11 de Abril de 2019 | A USURPAÇÃO DO INTERESSE PÚBLICO NA DEMOCRACIA TUPINIQUIM

A USURPAÇÃO DO INTERESSE PÚBLICO NA DEMOCRACIA TUPINIQUIM

Um dos problemas da democracia contemporânea brasileira pode ser identificado na redução da dimensão pública inerente a esse tipo de regime constituído pelo voto. Esse processo pode ser identificado, especialmente, em dois perversos movimentos que bem demonstram a ofensa à dimensão pública da comunicação, capitaneada pelos atuais governos federal e estaduais. A perversidade está na concepção sobre comunicação pública (imanente à democracia), na interpretação do artigo 223 da Constituição Federal e da Lei 11.652/2008 que criou a Empresa Brasil de Comunicação – EBC e definiu princípios e objetivos da radiodifusão pública.

O primeiro e assustador movimento está no desrespeito à comunicação pública compreendida como síntese das manifestações e do debate público constituídos na opinião pública, na imprensa e por públicos que reivindicam o respeito aos direitos humanos e à liberdade. São muitos os exemplos, centrados na retórica presidencial e no modo peculiar de governar que expõem, sem pudor, a mistura do público e do privado, a dependência religiosa, a intromissão familiar e a relativização da competência ministerial. Os discursos autoritários desqualificam a sociedade, envergonham o país e surpreendem a comunidade internacional. A simplificação dos problemas nacionais relacionados, por exemplo, à educação aponta para a ruptura entre a política e a comunicação exigida pelas democracias.

O segundo movimento está no desmonte dos meios de radiodifusão pública, com intervenções sistemáticas do governo federal (desde Michel Temer) na gestão, investimentos e conteúdos da EBC (rádios e televisão). Outro exemplo é o fechamento formal, mas de legalização pendente, da Fundação Piratini (mantenedora da TV e Rádio Cultura do Estado do Rio Grande do Sul), proposta do ex-governador José Sartori aprovada no pacote de extinção de fundações pela Assembleia Legislativa do RS. Trata-se do projeto de desqualificação social e cultural herdado de Temer e implementado pelo presidente J.Bolsonaro, como demonstram os recentes atos do Governo contra a EBC.

Interesse público, participação social e comunicação são princípios da Democracia; dimensões imanentes de sustentação dos governos republicanos, nos explicam a história, a ciência política e a sociologia. Desde os primeiros estudos sobre opinião pública à democracia digital é possível encontrar sustentação para ratificar a tese de que a qualidade das democracias depende da comunicação e está na relação direta da existência de uma comunicação pública identificada na comunicação dos poderes da República para com a sociedade; na cobertura da imprensa; na existência de meios públicos de comunicação; no debate público; nas manifestações de rua, enfim, no direito à informação.

A dependência direta entre democracia e comunicação produz a cidadania porque a sociedade tem o direito de saber e de opinar sobre como o governo governa; como a justiça julga; como o legislativo legisla. Os poderes da República devem ser exercidos em nome do interesse público, sendo que a deturpação desse princípio facilmente nos remete aos populismos e autoritarismos que dependem da propaganda e do controle da informação.

As últimas notícias sobre a EBC indicam este caminho. Estrategicamente, a NBR (governamental) e a EBC (pública) são fundidas em nome da promoção e da visibilidade controlada do Poder Executivo. É uma decisão coerente de quem deseja particularizar ações públicas; promover as reformas desejadas e excluir o debate público. 

A luta dos movimentos pela democratização da comunicação e acesso à informação conquistaram, na Constituição de 1988, espaço e definições sobre a comunicação pública, especificamente, a radiodifusão que a Constituição caracteriza como sistemas complementares entre público, privado e estatal. O sistema privado regido pelo mercado (embora sejam concessão do Estado); o sistema estatal vinculado aos governos, como a NBR; e o sistema público constituído na hibridação entre o interesse editorial e o interesse do Estado, desde que garantido por conselhos administrativos plurais e investimento governamental. A divisão e combinações entre público, privado, estatal, cunhada pela Constituição, permite confusas e oportunistas interpretações, mas sua precisão normativa indica a importância do que é “público” e explica, em parte, as atitudes persecutórias dos governos Temer e Bolsonaro.  

Enquanto a comunicação privada cresce nos moldes dos investimentos financeiros e publicitários, na liberdade do mercado e na disputa de audiência, a comunicação estatal cumpre o papel de registrar e fazer propaganda, nos moldes da NBR, diários oficiais, sites de ministérios, etc.  Entre essas perspectivas opostas entende-se o compromisso do Estado em estabelecer e prover a circulação de informações de caráter híbrido, através de meios públicos nos quais a cobertura das ações estatais (porque a sociedade precisa saber) implica, também, na crítica e na  inserção das versões, do contraditório, como prevê o item VIII, dos princípios previstos pelo art. 2º da Lei 11.652/08: “... autonomia em relação ao Governo Federal para definir produção, programação e distribuição de conteúdo no sistema público de radiodifusão”. Significa dizer que o Estado deve garantir a existência desses sistemas não na forma da comunicação para educar (princípio da criação das TVs públicas no regime militar) ou para fazer sua propaganda, mas no sentido de estabelecer comunicação e dar visibilidade a ações que permitam o debate público e o exercício da cidadania.

A radiodifusão pública definida por lei, em seus princípios e objetivos, explicita os valores e a obediência do Estado ao interesse público e, consequentemente, ao fortalecimento da cidadania, através da valorização das pluralidades culturais, regionais e comportamentais, expondo as diferenças e estranhamentos, além de garantir a “participação da sociedade civil no controle da aplicação dos princípios do sistema público de radiodifusão, respeitando-se a pluralidade da sociedade brasileira” (Art 2º. da Lei 11.652/08). Esses princípios constituem um importante roteiro normativo da comunicação pública e da qualidade da democracia.

O impacto da decisão sobre a fusão EBC/NBR remete à memória sobre a construção da comunicação a partir da Constituição, que se beneficiou da combinação de diferentes fatores políticos, técnicos, profissionais e estéticos dentre os quais podemos identificar dispositivos de comunicação pública dirigidos ao fortalecimento da democracia brasileira, tais como: cumprimento da Constituição de 1988; a eleição de partidos de centro e de esquerda nos governos; a ampliação da formação técnica e crítica de profissionais em comunicação; a tecnologia digital que permitiu visibilidade, participação e crítica. Essa configuração abrigou, também, a realização da I Conferência Nacional de Comunicação, em dezembro de 2009, sobre o tema “Comunicação: meios para a construção de direitos e cidadania na era digital”.

Assim, importa, neste momento de desmonte do sistema de radiodifusão pública, registrar os seguintes os objetivos (ART. 3º DA LEI 11.652/08) que poderiam ser lidos sob o título “o que seria a comunicação pública própria de uma democracia”:

I - oferecer mecanismos para debate público acerca de temas de relevância nacional e internacional;

II - desenvolver a consciência crítica do cidadão, mediante programação educativa, artística, cultural, informativa, científica e promotora de cidadania;

III - fomentar a construção da cidadania, a consolidação da democracia e a participação na sociedade, garantindo o direito à informação, à livre expressão do pensamento, à criação e à comunicação;

IV - cooperar com os processos educacionais e de formação do cidadão;

V - apoiar processos de inclusão social e socialização da produção de conhecimento garantindo espaços para exibição de produções regionais e independentes;

VI - buscar excelência em conteúdos e linguagens e desenvolver formatos criativos e inovadores, constituindo-se em centro de inovação e formação de talentos;

VII - direcionar sua produção e programação pelas finalidades educativas, artísticas, culturais, informativas, científicas e promotoras da cidadania, sem com isso retirar seu caráter competitivo na busca do interesse do maior número de ouvintes ou telespectadores;

VIII - promover parcerias e fomentar produção audiovisual nacional, contribuindo para a expansão de sua produção e difusão; e

IX - estimular a produção e garantir a veiculação, inclusive na rede mundial de computadores, de conteúdos interativos, especialmente aqueles voltados para a universalização da prestação de serviços públicos.

Parágrafo único.  É vedada qualquer forma de proselitismo na programação.

O esforço do governo federal em controlar e reduzir a EBC, assim como os projetos políticos de extinção de emissoras públicas (vide Fundação Piratini) são exemplos graves da irresponsabilidade governamental perante a democracia. Contrariando os objetivos cidadãos da radiodifusão pública, o governo valoriza os interesses corporativos e o proselitismo descontrolado. Sem poder justificar a censura, mantém a propaganda de governo, a comunicação pessoal nas redes sociais e, finalmente, costura a NBR (sistema estatal) à EBC (sistema público) como plataforma de visibilidade e propaganda.

Os argumentos utilizados para essas ações estão pendurados às características da radiodifusão definidas pelo mercado, ou seja, a audiência e gestão que não cabem como exigência das emissoras públicas. É necessário, sim, que gestores entendam os objetivos e operacionalizem modos de compartilhar conteúdos com instituições culturais e educacionais. Desse movimento nasceriam as audiências. Mas a resposta aos problemas de funcionamento das emissoras públicas, no entanto, parece ser a sua extinção e não o exercício de compreender a sua importância na formação de audiências, a partir de conteúdos que mostram manifestações culturais, regionais e debates sobe temas polêmicos que não reproduzem a mesmice das mídias tradicionais.

Nesse momento crucial para a defesa da democracia brasileira, precisamos usar nosso conhecimento, nossa produção intelectual, nossas histórias e bandeiras para defender a educação, instância única para a cidadania. Apostemos, também, sem resignação, que outras instituições públicas, especialmente, as universidades, possam ampliar seus canais de comunicação com a sociedade e alimentar o debate público, em defesa da democracia e da comunicação pública.     

Porto Alegre, 11 de abril de 2019.