Alteração do Regimento do Programa
Informamos que a Câmara de Pós-Graduação da UFRGS aprovou a alteração do Regimento. Foi acrescentado ao artigo 15 o parágrafo único que prevê a reserva de vagas para Ações Afirmativas, conforme Resolução do CONSUN.
Art. 15 – Os processos seletivos serão abertos e tornados públicos mediante edital de seleção, previamente aprovados pela Comissão, a ser publicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início do prazo de inscrições.
Parágrafo Único – O número de vagas será definido pela Comissão de Pós-Graduação, respeitando a disponibilidade de orientadores, com 30% destas reservadas ao Programa de Ações Afirmativas para a Pós-Graduação Stricto Senso da Universidade Federal do Rio Grande do Sul nos termos da Resolução do Conselho Universitário Nº. 015, de 13 de janeiro de 2023.