentos principais, quais sejam: 1) o de que, por parte da Assembleia Geral das Na\u00e7\u00f5es Unidas, requisitava-se uma revis\u00e3o dedicada ao cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es e compromissos em mat\u00e9ria de direitos humanos; e 2) o de que o HRC n\u00e3o era delegado a lidar com o DIH pelo seu mandato, muito menos suficientemente competente ou experiente para assumir tal empenho.<a href=\"#sdfootnote44sym\" id=\"sdfootnote44anc\"><sup>44<\/sup><\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Antecipadamente, explicite-se que, no terceiro cap\u00edtulo da presente pesquisa, as considera\u00e7\u00f5es a serem realizadas enquanto tomados por base os tr\u00eas ciclos de RPU da L\u00edbia, da Som\u00e1lia e do Mali levar\u00e3o devidamente em conta ambos os prismas \u2013 pr\u00f3 e contra \u2013 relacionados \u00e0 inser\u00e7\u00e3o do Direito Humanit\u00e1rio na base de revis\u00e3o. Com efeito, mais especificamente, analisar-se-\u00e3o as cr\u00edticas vinculadas \u00e0 exist\u00eancia ou n\u00e3o de capacidade do Conselho de Direitos Humanos para lidar com a especificidade demandada pela sua observa\u00e7\u00e3o, poss\u00edvel de ser avaliada no decurso das recomenda\u00e7\u00f5es correspondentes aos pa\u00edses selecionados.<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a> <strong>3 REFLEXOS GERAIS DO DIH NAS RECOMENDA\u00c7\u00d5ES PROFERIDAS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Conforme demonstrado acima, independente dos esfor\u00e7os dial\u00e9ticos empregados pelas partes interessadas na delimita\u00e7\u00e3o da base da Revis\u00e3o Peri\u00f3dica Universal, fato \u00e9 que s\u00e3o pertencentes ao texto da Resolu\u00e7\u00e3o 5\/1 os seguintes dizeres:<\/p>\n\n\n\n<ol type=\"A\">\n<li>Base da revis\u00e3o. 2. Al\u00e9m do acima exposto e dada a natureza complementar e mutuamente interrelacionada do Direito Internacional dos Direitos Humanos e do Direito Internacional Humanit\u00e1rio, a revis\u00e3o dever\u00e1 levar em considera\u00e7\u00e3o o Direito Internacional Humanit\u00e1rio aplic\u00e1vel.<a href=\"#sdfootnote45sym\" id=\"sdfootnote45anc\"><sup>45<\/sup><\/a><\/li>\n<\/ol>\n\n\n\n<p>Como estudado em momento anterior, seja em raz\u00e3o das suas pr\u00f3prias caracter\u00edsticas ou da sua compara\u00e7\u00e3o ao universalismo dos direitos humanos, \u00e9 not\u00f3rio o aspecto de especialidade inerente ao pr\u00f3prio Direito Internacional Humanit\u00e1rio. Afinal, n\u00e3o se estando diante de cen\u00e1rios de conflitos armados, n\u00e3o lhe \u00e9 conferida aplica\u00e7\u00e3o. Assim sendo, \u00e9 coerente imaginar que tamb\u00e9m as suas solu\u00e7\u00f5es \u2013 ou, ao menos, as suas recomenda\u00e7\u00f5es \u2013 devem corresponder a maiores patamares de especificidade. N\u00e3o \u00e0 toa, independentemente das preocupa\u00e7\u00f5es manifestadas \u00e0 \u00e9poca do debate de sua inclus\u00e3o, o funcionamento do mecanismo atesta algum envolvimento limitado frente ao Direito Humanit\u00e1rio.<a href=\"#sdfootnote46sym\" id=\"sdfootnote46anc\"><sup>46<\/sup><\/a> Nessa perspectiva:<\/p>\n\n\n\n<p>O Conselho pode necessitar treinar sua expertise em DIH ou usar especialistas externos em DIH quando se deparar com situa\u00e7\u00f5es relacionadas \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de civis em conflitos armados. De sua parte, os Estados precisam reconhecer sua obriga\u00e7\u00e3o, decorrente da Carta das Na\u00e7\u00f5es Unidas, de cooperar com todos os \u00f3rg\u00e3os apropriados da ONU, incluindo o Conselho de Direitos Humanos, bem como os seus procedimentos especiais, em seus esfor\u00e7os para promover e proteger os direitos dos civis em conflitos armados.<a href=\"#sdfootnote47sym\" id=\"sdfootnote47anc\"><sup>47<\/sup><\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Isso em raz\u00e3o de que, at\u00e9 ent\u00e3o, estudiosos reiteram que, no mesmo racioc\u00ednio das cr\u00edticas \u00e0s quais as demais atividades relativas ao DIH do Conselho se encontram sujeitas, a RPU \u00e9 utilizada de maneira seletiva para retratar viola\u00e7\u00f5es e declara\u00e7\u00f5es referentes \u00e0s normativas humanit\u00e1rias, atingindo muito mais um est\u00e1gio de divulga\u00e7\u00e3o do seu corpo de leis do que uma implementa\u00e7\u00e3o tang\u00edvel.<a href=\"#sdfootnote48sym\" id=\"sdfootnote48anc\"><sup>48<\/sup><\/a> Apesar disso, outros acreditam no potencial que o mecanismo tem para transpor o grau de efetiva\u00e7\u00e3o at\u00e9 aqui atingido, sendo necess\u00e1rio, para tanto, superar alguns de seus entraves, tais quais:<\/p>\n\n\n\n<p>Primeiramente, sua natureza diplom\u00e1tico-pol\u00edtica, destinada a criar um di\u00e1logo construtivo entre os Estados, poderia afetar a possibilidade de assegurar um exame substantivo dessas quest\u00f5es. Este element se reflete no car\u00e1ter bastante geral das observa\u00e7\u00f5es propostas por outros Estados durante o processo de exame. Essas declara\u00e7\u00f5es s\u00e3o caracterizadas por convites gerais para garantir o cumprimento do DIH, sem um exame detalhado de alega\u00e7\u00f5es espec\u00edficas de n\u00e3o cumprimento. Al\u00e9m disso, a an\u00e1lise da situa\u00e7\u00e3o de um Estado, que ocorre a cada quarto anos, pode n\u00e3o coincidir com seu envolvimento em conflitos armados, limitando assim o alcance desse mecanismo de controle. Al\u00e9m disso, poss\u00edveis a\u00e7\u00f5es nesta \u00e1rea por parte de ONG\u2019s n\u00e3o parecem ser particularmente relevantes. Embora essas organiza\u00e7\u00f5es tenham sido entituladas do direito de apresentar seus coment\u00e1rios sobre o Estado examinado, elas dedicaram pouca aten\u00e7\u00e3o ao DIH, preferindo se concentrar nas viola\u00e7\u00f5es de direitos humanos, obviamente por causa de um interesse tem\u00e1tico primordial.<a href=\"#sdfootnote49sym\" id=\"sdfootnote49anc\"><sup>49<\/sup><\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Inobstante, prop\u00f5e-se, por agora, uma vis\u00e3o geral da forma pela qual o Direito Humanit\u00e1rio \u00e9 abordado quando das recomenda\u00e7\u00f5es da Revis\u00e3o, sendo ela vasta. Dessa forma, em estudos mais recentes, os levantamentos dos dois primeiros Ciclos da RPU \u2013 respectivamente, 2008-2011 e 2012-2016 \u2013 s\u00e3o os seguintes: totalizaram em 120 as recomenda\u00e7\u00f5es proferidas na t\u00f4nica do Direito Internacional Humanit\u00e1rio, dentre as quais 39 faziam men\u00e7\u00e3o a um ou mais instrumentos de DIH, ao passo em que as 81 restantes eram refer\u00eancias em um escopo geral.<a href=\"#sdfootnote50sym\" id=\"sdfootnote50anc\"><sup>50<\/sup><\/a> Da an\u00e1lise daquelas espec\u00edficas, fica evidente o predom\u00ednio de alus\u00f5es ao denominado Direito de Genebra em detrimento do Direito de Haia, possivelmente justificado pela mais flagrante contiguidade que as suas obriga\u00e7\u00f5es possuem com aquelas oriundas dos direitos humanos. Inobstante, prop\u00f5e-se, por agora, uma vis\u00e3o geral da forma pela qual o Direito Humanit\u00e1rio \u00e9 abordado quando das recomenda\u00e7\u00f5es da Revis\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Em havendo ocorrido invoca\u00e7\u00e3o do Direito Humanit\u00e1rio relativamente a apenas 32 Estados sob exame \u2013 sendo Israel, a S\u00edria e a Som\u00e1lia os seus maiores destinat\u00e1rios com 50% das pondera\u00e7\u00f5es \u2013, foi menos frequentemente objeto de recomenda\u00e7\u00f5es do que: as Conven\u00e7\u00f5es sobre Ap\u00e1tridas, com 145; a Conven\u00e7\u00e3o sobre Refugiados e Protocolo, com 144; as Conven\u00e7\u00f5es da Organiza\u00e7\u00e3o Internacional do Trabalho (OIT), com 383; e os instrumentos pertinentes ao Tribunal Penal Internacional, com 991. Dos 32 receptores, 19 aceitaram as sugest\u00f5es a eles direcionadas; por outro lado, as men\u00e7\u00f5es ao DIH partiram de 59 Estados \u2013 at\u00e9 mesmo de alguns opostos \u00e0 sua inser\u00e7\u00e3o no mecanismo, como a Austr\u00e1lia e o Paquist\u00e3o \u2013, englobando todos os 5 grupos regionais, demonstrando que membros de diversas localidades atuaram de forma engajada com a sua presen\u00e7a no rol da base da Revis\u00e3o, tanto na emiss\u00e3o quanto na aceita\u00e7\u00e3o de recomenda\u00e7\u00f5es.<a href=\"#sdfootnote51sym\" id=\"sdfootnote51anc\"><sup>51<\/sup><\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m disso, demonstra-se que, assim como ocorre pelo conte\u00fado da Resolu\u00e7\u00e3o 5\/1, a pr\u00e1tica estatal na RPU \u00e9 igualmente incerta quanto ao que significaria efetivamente o \u201cDireito Internacional Humanit\u00e1rio aplic\u00e1vel\u201d a lhe servir de base, seja ele composto pelos tratados dos quais o Estado avaliado seja parte, o seu regramento consuetudin\u00e1rio ou apenas normas que se sobreponham aos direitos humanos. De toda forma, embora haja significativa parcela de recomenda\u00e7\u00f5es atreladas ao DIH positivado em Conven\u00e7\u00f5es, 60% delas, em verdade, apenas indica ao revisado que se torne parte de determinado instrumento<a href=\"#sdfootnote52sym\" id=\"sdfootnote52anc\"><sup>52<\/sup><\/a> ou que eventuais ressalvas a ele feitos sejam retiradas<a href=\"#sdfootnote53sym\" id=\"sdfootnote53anc\"><sup>53<\/sup><\/a>; as restantes, conforme pontuado, podem ser categorizadas enquanto refer\u00eancias gerais ao DIH, isto \u00e9, desprovidas de maiores especifica\u00e7\u00f5es que potencializem o intuito de prote\u00e7\u00e3o e implementa\u00e7\u00e3o teoricamente intr\u00ednseco \u00e0 Revis\u00e3o Peri\u00f3dica Universal.<\/p>\n\n\n\n<p>Outrossim, a despeito de todo o debate suscitado pela inser\u00e7\u00e3o do Direito Humanit\u00e1rio, temas a ele relativos s\u00e3o regularmente trazidos \u00e0 tona pelos Estados envolvidos em seu processo desde o seu in\u00edcio, no geral sendo as seguintes as informa\u00e7\u00f5es fornecidas ou questionadas: a) Comiss\u00f5es Nacionais de Direito Humanit\u00e1rio ou planos de a\u00e7\u00e3o nacionais e pol\u00edticas de DIDH e DIH; b) medidas de treinamento ou investiga\u00e7\u00f5es que garantam o respeito do DIDH e do DIH por parte das for\u00e7as de seguran\u00e7a em casos de conflito armado; c) a ratifica\u00e7\u00e3o dos Protocolos Adicionais \u00e0s Conven\u00e7\u00f5es de Genebra (1977) ou do Estatuto de Roma; d) ader\u00eancia criteriosa ao DIDH e ao DIH no combate ao terrorismo; e) aten\u00e7\u00e3o a viola\u00e7\u00f5es de DIH em conflitos armados em andamento e eventuais impunidades; e f) a descontinua\u00e7\u00e3o de ocupa\u00e7\u00f5es em curso.<a href=\"#sdfootnote54sym\" id=\"sdfootnote54anc\"><sup>54<\/sup><\/a> Em suma, empiricamente, o DIH se faz aludido pelas recomenda\u00e7\u00f5es originadas a partir do mecanismo mediante 6 diferentes enfoques: 1) refer\u00eancias gerais; 2) ratifica\u00e7\u00e3o, ades\u00e3o e reservas dos seus tratados; 3) aplicabilidade extraterritorial do DIDH em conflitos armados; 4) Direito de Genebra; 5) Direito de Haia; e 6) modos de implementa\u00e7\u00e3o de DIH em tempos de paz, como promo\u00e7\u00e3o interna de comit\u00eas, investiga\u00e7\u00f5es ou altera\u00e7\u00f5es legislativas.<a href=\"#sdfootnote55sym\" id=\"sdfootnote55anc\"><sup>55<\/sup><\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Essa multiplicidade de t\u00f3picos n\u00e3o implica dizer, contudo, que s\u00e3o satisfat\u00f3rios os resultados que a RPU acarreta ao Direito Humanit\u00e1rio. Isto \u00e9: a princ\u00edpio, \u00e9 altamente promissor vislumbrar que, atrav\u00e9s do mecanismo, o DIH se v\u00ea diante da possibilidade de atingir, qui\u00e7\u00e1, um n\u00edvel in\u00e9dito de institucionaliza\u00e7\u00e3o desde a sua g\u00eanese, n\u00e3o sendo justo entender que, por meras hesita\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 compet\u00eancia origin\u00e1ria do Conselho de Direitos Humanos, deve-se impedir tal processo. Indubitavelmente, h\u00e1 muito m\u00e9rito na circunst\u00e2ncia em que:<\/p>\n\n\n\n<p>O mecanismo da UPR representa, assim, o primeiro e \u00fanico sistema estatal de relat\u00f3rios para a implementa\u00e7\u00e3o do DIH, preenchendo uma lacuna de longa data nos mecanismos de implementa\u00e7\u00e3o desse \u00e2mbito e realizando parcialmente o sonho de muitos advogados de DIH e direitos humanos a esse respeito.<a href=\"#sdfootnote56sym\" id=\"sdfootnote56anc\"><sup>56<\/sup><\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Todavia, n\u00e3o significa que, na pr\u00e1tica do seu funcionamento, tal expectativa \u00e9, de fato, correspondida. Pelo exposto, a pr\u00f3pria pr\u00e1tica da RPU parece dar raz\u00e3o a alguns dos integrantes que se opuseram \u00e0 presen\u00e7a do Direito Humanit\u00e1rio em seu mecanismo pelo argumento de que ao CDH faltaria compet\u00eancia para manuse\u00e1-lo. \u00c9, afinal, desde as suas pr\u00f3prias caracter\u00edsticas, \u00e2mbito jur\u00eddico internacional tanto dotado de um reduzido n\u00famero de formas de implementa\u00e7\u00e3o quanto vinculado a peculiaridades de aplica\u00e7\u00e3o\/viola\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Sem embargo, mesmo que a pr\u00e1tica estatal \u2013 ressalte-se: notavelmente engajada e ativa \u2013 rec\u00e9m apontada constate um relevante quantitativo de ocasi\u00f5es em que o Direito Humanit\u00e1rio foi mat\u00e9ria da RPU, identifica-se certa car\u00eancia de corrobora\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m qualitativa. \u00c9, portanto, mera consequ\u00eancia do que foi demonstrado ponderar que a sua concretiza\u00e7\u00e3o ser\u00e1 invariavelmente favorecida t\u00e3o somente em ambiente no qual lhe seja conferido maior n\u00edvel de dilig\u00eancia, estando ele simbolizado por maiores per\u00edcia e especificidade por parte tanto do Conselho quanto dos seus Estados-membros. Contudo, n\u00e3o sendo esse o caso, muito rapidamente se desenha o ponto m\u00e1ximo em que o DIH pode ser compreendido como receptor de contribui\u00e7\u00f5es por parte da Revis\u00e3o Peri\u00f3dica Universal.<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a> <strong>CONSIDERA\u00c7\u00d5ES FINAIS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A Revis\u00e3o Peri\u00f3dica Universal \u00e9, primordialmente, um palco sobre o qual se p\u00f5em \u00e0 prova as audaciosas e universais diretrizes encontradas no pre\u00e2mbulo da Carta das Na\u00e7\u00f5es Unidas. Diante disso, n\u00e3o h\u00e1 outra escapat\u00f3ria sen\u00e3o aceitar que o elemento da politiza\u00e7\u00e3o estar\u00e1 sempre presente ao longo das atividades da Organiza\u00e7\u00e3o, seja no CDH e seu mecanismo de RPU, seja em demais \u00f3rg\u00e3os, restando a confiabilidade no processo de que, ao passo em que os Estados alcan\u00e7am metas pr\u00f3prias, tamb\u00e9m a coletividade delas possa ocasionalmente se beneficiar.<\/p>\n\n\n\n<p>De qualquer forma, at\u00e9 mesmo reconhecendo-se suas limita\u00e7\u00f5es, a Revis\u00e3o Peri\u00f3dica ao menos fornece valiosas fontes ao estudo do conv\u00edvio entre diversos atores internacionais \u2013 sobremaneira Estados, Organiza\u00e7\u00f5es Internacionais e Organiza\u00e7\u00f5es N\u00e3o-Governamentais \u2013, proporcionando um entendimento dos pontos satisfat\u00f3rios e daqueles a serem otimizados para o seu melhor desenrolar, bem como de outros que meramente o tolhem.<\/p>\n\n\n\n<p>A complementaridade entre o DIH e o DIDH transborda aos planos hist\u00f3ricos, te\u00f3ricos e normativos, podendo ser evidenciada tamb\u00e9m a partir da atua\u00e7\u00e3o de \u00f3rg\u00e3os da Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas. Dentre eles, demonstrou-se ser pr\u00e1tica recorrente do Conselho de Direito Humanos apoiar-se no Direito Humanit\u00e1rio durante o exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es. Mesmo antes de ser institu\u00eddo, assim como anteriormente \u00e0 exist\u00eancia da pr\u00f3pria RPU, seu \u00f3rg\u00e3o antecessor \u2013 a Comiss\u00e3o de Direitos Humanos \u2013 j\u00e1 se utilizava de procedimentos atrav\u00e9s dos quais, por tal complementaridade, via-se diante da urg\u00eancia de sua prote\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Todavia, como pontuado, a ocorr\u00eancia de uma reforma estrutural t\u00e3o enf\u00e1tica quanto a sua deve representar uma altera\u00e7\u00e3o tanto para os pontos negativos quanto aos positivos, significando dizer que, j\u00e1 que desfeito para dar lugar a um novo \u00f3rg\u00e3o \u2013 qual seja, o Conselho \u2013, n\u00e3o s\u00f3 as suas disfun\u00e7\u00f5es s\u00e3o superadas, como tamb\u00e9m seu retrospecto construtivo. Em suma, o Conselho de Direito Humanos, sendo um novo \u00f3rg\u00e3o, deve ser entendido como desvencilhado tanto dos aspectos falhos quanto dos pr\u00f3speros que o seu anterior abarcava, cabendo-lhe provar sua capacidade de corresponder apropriadamente aos seus compromissos por conta pr\u00f3pria.<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o \u00e9 correto pressupor que aquilo que bem desempenhara a Comiss\u00e3o de Direitos Humanos \u2013 que, como visto, sequer era t\u00e3o bem-sucedido \u2013 transfere-se ao Conselho e por ele tamb\u00e9m passa a ser bem desempenhado. Portanto, o CDH, ao dar in\u00edcio aos seus pr\u00f3prios mecanismos a partir do ano de 2007, tamb\u00e9m deve constituir, demonstrar e aprimorar suas pr\u00f3prias experi\u00eancias, dentre elas a maneira pela qual protege e se relaciona com o Direito Internacional Humanit\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p>Ademais, mesmo se assim n\u00e3o fosse, uma vez ocorrer na modalidade de pares, qualquer poss\u00edvel destreza do CDH para lidar com o DIH decorrente de suas demais atividades n\u00e3o seria t\u00e3o determinante ao \u00eaxito da Revis\u00e3o Peri\u00f3dica na mat\u00e9ria. Na pr\u00e1tica, seu grande aspecto de particulariza\u00e7\u00e3o se d\u00e1 via participa\u00e7\u00e3o dos Estados a resultar na apresenta\u00e7\u00e3o de suas recomenda\u00e7\u00f5es, sendo, por l\u00f3gica, a expertise deles aquela que mais deve contar para assegurar que determinado tema \u00e9 satisfatoriamente abordado.<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o obstantes as considera\u00e7\u00f5es acima, tendo sido inserido na base de Revis\u00e3o ap\u00f3s intrincados debates, o Direito Humanit\u00e1rio ganhou significativo respaldo ao ser vastamente referenciado ao longo dos tr\u00eas Ciclos de Revis\u00e3o j\u00e1 ocorridos. Apresentando-se como tema consolidado no mecanismo de RPU, destacou-se como, at\u00e9 ent\u00e3o, diversos dos campos que o comp\u00f5em \u2013 refer\u00eancias gerais, ratifica\u00e7\u00e3o de instrumentos de DIH, aplicabilidade do DIDH em conflitos armados, Direito de Genebra, Direito de Haia e formas de implementa\u00e7\u00e3o em tempos de paz \u2013 em algum momento j\u00e1 vieram \u00e0 tona, a ele ainda sendo inerentes, contudo, as mesmas cr\u00edticas e dificuldades relativas ao mecanismo como um todo, em especial aquelas concernentes \u00e0 precis\u00e3o da sua efici\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a> <strong>REFER\u00caNCIAS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>BENVENUTI, Paolo; BARTOLINI, Giulio. Is there a need for new international humanitarian law implementation mechanisms?. In: Research Handbook on Human Rights and Humanitarian Law. Issue 29. 2014.<\/p>\n\n\n\n<p>GOWLLAND-DEBBAS, Vera; GAGGIOLI, Gloria. The relationship between international human rights and humanitarian law. In: Research handbook on human rights and humanitarian law. Cheltenham: E. Elgar. pp. 77- 103. 2013.<\/p>\n\n\n\n<p>KALIN, Walter. Universal human rights bodies and international humanitarian law. In:&nbsp;Research handbook on human rights and humanitarian law. Cheltenham, UK: Edward Elgar Publishing. pp. 441-465. 2013.<\/p>\n\n\n\n<p>KUWALI, Dan. \u2018Humanitarian rights\u2019: how to ensure respect for human rights and humanitarian law in armed conflicts. In:&nbsp;Research handbook on human rights and humanitarian law. Cheltenham, UK: Edward Elgar Publishing. pp. 343-370. 2013.<\/p>\n\n\n\n<p>LOPES, Dawisson Bel\u00e9m; SALIBA, Aziz Tuffi. A doutrina da Responsabilidade ao Proteger (RwP). Dispon\u00edvel em: &lt;https:\/\/guiadefontes.msf.org.br\/doutrina-da-responsabilidade-ao-proteger-rwp\/#_ftn1&gt;. Acesso em: 14 mai. 2022.<\/p>\n\n\n\n<p>MAZUR KUMRIC, Nives; KOMANOVICS, Adrienne. The Human Rights Council and the Universal Periodic Review: A novel method of promoting compliance with human rights.&nbsp;In: Contemporary Legal Challenges: EU\u2013Hungary\u2013Croatia, pp. 641-671. 2012.<\/p>\n\n\n\n<p>MCMAHON, Edward R.; JOHNSON, Elissa.&nbsp;Evolution Not Revolution: The First Two Cyles of the UN Human Rights Council Universal Periodic Review Mechanism. Friedrich-Ebert-Stiftung, Global Policy and Development. 2016.<\/p>\n\n\n\n<p>PETERKE, Sven; FRANCO, Fernanda Cristina. O Conselho de Direitos Humanos da ONU: um avan\u00e7o? In: Boletim da Sociedade Brasileira de Direito Internacional. Volume 105. pp. 71-102. 2020.<\/p>\n\n\n\n<p>RAMCHARAN, Bertrand.&nbsp;The UN human rights council. Routledge. 2013.<\/p>\n\n\n\n<p>ROQUE, S\u00f3nia de Jesus Carvalho. PUSH FORWARD: O PAPEL DO CONSELHO DE DIREITOS HUMANOS DAS NA\u00c7\u00d5ES UNIDAS NA EVOLU\u00c7\u00c3O DO DIREITO INTERNACIONAL HUMANIT\u00c1RIO NO QUE CONCERNE \u00c0 PROTE\u00c7\u00c3O DA POPULA\u00c7\u00c3O CIVIL NOS CONFLITOS ARMADOS NO S\u00c9CULO XXI. 2020. 336 p. Tese (Doutorado em Rela\u00e7\u00f5es Internacionais \u2013 Pol\u00edtica Internacional e Resolu\u00e7\u00e3o de Conflitos) \u2013 Faculdade de Economia, Universidade de Coimbra, Coimbra, 2020.<\/p>\n\n\n\n<p>SASSOLI, Marco. International Humanitarian Law and International Human Rights Law. In: The Oxford Guide to International Humanitarian Law. New York, USA: Oxford University Press. pp. 381-402. 2020.<\/p>\n\n\n\n<p>SEM, Purna; VINCENT, Monica; COCHRAN, Jade. Universal Periodic Review: Lessons, Hopes and Expectations. Commonwealth Secretariat: London, UK. 2011.<\/p>\n\n\n\n<p>SHAH, Sangeeta; SIVAKUMARAN, Sandesh. The Use of International Human Rights Law in the Universal Periodic Review.&nbsp;In: Human Rights Law Review, v. 21, n. 2, pp. 264-301. 2021.<\/p>\n\n\n\n<p>TENORIO OBANDO, Felipe. Un examen al Examen: una aproximaci\u00f3n a los resultados del Examen Peri\u00f3dico Universal.&nbsp;Anuario mexicano de derecho internacional, v. 15, pp. 539-570. 2015.<\/p>\n\n\n\n<p>TERMAN, Rochelle; BYUN, Joshua. Punishment and Politicization in the International Human Rights Regime.&nbsp;In: American Political Science Review, v. 116, n. 2, pp. 385-402. 2022.<\/p>\n\n\n\n<p>________________; VOETEN, Erik. The relational politics of shame: Evidence from the Universal Periodic Review. In: Rev Int Organ, 13, pp. 1-23. 2018.<\/p>\n\n\n\n<p>UNITED NATIONS GENERAL ASSEMBLY. 2005. Resolution adopted by the General Assembly 60\/1 2005 World Summit Outcome, 16 September, A\/RES\/60\/1.<\/p>\n\n\n\n<p>______________________________________. 2006.&nbsp;Resolution Adopted by the General Assembly 60\/251 Human Rights Council, April 3, A\/RES\/60\/251.<\/p>\n\n\n\n<p>______________________________________. 2007. Implementation of General Assembly Resolution 60\/251 of 15 March 2006 entitled \u201cHuman Rights Council\u201d, Non-paper on the universal periodic review mechanism, June 6, A\/HRC\/5\/14.<\/p>\n\n\n\n<p>UNITED NATIONS HUMAN RIGHTS COUNCIL. 2007. Resolution Adopted by the Human Rights Council 5\/1 Institution-building of the United Nations Human Rights Council, June 18, A\/HRC\/Res\/5\/1.<\/p>\n\n\n\n<p>__________________________________________. Universal Periodic Review. Dispon\u00edvel em: &lt;<a href=\"https:\/\/www.ohchr.org\/EN\/HRBodies\/UPR\/Pages\/UPRMain.aspx\">https:\/\/www.ohchr.org\/EN\/HRBodies\/UPR\/Pages\/UPRMain.aspx<\/a>&gt;. Acesso em: 12 set. 2021.<\/p>\n\n\n\n<p>UPR Info.&nbsp;What is the UPR?. Dispon\u00edvel em: &lt;https:\/\/www.upr-info.org\/en\/upr-process\/what-upr\/introduction-brief-history&gt;. Acesso em: 12 set. 2021.<\/p>\n\n\n\n<p>VAES, Vivian Christine. Responsabilidade de Proteger: a compatibilidade entre o princ\u00edpio e a Carta da ONU. 2015. 28 p. Artigo de Conclus\u00e3o de Curso (Gradua\u00e7\u00e3o em Rela\u00e7\u00f5es Internacional) \u2013 Universidade do Vale do Itaja\u00ed, Balne\u00e1rio Cambori\u00fa, 2015.<\/p>\n\n\n\n<p>VIEGAS E SILVA, Marisa. O Conselho de Direitos Humanos das Na\u00e7\u00f5es Unidas: seis anos depois. Rio de Janeiro: Justi\u00e7a Global. 2011.<\/p>\n\n\n\n<p>ZHU, Lijiang. International Humanitarian Law in the Universal Periodic Review of the UN Human Rights Council: an empirical survey. In: Journal of International Humanitarian Legal Studies. Volume 5. pp. 186-212. 2014.<\/p>\n\n\n\n<p>ZYBERI, Gentian. Enforcement of International Humanitarian Law. In: Gerd Oberleitner (ed.) Human Rights Institutions, Tribunals and Courts: Legacy and Promise (Springer, 2018), pp. 377-400. 2018.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#sdfootnote1anc\" id=\"sdfootnote1sym\">1<\/a> UNITED NATIONS GENERAL ASSEMBLY. 2006.&nbsp;Resolution Adopted by the General Assembly 60\/251 Human Rights Council, April 3, A\/RES\/60\/251.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#sdfootnote2anc\" id=\"sdfootnote2sym\">2<\/a> UNITED NATIONS HUMAN RIGHTS COUNCIL. Universal Periodic Review. Dispon\u00edvel em: &lt;<a href=\"https:\/\/www.ohchr.org\/EN\/HRBodies\/UPR\/Pages\/UPRMain.aspx\">https:\/\/www.ohchr.org\/EN\/HRBodies\/UPR\/Pages\/UPRMain.aspx<\/a>&gt;. Acesso em: 12 set. 2021.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#sdfootnote3anc\" id=\"sdfootnote3sym\">3<\/a> MAZUR KUMRIC, Nives; KOMANOVICS, Adrienne. The Human Rights Council and the Universal Periodic Review: A novel method of promoting compliance with human rights.&nbsp;In: Contemporary Legal Challenges: EU\u2013Hungary\u2013Croatia, pp. 641-671. 2012.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#sdfootnote4anc\" id=\"sdfootnote4sym\">4<\/a> PETERKE, Sven; FRANCO, Fernanda Cristina. O Conselho de Direitos Humanos da ONU: um avan\u00e7o? In: Boletim da Sociedade Brasileira de Direito Internacional. Volume 105. pp. 71-102. 2020.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#sdfootnote5anc\" id=\"sdfootnote5sym\">5<\/a> Cite-se como exemplo ser do intuito inicial de Kofi Annan que o Conselho de Direitos Humanos fosse um \u00f3rg\u00e3o permanente, o que n\u00e3o veio a se concretizar \u00e0 medida em que n\u00e3o det\u00e9m funcionamento cont\u00ednuo. N\u00e3o obstante, o seu m\u00ednimo de tr\u00eas sess\u00f5es anuais ainda superava o cronograma de trabalho da extinta Comiss\u00e3o, que se reunia apenas uma vez por ano.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#sdfootnote6anc\" id=\"sdfootnote6sym\">6<\/a> MAZUR KUMRIC, Nives; KOMANOVICS, Adrienne. Op. cit.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#sdfootnote7anc\" id=\"sdfootnote7sym\">7<\/a> MCMAHON, Edward R.; JOHNSON, Elissa.&nbsp;Evolution Not Revolution: The First Two Cyles of the UN Human Rights Council Universal Periodic Review Mechanism. Friedrich-Ebert-Stiftung, Global Policy and Development. 2016. Tradu\u00e7\u00e3o nossa.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#sdfootnote8anc\" id=\"sdfootnote8sym\">8<\/a> UPR Info.&nbsp;What is the UPR?. Dispon\u00edvel em: &lt;https:\/\/www.upr-info.org\/en\/upr-process\/what-upr\/introduction-brief-history&gt;. Acesso em: 12 set. 2021.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#sdfootnote9anc\" id=\"sdfootnote9sym\">9<\/a> RAMCHARAN, Bertrand.&nbsp;The UN human rights council. Routledge. 2013.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#sdfootnote10anc\" id=\"sdfootnote10sym\">10<\/a> SEM, Purna; VINCENT, Monica; COCHRAN, Jade. Universal Periodic Review: Lessons, Hopes and Expectations. Commonwealth Secretariat: London, UK. 2011.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#sdfootnote11anc\" id=\"sdfootnote11sym\">11<\/a> UNITED NATIONS HUMAN RIGHTS COUNCIL. 2007. Resolution Adopted by the Human Rights Council 5\/1 Institution-building of the United Nations Human Rights Council, June 18, A\/HRC\/Res\/5\/1.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#sdfootnote12anc\" id=\"sdfootnote12sym\">12<\/a> TENORIO OBANDO, Felipe. Un examen al Examen: una aproximaci\u00f3n a los resultados del Examen Peri\u00f3dico Universal.&nbsp;Anuario mexicano de derecho internacional, v. 15, pp. 539-570. 2015.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#sdfootnote13anc\" id=\"sdfootnote13sym\">13<\/a> Informa\u00e7\u00f5es retiradas da base de dados: <a href=\"https:\/\/upr-info-database.uwazi.io\/en\/\">https:\/\/upr-info-database.uwazi.io\/en\/<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#sdfootnote14anc\" id=\"sdfootnote14sym\">14<\/a> UNITED NATIONS HUMAN RIGHTS COUNCIL. 2007. Resolution Adopted by the Human Rights Council 5\/1 Institution-building of the United Nations Human Rights Council, June 18, A\/HRC\/Res\/5\/1.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#sdfootnote15anc\" id=\"sdfootnote15sym\">15<\/a> VIEGAS E SILVA, Marisa. O Conselho de Direitos Humanos das Na\u00e7\u00f5es Unidas: seis anos depois. Rio de Janeiro: Justi\u00e7a Global. 2011.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#sdfootnote16anc\" id=\"sdfootnote16sym\">16<\/a> TERMAN, Rochelle; VOETEN, Erik. The relational politics of shame: Evidence from the Universal Periodic Review. In: Rev Int Organ, 13, pp. 1-23. 2018.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#sdfootnote17anc\" id=\"sdfootnote17sym\">17<\/a> A Revis\u00e3o Peri\u00f3dica Universal \u00e9, factualmente, constantemente referenciada atrav\u00e9s de livros e artigos cient\u00edficos como o mecanismo multilateral mais avan\u00e7ado em mat\u00e9ria de aplica\u00e7\u00e3o de direitos humanos at\u00e9 ent\u00e3o elaborado.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#sdfootnote18anc\" id=\"sdfootnote18sym\">18<\/a> TERMAN, Rochelle; BYUN, Joshua. Punishment and Politicization in the International Human Rights Regime.&nbsp;In: American Political Science Review, v. 116, n. 2, pp. 385-402. 2022. Tradu\u00e7\u00e3o nossa.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#sdfootnote19anc\" id=\"sdfootnote19sym\">19<\/a> ZYBERI, Gentian. Enforcement of International Humanitarian Law. In: Gerd Oberleitner (ed.) Human Rights Institutions, Tribunals and Courts: Legacy and Promise (Springer, 2018), pp. 377-400. 2018.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#sdfootnote20anc\" id=\"sdfootnote20sym\">20<\/a> Cf. KALIN, Walter. Universal human rights bodies and international humanitarian law. In:&nbsp;Research handbook on human rights and humanitarian law. Cheltenham, UK: Edward Elgar Publishing. pp. 441-465. 2013.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#sdfootnote21anc\" id=\"sdfootnote21sym\">21<\/a> UNITED NATIONS HUMAN RIGHTS COUNCIL. 2009. Resolution Adopted by the Human Rights Council 10\/15 Protection of human rights and fundamental freedoms while countering terrorism, Human Rights Council, 9 November, A\/HRC\/10\/29; Resolution Adopted by the Human Rights Council 10\/22 Combating defamation of religions, 9 November, A\/HRC\/10\/29; Resolution Adopted by the Human Rights Council 10\/25 Discrimination based on religion or belief and its impact on the enjoyment of economic, social and cultural rights, 9 November, A\/HRC\/10\/29; Resolution Adopted by the Human Rights Council 11\/2 Accelerating efforts to eliminate all forms of violence against women, 16 October, A\/HRC\/11\/37.<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a> <a href=\"#sdfootnote22anc\" id=\"sdfootnote22sym\">22<\/a> Os Procedimentos Especiais consistem em especialistas independentes que trabalham ou como Relatores Especiais individuais ou em Grupos de Trabalho com o intuito de examinar a situa\u00e7\u00e3o dos direitos humanos em pa\u00eds espec\u00edfico ou quest\u00f5es tem\u00e1ticas de direitos humanos \u2013 direitos, grupos de v\u00edtimas e pessoas em vulnerabilidade ou problemas espec\u00edficos \u2013 ao redor do mundo.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#sdfootnote23anc\" id=\"sdfootnote23sym\">23<\/a> KALIN, Walter. Universal human rights bodies and international humanitarian law. In:&nbsp;Research handbook on human rights and humanitarian law. Cheltenham, UK: Edward Elgar Publishing. pp. 441-465. 2013.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#sdfootnote24anc\" id=\"sdfootnote24sym\">24<\/a> Ibidem. Tradu\u00e7\u00e3o nossa. Grifo nosso.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#sdfootnote25anc\" id=\"sdfootnote25sym\">25<\/a> BENVENUTI, Paolo; BARTOLINI, Giulio. Is there a need for new international humanitarian law implementation mechanisms?. In: Research Handbook on Human Rights and Humanitarian Law. Issue 29. 2014.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#sdfootnote26anc\" id=\"sdfootnote26sym\">26<\/a> GOWLLAND-DEBBAS, Vera; GAGGIOLI, Gloria. The relationship between international human rights and humanitarian law. In: Research handbook on human rights and humanitarian law. Cheltenham: E. Elgar. pp. 77- 103. 2013.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#sdfootnote27anc\" id=\"sdfootnote27sym\">27<\/a> KALIN, Walter. Op. cit.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#sdfootnote28anc\" id=\"sdfootnote28sym\">28<\/a> SASSOLI, Marco. International Humanitarian Law and International Human Rights Law. In: The Oxford Guide to International Humanitarian Law. New York, USA: Oxford University Press. pp. 381-402. 2020. Tradu\u00e7\u00e3o nossa.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#sdfootnote29anc\" id=\"sdfootnote29sym\">29<\/a> Cf. BENVENUTI, Paolo; BARTOLINI, Giulio. Is there a need for new international humanitarian law implementation mechanisms?. In: Research Handbook on Human Rights and Humanitarian Law. Issue 29. 2014. e KALIN, Walter. Universal human rights bodies and international humanitarian law. In:&nbsp;Research handbook on human rights and humanitarian law. Cheltenham, UK: Edward Elgar Publishing. pp. 441-465. 2013.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#sdfootnote30anc\" id=\"sdfootnote30sym\">30<\/a> UNITED NATIONS GENERAL ASSEMBLY. 2006.&nbsp;Resolution Adopted by the General Assembly 60\/251 Human Rights Council, April 3, A\/RES\/60\/251.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#sdfootnote31anc\" id=\"sdfootnote31sym\">31<\/a> ROQUE, S\u00f3nia de Jesus Carvalho. PUSH FORWARD: O PAPEL DO CONSELHO DE DIREITOS HUMANOS DAS NA\u00c7\u00d5ES UNIDAS NA EVOLU\u00c7\u00c3O DO DIREITO INTERNACIONAL HUMANIT\u00c1RIO NO QUE CONCERNE \u00c0 PROTE\u00c7\u00c3O DA POPULA\u00c7\u00c3O CIVIL NOS CONFLITOS ARMADOS NO S\u00c9CULO XXI. 2020. 336 p. Tese (Doutorado em Rela\u00e7\u00f5es Internacionais \u2013 Pol\u00edtica Internacional e Resolu\u00e7\u00e3o de Conflitos) \u2013 Faculdade de Economia, Universidade de Coimbra, Coimbra, 2020.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#sdfootnote32anc\" id=\"sdfootnote32sym\">32<\/a> ZHU, Lijiang. International Humanitarian Law in the Universal Periodic Review of the UN Human Rights Council: an empirical survey. In: Journal of International Humanitarian Legal Studies. Volume 5. pp. 186-212. 2014.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#sdfootnote33anc\" id=\"sdfootnote33sym\">33<\/a> ROQUE, S\u00f3nia de Jesus Carvalho. Op. cit.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#sdfootnote34anc\" id=\"sdfootnote34sym\">34<\/a> Originado em 2001, o controverso conceito se consolidou em 2005, atrav\u00e9s da C\u00fapula Mundial da ONU, ocasi\u00e3o na qual, com a ado\u00e7\u00e3o da Resolu\u00e7\u00e3o 60\/1 da Assembleia Geral das Na\u00e7\u00f5es Unidas, obteve o reconhecimento dos seus Estados-membros. De acordo com o seu texto, tem-se tr\u00eas pilares que configuram a <em>R2P<\/em>, sendo eles: 1) a obriga\u00e7\u00e3o de todo e de cada Estado nacional de proteger a sua popula\u00e7\u00e3o de graves viola\u00e7\u00f5es de direitos humanos e do direito humanit\u00e1rio; 2) o dever da comunidade internacional de assistir aqueles que falhem em tal miss\u00e3o; e 3) a habilita\u00e7\u00e3o para que a comunidade internacional tome as cab\u00edveis medidas de seguran\u00e7a coletiva, inclusive mobilizando sua for\u00e7a, para que esse objetivo se cumpra quando diante da inadequa\u00e7\u00e3o ou insufici\u00eancia dos meios pac\u00edficos.<\/p>\n\n\n\n<p>UNITED NATIONS GENERAL ASSEMBLY. 2005. Resolution adopted by the General Assembly 60\/1 2005 World Summit Outcome, 16 September, A\/RES\/60\/1; LOPES, Dawisson Bel\u00e9m; SALIBA, Aziz Tuffi. A doutrina da Responsabilidade ao Proteger (RwP). Dispon\u00edvel em: &lt;https:\/\/guiadefontes.msf.org.br\/doutrina-da-responsabilidade-ao-proteger-rwp\/#_ftn1&gt;. Acesso em: 14 mai. 2022; VAES, Vivian Christine. Responsabilidade de Proteger: a compatibilidade entre o princ\u00edpio e a Carta da ONU. 2015. 28 p. Artigo de Conclus\u00e3o de Curso (Gradua\u00e7\u00e3o em Rela\u00e7\u00f5es Internacional) \u2013 Universidade do Vale do Itaja\u00ed, Balne\u00e1rio Cambori\u00fa, 2015.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#sdfootnote35anc\" id=\"sdfootnote35sym\">35<\/a> ROQUE, S\u00f3nia de Jesus Carvalho. Op. cit.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#sdfootnote36anc\" id=\"sdfootnote36sym\">36<\/a> UNITED NATIONS GENERAL ASSEMBLY. 2007. Implementation of General Assembly Resolution 60\/251 of 15 March 2006 entitled \u201cHuman Rights Council\u201d, Non-paper on the universal periodic review mechanism, June 6, A\/HRC\/5\/14.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#sdfootnote37anc\" id=\"sdfootnote37sym\">37<\/a> ZHU, Lijiang. Op. cit.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#sdfootnote38anc\" id=\"sdfootnote38sym\">38<\/a> SHAH, Sangeeta; SIVAKUMARAN, Sandesh. The Use of International Human Rights Law in the Universal Periodic Review.&nbsp;In: Human Rights Law Review, v. 21, n. 2, pp. 264-301. 2021.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#sdfootnote39anc\" id=\"sdfootnote39sym\">39<\/a> ZHU, Lijiang. Op cit.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#sdfootnote40anc\" id=\"sdfootnote40sym\">40<\/a> ROQUE, S\u00f3nia de Jesus Carvalho. Op. cit.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#sdfootnote41anc\" id=\"sdfootnote41sym\">41<\/a> UNITED NATIONS GENERAL ASSEMBLY. 2007. Implementation of General Assembly Resolution 60\/251 of 15 March 2006 entitled \u201cHuman Rights Council\u201d, Non-paper on the universal periodic review mechanism, June 6, A\/HRC\/5\/14.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#sdfootnote42anc\" id=\"sdfootnote42sym\">42<\/a> ZHU, Lijiang. Op. cit.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#sdfootnote43anc\" id=\"sdfootnote43sym\">43<\/a> UNITED NATIONS HUMAN RIGHTS COUNCIL. 2007. Resolution Adopted by the Human Rights Council 5\/1 Institution-building of the United Nations Human Rights Council, June 18, A\/HRC\/Res\/5\/1.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#sdfootnote44anc\" id=\"sdfootnote44sym\">44<\/a> SHAH, Sangeeta; SIVAKUMARAN, Sandesh. Op. cit.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#sdfootnote45anc\" id=\"sdfootnote45sym\">45<\/a> UNITED NATIONS HUMAN RIGHTS COUNCIL. 2007. Resolution Adopted by the Human Rights Council 5\/1 Institution-building of the United Nations Human Rights Council, June 18, A\/HRC\/Res\/5\/1.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#sdfootnote46anc\" id=\"sdfootnote46sym\">46<\/a> SHAH, Sangeeta; SIVAKUMARAN, Sandesh. Op. cit.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#sdfootnote47anc\" id=\"sdfootnote47sym\">47<\/a> KUWALI, Dan. \u2018Humanitarian rights\u2019: how to ensure respect for human rights and humanitarian law in armed conflicts. In:&nbsp;Research handbook on human rights and humanitarian law. Cheltenham, UK: Edward Elgar Publishing. pp. 343-370. 2013. Tradu\u00e7\u00e3o nossa.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#sdfootnote48anc\" id=\"sdfootnote48sym\">48<\/a> KALIN, Walter. Universal human rights bodies and international humanitarian law. Op cit.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#sdfootnote49anc\" id=\"sdfootnote49sym\">49<\/a> BENVENUTI, Paolo; BARTOLINI, Giulio. Op. cit. Tradu\u00e7\u00e3o nossa.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#sdfootnote50anc\" id=\"sdfootnote50sym\">50<\/a> SHAH, Sangeeta; SIVAKUMARAN, Sandesh. Op cit.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#sdfootnote51anc\" id=\"sdfootnote51sym\">51<\/a> Ibidem.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#sdfootnote52anc\" id=\"sdfootnote52sym\">52<\/a> Ibidem.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#sdfootnote53anc\" id=\"sdfootnote53sym\">53<\/a> ZHU, Lijiang. Op. cit.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#sdfootnote54anc\" id=\"sdfootnote54sym\">54<\/a> KALIN, Walter. Op. cit.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#sdfootnote55anc\" id=\"sdfootnote55sym\">55<\/a> ZHU, Lijiang. Op. cit.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#sdfootnote56anc\" id=\"sdfootnote56sym\">56<\/a> Ibidem. Tradu\u00e7\u00e3o nossa.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>POR JO\u00c3O GABRIEL DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS RESUMO Este trabalho busca estudar como o Direito Internacional Humanit\u00e1rio foi incluso e \u00e9 abordado atrav\u00e9s do mecanismo de Revis\u00e3o Peri\u00f3dica Universal do Conselho de Direitos Humanos das Na\u00e7\u00f5es Unidas. 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