PORTARIAS UFRGS 3099 e 3100: Suspensão das Atividades Acadêmicas Presenciais e Não Presencias e do Expediente Técnico Administrativo

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e nos termos do Decreto nº 22.647, de 2 de maio de 2024, emitido pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre, que declara estado de calamidade pública no Município, pelo advento de desastre de grande intensidade,

RESOLVE:

PORTARIA 3099: Art. 1º Suspender, no período de 19 de maio a 01 junho de 2024, todas as atividades acadêmicas presenciais e não presenciais, no âmbito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, considerando o evento 5790163 do Processo SEI 23078.534085/2024-11.

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PORTARIA 3100: Art.1º Suspender o expediente técnico-administrativo na Universidade Federal do Rio Grande do Sul no período de 19 de maio a 01 de junho de 2024, em aditamento à PORTARIA Nº 2947 de 08/05/2024.

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