Ata da reunião do MPF com moradores e CPFL – 08/04/2021

Ata da reunião realizada em 8/04/2021 pelo Procurador da República André Casagrande Raupp (Ministério Público Federal – Procuradoria da República em Capão da Canoa). Documento PRM-CAP-RS-00001078/2021

 

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IMPORTANTE: Este documento é de um inquérito público e não tem nenhuma informação sigilosa. A priori, pode ser divulgado. Importante destacar que os aspectos destacados a seguir são PROPOSTAS, ainda em discussão, aguardando-se a manifestação das partes para discussão e deliberação.

Na reunião foi proposto pelo Procurador da República as seguintes medidas:

Ao final, o Procurador da República deu o prazo até 23 de abril de 2021 para a CPFL:

a) apresentar resposta ao ofício de maio de 2020 (cuja cópia será encaminhada à empresa com cópia desta ata);

b) encaminhar cópia da Licença de Instalação;

c) indicar, com precisão, quantos moradores da região acordaram amigavelmente a indenização, quantos discutiram apenas valores, quantos se negaram a autorizar e quantos ainda estão pendentes;

d) que apresente a autorização do IPHAN para os estudos realizados e a autorização geral da FEPAM para tal fim, bem como os estudos realizados neste ponto;

e) que seja apresentado o procedimento de estudos apresentados pela FEPAM (que pode ser com a indicação do link para o acesso público). Ainda, foi solicitado pelo Procurador da República que a CPFL, no prazo de 30 dias, apresente uma investigação interna para verificar, com precisão, qual era o estudo ambiental realizado em 26 e 27 de dezembro de 2019 que precisou adentrar na área da Sr.ª Isabel e quais eram as licenças/autorizações que davam suporte a tal intervenção. Só foi pedido pela empresa que fossem fornecidos os dados da Sr.ª Isabel, este órgão ministerial passará as informações, sendo que o prazo de 30 dias se iniciará a partir da prestação desta informação pelo Ministério Público Federal.

Nada mais havendo a ser tratado, houve a lavratura da presente ata, que foi lida e aprovada, e segue assinada pelo Procurador da República.

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Acesso à página de download: https://www.ufrgs.br/morrodeosorio/download/ata-reuniao-mpf-cpfl-08-04-2021/

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Ata da reunião realizada em 8/04/2021 pelo Procurador da República André Casagrande Raupp (Ministério Público Federal – Procuradoria da República em Capão da Canoa). Documento PRM-CAP-RS-00001078/2021

 

No dia 8 de abril de 2021, às 16 horas, através de videoconferência via aplicativo Zoom, no endereço eletrônico https://zoom.us/j/92386056462, reuniram-se o Procurador da República André Casagrande Raupp, os representantes da comunidade de Osório: Eduardo Ruppenthal, professor e morador de Osório, Edson Ricardo de Souza, Sindicato dos Trabalhadores de Osório, Ricardo Dagnino (professor da UFRGS, campus litoral norte, morador de Osório), Jonas Seminotti (professor da UFRGS, morador de Osório), Isabel Santos (professora da rede municipal na APA Osório e integrante do Fórum da APA), Olavo (professor da UFRGS, morador da APA) e Francisco Antônio Viveiro dos Reis (morador da APA) e os representantes da CPFL Energia: Rodolfo Sirol (Diretoria de Meio Ambiente), Guilherme Donato (coordenador de Meio Ambiente da CPFL), Gabriel (advogado da CPFL) e Mônica Leite (área de licenciamento ambiental da CPFL), com o objetivo de tratar sobre o objeto do expediente 1.29.023.000131/2019-73 (“ata de reunião realizada na sede desta PRM-Capão da Canoa/RS, no dia 27 de agosto de 2019, às 14h00, com membros da Associação de Moradores e Amigos da Serra da Borúsia, para tratar da questão relacionada ao traçado para instalação de linhas de transmissão na área da APA Osório”). Iniciada a reunião, foram expostos pelo Procurador da República o histórico do procedimento e as últimas informações vindas aos autos. A CPFL, pelo Sr. Rodolfo, apontou que obtiveram a licença (LI) em julho do ano passado. Se avançou na questão fundiária, sendo que a linha passa por 410 posses. Com liminares deferidas e acordos realizados, há 404 propriedades, 4 estão ajuizadas (sem liminar) e 2 processos envolvem apenas travessia da linha. A CPFL se comprometeu a subsidiar financeiramente a contratação de empresa para atualização do plano de manejo da APA Osório, o qual será conduzido pelo COMDEMA (ou pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente), aprovando os relatório técnicos, sendo que a gestão toda será de tais órgãos. Já está sendo implantando o empreendimento desde janeiro. A ANEEL já emitiu a Declaração de Utilidade Pública da linha de transmissão. A avaliação das propriedades é feita de forma individual, e é alcançado o valor segundo normas técnicas. Se o proprietário não aceita, podem ser revistos os critérios técnicos de avaliação; e se ainda não chega a um acordo, é discutido o valor via judicial. O Dr. Gabriel apontou que a Declaração de Utilidade Pública (DUP) é como se fosse uma liberação da ANEEL, declarando que a atividade é de interesse público essencial, e tendo em vista a essencialidade se autoriza a linha de transmissão na localidade. Para ter a DUP, a lei exige a notificação extrajudicial. O Sr. Rodolfo aponta que não é uma negociação, a avaliação é com base na NBR (ABNT). O Dr. Gabriel aponta que por exercer atividade pública, os ativos são do poder público, e aí é que se impõem as regras de remuneração. O Sr. Ricardo , da comunidade fez a seguinte pergunta: Qual foi o traçado que o COMDEMA aprovou? Foi respondido que o traçado aprovado é o que passa mais pela encosta, ou seja, que atinge menos possuidores/propriedades. O Sr. Ricardo perguntou como a CPFL conseguiu chegar à conclusão de que tal traçado atinge uma menor quantidade de propriedades se agora é que estão estudando isso? Foi apontado pela CPFL que já havia um estudo detalhado pela quantidade das posses. O Sr. Ricardo informou que a comunidade não tinha conhecimento desse estudo. A Sr.ª Isabel perguntou quais estudos foram apresentados para o COMDEMA? Foi apontado pela CPFL que quem faz o contato com o Conselho é a FEPAM, e que a apresentação dos documentos e estudos ao conselho é atribuição da FEPAM, bem como o pedido de anuência. A CPFL ainda apontou que foi várias vezes ao Conselho para explicar. O Sr. Ricardo indagou que a CPFL aponta, em um momento, que não é atribuição dela pedir anuência, mas os documentos existem, assinado pelo presidente do COMDEMA, apontam que houve pedido de anuência da CPFL.

O Sr. Eduardo apontou que, pelo relatado pela CPFL, há dúvida sobre o que foi realmente apresentado ao CONDEMA, que a empresa não tem conhecimento de quais documentos foram enviado ao conselho. O Sr. Ricardo perguntou o motivo de terem sido afastadas as outras alternativas de trajeto da linha de transmissão? Foi informado pela CPFL que ao sul da lagoa, conforme estudo já apresentado, mostram-se ambientalmente mais desfavoráveis que o traçado previsto, além de outros apontamentos que constariam no estudo. O Sr. Ricardo apontou a preocupação com a velocidade excessiva do licenciamento, com a LP em abril e a LI em julho, sem se observar as condicionantes previstas. Foi apontado pela CPFL que estão cumprindo as condicionantes da licença prévia e de instalação, indicando que os estudos foram bastante exaustivos. Foi perguntado pelo Procurador da República se foi feito estudo sobre o ofício expedido em maio de 2020. A CPFL disse que apresentou a resposta e que poderia reapresentar as informações. E apontaram que se preocuparam com tal traçado, porque ao lado da rodovia são residências, e aí o impacto é brutal. Seria o maior impacto social possível passar por ali. Por isso se optou por outro traçado que menos afetasse a comunidade local. Foi informado, a título de exemplo, que a FEPAM apontou que teria que haver duas alterações, a CPFL esclareceu ao órgão ambiental que uma delas era possível, mas que a outra não era viável socialmente porque teria um grande prejuízo à moradia, o que foi acolhido pelo órgão ambiental. Esse paralelismo com a rodovia também tem outros problemas cênicos. Ainda, a CPFL apontou que está realizando outro projeto (em Chapecó/SC), no qual foi apontado que o momento correto para se discutir o traçado seria prévia ao leilão, na audiência pública antes do leilão. O Sr. Eduardo apontou que está perplexo com a forma como está ocorrendo a situação. O problema é o direito à informação.

Desde 2016 estão neste processo, e que na verdade é uma caixa preta. Apontou que os licenciamentos de abril, LP, e logo em seguida em julho a LI foi surpreendente. Indicou que o que está sendo sonegado é o direito a informação, e que na maior parte das instalações de linha de transmissão acontece isso. A maior parte das afirmações da empresa são abstratas, precisariam ser mais aprofundadas. Que o licenciamento ambiental é para verificar a viabilidade da obra, e parece que está sendo colocado como já certa. Após um ano no vazio, agora que estão sabendo as informações. Indicou que teve uma reunião em que a CPFL, no COMDEMA, apresentou só três slides. Apontou que a Prefeitura também não está sendo transparente. Aponta que causa perplexidade que a comunidade fique sabendo dessa forma das coisas. Solicita uma audiência pública, para ter acesso à informação. Não se está questionando o traçado, porque sequer se sabe os impactos concretos para se saber se é mais ou menos impactante. Pode-se, no futuro, se chegar a conclusão de que este é o melhor traçado, mas as informações não estão sendo apresentadas. Fica a preocupação com a falta de informações. O Sr. Francisco apontou pela falta de informações no histórico da implantação da linha de transmissão. Apontou a falta de diálogo com a comunidade local. Apontou que a comunidade precisa destes estudos. O Sr. Edson falou que a reunião do COMDEMA de março de 2020 mostra que três integrantes apontaram problemas na aprovação da anuência pelo CONSELHO. E estas ponderações são válidas e deveriam ser aprofundadas. O Sr. Edson apontou que, quanto ao “contato amigável” com a população local, houve notícia por parte de moradores de que foi pedido para assinar se não correria o risco de não receberem nada. Quanto a questão fundiária, apontou que há problemas históricos no país quanto a este ponto, mas que não podem os moradores ser penalizados por isso, não recebendo sequer a indenização devida pelo que foi construído. Perguntou se não seria melhor a extinção da APA e a constituição de uma “área (campo) de linhas (rede) de transmissão “? Apontou que os moradores se sentem desprestigiados com todos os trabalhos que estão sendo realizados. O Sr. Jonas apontou que o Poder Público deveria exigir maior transparência ao projeto. Questionou que o ponto deveria ser: o que vamos fazer? Apontou que o processo de indenização, pelo falado, não contaria com a participação do morador, não teria direito de opinar pelo impacto que ele sofrerá. Isso precisaria ser discutido. Outro ponto é o Plano de Manejo, que deveria ser feito pelo poder público. Não há um Conselho Gestor da APA, e ele deveria ser o órgão que deveria analisar os estudos. A Sr.ª Isabel perguntou quais são os documentos que foram apresentados para a anuência da linha de transmissão? E nessa reunião não foi apresentada informação alguma. Apontou que o contato com os moradores foi feito de forma irregular, que a CPFL entrou na propriedade dela sem pedirem autorização para entrar (isso não é amigável). Apontou que a CPFL cortou muitas árvores na propriedade, sem autorização do morador. Apontou que a invasão de sua propriedade e o corte de árvores foi realizado no final de 2019, ou seja, antes da LP. Outro ponto é o Plano de Manejo ser feito pela CPFL? Isso tem que ser de conhecimento público, tem que ser discutido com a população, e não teve nenhuma informação da CPFL sobre este tema. Se verifica a movimentação, mas não se tem informação. Apontou que não há processo contínuo de informação. O Sr. Edson apontou que, quanto ao encaminhamento, a questão ambiental precisa ser mais aprofundada. Apontou a preocupação pelo Plano de Manejo ser feito pela empresa, e não pelo poder público. Apontou que as compensações ambientais nunca são em benefício dos moradores atingidos. O Sr. Rodolfo do CPFL apontou que o empreendimento não exige EIA/RIMA e nem compensação ambiental, sendo que o Plano de Manejo é liberalidade da CPFL. Apontou que quem vai conduzir os estudos da empresa é o próprio COMDEMA. A empresa aprova as notas fiscais e paga; a análise dos estudos é pelo CONDEMA/SEMA. E aí cabe aos moradores buscarem junto ao Município participarem destes estudos e acompanharem-no. A CPFL informou dentro do processo de licenciamento que existiria o compromisso da empresa em apoiar a atualização do Plano de Manejo, podendo apresentar os documentos que lhe forem solicitados. O Sr. Edson apontou que há liberalidade da empresa em apoiar o plano de manejo, mas por que este apoio? O Sr. Rodolfo falou que há esta disposição da empresa. O Sr. Guilherme apontou que não tem previsão de compensação ambiental, ou seja, os 0,5% do EIA/RIMA, visto que é por via Relatório Ambiental Simplificado, aí todo corte de vegetação que vai ser feito tem projeto de compensação florestal via DBIO/SEMA. O Sr. Rodolfo ainda apontou que em 2019 os estudos que ocorreram, com corte de árvores, foram aprovados por autorização da FEPAM, e pode ser analisado o caso específico da Sra. Isabel. O Dr. Gabriel apontou que seria interessante os órgãos ambientais serem incitados a apresentarem estas informações à população, e estão dispostos a compartilhar os estudos desenvolvios. Apontou que estes procedimentos administrativos são públicos, e podem ser consultados pela população. Mas oficiando os órgãos, todos podem ter acesso aos estudos. O Sr. Rodolfo apontou que todas as propriedades que receberam o laudo de avaliação receberam um folder sobre o que era o projeto; apontou que desde janeiro há nas frentes de serviço informações sobre a obra; e desconhecem qualquer outro pedido, pelo Sindicato, pela Universidade, ou pela Comunidade solicitando maiores esclarecimentos. Os processos do IPHAN foram todos realizados. O Sr. Ricardo apontou que falam em publicidade, mas que não conseguem achar o link para estes procedimentos. Apresentou a seguinte informação no chat: “CPFL TRANSMISSAO SUL 2 S.A. CNPJ / CPF / Doc. Estrangeiro: 33062600000133 Código do Empreendedor: 224507 Documento 1122020, Empreendimento: 415628 – LINHAS TRANSM ENERG ELETR PARTIR 38KV Atividade detalhe: 3510,52 – LINHAS DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (A PARTIR DE 38 KV) Porte: Grande Potencial Poluidor: Médio Endereco do Empreendimento: Estrada Br 101 Municipio do Empreendimento: Osorio Documento Associado: 00112/2020 Situação:Em Vigor Tipo de Documento: LP – Licença Prévia http://www.fepam.rs.gov.br/licenciamento/area3/detalheDocproc.asp?area=3&buscar=2&tipoBusca=documento&processo=1122020&codigo=100”. O Sr. Ricardo ainda acrescentou, no chat que (“objeto de anuência para LP por intermédio do Ofício Nº 272/2020/IPHAN-RS-IPHAN, de 05/03/2020, diante dos Processo IPHAN n° 01512.000044/2020-84 e n° 01512.002193/2015-11”). Apontou que em nenhum momento houve informação sobre a licença de instalação. O Sr. Eduardo apontou que a narrativa do Sr. Rodolfo é contraditória com o histórico de estudos que não foram transparentes. Apontou que a empresa deveria reconhecer a falha, mas não reconhece. Por exemplo: quantas espécies ameaçadas da flora e fauna serão atingidas? E estes dados concretos não são apresentados. O Sr. Francisco apontou que no ano passado teve uma Ação Civil Pública em que todas as obras da APA ficaram sobre tutela do Município, será que a CPFL não deveria também se reportar a àquela ação? O Sr. Edson apontou que esta Ação Civil Pública citada é para as ações na APA, inclusive as licenciadas, sendo que o município se comprometeu a apresentar relatório ambiental das atividades. A CPFL não tinha conhecimento dessa informação. O Procurador da República perguntou à CPFL: Quanto acordos foram feitos? Foi apontado pela CPFL que são aproximadamente 300 com acordos amigáveis e 100 com liminares na justiça, mas pode ser melhor esclarecidas em informação complementar. E quais são os próximo passos? O Sr. Rodolfo indicou que não tem como dizer, agora, quando ingressarão os empreendimentos na APA. Foi apontado que existe um plano de comunicação com profissional dedicado dentro da área de impacto direto, sendo apresentadas informações em folders, com canais de comunicação. Este profissional está junto à frente de obra. E tem registro de contatos, com relatório das atividades desenvolvidas. O Sr. Ricardo apontou que existe previsão na licença de que o licenciamento tem que estar disponível no local do empreendimento para a comunidade, junto com a placa de informações. O Sr. Rodolfo apontou a preocupação da forma como ficou registrada a questão relacionada aos estudos realizados na área da Sr.ª Isabel, querendo deixar claro que a informação mais precisa do que exatamente foi feito no local exigiria uma investigação detalhada, mas a empresa se compromete a apresentar as licenças e autorizações que possuía para os estudos ambientais. Ao final, o Procurador da República deu o prazo até 23 de abril de 2021 para a CPFL: a) apresentar resposta ao ofício de maio de 2020 (cuja cópia será encaminhada à empresa com cópia desta ata); b) encaminhar cópia da Licença de Instalação; c) indicar, com precisão, quantos moradores da região acordaram amigavelmente a indenização, quantos discutiram apenas valores, quantos se negaram a autorizar e quantos ainda estão pendentes; d) que apresente a autorização do IPHAN para os estudos realizados e a autorização geral da FEPAM para tal fim, bem como os estudos realizados neste ponto; e) que seja apresentado o procedimento de estudos apresentados pela FEPAM (que pode ser com a indicação do link para o acesso público). Ainda, foi solicitado pelo Procurador da República que a CPFL, no prazo de 30 dias, apresente uma investigação interna para verificar, com precisão, qual era o estudo ambiental realizado em 26 e 27 de dezembro de 2019 que precisou adentrar na área da Sr.ª Isabel e quais eram as licenças/autorizações que davam suporte a tal intervenção. Só foi pedido pela empresa que fossem fornecidos os dados da Sr.ª Isabel, este órgão ministerial passará as informações, sendo que o prazo de 30 dias se iniciará a partir da prestação desta informação pelo Ministério Público Federal. Nada mais havendo a ser tratado, houve a lavratura da presente ata, que foi lida e aprovada, e segue assinada pelo Procurador da República.

ANDRÉ CASAGRANDE RAUPP
Procurador da República

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Ata da reunião do MPF com moradores, FEPAM, CPFL e Prefeitura de Osório – 05/07/2021

Ata da reunião realizada em 5/07/2021 pelo Procurador da República André Casagrande Raupp (Ministério Público Federal – Procuradoria da República em Capão da Canoa). Documento PRM-CAP-RS-00002428/2021

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IMPORTANTE: Este documento é de um inquérito público e não tem nenhuma informação sigilosa. A priori, pode ser divulgado. Importante destacar que os aspectos destacados a seguir são PROPOSTAS, ainda em discussão, aguardando-se a manifestação das partes para discussão e deliberação.

Na reunião foi proposto pelo Procurador da República as seguintes medidas:

1. A suspensão das atividades na APA Morro de Osório até que se conclua os estudos exigidos pela FEPAM no Ofício FEPAM/DEMJ-OFMPPJ nº 00611/2021 e no Relatório de Vistoria REVIF nº 035/2021-DIGEM, quais sejam: “Laudo Fitossociológico complementar”; projeto técnico executivo, e; projeto técnico atualizados dos acessos” e, principalmente, acerca da constatação de que “O empreendedor será notificado para que intensifique as ações de comunicação com a comunidade e realize pequenas reuniões informativas com grupos de interessados a fim de esclarecer dúvidas e informar sobre o empreendimento. Dentro destas ações será solicitado que sejam incluídos temas relacionados a APA de Osório “;

2. A suspensão das atividades na APA Morro de Osório até se seja refeita a Avaliação de Percepção da população diretamente atingida pelo empreendimento através de entrevistas utilizando metodologia reconhecida cientificamente, indicando o índice de aceitação/rejeição ao empreendimento” dentro da unidade de conservação;

3. A suspensão das atividades na APA Morro de Osório até a realização de Reunião Técnica Informativa em que se esclareça à comunidade local os estudos realizados, as alternativas estudadas, os motivos que levaram ao afastamento de outros traçados, bem como esclareça outras questões apontadas pela comunidade, desenvolvendo efetivamente o previsto no item 10.9 da LI 284/2020 (“nos relatórios dos programas relativos ao meio socioeconômico, deverão constar os resultados das atividades desenvolvidas, a comprovação do contato com as instituições e a população envolvida, e avaliação da eficácia das ações propostas em cada programa, incluindo os termos de acordo, as atas e lista de presença dos eventos realizados “);

4. A suspensão das atividades na APA Morro de Osório até que a CPFL e a Prefeitura esclareçam, em audiência pública, as medidas indenizatórias (compensação florestal e as medidas de liberalidade da empresa) decorrentes do empreendimento, esclarecendo a sua natureza, sua destinação e a forma de utilização, ouvindo a comunidade local acerca de propostas e manifestando-se de forma justificada sobre estas;

5. A Prefeitura fará reunião com o COMDEMA e participação social a fim de apresentar as medidas até agora empreendidas na elaboração da atualização do plano de manejo (tanto no tocante à empresa contratada como quanto ao termo de referência elaborado, buscando aprovação do COMDEMA ao termo de referência e à empresa escolhida), bem como receber eventuais impugnações das medidas adotadas e resposta sobre tais requerimento;

6. A Prefeitura e a empresa contratada para elaboração do Plano de Manejo se comprometem a apresentar, em reunião, o plano de trabalho com os meios de participação social que serão utilizados na elaboração do plano de manejo, abrindo prazo para impugnações e apresentando respostas às questões apresentadas;

7. A CPFL, a FEPAM e o Município ficam cientes que a adoção destas medidas não impedem que o Ministério Público Federal ou qualquer associação, por ação civil pública, ou qualquer cidadão, por ação popular, questione judicialmente algum dos pontos tratados nesta reunião ou outros ainda não aventados, sendo que as medidas acima indicadas podem apresentar novos elementos para tal fim.

Ao final, o Procurador da República informou que será encaminhada, até quarta-feira (dia 07/07/2021) cópia da presente ata à CPFL, à FEPAM, à Prefeitura de Osório e a um dos moradores de Osório (Sr. Ricardo Dagnino) para que, até o dia 26 de julho de 2021, sejam apresentadas considerações às propostas apresentadas pelo Ministério Público Federal na presente reunião. A CPFL ficou de apresentar, no mesmo prazo, o convênio firmado com a Prefeitura de Osório no tocante ao aporte de R$ 800.000,00 para elaboração do Plano de Manejo, o Termo de Referência para elabora do Plano de Manejo e a proposta técnica apresentada pela GeoCenter.

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Leia a seguir a íntegra do texto extraído do PDF

Ata da reunião realizada em 5/07/2021 pelo Procurador da República André Casagrande Raupp (Ministério Público Federal – Procuradoria da República em Capão da Canoa). Documento PRM-CAP-RS-00002428/2021

No dia 5 de julho de 2021, às 14 horas, através de videoconferência via aplicativo Zoom, no endereço eletrônico https://mpf-mp-br.zoom.us/j/82166780632, reuniram-se o Procurador da República André Casagrande Raupp, os representantes da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler (FEPAM), o Sr. Renato Chagas (Diretor Técnico da FEPAM), a Coordenadora do Setor de Divisão de Energia (DIGEN) Rosaura Heurich, e os servidores Jordano Zagonel (analista e engenheiro florestal), Nina Rosa Lages (analista da parte socioeconômico e antrópico) e o Dr. Rubem Bento Alves (advogado da FEPAM), os representantes do Município de Osório, Prefeito de Osório Sr. Roger Caputi, a Dr.ª Janine dos Santos (Procuradora do Município); Secretário Fernando Campani; e o servidor Israel (engenheiro florestal), os representantes da CPFL Energia, Sr. Guilherme Donato Paliarini (Coordenador de Gestão Ambiental), Rodolfo Sirol (Diretoria de Meio Ambiente), Dr. Gabriel Zanetti (advogado da CPFL), Mônica Leite (área de licenciamento ambiental da CPFL), Sr. Luiz Antonio Zoccal Garcia (gerente fundiário da CPFL), Sr. Robson Tanaka (gerente de meio ambiente da CPFL), e o Sr. Eduardo Lucena (analista de meio ambiente), os moradores da região, Ricardo Dagnino (professor da UFRGS, campus litoral norte, morador de Osório), Francisco Antônio Viveiros dos Reis, Olavo Ramalho Marques, a Sr.ª Sínthia Cristina Batista (professora geógrafa), Dr.ª Rosani Angélica Nozari (representante de alguns moradores nos processos em curso na Justiça Social) e o Sr. Eduardo Ruppenthal, ausentes os representante da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e os representantes do CONDEMA, Presidente Edson Alfredo Schmitz, a fim de tratar do objeto do procedimento 1.29.023.000131/2019-73, que apura questões relacionadas ao traçado para instalação de linhas de transmissão na área da APA Morro de Osório, pela CPFL .

Iniciada a reunião, foi exposto pelo Procurador da República o resumo dos fatos elencados no procedimento. Foi esclarecido que os pontos discutidos nos autos, por ora, são: a) necessidade de EIA/RIMA para realização da obra, em vez do RAS utilizado; b) necessidade de prosseguir-se na investigação de outro traçado que não atinja vegetação secundária da Mata Atlântica em estágio médio de regeneração; c) independente do estudo ambiental realizado, da necessidade de oitiva e participação da comunidade local, principalmente no tocante à transparência dos atos a serem realizados na localidade; d) das medidas compensatórias e mitigatórias aplicáveis ao caso, principalmente no tocante à preservação da APA Morro de Osório (Plano de Manejo) e os recursos que serão destinados à municipalidade/região.

Após, foi passada a palavra para a CPFL Energia. O Sr. Guilherme esclareceu que desde as tratativas iniciais com o COMDEMA, foi apresentada uma grande expectativa na atualização do Plano de Manejo. Trata-se de liberalidade de empresa. Foi realizada uma Tomada de Preço no Mercado pela área de suprimentos e empresas que prestam serviços ambientais à CPFL apresentaram propostas técnicas. Foram encaminhadas estas propostas à Prefeitura de Osório, viram que atendia os termos de referência que foi elaborada pela Secretaria Municipal de Osório. E os valores estavam adequados. A GeoCenter foi contratada. Foi a mesma empresa que fez a primeira versão do plano de manejo que atualmente é aplicada a APA. Após, foi passada a informação do ganhador para a Prefeitura, a fim de que conhecessem o vencedor e tocassem o processo de elaboração do plano de manejo. A CPFL não se envolve com a questão finalística, ou seja, com as questões técnicas do trabalho a ser realizado. A relação da empresa é com a Prefeitura, e a CPFL apenas faz a contratação e efetua os pagamentos. O Sr. Rodolfo apontou que os R$ 800.000,00 serviriam para esta contratação do Plano de Manejo, se sobrasse recursos, poderia ser feito outros gastos. Se ultrapassasse, a empresa CPFL iria até os R$ 800.000,00. O Contrato está na ordem de aproximadamente R$ 503 mil, sobrando cerca de R$ 290 mil, que serão aplicados na gestão da própria ata. Todos estes valores são liberalidades da CPFL. Perguntado, o Sr. Guilherme informou que uma vez confirmada a contrapartida, foi seguido o rito interno de escolha. O Sr. Rodolfo informou que se chegou a discutir com a Prefeitura de ela promover a escolha, não com esta gestão atual, mas com a gestão anterior, qual concluíram que o processo de contratação pela empresa seria mais célere. A escolha seria por um processo convalidado pela Prefeitura. Não teve no passado nenhuma solicitação de que fosse de forma diferente. Esta foi a forma mais adequada para permitir a contratação de forma mais célere. Os concorrentes eram validados pela Prefeitura. Toda concorrência foi avaliada pela Prefeitura. Três empresas apresentaram propostas, sendo que a vencedora foi a GeoCenter. Uma outra empresa foi a ABG e a outra foi a EmproFlora, sendo que esta última tem sede em Osório e faz a gestão ambiental da obra. As três propostas foram validadas tecnicamente. Perguntado pelas indenizações decorrentes da supressão de vegetação (compensação florestal). O Sr. Guilheme apontou que quanto a esta indenização há protocolo junto à SEMA Estadual para aprovação do projeto. Conforme Instrução Normativa, optaram pela servidão ambiental, ou seja, vão fazer averbação de floresta ambiental para fazer a compensação. Buscam estas áreas em região conservada para tal fim, não quer dizer que será em Osório.

Passada a palavra para a Prefeitura de Osório. Perguntada se houve no âmbito da administração a discussão sobre a Prefeitura fazer a contratação da empresa. O Prefeito apontou que foi deliberação da gestão anterior e acredita que foi uma visão para desburocratizar o processo. Se fosse pelo Prefeitura, teria uma dificuldade maior para fazer a contratação. Se buscou o mecanismo mais fácil. Naquele momento se buscou a forma mais viável. O engenheiro Israel apontou que o objetivo era agilizar/acelerar o processo face à desatualização do plano e as questões ambientais existentes na unidade, principalmente pelas ocupações irregulares. O Secretário Fernando Campani apontou que as decisões foram adotadas na gestão passada. Algumas questões técnicas poderiam ser adotadas de forma diferente, mas a celeridade é algo a ser considerada, principalmente pelas urgências ambientais. Apontaram que quanto ao licenciamento da linha de transmissão, é de responsabilidade da FEPAM. O plano de manejo está em andamento, a empresa vai apresentar na semana que vem um plano de trabalho, o qual vai contar com a participação social. O termo de referência técnico está satisfatório, inclusive a técnica que é do quadro analisou. Como é um termo de referência técnica, não passou pelo COMDEMA que seria um conselho social. Não acompanhou na época, isso era uma questão da gestão passada. Então não tem como saber se passou pelo COMDEMA. O COMDEMA, conforme SNUC, é um Conselho Social. O gestor da APA é o Secretário Municipal de Meio Ambiente. Está prevista na legislação federal que é assim. Se fosse por EIA/RIMA, haveria a compensação ambiental, mas como não houve, não é o caso. Está se buscando criar um Conselho Gestor da APA, a partir de projeto de lei já apresentado, para gerir a unidade. Há inclusive um Gestor Técnico da APA. Este conselho vai garantir a participação de todos. Acredita que a ausência de maiores discussões no COMDEMA estão relacionadas à ausência de reuniões do conselho no ano passado, face à pandemia. E isso agravou a discussão do tema. O gestor da APA é o órgão ambiental municipal. O conselho específico a ser criado no projeto de lei busca assegurar a diversidade de participação social. Perguntado, falou que existe uma comissão coordenada pelo CORED (foi o mediador, pelo Presidente Marcelo Reis, ao lado da comunidade local, moradores, que coordenou esta comissão para não evitar influência partidária), que é uma comissão que representa os moradores locais. Inclusive foi feita reunião com moradores locais, na Capela Santa Rita, sendo que dos 80 presentes mais de 70 aprovaram a proposta de lei que cria o Conselho Gestor. O Fórum da APA é capitaneada pela UFRGS e vem resgatar a necessidade de um Conselho próprio. E a partir da solicitação deles é que veio a ideia de criar um Conselho Gestor da APA. Este Fórum criou um projeto para criar este projeto de lei; existiriam dois projetos distintos, mas o projeto da APA Osório foi incorporado no projeto de lei do município. Quanto à decisão de escolha da empresa foi no ano passado, não passou pela atual gestão. Mas a atual gestão tem repassado informações aos moradores locais, a partir do trabalho de base, com diálogo com os pequenos agricultores. A EMATER e o CORED (Regional de atuação local) são parceiros nesta comunicação com os moradores locais. O Sr. Rodolfo, da CPFL , apontou que, por liberalidade a empresa CPFL aportará R$ 800.000,00 na revisão do plano de manejo da APA de Osório e se houver saldo aplicar em programas ambientais indicados pelo próprio plano. Não haverá repasse de recursos para a Prefeitura. Tal situação foi encaminhada na gestão anterior, e isto consta no processo que corre na FEPAM.

Passada a palavra aos moradores locais para perguntas, o Sr. Francisco apontou que o Plano de Manejo é uma constituição, e para ser devidamente formalizada tem que promover a oitiva dos moradores locais. O atual plano de manejo não teve a devida participação, e a participação envolve as pessoas na proteção da APA. Importante é o ato pedagógico. Mas antes do desenvolvimento, tem que se pensar no envolvimento. Por isso a importância da participação dos moradores. A pergunta é se tem como abrir o espaço para participação social na elaboração do plano de manejo. O Sr. Secretário Municipal apontou que, como técnico, entende importante a participação social. Apontou que no mínimo haverá 15 audiências públicas na APA, com garantia de participação direta e indireta. A Secretaria do Meio Ambiente vai se instalar dentro da APA Osório para fomentar esta discussão com os moradores locais, garantindo que haja esta participação social. Inclusive informou que foi feito reuniões recentes, com grupo de trabalho, que vai gerar uma Câmara Especializada no Conselho para analisar esta questão do Plano de Manejo. As decisões do ano passado foram bem embasadas, na visão da Secretaria Municipal. A empresa que se apresentou reúne os requisitos técnicos para elaboração do trabalho, sendo que será diretamente fiscalizada pela Prefeitura. Existe vontade política para garantir a transparência e a participação social. O Sr. Ricardo solicitou esclarecimento sobre a informação de que o Plano de Manejo seria importante para aprimorar a fiscalização da APA. Ocorre que Osório fez uma amarração entre o Plano de Manejo e o Plano Diretor, um diálogo. Falou que, pelo que é falado no município, a empresa que ganhou não tem arquiteto urbanista, e a empresa que perdeu tinha. Por isso precisava de mais participação social. O Sr. Eduardo informou que tem informações que só agora se apresentam, o que prejudica a fiscalização pela sociedade. O que buscam é a transparência, sendo que buscam informações. E ainda tem algumas perguntas sem respostas. Uma das discussões é sobre o procedimento licenciatório da Linha de Transmissão, inclusive sobre o traçado da obra. Atualmente existe um novo traçado, mas ainda há dúvidas sobre os impactos sociais e ambientais de tal traçado. Apontou que há informações solicitadas aos órgãos que não foram respondidas. A pergunta é, se o COMDEMA tem responsabilidade técnica para dar anuência à obra, como não vai ter responsabilidade pelo termo de referência? E como não foi possível ter reunião, se houve outras reuniões? E se a Prefeitura está acompanhando o traçado e os impactos sociais? Ainda, por que fazer o termo de referência sem ter o conselho gestor da APA já definido? O Secretário de Meio Ambiente respondeu que transparência é uma questão buscadas por todos, em especial o Município de Osório. Quanto ao Plano de Manejo não é para melhorar a fiscalização, pois a fiscalização se faz com gerenciamento, com diligência in loco. E estão fazendo de forma intensa. O Plano de Manejo é para ter diretrizes para compatibilizar com o Plano Diretor, tem que ter esta adequação. Quanto a existência de arquiteto urbanista, face à questão antrópica, precisa ter um ordenamento rígido, não há divergência neste ponto. Quanto ao COMDEMA é importante esclarecer que trata-se de um conselho de defesa do meio ambiente, não é um colegiado para fazer termos de referência. Pode ter anuído, mas tem que ser feito pelo corpo técnico. Pode ser resolvido pelo COMDEMA. O COMDEMA não é um colegiado técnico, é deliberativo para questões sociais. Não haverá como exigir o COMDEMA esta análise técnica. A existência de um Conselho Gestor é para ter maior proximidade com a população local. A FEPAM é o órgão licenciador. As deficiências que possam ter, não são deliberadas. Toda licença de instalação é pública, e pode ser consultada no sistema da FEPAM. Quanto à ausência de reuniões, é por questões técnicas decorrentes da pandemia. E estão buscando adequar, daqui para adiante, as eventuais deficiências. E se está buscando uma solução que implique celeridade no trato da Gestão da APA. O Sr. Ricardo apontou que o sistema SOL só é acessível a quem TEM CPF. O Sr. Olavo , morador da APA, informou que falta transparência porque só com estudo dos moradores locais é que se concluiu onde é que vai passar esta linha de transmissão. Falou que o mandado de imissão na posse que recebeu tem um mapa que não é legível. Apontou que teria que haver mais reuniões com os moradores locais, a fim de dar mais transparência à questão. A Sr.ª Rosani , professora, advogada, acompanhou alguns poucos processos sobre a discussão das indenizações das posses. Acabou se envolvendo nessa questão a partir das audiências públicas da ELETROSUL, e, depois, voltou nesta questão das indenizações. Como exposto pelos demais integrantes da região, são pessoas instruídas, mas os processos não trazem de forma clara esta localização da linha de transmissão. A CPFL tem recebido autorização para ingressar nas posses, mas o morador não sabe por onde vai passar esta linha. O processo da ELETROSUL era mais completo, mas foi barrado. Este processo da CPFL está sendo muito acelerado. O sistema da FEPAM apresenta algumas dificuldades no acesso. O objetivo maior é que a população esteja apropriada do que está acontecendo. O livre consentimento prévio é uma necessidade. O Dr. Ruben, da FEPAM , apontou que tem alguns conceitos que ainda precisam ser esclarecidas. Uma APA é uma reserva que pode ter intervenção? O procedimento de licenciamento tem que ter EIA/RIMA? E isso está sendo esclarecido. Mas o mais importante é que as pessoas estão falando em ausência de transparência. Ocorre que, talvez, a própria legislação não atenda uma ampla publicidade. Não é falta de transparência, a FEPAM não teve isso. O sistema gera a transparência. Se o SOL é de difícil acesso é algo para registrar, mas que não há como se falar em ausência de transparência. Talvez não esteja sendo dada a devida publicidade, e que isso é uma questão da lei. O Sr. Ricardo falou que esta reunião é importante, mas quis consignar que, independente do termo, o fato é que a população está com dificuldade de compreender o traçado que será realizado. Apontou que a própria FEPAM apontou que deveria haver melhorias no sistema SOL. Apontou que o COMDEMA não concorda que o Secretário de Meio Ambiente é o gestor da APA. A pergunta é que não daria mais para revisar o termo de referência, mas o Decreto Municipal de 6 de 2016 diz que cabe ao COMDEMA a aprovação do termo de referência. Se o COMDEMA não foi convidado, aí tem um problema sério de não seguir as leis municipais. E outra coisa é se este termo de referência foi oriundo da gestão anterior ou se houve alterações posteriores na nova gestão. O Secretário do Meio Ambiente apontou que o Termo de referência é de 2019/2020, e vem transitando desde lá. Quanto ao SNUC, é preciso se ressaltar esta previsão do gestor municipal. O Secretário apontou que o objetivo é fazer o melhor termo de referência possível.

O Procurador da República expôs o disposto na legislação municipal sobre o papel do COMDEMA, principalmente no tocante ao art. 2º, g, da Lei nº 3997/2007 e o art. 2º do Regimento Interno do COMDEMA aprovado no Decreto Municipal nº 6/2016.

Foi proposto pelo Procurador da República as seguintes medidas:

1. A suspensão das atividades na APA Morro de Osório até que se conclua os estudos exigidos pela FEPAM no Ofício FEPAM/DEMJ-OFMPPJ nº 00611/2021 e no Relatório de Vistoria REVIF nº 035/2021-DIGEM, quais sejam: “Laudo Fitossociológico complementar”; projeto técnico executivo, e; projeto técnico atualizados dos acessos” e, principalmente, acerca da constatação de que “O empreendedor será notificado para que intensifique as ações de comunicação com a comunidade e realize pequenas reuniões informativas com grupos de interessados a fim de esclarecer dúvidas e informar sobre o empreendimento. Dentro destas ações será solicitado que sejam incluídos temas relacionados a APA de Osório “;

2. A suspensão das atividades na APA Morro de Osório até se seja refeita a Avaliação de Percepção da população diretamente atingida pelo empreendimento através de entrevistas utilizando metodologia reconhecida cientificamente, indicando o índice de aceitação/rejeição ao empreendimento” dentro da unidade de conservação;

3. A suspensão das atividades na APA Morro de Osório até a realização de Reunião Técnica Informativa em que se esclareça à comunidade local os estudos realizados, as alternativas estudadas, os motivos que levaram ao afastamento de outros traçados, bem como esclareça outras questões apontadas pela comunidade, desenvolvendo efetivamente o previsto no item 10.9 da LI 284/2020 (“nos relatórios dos programas relativos ao meio socioeconômico, deverão constar os resultados das atividades desenvolvidas, a comprovação do contato com as instituições e a população envolvida, e avaliação da eficácia das ações propostas em cada programa, incluindo os termos de acordo, as atas e lista de presença dos eventos realizados “);

4. A suspensão das atividades na APA Morro de Osório até que a CPFL e a Prefeitura esclareçam, em audiência pública, as medidas indenizatórias (compensação florestal e as medidas de liberalidade da empresa) decorrentes do empreendimento, esclarecendo a sua natureza, sua destinação e a forma de utilização, ouvindo a comunidade local acerca de propostas e manifestando-se de forma justificada sobre estas;

5. A Prefeitura fará reunião com o COMDEMA e participação social a fim de apresentar as medidas até agora empreendidas na elaboração da atualização do plano de manejo (tanto no tocante à empresa contratada como quanto ao termo de referência elaborado, buscando aprovação do COMDEMA ao termo de referência e à empresa escolhida), bem como receber eventuais impugnações das medidas adotadas e resposta sobre tais requerimento;

6. A Prefeitura e a empresa contratada para elaboração do Plano de Manejo se comprometem a apresentar, em reunião, o plano de trabalho com os meios de participação social que serão utilizados na elaboração do plano de manejo, abrindo prazo para impugnações e apresentando respostas às questões apresentadas;

7. A CPFL, a FEPAM e o Município ficam cientes que a adoção destas medidas não impedem que o Ministério Público Federal ou qualquer associação, por ação civil pública, ou qualquer cidadão, por ação popular, questione judicialmente algum dos pontos tratados nesta reunião ou outros ainda não aventados, sendo que as medidas acima indicadas podem apresentar novos elementos para tal fim.

Passada a palavra ao Sr. Fernando, Secretário do Meio Ambiente, ele apontou que nesta reunião não há participação social. A comissão local não está representada nesta reunião (CORED), nem representantes de outros segmentos da comunidade local. A proposta é boa, no sentido de fomentar a discussão. Mas a dúvida é sobre o que seria a suspensão das atividades na APA Osório, o que envolveria exatamente? Apontou que esta comissão de moradores tem que participar, e as propostas vão ao encontro da ideia de chamar os efetivos moradores. O Procurador da República esclareceu que quando cita a suspensão de atividade na APA Morro de Osório trata especificamente da atividade licenciada e objeto deste procedimento específico (Linha de Transmissão). A FEPAM, pelo Sr. Renato , apontou que tanto a LP quanto a LI cumpriram todos os trâmites legais necessários. O trabalho feito foi muito técnico. Este último ofício encaminhado pode exigir avaliações técnicas novas, mas isso não se refere à qualidade do trabalho realizado, mas de constatações surgidas durante o andamento do empreendimento. A Reunião Técnica não é obrigatória. O Conselho de Meio Ambiente só regrou a questão das reuniões virtuais no segundo semestre do ano passado. E começaram a fazer as reuniões dando prioridade aos empreendimentos em andamento. O SOL dá transparência, com consulta aos documentos. O Dr. Ruben entende que todo o procedimento atendeu todos os requisitos legais, sendo que as exigências solicitadas surgiram de demandas posteriores, mas não quer dizer que o trabalho técnico teve alguma omissão ou falha. A eventual suspensão não representa assunção de vício no procedimento licenciatório. Sugere inclusive que se abra prazo para discutir as propostas acima indicadas. O Sr. Ricardo apontou que o sistema SOL exige o CPF, o que impede a transparência, perguntando se os representantes da FEPAM sabiam disso. O Sr. Renato apontou que sabia que o sistema exige o login cidadão, mas que não saberia dizer se o CPF é obrigatório ou não. O Sr. Ricardo apontou que o CPF é o meio mais fácil para conseguir, são 6 meios de ter acesso, e o CPF é o meio mais fácil. Apontou que os trabalhos da APA Osório disponibilizam sem necessidade de cadastro, e entende que os órgãos públicos deveriam primar por disponibilizar informação da mesma forma. Passada a palavra à CPFL, o Dr. Gabriel apontou que a proposta precisa ser internalizada para depois formalizar o posicionamento da empresa. Apontou que precisa no mínimo de 15 a 20 dias para poder se manifestar. O Sr. Renato da FEPAM apontou que o Município está ganhando muito com o novo Plano de Manejo, que já está prevista a participação social. Apontou que os apontamentos da Prefeitura foram bastante esclarecedores. Estes compromissos sugeridos pelo MPF serão analisados pela FEPAM. O Sr. Secretário Municipal apontou que tem o termo com o Ministério Público Estadual, em que já se está discutindo a questão relacionada ao Plano de Manejo. Solicitou que as próximas reuniões sejam abarcadas pelo Ministério Público Estadual, a fim de evitar duas discussões sobre o mesmo tema. O Sr. Rodolfo solicitou que toda a questão da discussão, os esclarecimentos, validar o termo de referência, aprofundar ainda mais os estudos, discutir o traçado, tudo vem corroborar o entendimento que se alcançou no procedimento de licenciamento. Ninguém encontrou mata primária ou mata secundária em estágio avançado na área a ser atingida. A CPFL buscou a transparência. A única coisa que se precisa entender é que se trata de uma obra de utilidade pública, a não realização de tal obra gera impacto no plano nacional de distribuição da energia elétrica. Segue-se um rito para isso. Então se pede para analisar com cuidado a questão de paralisação da obra. Ainda, a CPFL busca ser o mais transparente possível. Todos tem uma responsabilidade com o que está ocorrendo com o empreendimento. Todos estes processos estão ratificando todo o trabalho realizado no licenciamento. Toda vez que se fala em paralisar uma obra, o problema é a mobilização para retomar. Se precisar aprofundar algum conceito que o estudo ambiental trouxe, a CPFL faz, mas a suspensão da obra é a medida mais extrema que pode ocorrer. E isso pode gerar impactos à própria sociedade.

Ao final, o Procurador da República informou que será encaminhada, até quarta-feira (dia 07/07?2021) cópia da presente ata à CPFL, à FEPAM, à Prefeitura de Osório e a um dos moradores de Osório (Sr. Ricardo Dagnino) para que, até o dia 26 de julho de 2021, sejam apresentadas considerações às propostas apresentadas pelo Ministério Público Federal na presente reunião. A CPFL ficou de apresentar, no mesmo prazo, o convênio firmado com a Prefeitura de Osório no tocante ao aporte de R$ 800.000,00 para elaboração do Plano de Manejo, o Termo de Referência para elabora do Plano de Manejo e a proposta técnica apresentada pela GeoCenter. Nada mais havendo a ser tratado, houve a lavratura da presente ata, que foi lida e aprovada, e segue assinada pelo Procurador da República.

ANDRÉ CASAGRANDE RAUPP
Procurador da República