Ação Civil Pública – MPF sobre Linha de transmissão

Ação Civil Pública

Andre Casagrande Raupp – Procurador da República. Excelentíssimo Juiz Federal da 1ª Vara Federal de Capão da Canoa – Seção Judiciária do Rio Grande do Sul. Ref. PA nº 1.29.023.000131/2019-73. Capão da Canoa, 27 de abril de 2022. 69 p. https://www.ufrgs.br/morrodeosorio/download/acao-civil-publica-mpf-2022/ 

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Conteúdo:

I – OBJETO

II – FATOS

1. INTRODUÇÃO

2. SOLICITAÇÃO Nº 69339 JUNTO À FEPAM – LP

3. SOLICITAÇÃO Nº 82988 JUNTO À FEPAM – LI

4. CONSIDERAÇÕES FÁTICAS

4.1 Da deficiência na publicidade e na comunicação – prejuízo à participação social que contaminou o procedimento licitatório

a) ausência de comunicação efetiva aos interessados do início do procedimento licenciatório
b) ausência de divulgação e programa de comunicação adequada
c) o contexto da pandemia COVID-19 que impediu a realização dos eventos que seriam necessários para comunicação à comunidade
d) inexistência de um mecanismo de coleta de informações e de fornecimento de respostas aos interessados.

4.2 Da insuficiência dos estudos de avaliação da percepção social
4.3 Da insuficiência de estudos de traçados alternativos à linha de transmissão que gerassem menor impacto à Mata Atlântica
4.4 Dos danos ambientais e sociais não compensados

III – FUNDAMENTOS JURÍDICOS
1. Competência

2. Legitimidade ativa

3. Legitimidade passiva

4. Bens jurídicos afetados – relevância e proteção jurídica
4.1. Tutela ambiental na Constituição Federal e Estadual
4.2. Do Bioma Mata Atlântica
4.3 Das diretrizes ambientais das linhas de transmissão de energia
elétrica

5. Danos/irregularidades apurados
5.1. Falta de informação à comunidade local e da coleta de sugestões
para o completo estudo ambiental
5.2 Insuficiência da Avaliação da Percepção Socioambiental
5.3 Inexistência de estudos adequados de alternativas de traçados
5.4. Danos ambientais não compensados
5.5. Danos extrapatrimoniais coletivos

6. Responsabilidade civil – obrigação de reparação dos danos causados

7. Tutela de urgência antecipada

IV – PEDIDOS (página 63-69)

Diante de todo o exposto, o Ministério Público Federal requer:
a) o deferimento do pedido de tutela de urgência antecipada, nos seguintes termos:

a.1. Seja determinada à CPFL:
a.2. Seja determinada à FEPAM:

b) a designação de audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC;
c) a citação das Demandadas para, querendo e no prazo legal, contestarem a presente ação, sob pena de revelia e confissão;
d) a intimação da União e do Ibama para que manifestem eventual interesse em ingressar no feito;
e) a produção de provas, a serem especificadas no momento processual oportuno, requerendo-se, desde já, a inversão do ônus probatório face à natureza dos danos descritos e da matéria tratada;
f) ao final da instrução processual, a procedência total dos seguintes pedidos:

f.1. Seja a CPFL condenada às seguintes obrigações de fazer:
f.2. Seja a CPFL e a ANEEL condenadas às seguintes obrigações de pagar quantia:
f.3. Seja a FEPAM condenada à obrigação de fazer consistente em:

Trechos:

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I – OBJETO

A presente ação civil pública objetiva a suspensão das atividades de implantação e de operação da Linha de Transmissão 230 kv Osório 3 – Gravataí 3, a complementação de estudos ambientais realizados, a condenação dos responsáveis ao pagamento de indenização pelos danos materiais irrecuperáveis causados à Mata Atlântica, pelos danos extrapatrimoniais causados à coletividade, ao meio ambiente e à beleza cênica da unidade de conservação, e a recuperação ambiental da área indevidamente atingida pelo empreendimento dentro da extensão da APA Osório, condutas geradas pelas intervenções realizadas e pela ausência da devida comunicação/publicidade à comunidade.

Ainda, busca a adequação dos procedimentos adotados pela ANEEL e FEPAM, para o fim de cumprir a integralidade da legislação ambiental, bem como medidas preventivas para evitar que as mesmas irregularidades ambientais ocorram novamente em futuras intervenções.

IV – PEDIDOS (página 63-69)

Diante de todo o exposto, o Ministério Público Federal requer:

a) o deferimento do pedido de tutela de urgência antecipada, nos seguintes termos:

a.1. Seja determinada à CPFL:

i. que realizem novo e adequado estudo de avaliação da percepção social do empreendimento especificamente no trecho que atinge a APA do Morro de
Osório, cumprindo as solicitações que forem realizadas pela FEPAM a partir desse novo estudo;

ii. que realize Reuniões Técnicas Informativas, em quantidade suficiente ao total esclarecimento, junto à localidade da APA do Morro de Osório, especialmente para:

a. explicar à comunidade os estudos realizados, as etapas já atendidas e as próximas etapas das atividades a serem implantadas; b. colher informações para estudos complementares sobre impactos ainda não analisados, inclusive novos traçados da linha de transmissão; c. responder aos questionamentos da comunidade de forma clara e precisa, inclusive acerca dos novos impactos sociais e coletivos que forem indicados;

iii. que promova estudo técnico acerca da viabilidade de alternativas locacionais para não passar as linhas de transmissão dentro da APA Morro Osório, a qual mostre-se exauriente na busca por não atingir vegetação primária e secundária em estágio avançado e médio de regeneração da Mata Atlântica, atendendo, no mínimo, as seguintes medidas:

a) contratação de empresa para tal fim;
b) consulta à comunidade e aos profissionais que lutam pela preservação da APA Osório quanto à sugestões de traçados;
c) mensuração qualitativa e quantitativa dos impactos gerados pelos traçados alternativos;
d) requerimento formal, atendendo os requisitos legais, junto à ANTT e ao DNIT quanto à possibilidade de passagem do traçado nos 2,7 km estariam localizados na faixa de domínio das rodovias;

iv. identificado novo traçado que não atinja a vegetação primária e secundária em estágio avançado e médio de regeneração da Mata Atlântica, promova novo licenciamento para implantação da Linha de Transmissão 230 kv Osório 3 – Gravataí 3 conforme tal traçado, bem como apresente Projeto de Recuperação da Área Degradada pelas intervenções realizadas no atual traçado, promovendo a retirada das intervenções realizadas na APA do Morro de Osório e realizando a regeneração daquele bioma;

v. suspenda as atividades de implantação e de operação do empreendimento até que apresente os estudos anteriores, sob pena de pagamento de multa diária em caso de descumprimento, em valor a ser arbitrado pelo juízo, atendendo a proporcionalidade e a razoabilidade, mas em valor suficiente para coibir as intervenções;

a.2. Seja determinada à FEPAM:

i. que exija novo e adequado estudo de avaliação da percepção social do empreendimento especificamente no trecho que atinge a APA do Morro de Osório, determinando medidas mitigatórias e compensatórias específicas e adequadas a partir deste novo estudo;

ii. que exija a realização de Reuniões Técnicas Informativas para manutenção das licenças já expedidas e para emissão de novas no tocante à implantação da Linha de Transmissão 230 kv Osório 3 – Gravataí 3, bem como exigir do empreendedor os estudos complementares e às respostas aos questionamentos decorrentes de tais reuniões

iii. que exija em eventuais futuros licenciamentos ambientais simplificados de obras que atinjam direta ou indiretamente a APA do Morro de Osório a realização de Reuniões Técnicas Informativas junto àquela comunidade;

iv. que estabeleça um sistema de comunicação que permita que interessados apresentem, mediante o recebimento de protocolo e a possibilidade de acompanhamento na resposta, manifestação por escrito, juntando as manifestações ao processo de licenciamento ambiental e considerando-a na fundamentação da emissão da licença ambiental;

v. que em futuras implantações de linhas de transmissão que atinjam vegetação secundária em estágio médio da Mata Atlântica exija estudo técnico da viabilidade de alternativas locacionais que contemple amplamente novos traçados, não admitindo o dano à tal vegetação se houver alternativa locacional que cause menos impacto a tal bioma;

vi. suspenda as atividades de implantação e de operação do empreendimento até que sejam apresentados os estudos deferidos em sede liminar nesta ação, sob pena de pagamento de multa diária em caso de descumprimento, em valor a ser arbitrado pelo juízo, atendendo a proporcionalidade e a razoabilidade, mas em valor suficiente para coibir as intervenções;

 

b) a designação de audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC;
c) a citação das Demandadas para, querendo e no prazo legal, contestarem a presente ação, sob pena de revelia e confissão;
d) a intimação da União e do Ibama para que manifestem eventual interesse em ingressar no feito;
e) a produção de provas, a serem especificadas no momento processual oportuno, requerendo-se, desde já, a inversão do ônus probatório face à natureza dos danos descritos e da matéria tratada;

f) ao final da instrução processual, a procedência total dos seguintes pedidos:

f.1. Seja a CPFL condenada às seguintes obrigações de fazer:

i. que realizem novo e adequado estudo de avaliação da percepção social do empreendimento especificamente no trecho que atinge a APA do Morro de Osório, cumprindo as solicitações que forem realizadas pela FEPAM a partir desse novo estudo;

ii. que realize Reuniões Técnicas Informativas, em quantidade suficiente ao total esclarecimento, junto à localidade da APA do Morro de Osório, especialmente para:
a. explicar à comunidade os estudos realizados, as etapas já atendidas e as próximas etapas das atividades a serem implantadas; b. colher informações para estudos complementares sobre impactos ainda não analisados, inclusive novos traçados da linha de transmissão; c. responder aos questionamentos da comunidade de forma clara e precisa, inclusive acerca dos novos impactos sociais e coletivos que forem indicados;

iii. que promova estudo técnico acerca da viabilidade de alternativas locacionais para não passar as linhas de transmissão dentro da APA Morro Osório, a qual mostre-se exauriente na busca por não atingir vegetação primária e secundária em estágio avançado e médio de regeneração da Mata Atlântica, atendendo, no mínimo, as seguintes medidas:
a) contratação de empresa para tal fim; b) consulta à comunidade e aos profissionais que lutam pela preservação da APA Osório quanto à sugestões de traçados; c) mensuração qualitativa e quantitativa dos impactos gerados pelos traçados alternativos; d) requerimento formal, atendendo os requisitos legais, junto à ANTT e ao DNIT quanto à possibilidade de passagem do traçado nos 2,7 km estariam localizados na faixa de domínio das rodovias;
iv. identificado novo traçado que não atinja a vegetação primária e secundária em estágio avançado e médio de regeneração da Mata Atlântica, promova novo licenciamento para implantação da Linha de Transmissão 230 kv Osório 3 – Gravataí 3 conforme tal traçado, bem como apresente Projeto de Recuperação da Área Degradada pelas intervenções realizadas no atual traçado, promovendo a retirada das intervenções realizadas na APA do Morro de Osório e realizando a regeneração daquele bioma; v. suspenda as atividades de implantação e de operação do empreendimento até que apresente os estudos anteriores, sob pena de pagamento de multa diária em caso de descumprimento, em valor a ser arbitrado pelo juízo, atendendo a proporcionalidade e a razoabilidade, mas em valor suficiente para coibir as intervenções;

f.2. Seja a CPFL e a ANEEL condenadas às seguintes obrigações de pagar quantia:

i) o pagamento de indenização pelos danos materiais à Mata Atlântica, efetivados ou que ainda serão gerados em decorrência da Linha de Transmissão, em valor compatível com a extensão da área a ser atingida pela linha de transmissão (traçado e entorno), em valor a ser arbitrado pelo Juízo;
ii) o pagamento de indenização à coletividade pelos danos extrapatrimoniais decorrentes da instalação da Linha de Transmissão 230 kv Osório 3 – Gravataí 3 na APA do Morro de Osório e os consequentes danos ambientais e prejuízos à beleza cênica afetada pela implantação da obra, bem como pelas fragilidades dos estudos ambientais realizados e da implantação insuficiente dos programas de comunicação, evidenciada pela ausência de comunicação clara e abrangente à comunidade, em valor a ser arbitrado judicialmente, devendo os valores serem aplicados em programas ambientais e sociais destinados à comunidade localizada na APA do Morro de Osório e proximidade; iii) ao pagamento das custas processuais e demais despesas do processo.

f.3. Seja a FEPAM condenada à obrigação de fazer consistente em:

 

i) exigir novo e adequado estudo de avaliação da percepção social do empreendimento especificamente no trecho que atinge a APA do Morro de Osório, determinando medidas mitigatórias e compensatórias específicas e adequadas a partir deste novo estudo;
ii. exigir a realização de Reuniões Técnicas Informativas para manutenção das licenças já expedidas e para emissão de novas no tocante à implantação da Linha de Transmissão 230 kv Osório 3 – Gravataí 3, bem como exigir do empreendedor os estudos complementares e às respostas aos questionamentos decorrentes de tais reuniões;
iii. exigir em eventuais futuros licenciamentos ambientais simplificados de obras que atinjam direta ou indiretamente a APA do Morro de Osório a realização de Reuniões Técnicas Informativas junto àquela comunidade;
iv. estabelecer um sistema de comunicação que permita que interessados apresentem, mediante o recebimento de protocolo e a possibilidade de acompanhamento na resposta, manifestação por escrito, juntando as manifestações ao processo de licenciamento ambiental e considerando-a na fundamentação da emissão da licença ambiental, em especial para atender o disposto no art. 8º, §4º, da Resolução CONAMA nº 279/2001;
v. exigir, em futuras implantações de linhas de transmissão que atinjam vegetação secundária em estágio médio da Mata Atlântica, estudo técnico da viabilidade de alternativas locacionais que contemple amplamente novos traçados, não admitindo o dano à tal vegetação se houver alternativa locacional que cause menos impacto a tal bioma;
vi. suspenda as atividades de implantação e de operação do empreendimento até que sejam apresentados os estudos deferidos em sede liminar nesta ação, sob pena de pagamento de multa diária em caso de descumprimento, em valor a ser arbitrado pelo juízo, atendendo a proporcionalidade e a razoabilidade, mas em valor suficiente para coibir as intervenções;
vii. ao pagamento das custas processuais e demais despesas do processo.

Dá-se à causa o valor de R$ 29.828.308,84 (valor do “Orçamento Simplificado das Linhas de Transmissão” no Contrato de Concessão nº 11/2019-ANEEL, R$ 149.141.544,18, dividido por 5, visto que o valor envolve outros 4 empreendimentos não alcançados por esta ação).

 

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Lista de 41 Normas e Atividades Gerais Proibidas

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Mais arquivos sobre a Atualização do Plano de Manejo:

https://www.ufrgs.br/morrodeosorio/document-tag/relatorio-parcial-plano-de-manejo-2022/

 

Apresentação Eng. Guilherme Castiglio sobre traçado alternativo de Linha de Transmissão

Apresentação:

CASTIGLIO, Guilherme; RESENER, Mariana; KLAS, Juliana. Seleção de Traçados de Linhas de Transmissão Utilizando Sistemas de Informação Geográfica (SIG) e Análise Multicritério. Apresentação de resultados de pesquisa realizada no âmbito do Programa de Pós Graduação em Engenharia Elétrica (PPGEE) da Universidade Federal do Rio Grande do Sul durante reunião do Fórum da APA Morro de Osório – Projeto de Extensão da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (PROREXT/UFRGS, projeto n. 42599) realizada em 05/10/2021 pela plataforma Mconf. Tramandaí, RS: UFRGS, 2021. 12 p.

Disponível em: https://www.ufrgs.br/morrodeosorio/download/tracado-linha-transmissao-guilherme-castiglio/

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Parte deste trabalho foi publicada em

CASTIGLIO, Guilherme; KLAS, Juliana; DAL FORNO, Marlise. Avaliação da abordagem dos impactos ambientais no planejamento da expansão dos sistemas de transmissão de energia elétrica no Brasil: Análise do caso da linha de transmissão de 230 kV Osório 3 – Gravataí 3. In: Anais do Simpósio Brasileiro de Sistemas Elétricos 2020, Vol 1 No 1 (2020): SBSE2020. Disponível em: https://doi.org/10.48011/sbse.v1i1.2429

 

Carta da CPFL ao MPF – 26/07/2021

CPFL – Companhia Paulista de Força e Luz. Carta 182/IS/2021 Ao Ministério Público Federal, na pessoa do Ilustríssimo Procurador da República Dr. André Casagrande Raupp. PA 1.29.023.000131/2019-73 – Ref.: Resposta à Ata de Reunião – PRM-CAP-RS-00002428/2021 (05 de julho de 2021). CPFL Transmissão Sul II Ltda.: Campinas, 26 de julho de 2021. 540 p.

PRM-CAP-RS-00002758.2021

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IMPORTANTE: Este documento é de um inquérito público e não tem nenhuma informação sigilosa. A priori, pode ser divulgado. Importante destacar que os aspectos destacados a seguir são propostas, ainda em discussão, aguardando-se a manifestação das partes para discussão e deliberação.

 

A CPFL TRANSMISSÃO SUL II S.A. (“CPFL”), já qualificada neste procedimento, vem, em seguimento à reunião realizada em 05.07.21, na qual V.Exa. solicitou à CPFL

(i) esclarecimentos sobre “os pontos discutidos nos autos” e
(ii) a apresentação, até 26.07.21, de
(ii.a) “considerações às propostas apresentadas pelo Ministério Público Federal na presente reunião” e
(ii.b) “convênio firmado com a Prefeitura de Osório no tocante ao aporte de R$ 800 mil para elaboração do Plano de Manejo, o Termo de Referência para elaboração do Plano de Manejo e a proposta técnica apresentada pela GeoCenter” (Documento 113), se manifestar nos seguintes termos:

1. Esclarecimentos sobre “os pontos discutidos nos autos”

“a) Necessidade de EIA/RIMA para realização da obra, em vez do RAS utilizado”;

b) Necessidade de prosseguir-se na investigação de outro traçado que não atinja vegetação secundária da Mata Atlântica em estágio médio de regeneração”;

“c) independente do estudo ambiental realizado, da necessidade de oitiva e participação da comunidade local, principalmente no tocante à  transparência dos atos a serem realizados na localidade;”

“d) das medidas compensatórias e mitigatórias aplicáveis ao caso, principalmente no tocante à preservação da APA Morro de Osório (Plano de Manejo) e os recursos que serão destinados à municipalidade/região.”

2. Considerações sobre as propostas do MPF

3. Convênio firmado com a Prefeitura (disponível em: https://www.ufrgs.br/morrodeosorio/download/convenio-osorio-cpfl-2020/)
+ Termo de Referência (disponível separadamente em: https://www.ufrgs.br/morrodeosorio/download/termo-referencia-atualizacao-plano-manejo-2020/)
+ proposta técnica apresentada pela GeoCenter

 

Contém anexos:

Anexos:
 Anexo 01: Apresentação feita em 02/05/2019 no CONDEMA de Osório em reunião ordinária.
 Anexo 02: Carta CPFL 111/2019 formalizando todas as informações apresentadas na reunião ordinária do CONDEMA Osório.
 Anexo 03: Ofício 09/2019 CONDEMA Osório à CPFL manifestando favorabilidade ao prosseguimento do licenciamento ambiental do  empreendimento.
 Anexo 04: Publicação da Licença Prévia em jornal de grande circulação.
 Anexo 05: Publicação da Licença de Instalação em jornal de grande circulação.
 Anexo 06: Material de comunicação Social inicial do empreendimento entregue aos proprietários afetados.
 Anexo 07: Material de Educação Ambiental disseminado aos proprietários afetados pelo empreendimento.
 Anexo 08: Relatório Semestral de execução dos Programas Ambientais protocolado no processo da FEPAM.
 Anexo 09: Termo de Referência para atualização do Plano de Manejo da APA de Osório.
 Anexo 10: Convênio 02/2020 firmado entre Prefeitura Municipal de Osório e CPFL Energia.
 Anexo 11: Contrato firmado entre CPFL e GeoCenter para atualização do Plano de Manejo da APA de Osório.
 Anexo 12: Registros dos encontros com os colaboradores na execução do Plano de Comunicação Social.
 Anexo 13: Estudo de Avaliação da Percepção da População.
 Anexo 14: Considerações do Geógrafo responsável pela elaboração da Avaliação da Percepção da População.

Carta da CPFL ao MPF – 23/04/2021

CPFL – Companhia Paulista de Força e Luz. Carta 087/IS/2021 Ao
Ministério Público Federal, na pessoa do Ilustríssimo Procurador da República Dr. André Casagrande Raupp. CPFL Transmissão Sul II Ltda. Campinas, 23 de abril de 2021. 79 p. (PA 1.29.023.000131/2019-73)

Download do PDF: AQUI

IMPORTANTE: Este documento é de um inquérito público e não tem nenhuma informação sigilosa. A priori, pode ser divulgado. Importante destacar que os aspectos destacados a seguir são propostas, ainda em discussão, aguardando-se a manifestação das partes para discussão e deliberação.

PA nº 1.29.023.000131/2019-73

Ref.: Resposta à Ata de Reunião – PRM-CAP-RS-00001078/2021

A CPFL TRANSMISSÃO SUL II S.A. (“CPFL”), inscrita no CNPJ 33.062.600/0001-33, com sede na Rua Jorge de Figueiredo Correa, 1632, Jardim Professora Tarcília,  Campinas/SP”, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, em atenção às solicitações contidas na Ata de Reunião supracitada, manifestar-se conforme fundamentações a seguir.

Por meio da referida Ata de Reunião, o representante do Parquet solicitou à CPFL que ela viesse a: (a) apresentar resposta ao ofício de maio de 2020; (b) encaminhar cópia da Licença de Instalação; (c) indicar, com precisão, quantos moradores da região acordaram amigavelmente à indenização, quantos discutiram apenas valores, quantos se negaram a autorizar e quantos ainda estão pendentes; (d) apresentar a autorização do IPHAN para os estudos realizados e a autorização geral da FEPAM para tal fim, bem como os estudos realizados neste ponto; (e) apresentar o procedimento de estudos apresentados pela FEPAM (que pode ser com a indicação do link para o acesso público); e (f) apresente, em até 30 dias, uma investigação interna para verificar, com precisão, qual era o estudo ambiental realizado em 26 e 27 de dezembro de 2019, através do qual teria sido necessário adentrar na propriedade da Sr.ª Isabel, e quais eram as licenças/autorizações que davam suporte a tal intervenção.

Portanto, para fins de melhor organização das providências solicitadas pelo Parquet, a CPFL passa a apresentar a resposta a todos os itens através do relatório anexado abaixo, elaborado em atendimento às discussões ocorridas no âmbito do Procedimento de Acompanhamento nº 1.29.023.000131/2019-73, que trata da instalação de linha de transmissão LT 230 kV Osório 3 – Gravataí 3 na Área de Proteção Ambiental (APA) Morro do Osório e outros aspectos discutidos na reunião realizada em 08 de abril de 2021, por meio da plataforma digital Zoom, e indicados na ata da referida reunião (PRM-CAP-RS-00001078/2021).

 

 

Contém anexos:

 

Doc. 1. Parecer emitido pela concessionária CCR Via Sul em 16 de outubro de 2019

Doc. 2. Licença de Instalação nº 284/2020, emitida pela FEPAM em 21 de agosto de 2020

Doc. 3. Publicações sobre o recebimento da Licença de Instalação no Diário Oficial do Rio Grande do Sul nº 177, em 28 de agosto de 2020 e no Jornal do Comércio de 28, 29 e 30 de agosto de 2020

Doc. 4. Resolução Autorizativa nº 8.539, de 21 de janeiro de 2020 (Declaração de Utilidade Pública) emitida pela ANEEL

Doc. 5. Documentos autorizativos e manifestações do Instituto do Patrimônio Histórico e
Artístico Nacional – IPHAN

Doc. 6. Autorização Geral nº 188/2020 emitida pela FEPAM para realização dos trabalhos em
campo autorizados pelo IPHAN

Doc. 7. Carta CPFL nº 010/IS/2019 encaminhada para a Secretaria Estadual de Meio Ambiente
e Infraestrutura

Doc. 8. Ofício GAB/SEMA nº 114/2019, de 01 de fevereiro de 2019 e Informação Técnica 40/2019, de 01 de fevereiro de 2019

Doc. 9. Licença Prévia n° 112/2020 emitida pela FEPAM em 22/04/2020

Reunião CERBMA/RS – Apresentação prof. Ricardo Dagnino

Apresentação:

DAGNINO, Ricardo. A defesa da Mata Atlântica na APA Morro de Osório e os conflitos com os projetos de energia.

Apresentação realizada durante a 235ª Reunião Ordinária do Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica/RS – CERBMA/RS – em 10/08/2021 via Microsoft Teams. Referente ao Projeto de Extensão da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (PROREXT/UFRGS, projeto n. 42599). Tramandaí: UFRGS, 2021. 18 p.

Disponível em: https://www.ufrgs.br/morrodeosorio/download/reuniao-cerbma-2021-apresentacao-prof-ricardo-dagnino/

Relato: Atendendo o convite do Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica/RS (CERBMA/RS), participamos ontem (eu ao lado do @Francisco Reis) da 235ª Reunião Ordinária do CERBMA/RS. O convite surgiu após o envio do nosso Ofício encaminhado ao Ministério Público Federal e pelos contatos do professor @Eduardo Ruppenthal. Eu fiz uma apresentação seguida do depoimento do Francisco apontando alguns elementos sobre os conflitos envolvendo a conservação da Mata Atlântica e a construção de linha de transmissão dentro da APA Morro de Osório e uma subestação de energia na área de influência regional de 10 km. Os membros do comitê decidiram que vão encaminhar o assunto internamente analisando os dados que foram enviados anteriormente pelo Fórum e provavelmente realizarão uma reunião com a FEPAM solicitando esclarecimentos sobre a possibilidade de existência de vegetação em estágio avançado.