Em caso de indeferimento, formalizado em parecer da Comissão, caberá recurso à mesma, em caráter terminativo, nos prazos estipulados no Edital, que será apreciado por membros que não tenham participado da aferição inicial do recorrente. O recurso deve ser encaminhado exclusivamente pelo Portal do Candidato, acompanhado de documentação obrigatória, quando for o caso.
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