A PROPG/UFRGS publicou Resolução 03/2024 de suspensão das atividades acadêmicas presenciais e não-presenciais:
“O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições e:
CONSIDERANDO a PORTARIA Nº 2916 de 04 de maio de 2024, publicada pelo Reitor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, que em seu Artigo 1º “Resolve suspender o expediente na Universidade Federal do Rio Grande do Sul no período de 06 à 10 de maio, sem prejuízo do Calendário Escolar para o Ano Acadêmico de 2024”:
RESOLVE:
Suspender, no período de 06 a 11 de maio de 2024, no âmbito da UFRGS, todas as atividades acadêmicas presenciais e não presenciais, dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu e Lato Sensu, excluindo as Residências Multiprofissionais e Profissionais em Saúde por estarem diretamente envolvidas com a Calamidade Pública do Município de Porto Alegre e do Estado do Rio Grande do Sul.
O disposto nesta Portaria poderá ser alterado, revisto ou revogado a qualquer tempo em observância dos elementos e condicionantes que motivaram à sua criação.
Revoga-se a Resolução 02/2024 de 07 de maio de 2024, desta Pró-Reitoria.
Porto Alegre, 08 de maio de 2024.
Prof. Júlio O. J. Barcellos
Pró-Reitor de Pós-Graduação