Retrato a Óleo Salustiano

CARACTERÍSTICAS INTRÍNSECAS


Objeto: Retrato a óleo de Salustiano Orlando de Araújo Costa
Categoria: Óleo sobre tela

Subcategoria: Retrato a óleo

Forma: Retangular

Autoria e Produção: Baulduíno Röhrig
Local de Execução: Desconhecido
Datação: 1882

Descrição: Salustiano Orlando de Araújo Costa aparece sentado, com uma das mãos apoiadas sobre uma mesa, na qual repousam dois livros. Na lombada de um deles, é possível ler a inscrição “ORLANDO – CÓDIGO COMMERCIAL”. No canto inferior direito encontra-se a assinatura do artista, Balduíno Röhrig, menção à cidade de Porto Alegre, além do ano de execução da obra (1882). A moldura do óleo foi confeccionada em madeira, achando-se revestida, em sua parte de externa, de dourado escurecido. Há na referida moldura entalhes ornamentais.

Tela

Altura: 116 cm

Largura: 41 cm

Moldura

Altura: 132 cm

Largura: 114 cm

Profundidade: 49.7 mm

Salustiano Orlando de Araújo Costa

Nasceu em 08 de junho de 1834, na cidade de São Cristóvão, Estado de Sergipe; faleceu em 23 de agosto de 1908, na cidade do Rio de Janeiro. Graduou-se em Ciências Jurídicas e Sociais no ano de 1856, na Faculdade de Direito de Olinda-PE. Em 1866, foi designado juiz de direito para a comarca de Imperatriz.  

Transferido para Porto Alegre, tornou-se desembargador em 1882; ocupou o cargo de Procurador-Geral (MP) entre fevereiro de 1888 e fevereiro de 1891. Foi eleito deputado estadual em 1891.   

Gunter Axt (2013, p. 34-35) analisa as relações, durante a República Velha, entre o coronelismo e poder judiciário, contexto em que há uma menção a Orlando. O referido desembargador teria sido preso no episódio de uma tentativa de golpe em 1892, imediatamente anterior à Revolução de 1893: 
 
Nessa “queda de braço”, o Tribunal de Justiça parecia ser o principal esteio do governo. O desembargo aproximara-se de Castilhos durante a institucionalização do regime, como indicam os episódios havidos sob o “Governicho”, quando o ainda Tribunal da Relação, não se deixando dominar pelos cassalistas, insurgiu-se contra a prisão do desembargador Salustiano Orlando de Araújo Costa, acusado de envolvimento na tentativa frustrada de golpe de 4 de fevereiro de 1892, concedendo-lhe habeas-corpus, mas amargando, em represália, a dissolução da Corte por decreto do General Barreto Leite, em 17 de fevereiro.
 
Mencione-se, ainda, que a Canhoneira Marajó, sob o comando de João de Barros Cassal, sitiara Porto Alegre em 1892. A capital dos gaúchos terminou por ser bombardeada na ocasião, possuindo Cassal a reputação de anarquista e revolucionário (FREITAS, 2008). 
 

O periódico “O SÉCULO”, em seu número de 2 de setembro de 1883, traz o Desembargador Salustiano Orlando em sua capa, afirmando que Orlando é um dos raros juízes a honrar a magistratura, em uma época de venalidade e corrupção. “Como simples cidadão, é S. Ex. o protótipo do amigo dedicado, do chefe de família distinto, do homem de bem, em suma.”

Destaca-se em Salustiano Orlando a qualidade de comercialista. Escreveu a conhecida obra “Código Comercial do Império do Brasil Anotado”.  O referido Código havia sido instituído pela Lei n.556, de 25 de junho de 1850. Trata-se de um importante passo no processo de institucionalização do Estado brasileiro. Os atos comerciais e a profissão de comerciante, nesse quadro, exigiam regularidade e proteção. O sistema comercial pátrio podia ser considerado misto, pois tinha como polos, simultaneamente, o comerciante (ente subjetivo) e os atos de comércio (objetivos). Alves e Rocha asseveram: 
 
O rol previsto no art. 19 do Regulamento n. 737 era exemplificativo. Com isso, o sistema brasileiro foi considerado misto: subjetivo, uma vez que se assentava na figura do comerciante, e objetivo, por enumerar legalmente os atos de comércio, a fim de esclarecer o que seria considerado mercancia, elemento central na conceituação do comerciante. (2016, p.18.). 
 

Com o Código Comercial, determina-se a criação dos Tribunais do Comércio, que substituíam a Real Junta do Comércio. Tais órgãos desempenhavam funções administrativas e judiciais.  Conforme Lopes e Payar, 1850, o ano do Código, leva a marca da abolição do tráfico, assinalando-se um crescente volume de negócios na Praça do Rio de Janeiro, com o fortalecimento da Bolsa criada em 1848. Explicam os juristas:

Assim, pode-se dizer que o Código nasceu em uma praça mercantil e foi pensado para essa praça mercantil sobretudo. Como as casas bancárias eram organizadas por corretores, que agenciavam os negócios entre fornecedores e produtores rurais e comerciantes da praça (os tão importantes ‘comissários’), naturalmente funcionaram como intermediárias financeiras menores que os grandes bancos. (2007, p. 20).

Na inteligência de Camilo Junior:
 
O Código Comercial do Império do Brasil, de Salustiano Orlando de Araújo Costa, traz, para cada artigo do Código, notas de legislação extravagante e jurisprudência comercial. Sob a rubrica “concordância”, aponta a norma específica de inúmeros códigos estrangeiros que tem correspondência ao tema tratado. Não se nutre ele da doutrina de Cairu. (2017, p. 120).
Cairu tinha visão crítica quanto ao processo judicial, tratando em sua obra de modo sucinto das principais ações judiciais relativas à mercancia. Para ele, o direito é parte de uma filosofia moral, de modo que a arbitragem seria um meio oportuno, considerando-se a boa-fé como o valor mais adequado aos negócios.
 

Orlando defenderia a jurisdição comercial e suas virtudes, contra os seguidores de Cairu. Explicam Lopes e Payar:

Defendendo o caráter não favorecedor, mas técnico, dos tribunais de comércio, Salustiano Orlando afirmava nos seus comentários ao código comercial do Império: “O foro comercial é um privilégio de causa por utilidade pública e pela natureza da legislação, que exige uma jurisdição especial, e não uma proteção ou liberdade a comerciantes matriculados.” (Orlando 1886, 473, nota 1462) Não se tratava, pois de liberdade (isto é, dispensa das regras comuns) ou proteção (favor) a um grupo ou a uma classe de cidadãos, mas uma especialidade da causa (matéria?) e da legislação.
 
O mesmo Salustiano Orlando dá conta, entretanto, de que a aceitação desses tribunais e juízos comerciais não foi completamente pacífica. (2007, p.45).
 
O papel de Orlando nos debates jurídicos nacionais do Século XIX, compreende-se facilmente, era de grade relevância. Sua obra ainda merece ressonância.
 

Pesquisa: Prof. Rodrigo Valin.

Balduíno Röhrig

Não se dispõe de informações sobre a vida ou a formação de Röhrig antes de sua chegada ao Rio Grande do Sul, que se dá em 1865. Era pintor e fotógrafo de reputação. No entendimento de Athos Damasceno, o artista “já deveria ter estudado desenho e pintura na Alemanha, de onde era natural.” (1971, p. 233). Na sua chegada, monta um pequeno estúdio, logo transferido para a Rua da Praia em 1869. Sobre o ramo fotográfico, relata Damasceno:

Em notícias que escrevemos sobre fotografias aqui existentes no século XIX, tivemos ensejo de tratar de Balduíno Röhrig e da reputação que firmaria como competente profissional. Com efeito, dotando seu atelier dos recursos mais variados e empregando em seus trabalhos os mais modernos processos da arte fotográfica, distinguiu-se entre os colegas e conquistou numerosa clientela na cidade.

Essa posição saliente levá-lo-ia, como de fato o levou, a explorar também o retrato a óleo e a creiom, especialmente a óleo. (…) Em breve, pode competir sem constrangimento com retratistas da categoria de Cândido de Menezes, Bernardo Grasseli e outros. (1971, p. 233-234).

Prédios referenciais. Gravura de Röhrig.

Galeria

Localização: O quadro está na Sala da Direção da Faculdade de Direito, junto à parede interna correspondente à porta de entrada, à esquerda de quem entra no recinto.

 

Av. João Pessoa, 80 – 90040.000

Centro Histórico – Porto Alegre/RS

Telefone: (51) 3308.3317 (Portaria)

E-mail: museudodireito@ufrgs.br