Sim, o candidato pode interpor recurso caso as análises dos documentos e/ou da verificação resultem na sua inelegibilidade à vaga. O prazo para encaminhamento do recurso é de até cinco dias úteis [exceto para processos seletivos de 2019, em que o prazo é de três dias ] após a divulgação do resultado da não homologação dos documentos e/ou da verificação, na forma estabelecida no Edital e, se for o caso, no Manual do Candidato. O recurso deve ser enviado pelo próprio Portal do Candidato.
A comissão responsável pela análise do recurso poderá solicitar outros documentos além dos enviados anteriormente. Neste caso, o prazo de entrega destes documentos é de três dias úteis a partir da divulgação da solicitação através do Portal do Candidato.
Só há a possibilidade de interpor um recurso por etapa. Não é possível fazer “recurso do recurso”.
Atenção: para os casos de recurso de verificação de documentos da condição de Pessoa com Deficiência, o candidato deve obrigatoriamente anexar os laudos dos exames que subsidiaram o Laudo Médico anteriormente enviado. Também é obrigatório anexar os laudos. O candidato também pode ser chamado para inspeção médica e/ou entrevista presencial, a critério da Comissão de Ingresso.
Para os casos de recurso de análise socioeconômica, os documentos exigidos estão especificados no edital do próprio processo seletivo. A Comissão de Recursos também poderá realizar entrevista e/ou visita domiciliar, além de pedir mais documentos ou informações adicionais.