NAU-IA – Comissão do Núcleo de Avaliação da Unidade do Instituto de Artes
Membros
Cláudia Vicari Zanatta (Prof. do DAV) Coordenador
Paula Beatriz da Silva Serpa (Técnica Adm.) Coordenadora Substituta
Celina Nunes de Alcântara (Profa. do DAD)
Luís Edegar de Oliveira Costa (Profa. do DAV)
Luciana Prass (Profa. do DEMUS)
Adriano Sempé Pedroso (Técnico Adm.)
Silmara Helena Zago – aluna da graduação (DAV)
Genilson Antonio Ferreira – aluno da pós-graduação (PPGAC)
Observação:
Período para os servidores: de 08/11/2019 a 07/11/2022;
Período para os discentes: de 10.09.2021 a 09.09.2022.
Sobre o NAU
Conforme Decisão CONSUN 184/2009, os NAUs (Comissões de Avaliação) são órgãos da Comissão Própria de Avaliação-CPA e têm como objetivo avaliar as atividades fins e meio das Unidades e propor ações para melhoria da qualidade.
O objetivo desta Recomendação é fixar um padrão de composição dos NAUs e melhorar a qualidade das avaliações das Unidades.
Art. 1º – Os Núcleos de Avaliação das Unidades têm a seguinte composição:
- 4 Representantes dos Professores
- 2 Representantes dos Técnicos Administrativos
- 2 Representantes dos Estudantes (1 Grad. + 1 Pós)
- 1º – Os representantes dos Professores e dos Técnicos Administrativos são eleitos pelo Conselho da Unidade, dentre aqueles que possuem experiência em avaliação e não possuem outros cargos administrativos na Unidade (Considerando o Regimento da CPA aprovado pelo CONSUN e a Lei 10.861, de 14 de abril de 2004, os Naus são braços da CPA nas Unidades Universitárias e, portanto, são constituídos de forma a serem autônomos, não incluindo membros ocupantes de cargos administrativos na Unidade).
- 2º – O mandato dos membros dos Núcleos de Avaliação das Unidades são de 3 anos (o mesmo do Ciclo Avaliativo do MEC), exceto o de estudante que é de um ano.
Art. 2º – Os Núcleos de Avaliação das Unidades têm um Coordenador, eleito pelos seus pares.
Art. 3º – Os membros dos Núcleos de Avaliação das Unidades bem como seus Coordenadores são formalizados por Portaria do Diretor da Unidade, sendo dado conhecimento à CPA.
Art. 4º – As Direções das Unidades devem prover seus Núcleos de Avaliação da infraestrutura necessária para o desempenho de suas funções.
Fonte: Sobre NAUs em SECRETARIA DE AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL – SAI
Links relacionados
Secretaria de Avaliação Institucional – SAI / UFRGS
Comissão Própria de Avaliação – CPA/UFRGS
Relatório da Comissão NAU-IA – 2016
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