NECCULT

FINANCIAMENTO À CULTURA NO BRASIL

Denúncias de corrupção envolvendo a Lei Rouanet somaram-se a efervescência política do país e reavivaram o debate sobre o financiamento à cultura no Brasil. No mês de maio, a operação boca-livre da Polícia Federal revelou uma fraude de R$ 180 milhões desviados da Lei Rouanet. Mas como se dá o apoio público à cultura no Brasil?

Desde a década de 1990, a partir das reformas de enxugamento do Estado, a Lei de Incentivo à Cultura (LIC), mais conhecida como Lei Rouanet, tem sido predominante no fomento cultural público do país. Com a LIC, o Estado abdica da arrecadação de uma parcela do imposto de renda para que os contribuintes privados se engajem em mecenato, no financiamento direto aos agentes executores de atividades e bens culturais. Nessa modalidade, a captação de recursos para o fomento à cultura fica sob deliberação do mercado. O funcionamento dessa renúncia fiscal inicia-se com a seleção, por parte do Ministério da Cultura, da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura, composta por representantes da sociedade civil. A ela cabe a seleção de projetos em que identifiquem valor cultural, para que esses possam ir a público captar recursos passíveis de dedução no imposto de renda. Quando o valor é aprovado para o proponente e a sua carta de concessão, emitida, a busca de incentivadores privados (especialmente no meio empresarial) pode ser iniciada. O valor investido pode ser abatido em até 4% do imposto de renda de pessoas jurídicas e em 6% da tributação de pessoas físicas.

Com esse mecanismo, a sociedade civil ganha protagonismo no processo, poupando custos administrativos e criando novos canais para a facilitação e ampliação do investimento privado. Contudo, esse mesmo benefício reside em uma lógica de sociedade como mercado, abstendo-se da função da política pública como espaço de arbítrio social. Dessa forma, em última análise, termina cabendo ao empresariado a decisão final sobre as atividades culturais subsidiadas pelo Estado.

Mesmo embebida da lógica do mercado, a Lei Rouanet tem se mostrado ineficaz na dinamização e pluralização da Economia da Cultura, com pouco mais de 50% dos projetos aprovados captando apenas 20% do valor total concedido. Ademais, a concentração regional também deve ser enfatizada: no acumulado dos mais de vinte anos de Lei, 80% dos recursos foram captados por projetos na região Sudeste, em especial, do eixo Rio-São Paulo, de forma desproporcional, mesmo considerando os padrões demográficos. O poder de veto do empresariado sobre os projetos culturais efetivamente pode estar no seio dessas distorções. Nem mesmo o fortalecimento e pluralização das atividades do MinC nas últimas décadas reduziu o protagonismo da Lei Rouanet no sistema nacional de fomento. Em 2015, o MinC investiu R$ 320 milhões em projetos, enquanto abdicou de R$ 1,8 bilhão por meio da Lei Rouanet.

A corrupção que surge dentro desse instrumento se revela no poder adquirido pelos grandes incentivadores privados na efetivação do fomento público cultural. Em 2015, as 10 empresas que mais financiaram pela Rouanet empregaram 20% do total subsidiado pelas mais de 3 mil incentivadoras, refletindo uma assimetria de que derivam perniciosas barganhas. Dessa forma, pode-se afirmar que as contradições do sistema de fomento surgem do distanciamento das políticas da diversidade e da pluralidade, que são inerentes à cultura, subvertendo-as ao cálculo publicitário de um reduzido de mecenas. Ainda assim, o subsídio à cultura não está nem próximo de isenções fiscais como para as igrejas, para o setor automotivo ou para as Olimpíadas. Desse modo, a atenção recebida pelo tema abre uma importante janela de oportunidade para a reflexão sobre formas de aprimorar os recursos públicos investidos na área no Brasil.

Com base na matéria “Financiamento em Debate”, de autoria de Leandro Valiati e Lucas de Oliveira Paes, publicada no Jornal da UFRGS, em agosto de 2016.