Não. O candidato que obteve o benefício de desconto ou de isenção do pagamento da inscrição em algum processo seletivo deve se inscrever nos termos do Edital específico, atentando-se para os requisitos exigidos caso opte por concorrer em alguma modalidade de cota.
Atenção: os requisitos e a comprovação para obtenção de desconto ou isenção do pagamento da inscrição do Vestibular são diferentes dos requisitos e comprovação exigidos para ocupação das vagas reservadas.
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