{"id":638,"date":"2018-07-23T18:24:30","date_gmt":"2018-07-23T21:24:30","guid":{"rendered":"https:\/\/www.ufrgs.br\/odela\/?p=638"},"modified":"2018-07-24T11:23:33","modified_gmt":"2018-07-24T14:23:33","slug":"a-responsabilizacao-dos-agentes-da-ditadura-pelos-crimes-contra-a-humanidade-nos-paises-do-cone-sul","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ufrgs.br\/odela\/2018\/07\/23\/a-responsabilizacao-dos-agentes-da-ditadura-pelos-crimes-contra-a-humanidade-nos-paises-do-cone-sul\/","title":{"rendered":"A responsabiliza\u00e7\u00e3o dos agentes da ditadura pelos crimes contra a humanidade nos pa\u00edses do Cone Sul"},"content":{"rendered":"<p><strong>Mateus Henrique Weber<\/strong> <span style=\"font-size: 10pt;\">(IPDMS)*<\/span><\/p>\n<div id=\"attachment_639\" style=\"width: 310px\" class=\"wp-caption aligncenter\"><img aria-describedby=\"caption-attachment-639\" loading=\"lazy\" class=\"wp-image-639 size-medium\" src=\"https:\/\/www.ufrgs.br\/odela\/wp-content\/uploads\/2018\/07\/Imagem-An\u00e1lise-de-conjuntura-2-300x200.jpg\" alt=\"\" width=\"300\" height=\"200\" srcset=\"https:\/\/www.ufrgs.br\/odela\/wp-content\/uploads\/2018\/07\/Imagem-An\u00e1lise-de-conjuntura-2-300x200.jpg 300w, https:\/\/www.ufrgs.br\/odela\/wp-content\/uploads\/2018\/07\/Imagem-An\u00e1lise-de-conjuntura-2-768x512.jpg 768w, https:\/\/www.ufrgs.br\/odela\/wp-content\/uploads\/2018\/07\/Imagem-An\u00e1lise-de-conjuntura-2-900x600.jpg 900w, https:\/\/www.ufrgs.br\/odela\/wp-content\/uploads\/2018\/07\/Imagem-An\u00e1lise-de-conjuntura-2.jpg 960w\" sizes=\"(max-width: 300px) 100vw, 300px\" \/><p id=\"caption-attachment-639\" class=\"wp-caption-text\">Fonte: <a href=\"https:\/\/mulpix.com\/post\/1748027842689544430.html\">Gabriel Pansardi Ruiz<\/a><\/p><\/div>\n<p style=\"text-align: justify;\">Recentemente, duas condena\u00e7\u00f5es judiciais recolocaram o debate sobre a responsabiliza\u00e7\u00e3o criminal dos agentes pela pr\u00e1tica de crimes contra a humanidade durante o per\u00edodo das ditaduras militares que vigoraram nos pa\u00edses do Cone Sul da Am\u00e9rica Latina.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A primeira delas se refere \u00e0 condena\u00e7\u00e3o pela Justi\u00e7a chilena de 9 militares da reserva do Ex\u00e9rcito, respons\u00e1veis pelo sequestro e assassinato do artista popular V\u00edctor Jara e do ex-diretor penitenci\u00e1rio Littr\u00e9 Quiroga Carvajal, ocorrido em 15 de setembro de 1973, poucos dias ap\u00f3s o golpe de Estado que instalou no Chile uma das mais violenta ditaduras militares, que perdurou at\u00e9 o ano de 1990 (EFE, 2018).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A segunda condena\u00e7\u00e3o foi proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, no \u00e2mbito do Sistema Interamericano de Direitos Humanos da Organiza\u00e7\u00e3o dos Estados Americanos (OEA), contra o Estado brasileiro no \u201cCaso Herzog\u201d. O Brasil foi condenado pela aus\u00eancia de investiga\u00e7\u00e3o, julgamento e potencial responsabiliza\u00e7\u00e3o dos agentes pelos crimes de tortura e assassinato do jornalista Vladimir Herzog, morto nas depend\u00eancias do DOI-Codi de S\u00e3o Paulo, em 25 de outubro de 1975 (LEAL, 2018). A fam\u00edlia de Herzog acionou a Corte internacional ap\u00f3s terem esgotado todas as inst\u00e2ncias nacionais do Poder Judici\u00e1rio brasileiro, sem que tivessem autorizada a investiga\u00e7\u00e3o criminal das circunst\u00e2ncias da sua morte, sob o argumento da vig\u00eancia da Lei de Anistia e de que o caso j\u00e1 estaria prescrito.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Desses dois casos, tanto o assassinato de V\u00edctor Jara, como o de Vladimir Herzog, se tornaram, de algum modo, s\u00edmbolos da viol\u00eancia dos regimes vigentes no Chile e no Brasil, naquele per\u00edodo. V\u00edctor Jara, reconhecido artista popular, teria tido suas m\u00e3os esmagadas a coronhadas e obrigado a tocar viol\u00e3o, enquanto esteve preso no Est\u00e1dio Nacional, e posteriormente executado e seu corpo atirado em via p\u00fablica. Enquanto que Vladimir Herzog, jornalista, diretor da TV Cultura, ap\u00f3s se apresentar espontaneamente para prestar esclarecimentos ao Ex\u00e9rcito, foi torturado, morto e um suic\u00eddio foi forjado como a causa de sua morte, sendo registrado em uma fotografia bastante conhecida.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Para al\u00e9m da coincid\u00eancia de que ambos os processos tiveram suas senten\u00e7as de condena\u00e7\u00e3o numa mesma semana, o que nesse momento eles nos suscitam est\u00e1 situado nas suas diferen\u00e7as, mais que nas similitudes dos casos. A quest\u00e3o que se coloca \u00e9 porque o Brasil, na contram\u00e3o do que promove o Chile, a Argentina e o Uruguai, n\u00e3o permite a responsabiliza\u00e7\u00e3o criminal dos agentes do Estado pelas viola\u00e7\u00f5es dos direitos humanos praticados durante o per\u00edodo da ditadura militar?<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A resposta certamente n\u00e3o se limita apenas a uma quest\u00e3o jur\u00eddica, de vig\u00eancia e interpreta\u00e7\u00e3o da Lei de Anistia ou de prescri\u00e7\u00e3o dos crimes, uma vez que tanto o Chile, como a Argentina e o Uruguai tiveram leis de perd\u00e3o semelhantes, e essas n\u00e3o se tornaram \u00f3bices \u00e0 responsabiliza\u00e7\u00e3o dos agentes violadores. A situa\u00e7\u00e3o perpassa, sobretudo, por uma an\u00e1lise dos conflitos pol\u00edticos que se estabelecem na sociedade e nos aparelhos de Estado, resultado das especificidades do modelo de regime autorit\u00e1rio que se instalou no pa\u00eds a partir do golpe militar de 1964, como tamb\u00e9m do processo de transi\u00e7\u00e3o democr\u00e1tica que se sucedeu no Brasil.<\/p>\n<blockquote>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 desse ponto de vista que poder\u00edamos explicar as dificuldades de implementa\u00e7\u00e3o das medidas de repara\u00e7\u00e3o que est\u00e3o na esfera da chamada \u201cjusti\u00e7a de transi\u00e7\u00e3o\u201d, da qual a persecu\u00e7\u00e3o e responsabiliza\u00e7\u00e3o penal dos agentes \u00e9 apenas uma dessas medidas, e certamente a que encontra maior resist\u00eancia do Poder Judici\u00e1rio, fundamental para a sua efetiva\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<\/blockquote>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os regimes militares que se estabeleceram nos pa\u00edses do Cone Sul, no que se refere \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o do aparato jur\u00eddico para a repress\u00e3o e consolida\u00e7\u00e3o desse regime, adotaram diferentes padr\u00f5es de \u201clegalidade-autorit\u00e1ria\u201d (PEREIRA, 2010), que se distinguem pelos graus variados de \u201cjudicializa\u00e7\u00e3o da repress\u00e3o\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Enquanto que em pa\u00edses como a Argentina, o Uruguai e o Chile (com destaque aos anos iniciais do regime) n\u00e3o havia \u2013 ou praticamente inexistia &#8211; um consenso e uma coopera\u00e7\u00e3o entre as For\u00e7as Armadas e o Poder Judici\u00e1rio, as a\u00e7\u00f5es de repress\u00e3o e os abusos tomaram a forma, em regra, extrajudicial e sum\u00e1ria, e suas propor\u00e7\u00f5es foram de um genoc\u00eddio (QUEIROZ, 2012).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No Brasil, por sua vez, o regime buscou dar \u00e0 repress\u00e3o e aos abusos uma maior apar\u00eancia de legalidade. Os opositores pol\u00edticos eram enquadrados na Lei de Seguran\u00e7a Nacional, e a Justi\u00e7a Militar se tornou competente para processar e julg\u00e1-los (o que n\u00e3o impediu que existissem a\u00e7\u00f5es sum\u00e1rias e extrajudiciais). Havia um consenso e coopera\u00e7\u00e3o entre as For\u00e7as Armadas e o Poder Judici\u00e1rio, de modo que esse \u00faltimo se integrou ao regime e lhe atribuiu legitimidade jur\u00eddica. Assim, a repress\u00e3o tomou uma forma mais institucional, e as viola\u00e7\u00f5es coexistiram com um aparente Estado de Direito.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Da mesma forma, as especificidades de cada pa\u00eds tamb\u00e9m marcam os processos de abertura e transi\u00e7\u00e3o democr\u00e1tica, ao final dos regimes militares. Quanto mais institucionalizado havia sido o regime, maior o grau de consenso existente entre as for\u00e7as pol\u00edticas que conduziram a transi\u00e7\u00e3o e menor a ruptura que se estabeleceu na mudan\u00e7a desse para um regime democr\u00e1tico (NINO, 2006). Nessas condi\u00e7\u00f5es, por consequ\u00eancia, se tornaram mais dif\u00edceis as possibilidades de implementa\u00e7\u00e3o das medidas de justi\u00e7a de transi\u00e7\u00e3o, dentre as quais a persecu\u00e7\u00e3o penal dos agentes respons\u00e1veis pelas viola\u00e7\u00f5es dos direitos humanos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em todos os processos de transi\u00e7\u00e3o democr\u00e1tica do Cone Sul, sejam as mais conciliadas ou as mais disruptivas, houve uma negocia\u00e7\u00e3o central que garantiu a impunidade e impossibilitou o julgamento dos agentes de repress\u00e3o no contexto das viola\u00e7\u00f5es sistem\u00e1ticas. O resultado disso foram as leis de perd\u00e3o, que concederam anistia e\/ou indulto, de certa forma, tanto aos setores civis opositores ao regime, como aos agentes repressivos (QUINALHA, 2012).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No entanto, Chile, Argentina e Uruguai, posteriormente, por decis\u00e3o de suas Cortes Supremas, tiveram suas leis de perd\u00e3o consideradas inconstitucionais ou inaplic\u00e1veis aos crimes de lesa-humanidade praticados pelos agentes do Estado, adotando os princ\u00edpios do direito internacional, que prev\u00ea a imprescritibilidade dos crimes de viola\u00e7\u00e3o aos direitos humanos, e a jurisprud\u00eancia consolidada do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, que condena a autoanistia (QUINALHA, 2012). Tal entendimento dos \u00f3rg\u00e3os m\u00e1ximos do Poder Judici\u00e1rio desses pa\u00edses permitiu que fossem processados e julgados aqueles agentes que comandaram e operaram as pris\u00f5es, torturas, sequestros, desaparecimentos, execu\u00e7\u00f5es e toda sorte de arb\u00edtrios praticados contra a popula\u00e7\u00e3o durante esse per\u00edodo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No caso brasileiro, a transi\u00e7\u00e3o democr\u00e1tica foi pactuada e controlada pelos setores militares e as classes dominantes, num cen\u00e1rio em que a crise econ\u00f4mica que se enfrentava colocou em quest\u00e3o a legitimidade pol\u00edtica do regime e reanimou a organiza\u00e7\u00e3o e as lutas populares. A distens\u00e3o pol\u00edtica ocorreu sob a ins\u00edgnia de uma abertura \u201clenta, gradual e segura\u201d, contexto em que foi aprovada a Lei de Anistia, em 1979. Naquele momento, a Anistia significou de um lado a possibilidade de retorno dos exilados e a liberta\u00e7\u00e3o dos presos pol\u00edticos, mas de outro, a legaliza\u00e7\u00e3o da impunidade das viola\u00e7\u00f5es praticadas pelo Estado, historicamente fundado na viol\u00eancia genocida.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Passados mais de 30 anos da sua aprova\u00e7\u00e3o, somente em 2010 o Supremo Tribunal Federal (STF) se manifestou sobre a Lei de Anistia, na ADPF n\u00ba 153, oportunidade em que reafirmou a interpreta\u00e7\u00e3o j\u00e1 atribu\u00edda \u00e0 lei, de que o seu pretenso sentido hist\u00f3rico \u00e9 a de uma anistia \u201campla, geral e irrestrita\u201d e, portanto, rec\u00edproca. Tal decis\u00e3o denota a posi\u00e7\u00e3o pol\u00edtica do Poder Judici\u00e1rio sobre o assunto. Assim, manteve a impossibilidade de julgamento e puni\u00e7\u00e3o dos agentes de Estado respons\u00e1veis pelas viola\u00e7\u00f5es e arbitrariedades, num exemplo contr\u00e1rio ao que fizeram as Supremas Cortes dos demais pa\u00edses do Cone Sul.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ainda no mesmo ano, posteriormente, o Brasil foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, em a\u00e7\u00e3o que buscava a responsabiliza\u00e7\u00e3o dos crimes de lesa-humanidade praticados pelo Estado, referentes ao desaparecimento for\u00e7ado de militantes e camponeses na guerrilha do Araguaia. Foram diversas as medidas prescritas nessa condena\u00e7\u00e3o ao Estado brasileiro, que o obrigavam a reparar pelos crimes cometidos. Dentre elas a inaplicabilidade da Lei de Anistia em face dos crimes contra a humanidade, considerados imprescrit\u00edveis no direito internacional (CIDH, 2010).<\/p>\n<blockquote>\n<p style=\"text-align: justify;\">Essa condena\u00e7\u00e3o pressionou o Brasil \u00e0 ado\u00e7\u00e3o de diversas a\u00e7\u00f5es na esfera da justi\u00e7a de transi\u00e7\u00e3o, como a instala\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o Nacional da Verdade, que ocorreu em 2012, e endossou outras medidas que j\u00e1 vinham sendo institu\u00eddas. Essas medidas, entretanto, n\u00e3o ocorreram sem recuos e concess\u00f5es, em raz\u00e3o das posi\u00e7\u00f5es polarizadas que se estabeleceram na ocasi\u00e3o, e da grande resist\u00eancia de alguns setores da sociedade, com destaque \u00e0s For\u00e7as Armadas.<\/p>\n<\/blockquote>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em 2014, outra a\u00e7\u00e3o foi ingressada no STF, a ADPF n\u00ba 320, buscando justamente uma nova interpreta\u00e7\u00e3o da Lei de Anistia que esteja em conformidade com os tratados e conven\u00e7\u00f5es de direito internacional, a exemplo do que ocorre no Chile e no Uruguai (a Argentina revogou suas leis de perd\u00e3o em 2003), e que considere a condena\u00e7\u00e3o do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no \u201cCaso Guerrilha do Araguaia\u201d. Essa a\u00e7\u00e3o ainda est\u00e1 pendente de julgamento e o Brasil permanece em descumprimento \u00e0 condena\u00e7\u00e3o da Corte Interamericana.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">E agora, na mais recente condena\u00e7\u00e3o do Estado brasileiro, do caso Vladimir Herzog, a Corte Interamericana reiterou a inaplicabilidade da anistia aos crimes contra a humanidade (CIDH, 2018), reafirmando a necessidade de revis\u00e3o da Lei de Anistia, seja por sua revoga\u00e7\u00e3o ou por uma mudan\u00e7a de interpreta\u00e7\u00e3o. O certo \u00e9 que o Estado, e isso inclui o Poder Judici\u00e1rio, n\u00e3o deve criar \u00f3bices \u00e0 persecu\u00e7\u00e3o penal dos agentes envolvidos nas viola\u00e7\u00f5es de direitos humanos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O julgamento da ADPF n\u00ba 320 pelo STF seria uma oportunidade para readequar o entendimento sobre o assunto e resgatar a justi\u00e7a de transi\u00e7\u00e3o, embora seja improv\u00e1vel que isso ocorra no momento. O cen\u00e1rio de crise pol\u00edtica e instabilidade democr\u00e1tica que passa o Brasil, e que tem no Poder Judici\u00e1rio e nas For\u00e7as Armadas importantes protagonistas, tende a manter selado o pacto de impunidade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-size: 10pt;\"><em>*Mateus Henrique Weber \u00e9 advogado, bacharel em Ci\u00eancias Jur\u00eddicas e Sociais pela UFRGS, pesquisador associado do Instituto de Pesquisa, Direitos e Movimentos Sociais (IPDMS).\u00a0<a href=\"mailto:mateusweber@hotmail.com\">mateusweber@hotmail.com<\/a>\u00a0 \u00a0<\/em><\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Refer\u00eancias<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">CIDH. Corte Interamericana de Direitos Humanos: Caso Gomes Lund e outros. \u201cGuerrilha do Araguaia\u201d Vs. Brasil, 2010. Dispon\u00edvel em: &lt;https:\/\/www.corteidh.or.cr\/docs\/casos\/articulos\/seriec_219_por.pdf&gt;. Acesso em 15 jul. de 2018.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">CIDH. Corte Interamericana de Direitos Humanos: Caso Herzog e outros Vs. Brasil, 2018. Dispon\u00edvel em: &lt;https:\/\/www.corteidh.or.cr\/docs\/casos\/articulos\/seriec_353_por.pdf&gt;. Acesso em 15 jul. de 2018.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">EFE, Ag\u00eancia. Brasil \u00e9 condenado por n\u00e3o investigar assassinato e tortura de Vladimir Herzog. El Pa\u00eds, San Jos\u00e9 (Costa Rica), 5 de jul. 2018. Brasil. Dispon\u00edvel em: &lt;https:\/\/brasil.elpais.com\/brasil\/2018\/07\/04\/politica\/1530734238_207748.htm&gt;. Acesso em: 14 jul. 2018.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">LEAL, Javier S\u00e1ez. Ocho exmilitares chilenos condenados a 18 a\u00f1os de c\u00e1rcel por el asesinato de Victor Jara en 1973. El Pa\u00eds, Santiago de Chile, 4 de jul. 2018. Internacional. Dispon\u00edvel em: &lt;https:\/\/elpais.com\/internacional\/2018\/07\/04\/america\/1530657784_011851.html&gt;. Acesso em: 14 jul. 2018.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">NINO, Carlos Santiago. Juicio al mal absoluto. Buenos Aires: Ariel, 2006.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PEREIRA, Anthony W. Ditadura e repress\u00e3o \u2013 o autoritarismo e o Estado de Direito no Brasil, no Chile e na Argentina. S\u00e3o Paulo: Paz e Terra, 2010.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">QUEIROZ,\u00a0Silvia Maria Brand\u00e3o.\u00a0Esquecimento ou verdade? Perd\u00e3o ou justi\u00e7a? A justi\u00e7a de transi\u00e7\u00e3o no Brasil. In: ACESSO \u2013 Cidadania e Direitos Humanos (Org.). Justi\u00e7a de Transi\u00e7\u00e3o para uma transi\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a. Porto Alegre: Avante,\u00a0<em>2012<\/em>. p. 227-250.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">QUINALHA,\u00a0Renan\u00a0Hon\u00f3rio.\u00a0Supremas Cortes e Justi\u00e7a de Transi\u00e7\u00e3o: um paralelo entre Argentina, Brasil e Uruguai. In: ACESSO \u2013 Cidadania e Direitos Humanos (Org.). Justi\u00e7a de Transi\u00e7\u00e3o para uma transi\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a. Porto Alegre: Avante,\u00a0<em>2012<\/em>. p. 165-197.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Mateus Henrique Weber (IPDMS)* Recentemente, duas condena\u00e7\u00f5es judiciais recolocaram o debate sobre a responsabiliza\u00e7\u00e3o criminal dos agentes pela pr\u00e1tica de crimes contra a humanidade durante o per\u00edodo das ditaduras militares que vigoraram nos pa\u00edses do Cone Sul da Am\u00e9rica Latina. A primeira delas se refere \u00e0 condena\u00e7\u00e3o pela Justi\u00e7a chilena de 9 militares da reserva [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[2,126],"tags":[324,330,237,30],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.ufrgs.br\/odela\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/638"}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.ufrgs.br\/odela\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.ufrgs.br\/odela\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ufrgs.br\/odela\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ufrgs.br\/odela\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=638"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/www.ufrgs.br\/odela\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/638\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":648,"href":"https:\/\/www.ufrgs.br\/odela\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/638\/revisions\/648"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.ufrgs.br\/odela\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=638"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ufrgs.br\/odela\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=638"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ufrgs.br\/odela\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=638"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}