A Portaria Normativa nº 18/2012 do MEC informa que estão excluídos do cálculo:
a) auxílios para alimentação e transporte (constando explicitamente no contracheque);
b) diárias e reembolsos de despesas;
c) adiantamentos e antecipações;
d) estornos e compensações referentes a períodos anteriores;
e) indenizações decorrentes de contratos de seguros;
f) indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial;
e
II – os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas:
a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
b) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;
c) Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;
d) Programa Nacional de Inclusão do Jovem – Pró-Jovem;
e) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; [Está incluído aqui o Auxílio emergencial recebido em razão da pandemia do novo coronavírus];e
f) demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios, como Bolsa Família ou Auxílio Emergencial, por exemplo.
Além desses, ainda são descontados no cálculo:
- transferência de valores entre membros do mesmo grupo familiar
- salário líquido em extratos bancários;
- empréstimos e financiamentos em extratos bancários.