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Divulgamos a Resolução 03/2024 da PROPG/UFRGS:

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A PROPG/UFRGS publicou Resolução 03/2024 de suspensão das atividades acadêmicas presenciais e não-presenciais:

“O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições e:

CONSIDERANDO a PORTARIA Nº 2916 de 04 de maio de 2024, publicada pelo Reitor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, que em seu Artigo 1º “Resolve suspender o expediente na Universidade Federal do Rio Grande do Sul no período de 06 à 10 de maio, sem prejuízo do Calendário Escolar para o Ano Acadêmico de 2024”:

RESOLVE:
Suspender, no período de 06 a 11 de maio de 2024, no âmbito da UFRGS, todas as atividades acadêmicas presenciais e não presenciais, dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu e Lato Sensu, excluindo as Residências Multiprofissionais e Profissionais em Saúde por estarem diretamente envolvidas com a Calamidade Pública do Município de Porto Alegre e do Estado do Rio Grande do Sul.

O disposto nesta Portaria poderá ser alterado, revisto ou revogado a qualquer tempo em observância dos elementos e condicionantes que motivaram à sua criação.

Revoga-se a Resolução 02/2024 de 07 de maio de 2024, desta Pró-Reitoria.

Porto Alegre, 08 de maio de 2024.

Prof. Júlio O. J. Barcellos
Pró-Reitor de Pós-Graduação