Leonardo Bacher Medeiros (ODELA)
Ao propomos uma crítica em relação ao pensamento de tradição liberal[i] a respeito do Estado verificamos um problema fundamental: a redução da totalidade estatal às suas instituições. Essa noção trabalha, em síntese, com ênfase no conjunto de instituições políticas como sinônimas de Estado, alheias à sociedade dividida e neutra nas disputas econômicas, políticas e culturais. Como resultado, o conceito minimalista de Estado oculta a luta política e a natureza de classes da própria dessa forma estatal.
As teorias críticas dessa visão podem contribuir para desvendar essas relações encobertas e para construir um olhar particular sobre forma estatal na América Latina, na medida em que também possibilitam compreender as especificidades dessa forma políticas na região. Para isso trazem à discussão, sobretudo através de autores latino-americanos, alguns elementos teóricos que enriquecem o pensamento crítico acerca do Estado na região, como é o caso das noções de “formação social abigarrada” (ZAVALETA, 1986) e “zonas marrons” (O’DONNELL, 1993).
Para essa linha crítica, o Estado é o centro da disputa na sociedade de classes. Seja no plano teórico, ou por meio da luta pela ocupação de suas instituições, é através do antagonismo sediado e mediado pelo Estado que se impõe determinado modelo histórico de produção e reprodução social.
A definição do termo “Estado” é estratégica no debate teórico e faz parte da disputa pelo seu significado. Ao não explicar o seu significado no contexto acadêmico, passa-se a tratar o Estado como uma categoria residual, que mistura diversas outras categorias igualmente importantes como a de governo, estrutura de poder, dominação de classe, direção ideológica, e outras (LECHNER, 1981). A ausência de uma explicação a respeito de seu significado pode comprometer também uma discussão qualificada sobre diversos temas derivados da questão estatal, como, por exemplo, o debate acerca da democracia, sobre estratégias de desenvolvimento econômico ou sobre a política internacional.
A crítica à visão minimalista sobre o Estado é importante para o campo teórico porque possibilita advertir sobre os problemas nesses estudos, seja pela omissão ou pela insuficiência para atribuir significado à essa forma-política. Dessa forma, a ausência de uma discussão sobre sua natureza capitalista e a falta de debate acerca de suas características específicas na região latino-americana impede uma aproximação mais abrangente dessa realidade.
A análise crítica sobre o Estado capitalista deve partir, fundamentalmente, das categorias extraídas das relações sociais de produção das sociedades capitalistas. Assim entendido, o Estado não é apenas uma categoria política desvinculada da realidade material, mas seu produto. É nesse sentido, uma forma histórica expressão do capitalismo e, a partir dessa característica se limita ao modo de funcionamento desse sistema.
Como forma histórica das relações sociais, o Estado se apresenta como o signo constitutivo que determina e identifica um modo de vida coletiva (BACHER; GRANATO, 2018). Este modo de organização social é, na contemporaneidade ocidental, identificado pelo capitalismo. Em razão disso, o conceito de Estado é retroalimentado pelos fundamentos da sociedade de classes, e por isso está condicionado a uma natureza conflitiva. Diante do antagonismo de interesses, o funcionamento do Estado se torna possível pela imposição de uma classe ou fração, ou de seus interesses, sobre outra parte da sociedade, e simultaneamente é o elemento que permite a imposição desses interesses. Neste aspecto, o que o Estado produz é o monopólio da vida política (TAPIA, 2009), pois é o local onde o conflito ocorre e, ao mesmo tempo, é mediado de modo exclusivo pela centralização do poder político e coativo de suas instituições. Na medida em que é expressão das relações classistas, se transforma em arena de disputas, pois é da luta pela ocupação das suas instituições que se confrontam os interesses de diferentes classes, frações dessas classes e outras “fragmentações sociais” (GRACIARENA, p. 226, 1984), como por exemplo, algumas regiões, etnias com culturas próprias e grupos religiosos.
Na sociedade em luta, as relações sociais são marcadas, fundamentalmente, pela relação de dominação entre o capitalista e o trabalhador assalariado. Ambos identificados, em síntese, pela sua posição na relação de produção sendo, o primeiro, associado à posse da propriedade privada sobre os meios dessa produção e, o segundo, à venda da força individual de trabalho.
Ao contrário de outras formas históricas de dominação, contudo, o Estado moderno possibilita, através de seu aparato, a separação formal entre o exercício do poder político e poder econômico. Isso nos conduz à impressão de que os conflitos de interesses entre as classes fundamentais são mediados pelo Estado de maneira imparcial, já que, suas instituições estão aparentemente desvinculadas das relações de produção. Ao entendermos o Estado como uma das formas que assume o capitalismo, essa separação não é possível. O agente estatal, na prática, não age de forma imparcial na relação capital e trabalho. Ao contrário, conforme refere O’Donnell (1978), age como garantidor dessa lógica. É por meio de suas instituições que o Estado promove e preserva essas relações de classe ao assegurar, tanto ao capitalista quanto ao trabalhador a relação jurídica de igualdade entre proprietários e assalariados. Na medida em que o acesso aos meios de coerção, de produção normativa e cultural é conquistado através da posição de classe (O’DONNELL, 1978), as instituições passam a atuar de maneira interessada em favor de uma classe sobre outra, sobretudo ao estabelecer normas jurídicas baseadas no princípio de igualdade formal aplicado, de maneira geral, nas relações de trabalho.
Essa confusão entre a natureza do Estado e o aparato estatal oculta, portanto, a relação entre as classes fundamentais e o conflito de seus interesses inerente a essa dinâmica tem como consequência teórica e prática a atribuição de uma característica que não é do Estado, a de interventor externo neutro às relações socais (O’DONNELL, 1978). Este Estado se apresenta assim, como uma “unidade propriamente política de uma luta econômica” (POULANTZAS, p. 129, 1977), ocultando assim seu caráter de classe. Essa abordagem, intencionalmente ou não, ignora toda a atuação estatal na criação, implementação e garantia da ordem jurídica e econômica que consolida as relações de produção coletiva e apropriação privada do capital. Toda essa dinâmica depende do alcance territorial do aparato estatal e sua aderência ao tecido social. Ambas as questões inspiram o debate quando pensamos o Estado na América Latina, na medida em que estão associadas ao pouco alcance territorial da lei e a heterogeneidade da sociedade latino-americana. Não há dúvida, contudo, que o Estado nesta região é permeado pelas relações de dominação típicas do capitalismo, ainda que essa relação ocorra de modo reflexo nas zonas de menor permeabilidade da estrutura social.
Para a análise do Estado na América Latina é necessário, neste sentido, considerar que a centralização da política é um fenômeno institucional, mas deriva do que Zavaleta (1986) chamou de formação social abigarrada. Segundo esta noção, o Estado moderno tem sua gênese em um processo de sobreposição de culturas, cosmovisões, organizações políticas e socais prévias ao colonialismo e ao capitalismo contemporâneo. Esta condição abigarrada na sociedade explica em parte a pouca aderência, a ineficácia da lei, ou o pouco alcance burocrático do Estado na maior parte dos países da região, o que O’Donnell (1993) denomina de “zonas marrons”. Estas zonas seriam, segundo o autor, espaços territoriais em que o Estado está funcionalmente ausente, onde, em razão disso, produz um vácuo de poder formal ocupado por oligarquias regionais que se apropriam do aparato estatal para benefício próprio. Esses vazios de poder associados à sobreposição desses modos de vida originários geram um enfraquecimento ainda maior do Estado em termos funcionais. Nessa realidade, o aparato estatal ocupa essencialmente as regiões centrais do território, onde o processo de ocupação colonial é mais exitoso. Essa dinâmica configura, na maior parte das vezes, e um processo incompleto de hegemonia, pelo qual o modelo de Estado europeu não atinge uma transposição coerente às sociedades latino-americanas. O que resulta, em muitos casos, é a emergência do “subsolo político” (TAPIA, 2006), quando, frente aos momentos de fragilidade das instituições do Estado, os grupos sociais parcialmente “encobertos” ou excluídos da institucionalidade política emergem com suas demandas. São casos exemplares os movimentos indígenas na Bolívia (2000 – 2005) e no México (1994), com a insurgência Zapatista.
A partir desses aspectos introdutórios ao debate é possível identificarmos a dificuldade de tentar transpor o conceito minimalista de Estado à realidade da América Latina. Isso porque, primeiramente, o Estado deve ser entendido dentro de seu contexto mais amplo, dentro da lógica que o acompanha de produção capitalista. A ênfase no aparato estatal e na sua identificação como “o próprio Estado” traz a ausência de uma reflexão sobre as especificidades que essa forma política pode assumir por meio de suas instituições, bem como seus objetivos dentro da lógica social. Reduzi-lo, portanto, às suas instituições e à uma atuação neutra na sociedade de classes oculta as relações de dominação que o Estado sedia e consolida como relações socais entre iguais. Além da necessidade de partirmos da análise das categorias extraídas das relações sociais de produção, é importante entendermos a forma Estado em seu contexto histórico específico. No caso do Estado na América Latina, deve-se considerar, pelo menos, a extrema distinção em relação ao modelo teórico proposto pelas teorias eurocêntricas. Estas especificidades, como se percebe, demandam uma elaboração teórica autóctone, genuína e vinculada às relações fundamentais presentes nessas sociedades. Em razão disso, o que se propõe, é que o estudo do Estado, especialmente na América Latina, se origine não apenas do estudo das instituições, mas antes, das relações sociais que o fundamentam e de suas particularidades como forma política e histórica.
[i] O pensamento de tradição liberal a que este trabalho se refere é identificado por uma visão minimalista do Estado e, que na sua dimensão teórica se expressa como sinônimo de instituições políticas, como ator neutro à disputa pelo poder político e econômico e garantidor do bem comum.
Referências
BACHER L. B.; GRANATO L. O Estado e seu fundamento na luta de classes: uma contribuição para os estudos sobre a qualidade da democracia na América Latina. In: XAVIER, L. O.; AVILA, C. F. D.; FONSECA, V. (Org.). A qualidade da democracia no Brasil: questões teóricas e metodológicas da pesquisa. Curitiba: CRV, 2018, pp. 375-389.
GRACIARENA, J. El Estado latinoamericano em perspectiva. Figuras, crisis, prospectiva. Pensamiento Iberoamericano, n. 5, pp. 39-74, 1984.
LECHNER, N. Acerca del ordenamiento de la vida social por medio del Estado. Revista Mexicana de Sociología, Vol. 43, No. 3, pp. 1079-1102, jul/sep 1981.
O’DONNELL, G. Apuntes para una teoría del Estado. Revista Mexicana de Sociología, Vol. 40, No. 4, pp. 1157-1199, oct/dic 1978.
O’DONNELL, G. Acerca del Estado, la democratización y algunos problemas conceptuales: Una perspectiva latinoamericana con referencias a países poscomunistas. Desarrollo Económico, Vol. 33, No.130, pp. 163-184, jul/sep 1993.
POULANTZAS, N. Poder político e classes sociais. São Paulo: Martins Fontes, 1977.
TAPIA, L. M. La producción teórica para pensar América Latina. In: IBARGUEN, M. A; MÉNDEZ, N. R. (Coord.). René Zavaleta Mercado. Ensayos, testimonios y revisiones. México: FLACSO, 2006, pp. 213-223.
TAPIA, L. M. La coyuntura de la autonomía relativa del estado. La Paz: Muela del Diablo; Comuna; CLACSO. 2009.
ZAVALETA MERCADO, René. Lo nacional-popular en Bolivia. México: Siglo Veintiuno, 1986.