Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental do Morro de Osório – COMAPA
Protocolado na Prefeitura Municipal de Osório:
Comprovante de Abertura:
Processo: N° 6600/2020 Cód. Verificador: 2F98
Data de Abertura: 20/03/2020, 18:19
Especificações
A presente proposta de lei e decreto municipais são para a criação do Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental do Morro Osório – COMAPA e sua composição e funcionamento.
As competências dos Conselhos de Unidades de Conservação são previstas no Decreto nº 4.340/2002 (artigo 20) suplementada pela IN n° 09/2014 do Instituto Chico Mendes que estabelece os procedimentos para a formação e funcionamento dos Conselhos Deliberativos e Consultivos.
Se destaca que o COMAPA deverá emitir expressa manifestação sobre todos os assuntos relacionados à gestão da unidade de conservação.
Objetivos Gerais
Toda Unidade de Conservação d eve ter um Conselho Gestor, que tem como função auxiliar o Gestor da Unidade de Conservação e demais órgãos ambientais, além de propiciar a integração da área protegida à população e às atividades realizadas nela e em seu entorno.
Um Conselho Gestor deve ter a representação de órgãos públicos, tanto da área ambiental como de áreas afins (pesquisa, extensão, educação, cultura, turismo, etc.) e da sociedade civil, como a população residente e do entorno, povos indígenas, trabalhadores, agricultores, empreendedores atuantes na região e organizações não-governamentais com atuação na região.Os Conselhos Gestores das APAs são consultivos deliberativos e funcionam como um fórum de discussão, negociação e gestão da Unidade de Conservação e sua área de influência, para tratar de questões ambientais, sociais, econômicas, culturais e políticas.
Deve ser constituído formalmente e vinculado à estrutura de gestão da UC, pois a Lei do SNUC estabelece que as Unidade de Conservação sejam administradas em conjunto com os seus Conselhos gestores, proporcionando maior interação e participação da sociedade.
Sendo a APA do Morro Osório uma Unidade de Conservação, ela deve possuir um conselho gestor dedicado, para o qual se sugere o nome de COMAPA.

