PROCESSO PELO SEI (Sistema Eletrônico de Informações)
Em 04/04/2016 entrou em funcionamento o Sistema Eletrônico de Informações (SEI), para processamento eletrônico de diversos processos, entre eles os de Afastamento DO País e NO País, quando a finalidade do afastamento for alguma das seguintes: realização de pesquisa, especialização, mestrado, doutorado, doutorado sanduíche, defesa de tese, pós-doutorado, estágio sênior e intercâmbio.
A solicitação deverá ser encaminhada somente por meio eletrônico, através do SEI (SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES), com acesso através do link https://sei.ufrgs.br/sei/, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias em relação à data inicial do afastamento, tanto para os pedidos iniciais, quanto para os pedidos de prorrogação de afastamento;
Para informações sobre a utilização do SEI (SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES), entrar em contato com a Divisão de Protocolo Geral através do ramal 3088 (fone 3308-3088).
Documentação Necessária para instruir o processo pelo SEI (os formulários estão disponíveis no SEI para preenchimento):
Para solicitação de afastamento inicial:
1. Preenchimento do Formulário de Requerimento Padrão (o servidor deve incluir novo documento e escolher o tipo "Requerimento Afastamento No País"), que deverá ser assinado digitalmente pelo servidor, pela chefia imediata e pelo dirigente máximo da unidade;
2. Preenchimento do Termo de Compromisso e Responsabilidade (da mesma forma, o servidor deve incluir novo documento e escolher o tipo "Termo de Compromisso"), que deverá ser assinado digitalmente pelo servidor e por duas testemunhas;
3. Carta de aceitação ou convite oficial com a respectiva tradução (conforme Artigo 13 da Constituição Federal);
4. Plano de estudo ou de trabalho com cronograma e previsão de conclusão;
5. Documento de Concessão de Bolsa, em caso de afastamento com ônus (podendo ser anexado posteriormente, até o final da tramitação do processo), sendo que os afastamentos do país para mestrado ou doutorado, somente poderão ser autorizados com manutenção da remuneração, mediante percepção de bolsa de estudos;
6. Justificativa da chefia imediata aprovando o afastamento;
7. Declaração de substituição dos encargos do servidor.
Para solicitação de prorrogação de prazo de afastamento (segue as normas do pedido inicial):
O pedido de prorrogação do afastamento deverá ser formalizado no processo eletrônico que concedeu o afastamento inicial, obedecendo, para tanto, os mesmos trâmites e avaliações de mérito.
OBSERVAÇÃO: quando o pedido inicial de afastamento foi realizado através de processo físico, a prorrogação deverá ser solicitada através do mesmo processo físico que concedeu o afastamento inicial. Caso o servidor necessite dos formulários para o pedido de prorrogação, a solicitação deverá ser feita através do ramal 3225.
1. Preenchimento do Formulário de Requerimento Padrão (o servidor deve incluir novo documento e escolher o tipo "Requerimento Afastamento No País"), que deverá ser assinado digitalmente pelo servidor, pela chefia imediata e pelo dirigente máximo da unidade, solicitando a prorrogação do afastamento;
2. Preenchimento do Termo de Compromisso e Responsabilidade, se o termo juntado no pedido inicial não contemplar o período total (da mesma forma, o servidor deve incluir novo documento e escolher o tipo "Termo de Compromisso"), que deverá ser assinado digitalmente pelo servidor requerente e por duas testemunhas;
3. À instrução deverá ser acrescido o parecer de avaliação do orientador, relatório de atividades, créditos obtidos no período anterior de afastamento e atualização do cronograma de trabalho com previsão de conclusão;
4. Documento de prorrogação da bolsa (em caso de prorrogação de afastamento com ônus, podendo ser anexado posteriormente, até o final da tramitação do processo);
5. Relatório das atividades realizadas no período imediatamente anterior;
6. Justificativa da chefia imediata aprovando a prorrogação do afastamento;
7. Declaração de substituição dos encargos do servidor.
Informações Gerais:
Quanto ao ônus, o afastamento poderá ser:
1. COM ÔNUS: é mantida a remuneração do servidor, mas acrescida bolsa ou auxílio concedido pelo CNPq, CAPES, FINEP ou outros órgãos (com direito a passagens e diárias);
2. COM ÔNUS LIMITADO: é mantida apenas a remuneração do servidor ou, se este optar, a bolsa ou auxílio concedido por outra instituição (sem direito a passagens e diárias);
3. SEM ÔNUS: é a perda total da remuneração do servidor, quando assim é exigido pela instituição que concede a bolsa (sem direito a passagens e diárias);
O servidor somente poderá ausentar-se do serviço após a emissão de portaria de autorização de afastamento;
A autorização de afastamento será concedida por até 1 (um) ano, prorrogável até o máximo de 48 (quarenta e oito) meses para doutorado; 24 (vinte e quatro) meses para mestrado; 12 (doze) meses para pós-doutorado e especialização, e 06 (seis) meses para estágio;
Finda a missão ou estudo, somente decorrido período igual ao do afastamento (com as respectivas prorrogações) será permitido novo afastamento;
Ao servidor que se afastou no país não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento, em valores atualizados;
O afastamento no país de servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) ou Função Gratificada (FG) acarretará sua exoneração destes vínculos nos casos de períodos superiores a 120 (cento e vinte) dias;
O servidor afastado para mestrado, doutorado, pós-doutorado, estágio ou especialização não faz jus ao gozo de férias referentes ao cargo efetivo. Gozará férias na condição de discente na instituição em que estiver cursando o aperfeiçoamento;
Os servidores que ainda não completaram 3 (três) anos de exercício na Universidade, incluído o período de estágio probatório, não poderão se afastar para cursar Mestrado e os que não completaram 4 (quatro) anos, incluído o período de estágio probatório, não poderão se afastar para cursar Doutorado e Pós-Doutorado, tanto no país quanto do país.
No caso de acumulação de cargos, sendo o afastamento concedido com ônus ou com ônus limitado, o servidor não perderá a remuneração de quaisquer dos cargos;
Independem de autorização as viagens em caráter particular em finais de semana, feriados, férias, licença nojo ou gala;
Ao término do afastamento para estudos, é obrigatória apresentação à Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) do relatório final (para pós-graduação e pós-doutorado) e dos comprovantes da titulação obtida (para pós-graduação). O encaminhamento deverá ser feito pela chefia imediata do servidor.
O processo eletrônico pelo SEI (Sistema Eletrônico de Informações) passará, na ordem abaixo, pela avaliação dos seguintes departamentos:
1. Departamento de Desenvolvimento de Gestão de Pessoas (Escola de Desenvolvimento) da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas;
2. Pró-Reitoria de Planejamento (para verificar eventuais débitos do servidor com a UFRGS);
3. Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Câmara de Pós-Graduação);
4. Pró-Reitoria de Pós-Graduação.
Previsão Legal:
Artigo 95 da Lei nº 8.112, de 11/12/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/97;
Artigo 96-A Lei nº 8.112, de 11/12/90, incluído pela Lei nº 11.907/2009 e alterações posteriores;
Decreto nº 1.387, de 07/02/95 (DOU 07/02/95 retificado 09/02/95);
Decreto nº 91.800 de 18/10/1985;
Decreto nº 5.707 de 23/02/2006;
Decreto nº 5.825 de 29/06/2006;
Portaria n° 1526 de 02/05/01 (UFRGS);
Portaria n° 4007 de 02/07/2013;
Resolução 04/2001 do CEPE/UFRGS.
FLUXO: AFASTAMENTO PARA APERFEIÇOAMENTO
PASSO | SETOR | PROCEDIMENTO |
1 | ORIGEM | Acessa o SEI (Sistema Eletrônico de Informações), abre o processo, preenche os formulários e anexa os documentos, encaminhando para a chefia assinar eletronicamente. |
2 | DAF | Analisa o processo; se correto, encaminha à PROPLAN; caso contrário, devolve à ORIGEM. |
3 | PROPLAN | Informa sobre existência de débitos: se não há débitos, encaminha para a DAOC/EDUFRGS; se há, encaminha à DAF, que envia o processo à ORIGEM. |
4 | DAOC/EDUFRGS | Analisa o processo e manifesta-se quanto ao mérito e interesse institucional. |
5 | CEPE | Câmara de Pós-Graduação analisa o processo e emite parecer sobre o afastamento: se aprovado, encaminha à PROPG; se não aprovado, encaminha à DAF que envia à ORIGEM. |
6 | PROPG | Verifica o reconhecimento do curso solicitado e registra: se correto, encaminha à PROGRAD; se não, encaminha à ORIGEM, para providências. |
7 | DAF | Emite a portaria e encaminha ao Gabinete do(a) Reitor(a). |
8 | REITOR | Assina a portaria. |
9 | DSG | Numera a portaria. |
10 | DAF | Recebe o processo e providencia a inclusão nos sistemas SRH/UFRGS e SIAPE/MP, encaminhando à DPR para inclusão no SIAPE/MP somente os casos de afastamento sem ônus. |
12 | DCR | Atualiza o registro funcional do(a) servidor(a). |
13 | ORIGEM | Toma ciência. |
14 | SERVIDOR | Servidor acessa o sistema e "CONCLUI" o processo, o que equivale ao arquivamento quando o mesmo era físico. |
FORMULÁRIO : ( X ) SIM ( ) NÃO PROCESSO : ( X ) SIM ( ) NÃO