Acordo de Dupla Diplomação

Trata-se de parceria firmada por convênio/acordo acadêmico internacional entre a UFRGS e uma Instituição de ensino estrangeira que tem como objetivo a obtenção de diploma de graduação reconhecido nas duas instituições.
O acordo prevê a realização de parte do curso no Brasil e parte no exterior, sendo que as condições para participação são definidas entre as instituições. Esta outorga de diplomas por duas instituições para um mesmo programa elimina a necessidade de validação dos diplomas, uma vez que há emissão de um diploma em cada país envolvido no acordo.O aluno formado por um programa de dupla diplomação fica habilitado a exercer sua profissão em ambos os países. Para se inscrever no programa, o aluno deve acompanhar os editais divulgados. Mais informações sobre a dupla diplomação na UFRGS consulte:

A tramitação deste tipo de acordo na UFRGS se dá via processo SEI, anexando os seguintes documentos: 

  • Minuta do Acordo no idioma da instituição e em português;
  • Termo do Coordenador;
  • Termo do Vice Coordenador;
  • Declaração de Aptidão para traduzir;
  • Documento sobre constituição do parceiro (estatutos);
  • Documento sobre a representação legal do Parceiro;
  • Ata do departamento;
  • Aprovação das COMGRADS envolvidas;
  • Ata do conselho da unidade.