Além dos documentos básicos para comprovação de renda de todos os integrantes do grupo familiar, os recebedores de pensão alimentícia ou de ajuda de terceiros deverão apresentar sentença judicial com a especificação do valor OU, caso não haja processo judicial, apresentar Declaração, identificando a natureza da ajuda e o valor fornecido, assinada pela pessoa que o fornece, acompanhada de cópia de um documento oficial de identificação que contenha foto desta pessoa.
A UFRGS disponibiliza modelos da declaração (acesse o modelo correspondente ao seu processo seletivo) no edital próprio ou no Manual do Candidato do seu processo seletivo.
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