O Campus Litoral Norte da UFRGS abre chamada pública na categoria comercialização de lanches para interessados em participar do evento Portas Abertas 2025 - UFRGS - Campus Litoral Norte
Campus Litoral Norte
Central Telefônica litoral@ufrgs.br

O Campus Litoral Norte da UFRGS abre chamada pública na categoria comercialização de
lanches para interessados em participar do evento Portas Abertas 2025, que será realizado
presencialmente no dia 23 de agosto de 2025. O horário para prestação do serviço será das 8:00
às 13:00.
ATENÇÃO: NÃO serão disponibilizados estrutura física, energia elétrica ou espaço de
acondicionamento de alimentos, bebidas ou qualquer tipo de material. Não é fornecido
nenhuma espécie de pagamento ou garantia financeira aos participantes, nem o subsídio de
qualquer tipo de despesa que venham a ter em decorrência da participação do evento. A
prestação do serviço deve ocorrer apenas no dia e horário mencionado acima, não
configurando prestação de serviços/cessão/ou outra modalidade de comercialização, nas
dependências do Campus, em data diversa da mencionada no presente edital.
Cronograma das inscrições:
Inscrições: 23/07/2025 a 13/08/2025
Inscrições através do e-mail: financeiro-cln@ufrgs.br (colocar no assunto CHAMADA PÚBLICA
INSCRIÇÃO);
Análise das inscrições: 14/08/2025 a 18/08/2025
Divulgação do selecionado: 20/08/2025 no site: https://www.ufrgs.br/litoral/
Categoria: Gênero alimentício (lanches)
Participantes: Será selecionado 1 participante que proponha a venda de alimentos e bebidas. É
expressamente proibida a venda de bebidas alcoólicas nas dependências da Universidade.
Pré-requisitos:

  1. Estrutura própria;
  2. No caso de exercício de atividade de manipulação e preparo de alimentos:
     Alvará de Funcionamento expedido pelo órgão sanitário competente;
     Também os estabelecimentos industriais ou comerciais, onde se fabrique, prepare,
    beneficie, acondicione, transporte, venda ou deposite alimento, submetidos ao
    Decreto-lei nº 986/69, também devem comprovar serem licenciados pela autoridade
    sanitária competente, mediante apresentação do respectivo registro, licença, ou
    autorização / alvará.
  3. Permitido o uso de até 10m² por participante.
    Critérios de seleção: Será priorizado produtos da agricultura familiar e microempreendedores.

https://www.ufrgs.br/litoral/wp-content/uploads/Texto-Chamada-Publica_Alteracao.pdf