O pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC) está previsto no art. 76-A da Lei nº 8.112/90, e foi regulamentado pelo Decreto nº 6.114/2007, que elenca as atividades que ensejam o pagamento da referida gratificação.
De acordo com o Decreto, a GECC é devida ao servidor pelo desempenho eventual de atividades de:
– Instrutoria em curso regularmente instituído, seja de formação, de desenvolvimento ou de treinamento, cujo público alvo seja de servidores, no âmbito da administração pública federal;
(GECCs relativas à cursos serão instruídas e pagas pela EDUFRGS – edufrgs@progesp.ufrgs.br)
– Participação em banca examinadora, comissão para exames orais, análise curricular, correção de provas discursivas, elaboração de questões de provas, e julgamento de recursos interpostos por candidatos;
– Logística de preparação e de realização de curso, concurso público ou exame vestibular, envolvendo atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultados, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as suas atribuições permanentes;
– Aplicação, fiscalização ou avaliação de provas de exame vestibular ou de concurso público, ou supervisão dessas atividades.
A Gratificação não será devida pela realização de treinamentos em serviço ou por eventos de disseminação de conteúdos relativos às competências das unidades organizacionais.
Todos processos de GECC da UFRGS são abertos no SEI. Existem documentos obrigatórios e diferentes para cada atividade desempenhada, por isso logo abaixo disponibilizamos material explicativo para correta abertura.
Orientações e documentos por atividade:
- Orientações
Documento com resumo a documentação adequados às solicitações de GECC para Concursos do Magistério Superior
- Planilha de Controle de Horários
Essa planilha deve ser preenchida e copiado o “Resumo Final” em um documento interno no SEI. Esse documento é obrigatório nos processos de GECC e auxilia no controle do concurso. - Planilha de Cálculo
Esta planilha deve ser preenchida conforme os resultados da “Planilha de Controle de Horários” e copiada para um documento interno do SEI. As assinaturas devem ser pelo SEI.
- Termo de Responsabilidade e Compromisso – Apêndice II
Este Termo deve ser usado apenas para docentes externos, considerando que a chefia imediata e direção não poderão assinar no SEI. Demais casos usar documento interno do SEI (tem modelo).
- Declaração de Execução de Atividades – Anexo I
Esta Declaração deve ser usada apenas para docentes externos, já que não podem assinar no SEI. Servidores da UFRGS devem usar documento interno do SEI (tem modelo)
- Orientações
Documento com resumo a documentação adequados às solicitações de GECC para Concursos do EBTT - Planilha de Controle de Horários
Essa planilha deve ser preenchida e copiada o “Resumo Final” em um documento interno no SEI. Esse documento é obrigatório nos processos de GECC e auxilia no controle do concurso.. - Planilha de Cálculo
Esta planilha deve ser preenchida conforme os resultados da “Planilha de Controle de Horários” e copiada para um documento interno do SEI. As assinaturas devem ser pelo SEI. - Termo de Responsabilidade e Compromisso – Apêndice II
Este Termo deve ser usado apenas para docentes externos, considerando que a chefia imediata e direção não poderão assinar no SEI. Demais casos usar documento interno do SEI (tem modelo). - Declaração de Execução de Atividades – Anexo I
Esta Declaração deve ser usada apenas para docentes externos, já que não podem assinar no SEI. Servidores da UFRGS devem usar documento interno do SEI (tem modelo)
- Orientações
Documento com resumo a documentação adequados às solicitações de GECC. - Planilha de Cálculo
Esta planilha deve ser preenchida e copiada para um documento interno do SEI. As assinaturas devem ser pelo SEI..
- Termo de Responsabilidade e Compromisso – Apêndice III
Este Termo deve ser usado apenas para docentes externos, já que a chefia imediata não poderá assinar no SEI. Demais casos usar documento interno do SEI (tem modelo).
- Declaração de Execução de Atividades – Anexo I
Esta Declaração deve ser usada apenas para docentes externos, já que não podem assinar no SEI. Servidores da UFRGS devem usar documento interno do SEI (tem modelo)
- Orientações
Documento com resumo a documentação adequados às solicitações de GECC. - Planilha de Controle de Horários
Essa planilha deve ser preenchida e copiado o “Resumo Final” em um documento interno no SEI. Esse documento é obrigatório nos processos de GECC e auxilia no controle do processo seletivo - Planilha de Cálculo
Esta planilha deve ser preenchida conforme os resultados da “Planilha de Controle de Horários” e copiada para um documento interno do SEI. As assinaturas devem ser pelo SEI. - Termo de Responsabilidade e Compromisso – Apêndice II
Este Termo deve ser usado apenas para docentes externos, considerando que a chefia imediata e direção não poderão assinar no SEI. Demais casos usar documento interno do SEI (tem modelo). - Declaração de Execução de Atividades – Anexo I
Esta Declaração deve ser usada apenas para docentes externos, já que não podem assinar no SEI. Servidores da UFRGS devem usar documento interno do SEI (tem modelo)
- Orientações
Documento com resumo a documentação adequados às solicitações de GECC para Concursos do Magistério Superior - Planilha de Cálculo
Esta planilha deve ser preenchida e copiada um documento interno do SEI. As assinaturas devem ser pelo SEI. Atente-se que nas células de preenchimento das “horas” têm comentários para auxiliá-lo(a).
- O servidor que atuou em outra Instituição Federal de Ensino (IFE) em atividades de concurso público que ensejam GECC, devem solicitar à instituição que realize a descentralização do valor a ser gratificado para a UFRGS.
- A cópia do processo que tramitou na instituição pagadora deve ser encaminhada por e-mail para dcp@progesp.ufrgs.br, viabilizando a abertura de processo no SEI, para tramitação dos documentos e inclusão do pagamento na folha.
- Caso a UFRGS não receba a cópia do processo que ensejou a GECC, não será possível efetuar o pagamento.
Precisa de mais informações?
(51) 3308 3372 – dcp@progesp.ufrgs.br