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This Concept Map, created with IHMC CmapTools, has information related to: UFRGS-PLANO-INTEGRIDADE, Plano de Integridade definido como Plano que organiza as medidas de integridade a serem adotadas em determinado período, elaborado por unidade setorial do Sitai e aprovado pela autoridade máxima do órgão ou da entidade (fonte: Decreto nº 11.529/2023), Guia Prático de Gestão de Riscos para a Integridade sugestão de passos IV. GESTÃO DE RISCOS PARA A INTEGRIDADE: TEORIA E PRÁTICA 23 1. PASSO 1 – SELEÇÃO E ESTUDO DO PROCESSO 24 2. PASSO 2 – IDENTIFICAÇÃO DE RISCOS 27 3. PASSO 3 – ANÁLISE DE RISCOS 31 4. PASSO 4 – AVALIAÇÃO DE RISCOS 35 5. PASSO 5 – TRATAMENTO DE RISCOS 39 6. PASSO 6 – COMUNICAÇÃO E MONITORAMENTO 45, Guia Prático de Gestão de Riscos para a Integridade exemplos de riscos CONFLITO DE INTERESSES (Lei nº 12.813/2013), Decisão CONSUN nº 310/2019 Política de Governança, Gestão de Riscos e Controles da UFRGS define Art. 6º - A estrutura da UFRGS para condução da política de governança, gestão de riscos e controles é: I - Comitê de Governança, Riscos e Controles (CGRC); II - Conselho Consultivo de Gestão (CCG); III - Grupos de Processos (GP). § 1º - A composição do CGRC é ato do Reitor conforme legislação federal. § 2º - O CCG é integrado pelos agentes da Administração Central envolvidos nos processos. § 3º - Os Grupos de Processos são grupos de trabalho formados pela equipe técnica, composta por gestores do processo, analistas de processo, analistas de risco, analistas de TI e outros atores representativos do processo. Art. 7º - Compete ao Comitê de Governança, Riscos e Controles (CGRC) I - aprovar política, diretrizes, metodologias e mecanismos para comunicação e institucionalização da governança, gestão de riscos e dos controles internos; II - estabelecer, manter, monitorar e aperfeiçoar os controles internos da gestão e de gerenciamento de riscos, sem prejuízo das responsabilidades dos gestores; III - priorizar e acompanhar a implantação das medidas, dos mecanismos e das práticas organizacionais de governança; IV - promover a integração dos agentes responsáveis pela governança, pela gestão de riscos e pelos controles internos; V - estabelecer limites de exposição a riscos globais da UFRGS; VI - demandar análises e participação do Conselho Consultivo de Gestão (CCG) no processo de governança, gestão de riscos e controles; VII - instituir os grupos de processos (GP); VIII - monitorar as recomendações e orientações deliberadas pelo Comitê, Decreto nº 9.203/2017 Dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. alterado pelo Decreto nº 9.901/2019, Guia Prático de Implementação de Programa de Integridade Pública orienta sobre tópicos do plano de integridade ÍNDICE 1. INFORMAÇÕES SOBRE A INSTITUIÇÃO ................... X 1.1. Principais competências e serviços prestados ..... X 1.2. Estrutura regimental ................................................. X 1.3. Setor de atuação e principais parcerias ................. X 1.4. Missão, visão, valores institucionais e diretrizes do Planejamento Estratégico ................................... X 1.5. Principais instrumentos legais internos relativos à área de integridade ................................................. X 1.6. Estruturas de gestão da integridade ........................ X 2. UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PLANO DE INTEGRIDADE ......................................................... X 3. RISCOS PRIORITÁRIOS ................................................X 4. MONITORAMENTO E ATUALIZAÇÃO PERIÓDICA.... X 5. ANEXOS ........................................................................ X, PLANO DE INTEGRIDADE UFRGS em conformidade com a Portaria CGU nº 1.089/ 2018 Estabelece orientações para que os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional adotem procedimentos para a estruturação, a execução e o monitoramento de seus programas de integridade e dá outras providências., Plano que organiza as medidas de integridade a serem adotadas em determinado período, elaborado por unidade setorial do Sitai e aprovado pela autoridade máxima do órgão ou da entidade (fonte: Decreto nº 11.529/2023) orientado pelo Guia Prático de Implementação de Programa de Integridade Pública, Art. 6º - A estrutura da UFRGS para condução da política de governança, gestão de riscos e controles é: I - Comitê de Governança, Riscos e Controles (CGRC); II - Conselho Consultivo de Gestão (CCG); III - Grupos de Processos (GP). § 1º - A composição do CGRC é ato do Reitor conforme legislação federal. § 2º - O CCG é integrado pelos agentes da Administração Central envolvidos nos processos. § 3º - Os Grupos de Processos são grupos de trabalho formados pela equipe técnica, composta por gestores do processo, analistas de processo, analistas de risco, analistas de TI e outros atores representativos do processo. Art. 7º - Compete ao Comitê de Governança, Riscos e Controles (CGRC) I - aprovar política, diretrizes, metodologias e mecanismos para comunicação e institucionalização da governança, gestão de riscos e dos controles internos; II - estabelecer, manter, monitorar e aperfeiçoar os controles internos da gestão e de gerenciamento de riscos, sem prejuízo das responsabilidades dos gestores; III - priorizar e acompanhar a implantação das medidas, dos mecanismos e das práticas organizacionais de governança; IV - promover a integração dos agentes responsáveis pela governança, pela gestão de riscos e pelos controles internos; V - estabelecer limites de exposição a riscos globais da UFRGS; VI - demandar análises e participação do Conselho Consultivo de Gestão (CCG) no processo de governança, gestão de riscos e controles; VII - instituir os grupos de processos (GP); VIII - monitorar as recomendações e orientações deliberadas pelo Comitê considera o Decreto nº 9.203/2017 Dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional., IV. GESTÃO DE RISCOS PARA A INTEGRIDADE: TEORIA E PRÁTICA 23 1. PASSO 1 – SELEÇÃO E ESTUDO DO PROCESSO 24 2. PASSO 2 – IDENTIFICAÇÃO DE RISCOS 27 3. PASSO 3 – ANÁLISE DE RISCOS 31 4. PASSO 4 – AVALIAÇÃO DE RISCOS 35 5. PASSO 5 – TRATAMENTO DE RISCOS 39 6. PASSO 6 – COMUNICAÇÃO E MONITORAMENTO 45 compete ao Art. 7º Compete ao órgão central do Sitai: (CGU) (...) II - orientar as atividades relativas à gestão dos riscos para a integridade; Art. 8º Compete às unidades setoriais do Sitai:(...) VI - coordenar a gestão dos riscos para a integridade; (fonte: Decreto nº 11.529/2023), Portaria CGU nº 1.089/ 2018 Estabelece orientações para que os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional adotem procedimentos para a estruturação, a execução e o monitoramento de seus programas de integridade e dá outras providências. alterada pela Portaria CGU nº 57, DE 4 DE JANEIRO DE 2019, PLANO DE INTEGRIDADE UFRGS versões 2020, PLANO DE INTEGRIDADE UFRGS alinha-se à Decisão CONSUN nº 310/2019 Política de Governança, Gestão de Riscos e Controles da UFRGS, Plano de Integridade requisitos Modelo de Maturidade, Plano que organiza as medidas de integridade a serem adotadas em determinado período, elaborado por unidade setorial do Sitai e aprovado pela autoridade máxima do órgão ou da entidade (fonte: Decreto nº 11.529/2023) autoridade máxima: Reitor(a), conforme KPA 2.3.2 de KPA 2.3.2 e KPA 3.3.2 do Questionário da CGU, Guia Prático de Gestão de Riscos para a Integridade define Risco à Integridade: Art. 2º, II – Riscos para a integridade: riscos que configurem ações ou omissões que possam favorecer a ocorrência de fraudes ou atos de corrupção. Parágrafo único. Os riscos para a integridade podem ser causa, evento ou consequência de outros riscos, tais como financeiros, operacionais ou de imagem. (fonte: Portaria CGU nº 1.089/2018), Plano de Integridade elaborado e revisado por Art. 8º Compete às unidades setoriais do Sitai: V - elaborar e revisar, periodicamente, o plano de integridade; (fonte: DECRETO Nº 11.529/2023), Plano de Integridade requisitos KPA 2.3.2 e KPA 3.3.2 do Questionário da CGU, Plano de Integridade implementado na UFRGS no PLANO DE INTEGRIDADE UFRGS, Plano que organiza as medidas de integridade a serem adotadas em determinado período, elaborado por unidade setorial do Sitai e aprovado pela autoridade máxima do órgão ou da entidade (fonte: Decreto nº 11.529/2023) orientado pelo Guia Prático de Gestão de Riscos para a Integridade