Para os editais até 2019, consideram-se os seguintes conceitos de Grupo Familiar:
I – família, a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio. Como morador, considera-se a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de abertura das inscrições neste Concurso Vestibular, sendo que:
a) candidato solteiro, com idade até 24 anos, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando residente em domicílio diferente daquela;
b) candidato solteiro e sem vínculo empregatício, independentemente da idade, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando residente em domicílio diferente daquela;
c) para membros declarados no grupo familiar que não tenham relação de parentesco com o candidato, ou cuja família de origem (pai e/ou mãe) é diferente da do candidato, deverá ser apresentada documentação comprobatória do vínculo e da dependência econômica (termo de guarda) e/ou documentação de renda da família de origem, quando for o caso.
Para o Vestibular 2020, além dos itens acima, aplicam-se também os seguintes conceitos:
a) candidato solteiro, acima de 24 anos, sem vínculo empregatício, com União Estável, que apresente 2 (dois) dos documentos a seguir elencados está dispensado da apresentação da documentação da família de origem caso não resida com esta:
– Certidão de nascimento de filho havido em comum;
– Certidão de casamento religioso;
– Declaração do imposto de renda do candidato ou do(a) companheiro(a), em que conste o candidato ou o(a) companheiro(a) como seu dependente;
– Prova de mesmo domicílio (contas, com o mesmo endereço, uma no nome do candidato e outra no nome do(a) companheiro(a));
– Conta bancária conjunta;
– Registro em associação de qualquer natureza onde conste o candidato ou do(a) companheiro(a) como dependente;
– Apólice de seguro da qual conste o candidato ou do(a) companheiro(a) como instituidor do seguro e o candidato ou do(a) companheiro(a) como seu beneficiário;
– Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o candidato ou do(a) companheiro(a) como responsável;
– Declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica) registrada em período anterior a abril/2019;
b) candidato que comprovadamente receba pensão alimentícia determinada por sentença judicial está dispensado de apresentar a documentação do responsável pelo pagamento da pensão;
c) candidato que comprovar que algum membro de seu grupo familiar de origem esteja cumprindo pena em regime fechado está dispensado de apresentar a documentação desta pessoa;
d) candidato que comprovar possuir medida protetiva contra algum membro de seu grupo familiar de origem está dispensado de apresentar a documentação desta pessoa.