Definição:
É a substituição do titular do CD ou da FG, com o pagamento respectivo ou não, durante seus impedimentos e/ou afastamentos legais e regulamentares.
Base Legal:
- Arts. 38 e 39 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei n° 9.527/97,
- Ofício Circular n° 01/SRH/MP, de 28/01/2005,
- Informação n° 018 - PROCURADORIA GERAL
- Oficio Circular nº 31/2017/PROGESP
Requisitos:
Ser servidor titular de FG ou CD
Documentação básica:
Consulte tabela mais abaixo intitulada “Instruções a respeito da substituição em CD-FG de acordo com o tipo de afastamento ou impedimento” para verificar a documentação básica.
Informações Gerais:
- Sempre que ocorrer o afastamento do titular do CD ou da FG, deve haver um substituto.
- As vantagens pecuniárias decorrentes da substituição ocorrerão a partir do 1º (primeiro) dia do afastamento ou impedimento do titular do CD ou da FG, na proporção dos dias de efetiva substituição.
- Nos casos em que a portaria de substituição de função precise ser alterada haverá necessidade de abrir no SEI o processo de “Alteração de Substituição de Função em CD-FG” preenchendo o respectivo formulário. No SEI, está disponível a Base de Conhecimento sobre o processo.
- Nos casos em que os servidores titular e substituto não estiverem lotados na mesma unidade (como, por exemplo, nos Órgãos Auxiliares: Câmaras do CEPE, Centro de Estudos Internacionais sobre o Governo, Parque Científico e Tecnológico) abrir no SEI o processo Substituição em CD-FG por servidor lotado em outra unidade, preenchendo formulário específico assinado pelo titular da função e sua chefia imediata. No SEI, está disponível a Base de Conhecimento sobre o processo.
Instruções a respeito da substituição em CD-FG de acordo com o tipo de afastamento ou impedimento
Tipo de afastamento ou impedimento | Instruções para substituição em CD-FG |
- Férias - Afastamento NO/DO País. (para aperfeiçoamento ou a serviço), até 120 (cento e vinte) dias. | Não é preciso abrir processo SEI, o titular da função precisa registrar a solicitação de férias no ícone “seleção de férias”, ou “seleção de afastamento” no Portal do Servidor, e indicar o(s) respectivo(s) substituto(s). Imediatamente a solicitação deve passar para fase de CERTIFICAÇÃO pela chefia superior do titular da função. Dez dias antes do 1º dia de afastamento a solicitação de substituição é enviada para CONFIRMAÇÃO da chefia superior do titular da função. |
- Licença para tratamento da própria saúde - Licença por acidente em serviço ou doença profissional. - Licença por motivo de doença em pessoa da família. | Não é preciso abrir processo SEI, ao enviar o atestado via sistema ou após a perícia médica o DAS envia a confirmação de substituição de afastamento por laudo para a chefia superior do titular da função confirmar a substituição de função. |
- Licença para casamento. - Licença Nojo. - Licença Paternidade | No SEI (caso o servidor que se afaste ocupe alguma função) abrir o processo intitulado “Substituição em CD-FG por Licença gala, nojo e paternidade” anexando o formulário substituição de função em CD-FG + comprovante de afastamento ou indicação na frequência + Formulário de autorização de acesso ao imposto de renda do titular e substituto (caso não tenha entregue no processo de nomeação). |
- Licença à gestante, à adotante - Licença Prêmio Especial - Licença por participação em júri e outros serviços obrigatórios por lei. - Licença para participação em competição esportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional no país ou no exterior. | No SEI, junto aos respectivos processos referentes à licença (caso o servidor que se afaste ocupe alguma função) anexar o formulário Substituição em CD-FG por Licença Prêmio, Gestante, Adotante, Capacitação,Participação em Júri ou Competição Esportiva + comprovante de afastamento ou indicação na frequência + Formulário de autorização de acesso ao imposto de renda do titular e substituto (caso não tenha entregue no processo de nomeação). |
Fluxo:
ETAPA | SETOR | PROCEDIMENTO |
1 | ORIGEM | - Faz requerimento no Portal do Servidor-Catálogo de Serviços nos casos de férias, afastamentos NO ou DO país e Laudo Médico. - A chefia superior do titular da função 1º) CERTIFICA o afastamento em: “ Certificação de Solicitação de Afastamento”. 2º) CONFIRMA a substituição de função em: “Confirmação de Substituição de Função”. Caso não haja a confirmação da substituição de função o pedido não tramita eletronicamente - Para todos os outros afastamentos abrir processo no SEI. |
2 | DCC | Analisa e, se devidamente instruído, elabora portaria, se não, retorna à origem para providências. |
3 | PROGESP | Assina portaria. |
4 | DPR | Providencia o pagamento, se for o caso. |
6 | DCR | Registra na pasta do servidor. |
7 | ARQUIVO | Arquiva processo. |
Prazo Estimado:
O prazo máximo para conclusão do processo de substituição é de dez dias.
Contatos:
Divisão de Controle de Cargos
Telefone: (51)3308-3047
Para dúvidas sobre a utilização e funcionalidades do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), consulte o Manual do usuário SEI-UFRGS, disponível em www.ufrgs.br/conecte-se, ou entre em contato com o Protocolo Geral - DGP, ramais 3088 ou 4754, e email sei@ufrgs.br
Anexos:
- Base de Conhecimento disponível no SEI sobre o processo de “Substituição em CD ou FG por Licença Gala, Nojo e Paternidade”;
- Base de Conhecimento disponível no SEI sobre o processo de “Alteração de Substituição de Função em CD-FG”;
- Base de Conhecimento disponível no SEI sobre o processo de “Substituição em CD-FG por servidor lotado em outra unidade”;