Nos dias 24, 25, 31 de dezembro e 1º de janeiro, a UFRGS Litoral não terá expediente.
A Portaria 11.231, publicada em 18 de dezembro, suspende o expediente da Universidade nos dias 24 e 31 de dezembro. O documento, assinado pelo reitor Rui Oppermann, também dispõe que os servidores devem compensar essas horas não trabalhadas em ambos os dias sob forma de atividades, em comum acordo com a chefia imediata e devidamente registradas no setor de trabalho. As determinações da portaria não se aplicam às atividades consideradas essenciais, conforme critérios das direções das Unidades e órgãos da Administração Central.


