Rodrigo Cristiano Diehl (ODELA)

Fonte: Aion

Em sociedades que detêm como marca central amplas desigualdades sociais e econômicas e o não acesso por grande parte da população aos direitos sociais, como é o caso das latino-americanas, o estudo sobre o papel do Estado mostra-se de extrema importância ao configurar-se, ou pelo menos teoricamente, como agente responsável por materializar direitos por meio de políticas sociais e afastar a tentativa de dominação por parte do capital dos principais espaços de poder e decisão. Em virtude de representar uma das maiores e principais fontes de provisão de bem-estar social da sociedade, o sistema de proteção social (que abrange direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social), por meio essencialmente da Seguridade Social, se constitui, contraditoriamente, alvo de políticas neoliberais e neoconservadoras já conhecidas e transvestidas que promovem o seu desmonte e a sua descaracterização implicando de forma direta na concretização de direitos.

Com o fim da Segunda Guerra Mundial surge a necessidade de se compreender o Estado na América Latina sem a influência de uma corrente alienígena hegemônica. De acordo com Lujano (2008), o questionamento que deve ser feito é: o que significa estudar América Latina na atualidade? Como possível resposta, tem-se a possibilidade de criticar premissas até então inquestionáveis, repensar paradigmas teóricos sobre estrutura e instituições fundacionais da sociedade. Esse, portanto, deve ser o fio condutor de qualquer estudo sobre o Estado latino-americano, sua estrutura e ações.

A conceituação e delimitação do Estado na América Latina, suas constituições e características, ficaram durante muitos anos esquecidas pela doutrina. Esse processo de esquecimento acabou por instituir ao Estado uma categoria denominada por Lechner (1981) de residual, isto é, a conjuntura com fundamento em uma mescla entre governo, estrutura de poder, dominação de classes, políticas públicas, marco legal e direção ideológica sem a devida problematização.

Atrelado a este cenário, outro ponto de limitação ao pensamento do Estado na América Latina, reside na falta de pais espirituais, na condição de grandes pensadores da estrutura Estado, como é o caso de Hegel e Groce. Esses pensadores têm por finalidade proporcionar e facilitar uma crítica de forma radical a todas as condições existentes do indivíduo. A ausência dessa síntese de conceituação, leva o Estado latino-americano a um plano universal e abstrato (LECHNER, 1981).

Mesmo que não haja uma teoria solidificada, enquanto um conjunto de interpretações, do Estado latino-americano, é possível perceber a presença de um maquinário político-administrativo fundado em uma elite pública, em grande modo dissociada de uma sociedade civil, que está preocupada em tutelar, controlar e dominar o econômico por meio do cultural-ideológico. Em razão desse quadro, Kaplan (1990) mostra-se seguro ao afirmar que o Estado ingressa na era contemporânea em permanente crise estrutural.

Grande parte do fundamento para essa crise permanente pode ser encontrada na análise do desenvolvimento histórico, social e político realizado nos países latino-americanos através da lente europeia. Ao se utilizar de modelos e conceitos com suposta validade universal, para Escudero (1995) acabou-se por ensejar a construção de padrões que não levassem em consideração as peculiaridades locais, promovendo sociedades incompletas, com nações inacabadas e com seus “quase” Estados.

É de caráter imprescindível remarcar a própria questão da necessidade de teorizar as especificidades do Estado na América Latina, por meio de um pensamento crítico da região.

Lechner (1981, p. 07) afirma que “[…] las dificultades por precisar qué y cómo es el Estado capitalista sui generis en la región revelan un ‘déficit teórico’ que contrasta con la movida lucha política”. Especialmente porque os conflitos que se desenvolvem nas sociedades latino-americanas acabam por invocar o Estado, e assim, sua insuficiente conceituação deixa de ser um assunto acadêmico e de interesse.

Para O’Donnell (1993), grande parte dos países recém democratizados que sofrem com graves crises econômicas fomentam também a ampliação das zonas marrons (zona de exclusão). Outra característica desenvolvida em comum seria o anti-estatismo das ideais e das políticas neoliberais, especialmente aquelas empenhadas em diminuir o déficit público. Em contrapartida, tem-se as desigualdades sociais, regionais, racionais e culturais que acabam por se manifestarem econômico e politicamente em grupos, classes, movimentos sociais e, até mesmo, na opinião pública.

A fronteira que possibilita a separação entre a igualdade política das desigualdades sociais não é arbitraria, de acordo com Lechner (1981), há que concordar com a desigualdade da propriedade para chegar a ser reconhecido como livre e igual. Desse modo, questões como limitação da cidadania para um bom funcionamento da economia, isto é, livre jogo da desigualdade social, são elementos essenciais para estar “incluído”. Já aos excluídos, seriam considerados aqueles que não aceitaram ou não aceitariam os fundamentos da “boa ordem”.

Entretanto, na América Latina há também uma forte tendência contraditória de que seja concebida a cidadania como contraparte do Estado na existência de um processo onde, a formulação genérica e abstrata “[…] é atravessada por uma lógica de exercício do poder político através da qual são reificadas estruturas de dominação particularistas/personalistas” (FLEURY, 1994, p. 151). Todavia, a sua (des)construção ocorre na tensionalidade, isto é, nos limites funcionais entre a garantia da proteção social aos cidadãos e a sua violação.

A problematização da Seguridade Social em tempos de crise do capital não deve ser resumida simplesmente a discussão entre crise econômica e crise da proteção social, deve-se historicizar, politizar, traduzir a Seguridade Social, compreendendo-a em um mundo de mudanças (em regra, com retiradas de direitos) nas relações trabalhistas e o movimento de resistências das classes.

Na condição de esferas constituidoras da relação entre Estado e sociedade, “[…] os sistemas de seguridade são determinados por um conjunto de necessidades que nascem no mundo da produção stricto sensu, mas não encerram ali o seu sentido” (MOTA, 2008, p. 122).

De acordo com Wanderley (2004), na relação sobre a capacidade das sociedades de existirem e coexistirem como um todo, como um determinado conjunto interligado através de relações de interdependência, pode ocasionar grandes alterações na estrutura produtiva do Estado-nação, especialmente em sua gestão e em suas políticas sociais, com base no princípio da exclusão, seja ele tanto em detrimento do processo produtivo do trabalhador assalariado quanto por razões de gênero, étnicas e/ou culturais.

A tentativa de desmonte que abarca a Seguridade Social em sua completude tem como principais ferramentas, as seguintes ações: I) a despolitização, a tecnificação dos interesses públicos desqualificadores dos processos democráticos com o objetivo de fragmentar o tripé das políticas, desconstituindo o princípio universalizante; II) a diminuição e desclassificação da seguridade por meio de discursos de globalização, desnacionalização do capital, reduzindo a sua força política e, III) o maniqueísmo de se ter um sistema de um tipo ou de outro.

De acordo com Boschetti (2009), o desmonte/descaracterização do sistema de Seguridade Social pode ser concebido a partir de três caminhos: I) o primeiro na desconfiguração dos direitos previstos nas constituições, uma vez que grande parte deles ainda não foram universalizados; II) o segundo pela fragilização dos espaços de participação e de controle democrático e; III) o terceiro por meio do orçamento, com isenções e os desvios legais (do ponto de visto jurídico-positivo) de recursos que deveriam ser destinados, integralmente, à Seguridade Social.

Mesmo que em alguns países da América Latina o sistema de proteção social esteja organizado de modo um pouco diverso do brasileiro, a tentativa de desmontá-lo está presente e latente tanto na sociedade quanto no próprio aparelho estatal. Portanto, deve-se lutar pela contrarreforma enquanto construção de elementos que mantenham a proteção social como um direito social gerido pelo Estado e não como uma simples mercadoria do capitalismo.

Referências

BOSCHETTI, I. Seguridade social no Brasil: conquistas e limites à sua efetivação. In: Serviço Social: direitos sociais e competências profissionais. Brasília: CFESS, 2009.

ESCUDERO, T. C. Contribución para el estudio del Estado: el debate sobre fascismo y militarismo en América Latina. In: MARINI, R. M.; MILLÁN, M. (Orgs.). La teoría social latinoamericana: la centralidad del marxismo. México: Ediciones el Caballito, 1995, p. 125-150.

FLEURY, S. Estado sem cidadãos: seguridade social na América Latina. Rio de Janeiro: Fiocruz, 1994.

LECHNER, N. Acerca del ordenamiento de la vida social por medio del Estado. Revista Mexicana de Sociología, México, v. 43, n. 3, p. 1079-1102, 1981.

LUJANO, C. Repensando la categoría de Estado en América Latina: recuperación del pensamiento teórico latinoamericano. Revista del Centro Andino de Estudios Internacionales, Quito, n. 8, p. 120-132, 2008.

MOTA, A. E. S. Cultura da crise e seguridade social: um estudo sobre as tendências da previdência e da assistência social brasileiras nos anos 80/90. 5. ed. São Paulo: Cortez, 2008.

O’DONNELL, G. Acerca del Estado, la democratización y algunos problemas conceptuales: Una perspectiva latinoamericana con referencias a países poscomunistas. Desarrollo Económico, v. 33, n. 130, p. 163-184, 1993.