Ação Civil Pública – MPF sobre Linha de transmissão

Ação Civil Pública

Andre Casagrande Raupp – Procurador da República. Excelentíssimo Juiz Federal da 1ª Vara Federal de Capão da Canoa – Seção Judiciária do Rio Grande do Sul. Ref. PA nº 1.29.023.000131/2019-73. Capão da Canoa, 27 de abril de 2022. 69 p. https://www.ufrgs.br/morrodeosorio/download/acao-civil-publica-mpf-2022/ 

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Conteúdo:

I – OBJETO

II – FATOS

1. INTRODUÇÃO

2. SOLICITAÇÃO Nº 69339 JUNTO À FEPAM – LP

3. SOLICITAÇÃO Nº 82988 JUNTO À FEPAM – LI

4. CONSIDERAÇÕES FÁTICAS

4.1 Da deficiência na publicidade e na comunicação – prejuízo à participação social que contaminou o procedimento licitatório

a) ausência de comunicação efetiva aos interessados do início do procedimento licenciatório
b) ausência de divulgação e programa de comunicação adequada
c) o contexto da pandemia COVID-19 que impediu a realização dos eventos que seriam necessários para comunicação à comunidade
d) inexistência de um mecanismo de coleta de informações e de fornecimento de respostas aos interessados.

4.2 Da insuficiência dos estudos de avaliação da percepção social
4.3 Da insuficiência de estudos de traçados alternativos à linha de transmissão que gerassem menor impacto à Mata Atlântica
4.4 Dos danos ambientais e sociais não compensados

III – FUNDAMENTOS JURÍDICOS
1. Competência

2. Legitimidade ativa

3. Legitimidade passiva

4. Bens jurídicos afetados – relevância e proteção jurídica
4.1. Tutela ambiental na Constituição Federal e Estadual
4.2. Do Bioma Mata Atlântica
4.3 Das diretrizes ambientais das linhas de transmissão de energia
elétrica

5. Danos/irregularidades apurados
5.1. Falta de informação à comunidade local e da coleta de sugestões
para o completo estudo ambiental
5.2 Insuficiência da Avaliação da Percepção Socioambiental
5.3 Inexistência de estudos adequados de alternativas de traçados
5.4. Danos ambientais não compensados
5.5. Danos extrapatrimoniais coletivos

6. Responsabilidade civil – obrigação de reparação dos danos causados

7. Tutela de urgência antecipada

IV – PEDIDOS (página 63-69)

Diante de todo o exposto, o Ministério Público Federal requer:
a) o deferimento do pedido de tutela de urgência antecipada, nos seguintes termos:

a.1. Seja determinada à CPFL:
a.2. Seja determinada à FEPAM:

b) a designação de audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC;
c) a citação das Demandadas para, querendo e no prazo legal, contestarem a presente ação, sob pena de revelia e confissão;
d) a intimação da União e do Ibama para que manifestem eventual interesse em ingressar no feito;
e) a produção de provas, a serem especificadas no momento processual oportuno, requerendo-se, desde já, a inversão do ônus probatório face à natureza dos danos descritos e da matéria tratada;
f) ao final da instrução processual, a procedência total dos seguintes pedidos:

f.1. Seja a CPFL condenada às seguintes obrigações de fazer:
f.2. Seja a CPFL e a ANEEL condenadas às seguintes obrigações de pagar quantia:
f.3. Seja a FEPAM condenada à obrigação de fazer consistente em:

Trechos:

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I – OBJETO

A presente ação civil pública objetiva a suspensão das atividades de implantação e de operação da Linha de Transmissão 230 kv Osório 3 – Gravataí 3, a complementação de estudos ambientais realizados, a condenação dos responsáveis ao pagamento de indenização pelos danos materiais irrecuperáveis causados à Mata Atlântica, pelos danos extrapatrimoniais causados à coletividade, ao meio ambiente e à beleza cênica da unidade de conservação, e a recuperação ambiental da área indevidamente atingida pelo empreendimento dentro da extensão da APA Osório, condutas geradas pelas intervenções realizadas e pela ausência da devida comunicação/publicidade à comunidade.

Ainda, busca a adequação dos procedimentos adotados pela ANEEL e FEPAM, para o fim de cumprir a integralidade da legislação ambiental, bem como medidas preventivas para evitar que as mesmas irregularidades ambientais ocorram novamente em futuras intervenções.

IV – PEDIDOS (página 63-69)

Diante de todo o exposto, o Ministério Público Federal requer:

a) o deferimento do pedido de tutela de urgência antecipada, nos seguintes termos:

a.1. Seja determinada à CPFL:

i. que realizem novo e adequado estudo de avaliação da percepção social do empreendimento especificamente no trecho que atinge a APA do Morro de
Osório, cumprindo as solicitações que forem realizadas pela FEPAM a partir desse novo estudo;

ii. que realize Reuniões Técnicas Informativas, em quantidade suficiente ao total esclarecimento, junto à localidade da APA do Morro de Osório, especialmente para:

a. explicar à comunidade os estudos realizados, as etapas já atendidas e as próximas etapas das atividades a serem implantadas; b. colher informações para estudos complementares sobre impactos ainda não analisados, inclusive novos traçados da linha de transmissão; c. responder aos questionamentos da comunidade de forma clara e precisa, inclusive acerca dos novos impactos sociais e coletivos que forem indicados;

iii. que promova estudo técnico acerca da viabilidade de alternativas locacionais para não passar as linhas de transmissão dentro da APA Morro Osório, a qual mostre-se exauriente na busca por não atingir vegetação primária e secundária em estágio avançado e médio de regeneração da Mata Atlântica, atendendo, no mínimo, as seguintes medidas:

a) contratação de empresa para tal fim;
b) consulta à comunidade e aos profissionais que lutam pela preservação da APA Osório quanto à sugestões de traçados;
c) mensuração qualitativa e quantitativa dos impactos gerados pelos traçados alternativos;
d) requerimento formal, atendendo os requisitos legais, junto à ANTT e ao DNIT quanto à possibilidade de passagem do traçado nos 2,7 km estariam localizados na faixa de domínio das rodovias;

iv. identificado novo traçado que não atinja a vegetação primária e secundária em estágio avançado e médio de regeneração da Mata Atlântica, promova novo licenciamento para implantação da Linha de Transmissão 230 kv Osório 3 – Gravataí 3 conforme tal traçado, bem como apresente Projeto de Recuperação da Área Degradada pelas intervenções realizadas no atual traçado, promovendo a retirada das intervenções realizadas na APA do Morro de Osório e realizando a regeneração daquele bioma;

v. suspenda as atividades de implantação e de operação do empreendimento até que apresente os estudos anteriores, sob pena de pagamento de multa diária em caso de descumprimento, em valor a ser arbitrado pelo juízo, atendendo a proporcionalidade e a razoabilidade, mas em valor suficiente para coibir as intervenções;

a.2. Seja determinada à FEPAM:

i. que exija novo e adequado estudo de avaliação da percepção social do empreendimento especificamente no trecho que atinge a APA do Morro de Osório, determinando medidas mitigatórias e compensatórias específicas e adequadas a partir deste novo estudo;

ii. que exija a realização de Reuniões Técnicas Informativas para manutenção das licenças já expedidas e para emissão de novas no tocante à implantação da Linha de Transmissão 230 kv Osório 3 – Gravataí 3, bem como exigir do empreendedor os estudos complementares e às respostas aos questionamentos decorrentes de tais reuniões

iii. que exija em eventuais futuros licenciamentos ambientais simplificados de obras que atinjam direta ou indiretamente a APA do Morro de Osório a realização de Reuniões Técnicas Informativas junto àquela comunidade;

iv. que estabeleça um sistema de comunicação que permita que interessados apresentem, mediante o recebimento de protocolo e a possibilidade de acompanhamento na resposta, manifestação por escrito, juntando as manifestações ao processo de licenciamento ambiental e considerando-a na fundamentação da emissão da licença ambiental;

v. que em futuras implantações de linhas de transmissão que atinjam vegetação secundária em estágio médio da Mata Atlântica exija estudo técnico da viabilidade de alternativas locacionais que contemple amplamente novos traçados, não admitindo o dano à tal vegetação se houver alternativa locacional que cause menos impacto a tal bioma;

vi. suspenda as atividades de implantação e de operação do empreendimento até que sejam apresentados os estudos deferidos em sede liminar nesta ação, sob pena de pagamento de multa diária em caso de descumprimento, em valor a ser arbitrado pelo juízo, atendendo a proporcionalidade e a razoabilidade, mas em valor suficiente para coibir as intervenções;

 

b) a designação de audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC;
c) a citação das Demandadas para, querendo e no prazo legal, contestarem a presente ação, sob pena de revelia e confissão;
d) a intimação da União e do Ibama para que manifestem eventual interesse em ingressar no feito;
e) a produção de provas, a serem especificadas no momento processual oportuno, requerendo-se, desde já, a inversão do ônus probatório face à natureza dos danos descritos e da matéria tratada;

f) ao final da instrução processual, a procedência total dos seguintes pedidos:

f.1. Seja a CPFL condenada às seguintes obrigações de fazer:

i. que realizem novo e adequado estudo de avaliação da percepção social do empreendimento especificamente no trecho que atinge a APA do Morro de Osório, cumprindo as solicitações que forem realizadas pela FEPAM a partir desse novo estudo;

ii. que realize Reuniões Técnicas Informativas, em quantidade suficiente ao total esclarecimento, junto à localidade da APA do Morro de Osório, especialmente para:
a. explicar à comunidade os estudos realizados, as etapas já atendidas e as próximas etapas das atividades a serem implantadas; b. colher informações para estudos complementares sobre impactos ainda não analisados, inclusive novos traçados da linha de transmissão; c. responder aos questionamentos da comunidade de forma clara e precisa, inclusive acerca dos novos impactos sociais e coletivos que forem indicados;

iii. que promova estudo técnico acerca da viabilidade de alternativas locacionais para não passar as linhas de transmissão dentro da APA Morro Osório, a qual mostre-se exauriente na busca por não atingir vegetação primária e secundária em estágio avançado e médio de regeneração da Mata Atlântica, atendendo, no mínimo, as seguintes medidas:
a) contratação de empresa para tal fim; b) consulta à comunidade e aos profissionais que lutam pela preservação da APA Osório quanto à sugestões de traçados; c) mensuração qualitativa e quantitativa dos impactos gerados pelos traçados alternativos; d) requerimento formal, atendendo os requisitos legais, junto à ANTT e ao DNIT quanto à possibilidade de passagem do traçado nos 2,7 km estariam localizados na faixa de domínio das rodovias;
iv. identificado novo traçado que não atinja a vegetação primária e secundária em estágio avançado e médio de regeneração da Mata Atlântica, promova novo licenciamento para implantação da Linha de Transmissão 230 kv Osório 3 – Gravataí 3 conforme tal traçado, bem como apresente Projeto de Recuperação da Área Degradada pelas intervenções realizadas no atual traçado, promovendo a retirada das intervenções realizadas na APA do Morro de Osório e realizando a regeneração daquele bioma; v. suspenda as atividades de implantação e de operação do empreendimento até que apresente os estudos anteriores, sob pena de pagamento de multa diária em caso de descumprimento, em valor a ser arbitrado pelo juízo, atendendo a proporcionalidade e a razoabilidade, mas em valor suficiente para coibir as intervenções;

f.2. Seja a CPFL e a ANEEL condenadas às seguintes obrigações de pagar quantia:

i) o pagamento de indenização pelos danos materiais à Mata Atlântica, efetivados ou que ainda serão gerados em decorrência da Linha de Transmissão, em valor compatível com a extensão da área a ser atingida pela linha de transmissão (traçado e entorno), em valor a ser arbitrado pelo Juízo;
ii) o pagamento de indenização à coletividade pelos danos extrapatrimoniais decorrentes da instalação da Linha de Transmissão 230 kv Osório 3 – Gravataí 3 na APA do Morro de Osório e os consequentes danos ambientais e prejuízos à beleza cênica afetada pela implantação da obra, bem como pelas fragilidades dos estudos ambientais realizados e da implantação insuficiente dos programas de comunicação, evidenciada pela ausência de comunicação clara e abrangente à comunidade, em valor a ser arbitrado judicialmente, devendo os valores serem aplicados em programas ambientais e sociais destinados à comunidade localizada na APA do Morro de Osório e proximidade; iii) ao pagamento das custas processuais e demais despesas do processo.

f.3. Seja a FEPAM condenada à obrigação de fazer consistente em:

 

i) exigir novo e adequado estudo de avaliação da percepção social do empreendimento especificamente no trecho que atinge a APA do Morro de Osório, determinando medidas mitigatórias e compensatórias específicas e adequadas a partir deste novo estudo;
ii. exigir a realização de Reuniões Técnicas Informativas para manutenção das licenças já expedidas e para emissão de novas no tocante à implantação da Linha de Transmissão 230 kv Osório 3 – Gravataí 3, bem como exigir do empreendedor os estudos complementares e às respostas aos questionamentos decorrentes de tais reuniões;
iii. exigir em eventuais futuros licenciamentos ambientais simplificados de obras que atinjam direta ou indiretamente a APA do Morro de Osório a realização de Reuniões Técnicas Informativas junto àquela comunidade;
iv. estabelecer um sistema de comunicação que permita que interessados apresentem, mediante o recebimento de protocolo e a possibilidade de acompanhamento na resposta, manifestação por escrito, juntando as manifestações ao processo de licenciamento ambiental e considerando-a na fundamentação da emissão da licença ambiental, em especial para atender o disposto no art. 8º, §4º, da Resolução CONAMA nº 279/2001;
v. exigir, em futuras implantações de linhas de transmissão que atinjam vegetação secundária em estágio médio da Mata Atlântica, estudo técnico da viabilidade de alternativas locacionais que contemple amplamente novos traçados, não admitindo o dano à tal vegetação se houver alternativa locacional que cause menos impacto a tal bioma;
vi. suspenda as atividades de implantação e de operação do empreendimento até que sejam apresentados os estudos deferidos em sede liminar nesta ação, sob pena de pagamento de multa diária em caso de descumprimento, em valor a ser arbitrado pelo juízo, atendendo a proporcionalidade e a razoabilidade, mas em valor suficiente para coibir as intervenções;
vii. ao pagamento das custas processuais e demais despesas do processo.

Dá-se à causa o valor de R$ 29.828.308,84 (valor do “Orçamento Simplificado das Linhas de Transmissão” no Contrato de Concessão nº 11/2019-ANEEL, R$ 149.141.544,18, dividido por 5, visto que o valor envolve outros 4 empreendimentos não alcançados por esta ação).

 

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Lista de 41 Normas e Atividades Gerais Proibidas

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Mais arquivos sobre a Atualização do Plano de Manejo:

https://www.ufrgs.br/morrodeosorio/document-tag/relatorio-parcial-plano-de-manejo-2022/

 

Ofício da CERBMA/RS para Ministério Público Federal 3/09/2021

Ofício da CERBMA/RS para Ministério Público Federal 3/09/2021

Assunto: Instalação de Linha de Transmissão de energia (CPFL) atravessando a APA Morro de Osório Avaliação de conflito potencial com a Reserva da Biosfera da Mata Atlântica

Ref.: PRM CAP RS 00002614/2021

Porto Alegre, 03/09/2021

Observação: Trata-se de uma resposta do COMITÊ ESTADUAL DA RESERVA DA BIOSFERA DA MATA ATLÂNTICA – Rio Grande do Sul aos fatos que apresentamos durante a reunião do 235ª Reunião do Comitê em 10/08/2021. A apresentação está disponível em: https://www.ufrgs.br/morrodeosorio/download/reuniao-cerbma-2021-apresentacao-prof-ricardo-dagnino/

Destaques do documento:

Ao tomarmos conhecimento da situação, preocupou nos que remanescentes de Mata Atlântica de Zona Núcleo ou de Transição possam ser suprimidos causando desequilíbrio nos processos ecológicos que deveriam estar protegidos dentro da APA, o que até então nos tranquilizava. Por isso, foi necessário compor um Grupo de Trabalho no âmbito do CERBMA/RS, que está avaliando o caso para fornecer subsídios assim que tiver condições.

Devido à abrangência federal da RBMA, entendemos que o acompanhamento da situação que ocorre na APA Morro de Osório e no seu entorno, abarcando municípios vizinhos e, conforme indicado no relato supracitado, áreas remanescentes da Mata Atlântica e de seus ecossistemas associados, deve se dar no âmbito federal. Ressaltamos, ainda, que os possíveis andamentos desta situação são de interesse deste Colegiado, tendo em vista que poderão afetar diretamente a Reserva da Biosfera da Mata Atlântica do Rio Grande do Sul, a sociodiversidade e o patrimônio étnico e cultural a ela vinculados, a biodiversidade e os demais atributos naturais da Mata Atlântica, incluindo a paisagem e os recursos hídricos. Desta maneira, enviamos o presente documento para conhecimento e de maneira cautelar, enquanto nos debruçamos sobre o caso para analisá-lo com mais calma.

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Download do Ofício em: https://www.ufrgs.br/morrodeosorio/download/oficio-cerbma-rs-ministerio-publico-federal/

Carta da CPFL ao MPF – 26/07/2021

CPFL – Companhia Paulista de Força e Luz. Carta 182/IS/2021 Ao Ministério Público Federal, na pessoa do Ilustríssimo Procurador da República Dr. André Casagrande Raupp. PA 1.29.023.000131/2019-73 – Ref.: Resposta à Ata de Reunião – PRM-CAP-RS-00002428/2021 (05 de julho de 2021). CPFL Transmissão Sul II Ltda.: Campinas, 26 de julho de 2021. 540 p.

PRM-CAP-RS-00002758.2021

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IMPORTANTE: Este documento é de um inquérito público e não tem nenhuma informação sigilosa. A priori, pode ser divulgado. Importante destacar que os aspectos destacados a seguir são propostas, ainda em discussão, aguardando-se a manifestação das partes para discussão e deliberação.

 

A CPFL TRANSMISSÃO SUL II S.A. (“CPFL”), já qualificada neste procedimento, vem, em seguimento à reunião realizada em 05.07.21, na qual V.Exa. solicitou à CPFL

(i) esclarecimentos sobre “os pontos discutidos nos autos” e
(ii) a apresentação, até 26.07.21, de
(ii.a) “considerações às propostas apresentadas pelo Ministério Público Federal na presente reunião” e
(ii.b) “convênio firmado com a Prefeitura de Osório no tocante ao aporte de R$ 800 mil para elaboração do Plano de Manejo, o Termo de Referência para elaboração do Plano de Manejo e a proposta técnica apresentada pela GeoCenter” (Documento 113), se manifestar nos seguintes termos:

1. Esclarecimentos sobre “os pontos discutidos nos autos”

“a) Necessidade de EIA/RIMA para realização da obra, em vez do RAS utilizado”;

b) Necessidade de prosseguir-se na investigação de outro traçado que não atinja vegetação secundária da Mata Atlântica em estágio médio de regeneração”;

“c) independente do estudo ambiental realizado, da necessidade de oitiva e participação da comunidade local, principalmente no tocante à  transparência dos atos a serem realizados na localidade;”

“d) das medidas compensatórias e mitigatórias aplicáveis ao caso, principalmente no tocante à preservação da APA Morro de Osório (Plano de Manejo) e os recursos que serão destinados à municipalidade/região.”

2. Considerações sobre as propostas do MPF

3. Convênio firmado com a Prefeitura (disponível em: https://www.ufrgs.br/morrodeosorio/download/convenio-osorio-cpfl-2020/)
+ Termo de Referência (disponível separadamente em: https://www.ufrgs.br/morrodeosorio/download/termo-referencia-atualizacao-plano-manejo-2020/)
+ proposta técnica apresentada pela GeoCenter

 

Contém anexos:

Anexos:
 Anexo 01: Apresentação feita em 02/05/2019 no CONDEMA de Osório em reunião ordinária.
 Anexo 02: Carta CPFL 111/2019 formalizando todas as informações apresentadas na reunião ordinária do CONDEMA Osório.
 Anexo 03: Ofício 09/2019 CONDEMA Osório à CPFL manifestando favorabilidade ao prosseguimento do licenciamento ambiental do  empreendimento.
 Anexo 04: Publicação da Licença Prévia em jornal de grande circulação.
 Anexo 05: Publicação da Licença de Instalação em jornal de grande circulação.
 Anexo 06: Material de comunicação Social inicial do empreendimento entregue aos proprietários afetados.
 Anexo 07: Material de Educação Ambiental disseminado aos proprietários afetados pelo empreendimento.
 Anexo 08: Relatório Semestral de execução dos Programas Ambientais protocolado no processo da FEPAM.
 Anexo 09: Termo de Referência para atualização do Plano de Manejo da APA de Osório.
 Anexo 10: Convênio 02/2020 firmado entre Prefeitura Municipal de Osório e CPFL Energia.
 Anexo 11: Contrato firmado entre CPFL e GeoCenter para atualização do Plano de Manejo da APA de Osório.
 Anexo 12: Registros dos encontros com os colaboradores na execução do Plano de Comunicação Social.
 Anexo 13: Estudo de Avaliação da Percepção da População.
 Anexo 14: Considerações do Geógrafo responsável pela elaboração da Avaliação da Percepção da População.

Carta da CPFL ao MPF – 23/04/2021

CPFL – Companhia Paulista de Força e Luz. Carta 087/IS/2021 Ao
Ministério Público Federal, na pessoa do Ilustríssimo Procurador da República Dr. André Casagrande Raupp. CPFL Transmissão Sul II Ltda. Campinas, 23 de abril de 2021. 79 p. (PA 1.29.023.000131/2019-73)

Download do PDF: AQUI

IMPORTANTE: Este documento é de um inquérito público e não tem nenhuma informação sigilosa. A priori, pode ser divulgado. Importante destacar que os aspectos destacados a seguir são propostas, ainda em discussão, aguardando-se a manifestação das partes para discussão e deliberação.

PA nº 1.29.023.000131/2019-73

Ref.: Resposta à Ata de Reunião – PRM-CAP-RS-00001078/2021

A CPFL TRANSMISSÃO SUL II S.A. (“CPFL”), inscrita no CNPJ 33.062.600/0001-33, com sede na Rua Jorge de Figueiredo Correa, 1632, Jardim Professora Tarcília,  Campinas/SP”, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, em atenção às solicitações contidas na Ata de Reunião supracitada, manifestar-se conforme fundamentações a seguir.

Por meio da referida Ata de Reunião, o representante do Parquet solicitou à CPFL que ela viesse a: (a) apresentar resposta ao ofício de maio de 2020; (b) encaminhar cópia da Licença de Instalação; (c) indicar, com precisão, quantos moradores da região acordaram amigavelmente à indenização, quantos discutiram apenas valores, quantos se negaram a autorizar e quantos ainda estão pendentes; (d) apresentar a autorização do IPHAN para os estudos realizados e a autorização geral da FEPAM para tal fim, bem como os estudos realizados neste ponto; (e) apresentar o procedimento de estudos apresentados pela FEPAM (que pode ser com a indicação do link para o acesso público); e (f) apresente, em até 30 dias, uma investigação interna para verificar, com precisão, qual era o estudo ambiental realizado em 26 e 27 de dezembro de 2019, através do qual teria sido necessário adentrar na propriedade da Sr.ª Isabel, e quais eram as licenças/autorizações que davam suporte a tal intervenção.

Portanto, para fins de melhor organização das providências solicitadas pelo Parquet, a CPFL passa a apresentar a resposta a todos os itens através do relatório anexado abaixo, elaborado em atendimento às discussões ocorridas no âmbito do Procedimento de Acompanhamento nº 1.29.023.000131/2019-73, que trata da instalação de linha de transmissão LT 230 kV Osório 3 – Gravataí 3 na Área de Proteção Ambiental (APA) Morro do Osório e outros aspectos discutidos na reunião realizada em 08 de abril de 2021, por meio da plataforma digital Zoom, e indicados na ata da referida reunião (PRM-CAP-RS-00001078/2021).

 

 

Contém anexos:

 

Doc. 1. Parecer emitido pela concessionária CCR Via Sul em 16 de outubro de 2019

Doc. 2. Licença de Instalação nº 284/2020, emitida pela FEPAM em 21 de agosto de 2020

Doc. 3. Publicações sobre o recebimento da Licença de Instalação no Diário Oficial do Rio Grande do Sul nº 177, em 28 de agosto de 2020 e no Jornal do Comércio de 28, 29 e 30 de agosto de 2020

Doc. 4. Resolução Autorizativa nº 8.539, de 21 de janeiro de 2020 (Declaração de Utilidade Pública) emitida pela ANEEL

Doc. 5. Documentos autorizativos e manifestações do Instituto do Patrimônio Histórico e
Artístico Nacional – IPHAN

Doc. 6. Autorização Geral nº 188/2020 emitida pela FEPAM para realização dos trabalhos em
campo autorizados pelo IPHAN

Doc. 7. Carta CPFL nº 010/IS/2019 encaminhada para a Secretaria Estadual de Meio Ambiente
e Infraestrutura

Doc. 8. Ofício GAB/SEMA nº 114/2019, de 01 de fevereiro de 2019 e Informação Técnica 40/2019, de 01 de fevereiro de 2019

Doc. 9. Licença Prévia n° 112/2020 emitida pela FEPAM em 22/04/2020

Ata da reunião do MPF com moradores, FEPAM, CPFL e Prefeitura de Osório – 05/07/2021

Ata da reunião realizada em 5/07/2021 pelo Procurador da República André Casagrande Raupp (Ministério Público Federal – Procuradoria da República em Capão da Canoa). Documento PRM-CAP-RS-00002428/2021

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IMPORTANTE: Este documento é de um inquérito público e não tem nenhuma informação sigilosa. A priori, pode ser divulgado. Importante destacar que os aspectos destacados a seguir são PROPOSTAS, ainda em discussão, aguardando-se a manifestação das partes para discussão e deliberação.

Na reunião foi proposto pelo Procurador da República as seguintes medidas:

1. A suspensão das atividades na APA Morro de Osório até que se conclua os estudos exigidos pela FEPAM no Ofício FEPAM/DEMJ-OFMPPJ nº 00611/2021 e no Relatório de Vistoria REVIF nº 035/2021-DIGEM, quais sejam: “Laudo Fitossociológico complementar”; projeto técnico executivo, e; projeto técnico atualizados dos acessos” e, principalmente, acerca da constatação de que “O empreendedor será notificado para que intensifique as ações de comunicação com a comunidade e realize pequenas reuniões informativas com grupos de interessados a fim de esclarecer dúvidas e informar sobre o empreendimento. Dentro destas ações será solicitado que sejam incluídos temas relacionados a APA de Osório “;

2. A suspensão das atividades na APA Morro de Osório até se seja refeita a Avaliação de Percepção da população diretamente atingida pelo empreendimento através de entrevistas utilizando metodologia reconhecida cientificamente, indicando o índice de aceitação/rejeição ao empreendimento” dentro da unidade de conservação;

3. A suspensão das atividades na APA Morro de Osório até a realização de Reunião Técnica Informativa em que se esclareça à comunidade local os estudos realizados, as alternativas estudadas, os motivos que levaram ao afastamento de outros traçados, bem como esclareça outras questões apontadas pela comunidade, desenvolvendo efetivamente o previsto no item 10.9 da LI 284/2020 (“nos relatórios dos programas relativos ao meio socioeconômico, deverão constar os resultados das atividades desenvolvidas, a comprovação do contato com as instituições e a população envolvida, e avaliação da eficácia das ações propostas em cada programa, incluindo os termos de acordo, as atas e lista de presença dos eventos realizados “);

4. A suspensão das atividades na APA Morro de Osório até que a CPFL e a Prefeitura esclareçam, em audiência pública, as medidas indenizatórias (compensação florestal e as medidas de liberalidade da empresa) decorrentes do empreendimento, esclarecendo a sua natureza, sua destinação e a forma de utilização, ouvindo a comunidade local acerca de propostas e manifestando-se de forma justificada sobre estas;

5. A Prefeitura fará reunião com o COMDEMA e participação social a fim de apresentar as medidas até agora empreendidas na elaboração da atualização do plano de manejo (tanto no tocante à empresa contratada como quanto ao termo de referência elaborado, buscando aprovação do COMDEMA ao termo de referência e à empresa escolhida), bem como receber eventuais impugnações das medidas adotadas e resposta sobre tais requerimento;

6. A Prefeitura e a empresa contratada para elaboração do Plano de Manejo se comprometem a apresentar, em reunião, o plano de trabalho com os meios de participação social que serão utilizados na elaboração do plano de manejo, abrindo prazo para impugnações e apresentando respostas às questões apresentadas;

7. A CPFL, a FEPAM e o Município ficam cientes que a adoção destas medidas não impedem que o Ministério Público Federal ou qualquer associação, por ação civil pública, ou qualquer cidadão, por ação popular, questione judicialmente algum dos pontos tratados nesta reunião ou outros ainda não aventados, sendo que as medidas acima indicadas podem apresentar novos elementos para tal fim.

Ao final, o Procurador da República informou que será encaminhada, até quarta-feira (dia 07/07/2021) cópia da presente ata à CPFL, à FEPAM, à Prefeitura de Osório e a um dos moradores de Osório (Sr. Ricardo Dagnino) para que, até o dia 26 de julho de 2021, sejam apresentadas considerações às propostas apresentadas pelo Ministério Público Federal na presente reunião. A CPFL ficou de apresentar, no mesmo prazo, o convênio firmado com a Prefeitura de Osório no tocante ao aporte de R$ 800.000,00 para elaboração do Plano de Manejo, o Termo de Referência para elabora do Plano de Manejo e a proposta técnica apresentada pela GeoCenter.

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Acesso à página de download: https://www.ufrgs.br/morrodeosorio/download/ata-reuniao-mpf-2021-07-05/

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Ata da reunião realizada em 5/07/2021 pelo Procurador da República André Casagrande Raupp (Ministério Público Federal – Procuradoria da República em Capão da Canoa). Documento PRM-CAP-RS-00002428/2021

No dia 5 de julho de 2021, às 14 horas, através de videoconferência via aplicativo Zoom, no endereço eletrônico https://mpf-mp-br.zoom.us/j/82166780632, reuniram-se o Procurador da República André Casagrande Raupp, os representantes da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler (FEPAM), o Sr. Renato Chagas (Diretor Técnico da FEPAM), a Coordenadora do Setor de Divisão de Energia (DIGEN) Rosaura Heurich, e os servidores Jordano Zagonel (analista e engenheiro florestal), Nina Rosa Lages (analista da parte socioeconômico e antrópico) e o Dr. Rubem Bento Alves (advogado da FEPAM), os representantes do Município de Osório, Prefeito de Osório Sr. Roger Caputi, a Dr.ª Janine dos Santos (Procuradora do Município); Secretário Fernando Campani; e o servidor Israel (engenheiro florestal), os representantes da CPFL Energia, Sr. Guilherme Donato Paliarini (Coordenador de Gestão Ambiental), Rodolfo Sirol (Diretoria de Meio Ambiente), Dr. Gabriel Zanetti (advogado da CPFL), Mônica Leite (área de licenciamento ambiental da CPFL), Sr. Luiz Antonio Zoccal Garcia (gerente fundiário da CPFL), Sr. Robson Tanaka (gerente de meio ambiente da CPFL), e o Sr. Eduardo Lucena (analista de meio ambiente), os moradores da região, Ricardo Dagnino (professor da UFRGS, campus litoral norte, morador de Osório), Francisco Antônio Viveiros dos Reis, Olavo Ramalho Marques, a Sr.ª Sínthia Cristina Batista (professora geógrafa), Dr.ª Rosani Angélica Nozari (representante de alguns moradores nos processos em curso na Justiça Social) e o Sr. Eduardo Ruppenthal, ausentes os representante da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e os representantes do CONDEMA, Presidente Edson Alfredo Schmitz, a fim de tratar do objeto do procedimento 1.29.023.000131/2019-73, que apura questões relacionadas ao traçado para instalação de linhas de transmissão na área da APA Morro de Osório, pela CPFL .

Iniciada a reunião, foi exposto pelo Procurador da República o resumo dos fatos elencados no procedimento. Foi esclarecido que os pontos discutidos nos autos, por ora, são: a) necessidade de EIA/RIMA para realização da obra, em vez do RAS utilizado; b) necessidade de prosseguir-se na investigação de outro traçado que não atinja vegetação secundária da Mata Atlântica em estágio médio de regeneração; c) independente do estudo ambiental realizado, da necessidade de oitiva e participação da comunidade local, principalmente no tocante à transparência dos atos a serem realizados na localidade; d) das medidas compensatórias e mitigatórias aplicáveis ao caso, principalmente no tocante à preservação da APA Morro de Osório (Plano de Manejo) e os recursos que serão destinados à municipalidade/região.

Após, foi passada a palavra para a CPFL Energia. O Sr. Guilherme esclareceu que desde as tratativas iniciais com o COMDEMA, foi apresentada uma grande expectativa na atualização do Plano de Manejo. Trata-se de liberalidade de empresa. Foi realizada uma Tomada de Preço no Mercado pela área de suprimentos e empresas que prestam serviços ambientais à CPFL apresentaram propostas técnicas. Foram encaminhadas estas propostas à Prefeitura de Osório, viram que atendia os termos de referência que foi elaborada pela Secretaria Municipal de Osório. E os valores estavam adequados. A GeoCenter foi contratada. Foi a mesma empresa que fez a primeira versão do plano de manejo que atualmente é aplicada a APA. Após, foi passada a informação do ganhador para a Prefeitura, a fim de que conhecessem o vencedor e tocassem o processo de elaboração do plano de manejo. A CPFL não se envolve com a questão finalística, ou seja, com as questões técnicas do trabalho a ser realizado. A relação da empresa é com a Prefeitura, e a CPFL apenas faz a contratação e efetua os pagamentos. O Sr. Rodolfo apontou que os R$ 800.000,00 serviriam para esta contratação do Plano de Manejo, se sobrasse recursos, poderia ser feito outros gastos. Se ultrapassasse, a empresa CPFL iria até os R$ 800.000,00. O Contrato está na ordem de aproximadamente R$ 503 mil, sobrando cerca de R$ 290 mil, que serão aplicados na gestão da própria ata. Todos estes valores são liberalidades da CPFL. Perguntado, o Sr. Guilherme informou que uma vez confirmada a contrapartida, foi seguido o rito interno de escolha. O Sr. Rodolfo informou que se chegou a discutir com a Prefeitura de ela promover a escolha, não com esta gestão atual, mas com a gestão anterior, qual concluíram que o processo de contratação pela empresa seria mais célere. A escolha seria por um processo convalidado pela Prefeitura. Não teve no passado nenhuma solicitação de que fosse de forma diferente. Esta foi a forma mais adequada para permitir a contratação de forma mais célere. Os concorrentes eram validados pela Prefeitura. Toda concorrência foi avaliada pela Prefeitura. Três empresas apresentaram propostas, sendo que a vencedora foi a GeoCenter. Uma outra empresa foi a ABG e a outra foi a EmproFlora, sendo que esta última tem sede em Osório e faz a gestão ambiental da obra. As três propostas foram validadas tecnicamente. Perguntado pelas indenizações decorrentes da supressão de vegetação (compensação florestal). O Sr. Guilheme apontou que quanto a esta indenização há protocolo junto à SEMA Estadual para aprovação do projeto. Conforme Instrução Normativa, optaram pela servidão ambiental, ou seja, vão fazer averbação de floresta ambiental para fazer a compensação. Buscam estas áreas em região conservada para tal fim, não quer dizer que será em Osório.

Passada a palavra para a Prefeitura de Osório. Perguntada se houve no âmbito da administração a discussão sobre a Prefeitura fazer a contratação da empresa. O Prefeito apontou que foi deliberação da gestão anterior e acredita que foi uma visão para desburocratizar o processo. Se fosse pelo Prefeitura, teria uma dificuldade maior para fazer a contratação. Se buscou o mecanismo mais fácil. Naquele momento se buscou a forma mais viável. O engenheiro Israel apontou que o objetivo era agilizar/acelerar o processo face à desatualização do plano e as questões ambientais existentes na unidade, principalmente pelas ocupações irregulares. O Secretário Fernando Campani apontou que as decisões foram adotadas na gestão passada. Algumas questões técnicas poderiam ser adotadas de forma diferente, mas a celeridade é algo a ser considerada, principalmente pelas urgências ambientais. Apontaram que quanto ao licenciamento da linha de transmissão, é de responsabilidade da FEPAM. O plano de manejo está em andamento, a empresa vai apresentar na semana que vem um plano de trabalho, o qual vai contar com a participação social. O termo de referência técnico está satisfatório, inclusive a técnica que é do quadro analisou. Como é um termo de referência técnica, não passou pelo COMDEMA que seria um conselho social. Não acompanhou na época, isso era uma questão da gestão passada. Então não tem como saber se passou pelo COMDEMA. O COMDEMA, conforme SNUC, é um Conselho Social. O gestor da APA é o Secretário Municipal de Meio Ambiente. Está prevista na legislação federal que é assim. Se fosse por EIA/RIMA, haveria a compensação ambiental, mas como não houve, não é o caso. Está se buscando criar um Conselho Gestor da APA, a partir de projeto de lei já apresentado, para gerir a unidade. Há inclusive um Gestor Técnico da APA. Este conselho vai garantir a participação de todos. Acredita que a ausência de maiores discussões no COMDEMA estão relacionadas à ausência de reuniões do conselho no ano passado, face à pandemia. E isso agravou a discussão do tema. O gestor da APA é o órgão ambiental municipal. O conselho específico a ser criado no projeto de lei busca assegurar a diversidade de participação social. Perguntado, falou que existe uma comissão coordenada pelo CORED (foi o mediador, pelo Presidente Marcelo Reis, ao lado da comunidade local, moradores, que coordenou esta comissão para não evitar influência partidária), que é uma comissão que representa os moradores locais. Inclusive foi feita reunião com moradores locais, na Capela Santa Rita, sendo que dos 80 presentes mais de 70 aprovaram a proposta de lei que cria o Conselho Gestor. O Fórum da APA é capitaneada pela UFRGS e vem resgatar a necessidade de um Conselho próprio. E a partir da solicitação deles é que veio a ideia de criar um Conselho Gestor da APA. Este Fórum criou um projeto para criar este projeto de lei; existiriam dois projetos distintos, mas o projeto da APA Osório foi incorporado no projeto de lei do município. Quanto à decisão de escolha da empresa foi no ano passado, não passou pela atual gestão. Mas a atual gestão tem repassado informações aos moradores locais, a partir do trabalho de base, com diálogo com os pequenos agricultores. A EMATER e o CORED (Regional de atuação local) são parceiros nesta comunicação com os moradores locais. O Sr. Rodolfo, da CPFL , apontou que, por liberalidade a empresa CPFL aportará R$ 800.000,00 na revisão do plano de manejo da APA de Osório e se houver saldo aplicar em programas ambientais indicados pelo próprio plano. Não haverá repasse de recursos para a Prefeitura. Tal situação foi encaminhada na gestão anterior, e isto consta no processo que corre na FEPAM.

Passada a palavra aos moradores locais para perguntas, o Sr. Francisco apontou que o Plano de Manejo é uma constituição, e para ser devidamente formalizada tem que promover a oitiva dos moradores locais. O atual plano de manejo não teve a devida participação, e a participação envolve as pessoas na proteção da APA. Importante é o ato pedagógico. Mas antes do desenvolvimento, tem que se pensar no envolvimento. Por isso a importância da participação dos moradores. A pergunta é se tem como abrir o espaço para participação social na elaboração do plano de manejo. O Sr. Secretário Municipal apontou que, como técnico, entende importante a participação social. Apontou que no mínimo haverá 15 audiências públicas na APA, com garantia de participação direta e indireta. A Secretaria do Meio Ambiente vai se instalar dentro da APA Osório para fomentar esta discussão com os moradores locais, garantindo que haja esta participação social. Inclusive informou que foi feito reuniões recentes, com grupo de trabalho, que vai gerar uma Câmara Especializada no Conselho para analisar esta questão do Plano de Manejo. As decisões do ano passado foram bem embasadas, na visão da Secretaria Municipal. A empresa que se apresentou reúne os requisitos técnicos para elaboração do trabalho, sendo que será diretamente fiscalizada pela Prefeitura. Existe vontade política para garantir a transparência e a participação social. O Sr. Ricardo solicitou esclarecimento sobre a informação de que o Plano de Manejo seria importante para aprimorar a fiscalização da APA. Ocorre que Osório fez uma amarração entre o Plano de Manejo e o Plano Diretor, um diálogo. Falou que, pelo que é falado no município, a empresa que ganhou não tem arquiteto urbanista, e a empresa que perdeu tinha. Por isso precisava de mais participação social. O Sr. Eduardo informou que tem informações que só agora se apresentam, o que prejudica a fiscalização pela sociedade. O que buscam é a transparência, sendo que buscam informações. E ainda tem algumas perguntas sem respostas. Uma das discussões é sobre o procedimento licenciatório da Linha de Transmissão, inclusive sobre o traçado da obra. Atualmente existe um novo traçado, mas ainda há dúvidas sobre os impactos sociais e ambientais de tal traçado. Apontou que há informações solicitadas aos órgãos que não foram respondidas. A pergunta é, se o COMDEMA tem responsabilidade técnica para dar anuência à obra, como não vai ter responsabilidade pelo termo de referência? E como não foi possível ter reunião, se houve outras reuniões? E se a Prefeitura está acompanhando o traçado e os impactos sociais? Ainda, por que fazer o termo de referência sem ter o conselho gestor da APA já definido? O Secretário de Meio Ambiente respondeu que transparência é uma questão buscadas por todos, em especial o Município de Osório. Quanto ao Plano de Manejo não é para melhorar a fiscalização, pois a fiscalização se faz com gerenciamento, com diligência in loco. E estão fazendo de forma intensa. O Plano de Manejo é para ter diretrizes para compatibilizar com o Plano Diretor, tem que ter esta adequação. Quanto a existência de arquiteto urbanista, face à questão antrópica, precisa ter um ordenamento rígido, não há divergência neste ponto. Quanto ao COMDEMA é importante esclarecer que trata-se de um conselho de defesa do meio ambiente, não é um colegiado para fazer termos de referência. Pode ter anuído, mas tem que ser feito pelo corpo técnico. Pode ser resolvido pelo COMDEMA. O COMDEMA não é um colegiado técnico, é deliberativo para questões sociais. Não haverá como exigir o COMDEMA esta análise técnica. A existência de um Conselho Gestor é para ter maior proximidade com a população local. A FEPAM é o órgão licenciador. As deficiências que possam ter, não são deliberadas. Toda licença de instalação é pública, e pode ser consultada no sistema da FEPAM. Quanto à ausência de reuniões, é por questões técnicas decorrentes da pandemia. E estão buscando adequar, daqui para adiante, as eventuais deficiências. E se está buscando uma solução que implique celeridade no trato da Gestão da APA. O Sr. Ricardo apontou que o sistema SOL só é acessível a quem TEM CPF. O Sr. Olavo , morador da APA, informou que falta transparência porque só com estudo dos moradores locais é que se concluiu onde é que vai passar esta linha de transmissão. Falou que o mandado de imissão na posse que recebeu tem um mapa que não é legível. Apontou que teria que haver mais reuniões com os moradores locais, a fim de dar mais transparência à questão. A Sr.ª Rosani , professora, advogada, acompanhou alguns poucos processos sobre a discussão das indenizações das posses. Acabou se envolvendo nessa questão a partir das audiências públicas da ELETROSUL, e, depois, voltou nesta questão das indenizações. Como exposto pelos demais integrantes da região, são pessoas instruídas, mas os processos não trazem de forma clara esta localização da linha de transmissão. A CPFL tem recebido autorização para ingressar nas posses, mas o morador não sabe por onde vai passar esta linha. O processo da ELETROSUL era mais completo, mas foi barrado. Este processo da CPFL está sendo muito acelerado. O sistema da FEPAM apresenta algumas dificuldades no acesso. O objetivo maior é que a população esteja apropriada do que está acontecendo. O livre consentimento prévio é uma necessidade. O Dr. Ruben, da FEPAM , apontou que tem alguns conceitos que ainda precisam ser esclarecidas. Uma APA é uma reserva que pode ter intervenção? O procedimento de licenciamento tem que ter EIA/RIMA? E isso está sendo esclarecido. Mas o mais importante é que as pessoas estão falando em ausência de transparência. Ocorre que, talvez, a própria legislação não atenda uma ampla publicidade. Não é falta de transparência, a FEPAM não teve isso. O sistema gera a transparência. Se o SOL é de difícil acesso é algo para registrar, mas que não há como se falar em ausência de transparência. Talvez não esteja sendo dada a devida publicidade, e que isso é uma questão da lei. O Sr. Ricardo falou que esta reunião é importante, mas quis consignar que, independente do termo, o fato é que a população está com dificuldade de compreender o traçado que será realizado. Apontou que a própria FEPAM apontou que deveria haver melhorias no sistema SOL. Apontou que o COMDEMA não concorda que o Secretário de Meio Ambiente é o gestor da APA. A pergunta é que não daria mais para revisar o termo de referência, mas o Decreto Municipal de 6 de 2016 diz que cabe ao COMDEMA a aprovação do termo de referência. Se o COMDEMA não foi convidado, aí tem um problema sério de não seguir as leis municipais. E outra coisa é se este termo de referência foi oriundo da gestão anterior ou se houve alterações posteriores na nova gestão. O Secretário do Meio Ambiente apontou que o Termo de referência é de 2019/2020, e vem transitando desde lá. Quanto ao SNUC, é preciso se ressaltar esta previsão do gestor municipal. O Secretário apontou que o objetivo é fazer o melhor termo de referência possível.

O Procurador da República expôs o disposto na legislação municipal sobre o papel do COMDEMA, principalmente no tocante ao art. 2º, g, da Lei nº 3997/2007 e o art. 2º do Regimento Interno do COMDEMA aprovado no Decreto Municipal nº 6/2016.

Foi proposto pelo Procurador da República as seguintes medidas:

1. A suspensão das atividades na APA Morro de Osório até que se conclua os estudos exigidos pela FEPAM no Ofício FEPAM/DEMJ-OFMPPJ nº 00611/2021 e no Relatório de Vistoria REVIF nº 035/2021-DIGEM, quais sejam: “Laudo Fitossociológico complementar”; projeto técnico executivo, e; projeto técnico atualizados dos acessos” e, principalmente, acerca da constatação de que “O empreendedor será notificado para que intensifique as ações de comunicação com a comunidade e realize pequenas reuniões informativas com grupos de interessados a fim de esclarecer dúvidas e informar sobre o empreendimento. Dentro destas ações será solicitado que sejam incluídos temas relacionados a APA de Osório “;

2. A suspensão das atividades na APA Morro de Osório até se seja refeita a Avaliação de Percepção da população diretamente atingida pelo empreendimento através de entrevistas utilizando metodologia reconhecida cientificamente, indicando o índice de aceitação/rejeição ao empreendimento” dentro da unidade de conservação;

3. A suspensão das atividades na APA Morro de Osório até a realização de Reunião Técnica Informativa em que se esclareça à comunidade local os estudos realizados, as alternativas estudadas, os motivos que levaram ao afastamento de outros traçados, bem como esclareça outras questões apontadas pela comunidade, desenvolvendo efetivamente o previsto no item 10.9 da LI 284/2020 (“nos relatórios dos programas relativos ao meio socioeconômico, deverão constar os resultados das atividades desenvolvidas, a comprovação do contato com as instituições e a população envolvida, e avaliação da eficácia das ações propostas em cada programa, incluindo os termos de acordo, as atas e lista de presença dos eventos realizados “);

4. A suspensão das atividades na APA Morro de Osório até que a CPFL e a Prefeitura esclareçam, em audiência pública, as medidas indenizatórias (compensação florestal e as medidas de liberalidade da empresa) decorrentes do empreendimento, esclarecendo a sua natureza, sua destinação e a forma de utilização, ouvindo a comunidade local acerca de propostas e manifestando-se de forma justificada sobre estas;

5. A Prefeitura fará reunião com o COMDEMA e participação social a fim de apresentar as medidas até agora empreendidas na elaboração da atualização do plano de manejo (tanto no tocante à empresa contratada como quanto ao termo de referência elaborado, buscando aprovação do COMDEMA ao termo de referência e à empresa escolhida), bem como receber eventuais impugnações das medidas adotadas e resposta sobre tais requerimento;

6. A Prefeitura e a empresa contratada para elaboração do Plano de Manejo se comprometem a apresentar, em reunião, o plano de trabalho com os meios de participação social que serão utilizados na elaboração do plano de manejo, abrindo prazo para impugnações e apresentando respostas às questões apresentadas;

7. A CPFL, a FEPAM e o Município ficam cientes que a adoção destas medidas não impedem que o Ministério Público Federal ou qualquer associação, por ação civil pública, ou qualquer cidadão, por ação popular, questione judicialmente algum dos pontos tratados nesta reunião ou outros ainda não aventados, sendo que as medidas acima indicadas podem apresentar novos elementos para tal fim.

Passada a palavra ao Sr. Fernando, Secretário do Meio Ambiente, ele apontou que nesta reunião não há participação social. A comissão local não está representada nesta reunião (CORED), nem representantes de outros segmentos da comunidade local. A proposta é boa, no sentido de fomentar a discussão. Mas a dúvida é sobre o que seria a suspensão das atividades na APA Osório, o que envolveria exatamente? Apontou que esta comissão de moradores tem que participar, e as propostas vão ao encontro da ideia de chamar os efetivos moradores. O Procurador da República esclareceu que quando cita a suspensão de atividade na APA Morro de Osório trata especificamente da atividade licenciada e objeto deste procedimento específico (Linha de Transmissão). A FEPAM, pelo Sr. Renato , apontou que tanto a LP quanto a LI cumpriram todos os trâmites legais necessários. O trabalho feito foi muito técnico. Este último ofício encaminhado pode exigir avaliações técnicas novas, mas isso não se refere à qualidade do trabalho realizado, mas de constatações surgidas durante o andamento do empreendimento. A Reunião Técnica não é obrigatória. O Conselho de Meio Ambiente só regrou a questão das reuniões virtuais no segundo semestre do ano passado. E começaram a fazer as reuniões dando prioridade aos empreendimentos em andamento. O SOL dá transparência, com consulta aos documentos. O Dr. Ruben entende que todo o procedimento atendeu todos os requisitos legais, sendo que as exigências solicitadas surgiram de demandas posteriores, mas não quer dizer que o trabalho técnico teve alguma omissão ou falha. A eventual suspensão não representa assunção de vício no procedimento licenciatório. Sugere inclusive que se abra prazo para discutir as propostas acima indicadas. O Sr. Ricardo apontou que o sistema SOL exige o CPF, o que impede a transparência, perguntando se os representantes da FEPAM sabiam disso. O Sr. Renato apontou que sabia que o sistema exige o login cidadão, mas que não saberia dizer se o CPF é obrigatório ou não. O Sr. Ricardo apontou que o CPF é o meio mais fácil para conseguir, são 6 meios de ter acesso, e o CPF é o meio mais fácil. Apontou que os trabalhos da APA Osório disponibilizam sem necessidade de cadastro, e entende que os órgãos públicos deveriam primar por disponibilizar informação da mesma forma. Passada a palavra à CPFL, o Dr. Gabriel apontou que a proposta precisa ser internalizada para depois formalizar o posicionamento da empresa. Apontou que precisa no mínimo de 15 a 20 dias para poder se manifestar. O Sr. Renato da FEPAM apontou que o Município está ganhando muito com o novo Plano de Manejo, que já está prevista a participação social. Apontou que os apontamentos da Prefeitura foram bastante esclarecedores. Estes compromissos sugeridos pelo MPF serão analisados pela FEPAM. O Sr. Secretário Municipal apontou que tem o termo com o Ministério Público Estadual, em que já se está discutindo a questão relacionada ao Plano de Manejo. Solicitou que as próximas reuniões sejam abarcadas pelo Ministério Público Estadual, a fim de evitar duas discussões sobre o mesmo tema. O Sr. Rodolfo solicitou que toda a questão da discussão, os esclarecimentos, validar o termo de referência, aprofundar ainda mais os estudos, discutir o traçado, tudo vem corroborar o entendimento que se alcançou no procedimento de licenciamento. Ninguém encontrou mata primária ou mata secundária em estágio avançado na área a ser atingida. A CPFL buscou a transparência. A única coisa que se precisa entender é que se trata de uma obra de utilidade pública, a não realização de tal obra gera impacto no plano nacional de distribuição da energia elétrica. Segue-se um rito para isso. Então se pede para analisar com cuidado a questão de paralisação da obra. Ainda, a CPFL busca ser o mais transparente possível. Todos tem uma responsabilidade com o que está ocorrendo com o empreendimento. Todos estes processos estão ratificando todo o trabalho realizado no licenciamento. Toda vez que se fala em paralisar uma obra, o problema é a mobilização para retomar. Se precisar aprofundar algum conceito que o estudo ambiental trouxe, a CPFL faz, mas a suspensão da obra é a medida mais extrema que pode ocorrer. E isso pode gerar impactos à própria sociedade.

Ao final, o Procurador da República informou que será encaminhada, até quarta-feira (dia 07/07?2021) cópia da presente ata à CPFL, à FEPAM, à Prefeitura de Osório e a um dos moradores de Osório (Sr. Ricardo Dagnino) para que, até o dia 26 de julho de 2021, sejam apresentadas considerações às propostas apresentadas pelo Ministério Público Federal na presente reunião. A CPFL ficou de apresentar, no mesmo prazo, o convênio firmado com a Prefeitura de Osório no tocante ao aporte de R$ 800.000,00 para elaboração do Plano de Manejo, o Termo de Referência para elabora do Plano de Manejo e a proposta técnica apresentada pela GeoCenter. Nada mais havendo a ser tratado, houve a lavratura da presente ata, que foi lida e aprovada, e segue assinada pelo Procurador da República.

ANDRÉ CASAGRANDE RAUPP
Procurador da República