RESUMO DAS NORMAS (REGIMENTO DO PPGAV)
O Exame de Qualificação ocorrerá até final do 12° mês para o Curso de Mestrado, até o final do 24° mês para o Curso de Doutorado, cumpridos os créditos necessários: 12 créditos e a aprovação em exame de uma língua estrangeira para o mestrado e de 24 créditos e a aprovação em exame de duas línguas estrangeiras para o doutorado. As disciplinas obrigatórias devem ser cursadas no primeiro ano dos cursos.
- 1° – No Curso de Mestrado, em casos excepcionais, por solicitação do orientador, a Comissão de Pós-Graduação deliberará sobre pedidos para prorrogação da realização do exame de qualificação, não podendo ultrapassar o 15° mês do curso.
- 2° – No curso de Doutorado, em casos excepcionais, por solicitação do orientador, a Comissão de Pós-Graduação deliberará sobre pedidos para prorrogação da realização do exame de qualificação, não podendo a prorrogação ultrapassar o 27° mês do curso.
- 3° – Tanto no curso de Mestrado quanto no de Doutorado, em caso de reprovação no Exame de Qualificação, será concedida ao aluno a reavaliação do projeto no prazo máximo de 90 dias corridos, a contar da data do primeiro exame.
Procedimentos:
Mestrado: As bancas examinadoras de exames de qualificação de Mestrado serão constituídas pelo orientador e por dois membros internos ao Programa.
Doutorado: As bancas de exame de qualificação de Doutorado serão constituídas pelo orientador, por dois membros do Programa e por um membro externo ao Programa.
O histórico e o formulário para qualificação devem ser encaminhados via e-mail, em formato PDF, com 30 dias de antecedência para a secretaria do PPGAV, com todos os dados preenchidos, assinado pelo aluno e pelo orientador(a), com os documentos solicitados em anexo.
Formulário para qualificacao Acesse aqui
Informações complementares:
Ferramentas e Normas Técnicas na Biblioteca do Instituto de Artes