Alteração do Regimento do Programa

Informamos que a Câmara de Pós-Graduação da UFRGS aprovou a alteração do Regimento. Foi acrescentado ao artigo 15 o parágrafo único que prevê a reserva de vagas para Ações Afirmativas, conforme Resolução do CONSUN.

Art. 15 – Os processos seletivos serão abertos e tornados públicos mediante edital de seleção, previamente aprovados pela Comissão, a ser publicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início do prazo de inscrições.
Parágrafo Único – O número de vagas será definido pela Comissão de Pós-Graduação, respeitando a disponibilidade de orientadores, com 30% destas reservadas ao Programa de Ações Afirmativas para a Pós-Graduação Stricto Senso da Universidade Federal do Rio Grande do Sul nos termos da Resolução do Conselho Universitário Nº. 015, de 13 de janeiro de 2023.

Regimento com alterações de 30/05/23