O PROFQUI
O Mestrado Profissional em Química em Rede Nacional – PROFQUI é um Programa de Pós-graduação semipresencial, stricto sensu, na modalidade Mestrado Profissional na área de Química, com oferta nacional.
É formado por uma rede de Instituições de Ensino Superior, no contexto da Universidade Aberta do Brasil/Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), e coordenado pelo Instituto de Química da Universidade Federal do Rio de Janeiro, tendo a cogestão da Sociedade Brasileira de Química (SBQ) e o apoio das Instituições Associadas, dentre elas a UFRGS.
O PROFQUI tem como objetivo proporcionar formação continuada, qualificada e atualizada em Química para os professores em exercício da docência em educação básica do país, considerando-se temas de pesquisa, desenvolvimento de produtos e material didático que sejam relevantes ao exercício da docência.

O PROFQUI NA UFRGS
O polo lotado na UFRGS é uma das 22 Instituições associadas ao Profqui, e seu primeiro ingresso ocorreu simultaneamente ao início do programa a nível nacional, em julho de 2017. Atualmente, são oferecidas 20 vagas anuais sendo a prova de seleção feita no segundo semestre do ano, para ingresso no semestre subsequente, possibilitando ao aluno um planejamento anual.
O programa é gerenciado por uma Comissão Acadêmica Local, composta por cinco docentes do programa, sendo um deles o Coordenador Local e outro o Coordenador Local Substituto
FUNCIONAMENTO
O Mestrado Profissional em Química está organizado para ser concluído em quatro semestres consecutivos (24 meses) e é composto por 360h de disciplinas obrigatórias. O aluno deve se submeter ao Exame Nacional de Qualificação (ENQ) que ocorre após a conclusão e aprovação das disciplinas de Química 1 e Química 2.
Durante o quarto semestre do curso, o aluno também deve apresentar um resumo de seus resultados parciais e a sua proposta de produto Educacional a uma banca designada pela Comissão Local de Pós-Graduação.
Durante a realização do curso, os alunos deverão desenvolver um trabalho de dissertação, envolvendo, necessariamente, temas relacionados com atividades didáticas para o ensino médio. Antes da defesa, o trabalho é apresentado a uma banca (Exame de Qualificação). Além da redação da Dissertação de Mestrado é necessário a elaboração de um Produto Educacional que necessita ser aplicado em um contexto real, podendo ter diferentes formatos. Os resultados dessa etapa devem ser apresentados a uma banca para aprovação, para então ser concedido o título de Mestre em Química ao aluno.
INGRESSO E AVALIAÇÃO CAPES
INGRESSO
O PROFQUI realiza seleções anuais, regulamentadas em edital que descrevem orientações e informações necessárias para a realização do Exame Nacional de Acesso ao programa. Alunos que atendam os critérios da CAPES podem pleitear o recebimento de bolsas de mestrado.
AVALIAÇÃO CAPES
O PROFQUI foi recomendado pela CAPES, reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) e validado pelo Ministério da Educação com nota 4.

FUNCIONAMENTO
O aluno cursa 360 h de disciplinas e conclui o curso com a redação de uma Dissertação de Mestrado e a elaboração de um Produto Educacional. Após ser aprovado nas duas primeiras disciplinas de Química (Química 1 e Química 2), o aluno deve se submeter ao Exame Nacional de Qualificação (ENQ), prova nacional sobre conteúdos dessas duas disciplinas. O aluno possui duas oportunidades de ser aprovado no ENQ, e não conseguindo aprovação, é desligado do programa, podendo se submeter a nova seleção, com aproveitamento das disciplinas anteriormente aprovadas.
Durante o quarto semestre do curso, o aluno também deve apresentar um resumo de seus resultados parciais e a sua proposta de produto Educacional a uma banca designada pela Comissão Local de Pós-Graduação.
Após 24 meses, o aluno apresenta a totalidade de seus resultados a uma banca, e sendo aprovado recebe o título de Mestre em Química.
PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
O PROFQUI vem ao encontro ao Plano Nacional de Educação (PNE), Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014 cuja análise diagnóstica indicou que a qualidade do ensino só poderá acontecer se houver a valorização dos profissionais do magistério, a qual só será alcançada por meio de uma política global capaz de articular a formação inicial, as condições de trabalho, o salário, a carreira e a formação continuada. O mesmo documento coloca em sua Meta 16: formar em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores de Educação Básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos(as) os(as) profissionais de Educação Básica formação continuada em sua área de atuação.