A Comissão de Graduação (COMGRAD), é responsável pela coordenação do Curso de Licenciatura em Educação do Campo. De acordo com o Estatuto da UFRGS, são atribuições da Comissão:
Artigo 48:
I – propor ao Conselho da Unidade, ouvidos os Departamentos envolvidos, a organização curricular e atividades correlatas dos cursos correspondentes;
II – avaliar periódica e sistematicamente o currículo vigente, com vistas a eventuais reformulações e inovações, deliberando sobre emendas curriculares observadas as diretrizes curriculares emanadas pelo Poder Público;
III – propor ações ao Conselho da Unidade, relacionadas ao ensino de graduação;
IV – avaliar os planos de ensino elaborados pelos docentes e aprovados pelos Departamentos;
V – orientar academicamente os alunos e proceder a sua adaptação curricular;
VI – deliberar sobre processo de ingresso, observando a política de ocupação de vagas estabelecida pela Universidade;
VII – aprovar e encaminhar periodicamente à Direção da Unidade a relação dos alunos aptos a colar grau.
Além disso, conforme artigo 66 do Regimento Geral da UFRGS:
I – supervisionar o ensino das atividades de ensino integrantes do currículo do respectivo curso;
II – deliberar sobre a organização curricular do respectivo curso, sujeita à homologação do CEPE;
III – manifestar-se nos casos de recusa de matrícula ou desligamento de alunos do respectivo curso;
IV – atuar como instância final nos casos de recurso interposto em matéria de atribuição de conceito, nos termos do artigo 136 deste Regimento Geral;
V – elaborar, ouvidos os Departamentos, os horários das atividades de ensino, observado o disposto no artigo 133.
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