Cursos: Bacharelado de Artes Visuais e Licenciatura de Artes Visuais
Prof. Dr. Felix Bressan (Coordenador)
Profª. Drª. Andrea Hofstaeter (Substituta)
Profª. Drª. Flavya Mutran
Profª. Drª. Helena Kanaan
Prof. Dr. Munir Klamt
Prof. Dr. Cristian Poletti Mossi (representante FACED)
Representantes discentes: Ana Clara Manica e Luana Miranda
Contato da COMGRAD-ART: e-mail: comgradartesvisuais@ufrgs.br
Documento que registra a extinção da Prova Específica de Artes Visuais: Exclusão da Prova Especifica de Aptidão ARTES VISUAIS
ATENDIMENTO AOS ALUNOS
Núcleo Acadêmico do Instituto de Artes
E-mail: ia_academico@ufrgs.br
Contato: fone 3308-4310
Localização: Prédio do IA-UFRGS (Rua Senhor dos Passos, 248, sala 402-A, quarto pavimento)
Coordenação: Adriano Sempé Pedroso
Equipe: Celso Alegransi, Marina Aparecida Madeira e Rose Kelly Pires Marinho
Sobre as COMGRADs
As Comissões de Graduação são responsáveis pela organização e planejamento dos Cursos de Bacharelado em Artes Visuais, Licenciatura em Artes Visuais (COMGRAD/ART) e Bacharelado em História da Arte (COMGRAD/HA), observando aspectos os quais viabilizem os procedimentos referentes ao funcionamento dos cursos no que tange a realização de suas matrículas, orientações pedagógicas e a necessidade de possíveis atualizações curriculares.
Conforme o Regimento Geral da UFRGS são atribuições das Comissões de Graduação, segundo o Art.66:
I – supervisionar o ensino das disciplinas integrantes do currículo do respectivo curso;
II – deliberar sobre a organização curricular do respectivo curso, sujeita à homologação do CEPE;
III – manifestar-se nos casos de recusa de matrícula ou desligamento de alunos do respectivo curso;
IV – atuar como instância final nos casos de recurso interposto em matéria de atribuição de conceito, nos termos do artigo 136 do Regimento Geral;
V – elaborar, ouvidos os Departamentos, os horários das disciplinas, observado o disposto no Artigo 133.
E, ainda, conforme o Regimento Geral da UFRGS são atribuições do Coordenador da Comissão de Graduação segundo o Art.67:
I – participar da eleição de representantes para a Câmara de Graduação;
II – enviar Relatório Anual para o Conselho da Unidade;
III – representar o respectivo curso nas situações que digam respeito às suas competências fixadas no Estatuto, neste Regimento Geral e no Regimento Interno da Unidade.
IV – no caso de Cursos em Parceria, o Relatório Anual deverá ser encaminhado aos Conselhos de ambas as Unidades Parceiras.
Localização da COMGRAD/ART: Prédio do Instituto de Artes da UFRGS (Rua Senhor dos Passos, 248, sala 602, sexto andar, Centro, Porto Alegre, RS)
PROJETO PEDAGÓGICO DO BACHARELADO EM ARTES VISUAIS
PROJETO PEDAGÓGICO DA LICENCIATURA EM ARTES VISUAIS
REGULAMENTAÇÃO TCC BACHARELADO EM ARTES VISUAIS 2017
REGULAMENTAÇÃO TCC LICENCIATURA EM ARTES VISUAIS 2017
RESOLUÇÃO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES – ARTES VISUAIS 1
RESOLUÇÃO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES – ARTES VISUAIS 1 ERRATA
ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS ARTES VISUAIS – BACHARELADO
ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS ARTES VISUAIS – LICENCIATURA
RESOLUÇÃO SOBRE FLEXIBILIZAÇÃO DE PRÉ-REQUISITOS – ARTES VISUAIS
NORMAS DA GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO 11-2013
CALENDÁRIO ESCOLAR DO ANO ACADÊMICO 2020
DECISÃO 02-2001 DO CONSUN SOBRE TROTE UNIVERSITÁRIO[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]
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