A solicitação deverá ser encaminhada somente por meio eletrônico, através do SEI (Sistema Eletrônico de Informações), com acesso através do link https://sei.ufrgs.br/sei/.
Definição
Licença remunerada concedida ao(à) servidor(a), independente de gênero, que adotar ou obtiver guarda judicial de criança. A licença terá duração de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogada por mais 60 (sessenta), mediante solicitação do(a) servidor(a).
Base Legal
Art. 210 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
Decreto nº 6.690 de 11/12/2008;
NOTA TÉCNICA Nº 150/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP;
NOTA TÉCNICA Nº 162/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP;
Ofício Circular nº 14/2017-MP;
Art. 2º da Lei nº 8.069 de 13/07/1990;
Art. 71-A da Lei 8.213 de 24/07/1991.
Requisitos
Ter ocorrido adoção ou obtenção de guarda judicial de criança pelo servidor(a).
Documentação Básica
1) Licença Adotante – formulário de solicitação (documento interno no SEI);
OBS: o(a) servidor(a) poderá optar, no formulário, pela prorrogação da licença (120 + 60 dias)
2) Sentença Judicial que destitua o poder familiar dos pais biológicos da criança concedendo-a ao adotante OU certidão de nascimento da criança na qual conste como pai/mãe o nome do(a) servidor(a) OU termo de guarda judicial concedido em processo de adoção.
Informações Gerais
Conforme Ofício Circular nº 14/2017-MP, a licença adotante terá a mesma duração da licença à gestante, inclusive quanto a sua prorrogação (120 + 60 dias), independente da idade da criança adotada.
Nos termos do Ofício Circular nº 14/2017-MP, a licença adotante será de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogada por mais 60 (sessenta) mediante solicitação do(a) servidor(a) no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de assinatura do termo de guarda ou da sentença judicial de adoção.
A licença adotante será concedida a servidores públicos federais independente de gênero.
Nos casos de adoção por casal homoafetivo em que ambos sejam servidores públicos federais, a licença será concedida somente a um dos adotantes, sendo concedida ao outro a licença paternidade. Para tanto, o servidor que requerer licença adotante deverá firmar declaração de que o companheiro não solicitou o mesmo benefício. Tal declaração deverá ser incluída como Despacho no SEI (documento interno).
No caso de adoção realizada por casais heterossexuais, em que ambos sejam servidores públicos federais, a licença adotante será concedida preferencialmente à servidora, pois na hipótese de concessão ao homem, a mulher não poderá usufruir da licença paternidade.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069 de 13/07/1990) estabelece em seu Art. 2º que criança é a pessoa com até 12 (doze) anos de idade incompletos.
Na ocasião da adoção ou obtenção de guarda judicial de criança, o(a) servidor(a) fará jus, ainda, ao Auxílio Pré-escolar, bem como o cadastramento desta como dependente para os fins de abatimento no IRPF, Assistência à Saúde Suplementar e Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família.
FLUXO
SETOR | PROCEDIMENTO | |
1 | ORIGEM | Abre o processo. |
2 | DCReg | Registra a informação no SRH e no SIAPE. |
3 | ORIGEM | Dá ciência e conclui o processo na unidade. |
Prazo Estimado
O prazo estimado entre a abertura do processo e o registro da licença no sistema é de 10 dias úteis, considerando que o mesmo esteja corretamente instruído.
Contatos
Divisão de Cadastro e Registros (DCReg)
Telefones: (51) 33083045 ou 33083046
E-mail: dcr@progesp.ufrgs.br
Para dúvidas sobre a utilização e funcionalidades do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), consulte o Manual do usuário SEI-UFRGS, disponível em www.ufrgs.br/conecte-se, ou entre em contato com o Protocolo Geral - DGP, ramais 3088 ou 4754, e e-mail sei@ufrgs.br.