Ata da reunião realizada em 8/04/2021 pelo Procurador da República André Casagrande Raupp (Ministério Público Federal – Procuradoria da República em Capão da Canoa). Documento PRM-CAP-RS-00001078/2021
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IMPORTANTE: Este documento é de um inquérito público e não tem nenhuma informação sigilosa. A priori, pode ser divulgado. Importante destacar que os aspectos destacados a seguir são PROPOSTAS, ainda em discussão, aguardando-se a manifestação das partes para discussão e deliberação.
Na reunião foi proposto pelo Procurador da República as seguintes medidas:
Ao final, o Procurador da República deu o prazo até 23 de abril de 2021 para a CPFL:
a) apresentar resposta ao ofício de maio de 2020 (cuja cópia será encaminhada à empresa com cópia desta ata);
b) encaminhar cópia da Licença de Instalação;
c) indicar, com precisão, quantos moradores da região acordaram amigavelmente a indenização, quantos discutiram apenas valores, quantos se negaram a autorizar e quantos ainda estão pendentes;
d) que apresente a autorização do IPHAN para os estudos realizados e a autorização geral da FEPAM para tal fim, bem como os estudos realizados neste ponto;
e) que seja apresentado o procedimento de estudos apresentados pela FEPAM (que pode ser com a indicação do link para o acesso público). Ainda, foi solicitado pelo Procurador da República que a CPFL, no prazo de 30 dias, apresente uma investigação interna para verificar, com precisão, qual era o estudo ambiental realizado em 26 e 27 de dezembro de 2019 que precisou adentrar na área da Sr.ª Isabel e quais eram as licenças/autorizações que davam suporte a tal intervenção. Só foi pedido pela empresa que fossem fornecidos os dados da Sr.ª Isabel, este órgão ministerial passará as informações, sendo que o prazo de 30 dias se iniciará a partir da prestação desta informação pelo Ministério Público Federal.
Nada mais havendo a ser tratado, houve a lavratura da presente ata, que foi lida e aprovada, e segue assinada pelo Procurador da República.
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Acesso à página de download: https://www.ufrgs.br/morrodeosorio/download/ata-reuniao-mpf-cpfl-08-04-2021/
Leia a seguir a íntegra do texto extraído do PDF
Ata da reunião realizada em 8/04/2021 pelo Procurador da República André Casagrande Raupp (Ministério Público Federal – Procuradoria da República em Capão da Canoa). Documento PRM-CAP-RS-00001078/2021
No dia 8 de abril de 2021, às 16 horas, através de videoconferência via aplicativo Zoom, no endereço eletrônico https://zoom.us/j/92386056462, reuniram-se o Procurador da República André Casagrande Raupp, os representantes da comunidade de Osório: Eduardo Ruppenthal, professor e morador de Osório, Edson Ricardo de Souza, Sindicato dos Trabalhadores de Osório, Ricardo Dagnino (professor da UFRGS, campus litoral norte, morador de Osório), Jonas Seminotti (professor da UFRGS, morador de Osório), Isabel Santos (professora da rede municipal na APA Osório e integrante do Fórum da APA), Olavo (professor da UFRGS, morador da APA) e Francisco Antônio Viveiro dos Reis (morador da APA) e os representantes da CPFL Energia: Rodolfo Sirol (Diretoria de Meio Ambiente), Guilherme Donato (coordenador de Meio Ambiente da CPFL), Gabriel (advogado da CPFL) e Mônica Leite (área de licenciamento ambiental da CPFL), com o objetivo de tratar sobre o objeto do expediente 1.29.023.000131/2019-73 (“ata de reunião realizada na sede desta PRM-Capão da Canoa/RS, no dia 27 de agosto de 2019, às 14h00, com membros da Associação de Moradores e Amigos da Serra da Borúsia, para tratar da questão relacionada ao traçado para instalação de linhas de transmissão na área da APA Osório”). Iniciada a reunião, foram expostos pelo Procurador da República o histórico do procedimento e as últimas informações vindas aos autos. A CPFL, pelo Sr. Rodolfo, apontou que obtiveram a licença (LI) em julho do ano passado. Se avançou na questão fundiária, sendo que a linha passa por 410 posses. Com liminares deferidas e acordos realizados, há 404 propriedades, 4 estão ajuizadas (sem liminar) e 2 processos envolvem apenas travessia da linha. A CPFL se comprometeu a subsidiar financeiramente a contratação de empresa para atualização do plano de manejo da APA Osório, o qual será conduzido pelo COMDEMA (ou pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente), aprovando os relatório técnicos, sendo que a gestão toda será de tais órgãos. Já está sendo implantando o empreendimento desde janeiro. A ANEEL já emitiu a Declaração de Utilidade Pública da linha de transmissão. A avaliação das propriedades é feita de forma individual, e é alcançado o valor segundo normas técnicas. Se o proprietário não aceita, podem ser revistos os critérios técnicos de avaliação; e se ainda não chega a um acordo, é discutido o valor via judicial. O Dr. Gabriel apontou que a Declaração de Utilidade Pública (DUP) é como se fosse uma liberação da ANEEL, declarando que a atividade é de interesse público essencial, e tendo em vista a essencialidade se autoriza a linha de transmissão na localidade. Para ter a DUP, a lei exige a notificação extrajudicial. O Sr. Rodolfo aponta que não é uma negociação, a avaliação é com base na NBR (ABNT). O Dr. Gabriel aponta que por exercer atividade pública, os ativos são do poder público, e aí é que se impõem as regras de remuneração. O Sr. Ricardo , da comunidade fez a seguinte pergunta: Qual foi o traçado que o COMDEMA aprovou? Foi respondido que o traçado aprovado é o que passa mais pela encosta, ou seja, que atinge menos possuidores/propriedades. O Sr. Ricardo perguntou como a CPFL conseguiu chegar à conclusão de que tal traçado atinge uma menor quantidade de propriedades se agora é que estão estudando isso? Foi apontado pela CPFL que já havia um estudo detalhado pela quantidade das posses. O Sr. Ricardo informou que a comunidade não tinha conhecimento desse estudo. A Sr.ª Isabel perguntou quais estudos foram apresentados para o COMDEMA? Foi apontado pela CPFL que quem faz o contato com o Conselho é a FEPAM, e que a apresentação dos documentos e estudos ao conselho é atribuição da FEPAM, bem como o pedido de anuência. A CPFL ainda apontou que foi várias vezes ao Conselho para explicar. O Sr. Ricardo indagou que a CPFL aponta, em um momento, que não é atribuição dela pedir anuência, mas os documentos existem, assinado pelo presidente do COMDEMA, apontam que houve pedido de anuência da CPFL.
O Sr. Eduardo apontou que, pelo relatado pela CPFL, há dúvida sobre o que foi realmente apresentado ao CONDEMA, que a empresa não tem conhecimento de quais documentos foram enviado ao conselho. O Sr. Ricardo perguntou o motivo de terem sido afastadas as outras alternativas de trajeto da linha de transmissão? Foi informado pela CPFL que ao sul da lagoa, conforme estudo já apresentado, mostram-se ambientalmente mais desfavoráveis que o traçado previsto, além de outros apontamentos que constariam no estudo. O Sr. Ricardo apontou a preocupação com a velocidade excessiva do licenciamento, com a LP em abril e a LI em julho, sem se observar as condicionantes previstas. Foi apontado pela CPFL que estão cumprindo as condicionantes da licença prévia e de instalação, indicando que os estudos foram bastante exaustivos. Foi perguntado pelo Procurador da República se foi feito estudo sobre o ofício expedido em maio de 2020. A CPFL disse que apresentou a resposta e que poderia reapresentar as informações. E apontaram que se preocuparam com tal traçado, porque ao lado da rodovia são residências, e aí o impacto é brutal. Seria o maior impacto social possível passar por ali. Por isso se optou por outro traçado que menos afetasse a comunidade local. Foi informado, a título de exemplo, que a FEPAM apontou que teria que haver duas alterações, a CPFL esclareceu ao órgão ambiental que uma delas era possível, mas que a outra não era viável socialmente porque teria um grande prejuízo à moradia, o que foi acolhido pelo órgão ambiental. Esse paralelismo com a rodovia também tem outros problemas cênicos. Ainda, a CPFL apontou que está realizando outro projeto (em Chapecó/SC), no qual foi apontado que o momento correto para se discutir o traçado seria prévia ao leilão, na audiência pública antes do leilão. O Sr. Eduardo apontou que está perplexo com a forma como está ocorrendo a situação. O problema é o direito à informação.
Desde 2016 estão neste processo, e que na verdade é uma caixa preta. Apontou que os licenciamentos de abril, LP, e logo em seguida em julho a LI foi surpreendente. Indicou que o que está sendo sonegado é o direito a informação, e que na maior parte das instalações de linha de transmissão acontece isso. A maior parte das afirmações da empresa são abstratas, precisariam ser mais aprofundadas. Que o licenciamento ambiental é para verificar a viabilidade da obra, e parece que está sendo colocado como já certa. Após um ano no vazio, agora que estão sabendo as informações. Indicou que teve uma reunião em que a CPFL, no COMDEMA, apresentou só três slides. Apontou que a Prefeitura também não está sendo transparente. Aponta que causa perplexidade que a comunidade fique sabendo dessa forma das coisas. Solicita uma audiência pública, para ter acesso à informação. Não se está questionando o traçado, porque sequer se sabe os impactos concretos para se saber se é mais ou menos impactante. Pode-se, no futuro, se chegar a conclusão de que este é o melhor traçado, mas as informações não estão sendo apresentadas. Fica a preocupação com a falta de informações. O Sr. Francisco apontou pela falta de informações no histórico da implantação da linha de transmissão. Apontou a falta de diálogo com a comunidade local. Apontou que a comunidade precisa destes estudos. O Sr. Edson falou que a reunião do COMDEMA de março de 2020 mostra que três integrantes apontaram problemas na aprovação da anuência pelo CONSELHO. E estas ponderações são válidas e deveriam ser aprofundadas. O Sr. Edson apontou que, quanto ao “contato amigável” com a população local, houve notícia por parte de moradores de que foi pedido para assinar se não correria o risco de não receberem nada. Quanto a questão fundiária, apontou que há problemas históricos no país quanto a este ponto, mas que não podem os moradores ser penalizados por isso, não recebendo sequer a indenização devida pelo que foi construído. Perguntou se não seria melhor a extinção da APA e a constituição de uma “área (campo) de linhas (rede) de transmissão “? Apontou que os moradores se sentem desprestigiados com todos os trabalhos que estão sendo realizados. O Sr. Jonas apontou que o Poder Público deveria exigir maior transparência ao projeto. Questionou que o ponto deveria ser: o que vamos fazer? Apontou que o processo de indenização, pelo falado, não contaria com a participação do morador, não teria direito de opinar pelo impacto que ele sofrerá. Isso precisaria ser discutido. Outro ponto é o Plano de Manejo, que deveria ser feito pelo poder público. Não há um Conselho Gestor da APA, e ele deveria ser o órgão que deveria analisar os estudos. A Sr.ª Isabel perguntou quais são os documentos que foram apresentados para a anuência da linha de transmissão? E nessa reunião não foi apresentada informação alguma. Apontou que o contato com os moradores foi feito de forma irregular, que a CPFL entrou na propriedade dela sem pedirem autorização para entrar (isso não é amigável). Apontou que a CPFL cortou muitas árvores na propriedade, sem autorização do morador. Apontou que a invasão de sua propriedade e o corte de árvores foi realizado no final de 2019, ou seja, antes da LP. Outro ponto é o Plano de Manejo ser feito pela CPFL? Isso tem que ser de conhecimento público, tem que ser discutido com a população, e não teve nenhuma informação da CPFL sobre este tema. Se verifica a movimentação, mas não se tem informação. Apontou que não há processo contínuo de informação. O Sr. Edson apontou que, quanto ao encaminhamento, a questão ambiental precisa ser mais aprofundada. Apontou a preocupação pelo Plano de Manejo ser feito pela empresa, e não pelo poder público. Apontou que as compensações ambientais nunca são em benefício dos moradores atingidos. O Sr. Rodolfo do CPFL apontou que o empreendimento não exige EIA/RIMA e nem compensação ambiental, sendo que o Plano de Manejo é liberalidade da CPFL. Apontou que quem vai conduzir os estudos da empresa é o próprio COMDEMA. A empresa aprova as notas fiscais e paga; a análise dos estudos é pelo CONDEMA/SEMA. E aí cabe aos moradores buscarem junto ao Município participarem destes estudos e acompanharem-no. A CPFL informou dentro do processo de licenciamento que existiria o compromisso da empresa em apoiar a atualização do Plano de Manejo, podendo apresentar os documentos que lhe forem solicitados. O Sr. Edson apontou que há liberalidade da empresa em apoiar o plano de manejo, mas por que este apoio? O Sr. Rodolfo falou que há esta disposição da empresa. O Sr. Guilherme apontou que não tem previsão de compensação ambiental, ou seja, os 0,5% do EIA/RIMA, visto que é por via Relatório Ambiental Simplificado, aí todo corte de vegetação que vai ser feito tem projeto de compensação florestal via DBIO/SEMA. O Sr. Rodolfo ainda apontou que em 2019 os estudos que ocorreram, com corte de árvores, foram aprovados por autorização da FEPAM, e pode ser analisado o caso específico da Sra. Isabel. O Dr. Gabriel apontou que seria interessante os órgãos ambientais serem incitados a apresentarem estas informações à população, e estão dispostos a compartilhar os estudos desenvolvios. Apontou que estes procedimentos administrativos são públicos, e podem ser consultados pela população. Mas oficiando os órgãos, todos podem ter acesso aos estudos. O Sr. Rodolfo apontou que todas as propriedades que receberam o laudo de avaliação receberam um folder sobre o que era o projeto; apontou que desde janeiro há nas frentes de serviço informações sobre a obra; e desconhecem qualquer outro pedido, pelo Sindicato, pela Universidade, ou pela Comunidade solicitando maiores esclarecimentos. Os processos do IPHAN foram todos realizados. O Sr. Ricardo apontou que falam em publicidade, mas que não conseguem achar o link para estes procedimentos. Apresentou a seguinte informação no chat: “CPFL TRANSMISSAO SUL 2 S.A. CNPJ / CPF / Doc. Estrangeiro: 33062600000133 Código do Empreendedor: 224507 Documento 1122020, Empreendimento: 415628 – LINHAS TRANSM ENERG ELETR PARTIR 38KV Atividade detalhe: 3510,52 – LINHAS DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (A PARTIR DE 38 KV) Porte: Grande Potencial Poluidor: Médio Endereco do Empreendimento: Estrada Br 101 Municipio do Empreendimento: Osorio Documento Associado: 00112/2020 Situação:Em Vigor Tipo de Documento: LP – Licença Prévia http://www.fepam.rs.gov.br/licenciamento/area3/detalheDocproc.asp?area=3&buscar=2&tipoBusca=documento&processo=1122020&codigo=100”. O Sr. Ricardo ainda acrescentou, no chat que (“objeto de anuência para LP por intermédio do Ofício Nº 272/2020/IPHAN-RS-IPHAN, de 05/03/2020, diante dos Processo IPHAN n° 01512.000044/2020-84 e n° 01512.002193/2015-11”). Apontou que em nenhum momento houve informação sobre a licença de instalação. O Sr. Eduardo apontou que a narrativa do Sr. Rodolfo é contraditória com o histórico de estudos que não foram transparentes. Apontou que a empresa deveria reconhecer a falha, mas não reconhece. Por exemplo: quantas espécies ameaçadas da flora e fauna serão atingidas? E estes dados concretos não são apresentados. O Sr. Francisco apontou que no ano passado teve uma Ação Civil Pública em que todas as obras da APA ficaram sobre tutela do Município, será que a CPFL não deveria também se reportar a àquela ação? O Sr. Edson apontou que esta Ação Civil Pública citada é para as ações na APA, inclusive as licenciadas, sendo que o município se comprometeu a apresentar relatório ambiental das atividades. A CPFL não tinha conhecimento dessa informação. O Procurador da República perguntou à CPFL: Quanto acordos foram feitos? Foi apontado pela CPFL que são aproximadamente 300 com acordos amigáveis e 100 com liminares na justiça, mas pode ser melhor esclarecidas em informação complementar. E quais são os próximo passos? O Sr. Rodolfo indicou que não tem como dizer, agora, quando ingressarão os empreendimentos na APA. Foi apontado que existe um plano de comunicação com profissional dedicado dentro da área de impacto direto, sendo apresentadas informações em folders, com canais de comunicação. Este profissional está junto à frente de obra. E tem registro de contatos, com relatório das atividades desenvolvidas. O Sr. Ricardo apontou que existe previsão na licença de que o licenciamento tem que estar disponível no local do empreendimento para a comunidade, junto com a placa de informações. O Sr. Rodolfo apontou a preocupação da forma como ficou registrada a questão relacionada aos estudos realizados na área da Sr.ª Isabel, querendo deixar claro que a informação mais precisa do que exatamente foi feito no local exigiria uma investigação detalhada, mas a empresa se compromete a apresentar as licenças e autorizações que possuía para os estudos ambientais. Ao final, o Procurador da República deu o prazo até 23 de abril de 2021 para a CPFL: a) apresentar resposta ao ofício de maio de 2020 (cuja cópia será encaminhada à empresa com cópia desta ata); b) encaminhar cópia da Licença de Instalação; c) indicar, com precisão, quantos moradores da região acordaram amigavelmente a indenização, quantos discutiram apenas valores, quantos se negaram a autorizar e quantos ainda estão pendentes; d) que apresente a autorização do IPHAN para os estudos realizados e a autorização geral da FEPAM para tal fim, bem como os estudos realizados neste ponto; e) que seja apresentado o procedimento de estudos apresentados pela FEPAM (que pode ser com a indicação do link para o acesso público). Ainda, foi solicitado pelo Procurador da República que a CPFL, no prazo de 30 dias, apresente uma investigação interna para verificar, com precisão, qual era o estudo ambiental realizado em 26 e 27 de dezembro de 2019 que precisou adentrar na área da Sr.ª Isabel e quais eram as licenças/autorizações que davam suporte a tal intervenção. Só foi pedido pela empresa que fossem fornecidos os dados da Sr.ª Isabel, este órgão ministerial passará as informações, sendo que o prazo de 30 dias se iniciará a partir da prestação desta informação pelo Ministério Público Federal. Nada mais havendo a ser tratado, houve a lavratura da presente ata, que foi lida e aprovada, e segue assinada pelo Procurador da República.
ANDRÉ CASAGRANDE RAUPP
Procurador da República
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