Tendo em vista o significativo aumento da demanda dos processos de trabalho da Divisão de Análise Funcional desta Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, especialmente em decorrência da iminente reforma da Previdência, além da indispensável reestruturação da equipe e a necessária participação da mesma em ações de capacitação e estudo acerca da matéria (complexidade das novas regras), informa-se que as análises das solicitações de Contagem de Tempo de Contribuição serão suspensas, inclusive com a desabilitação temporária do respectivo processo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI.

Destaca-se, por oportuno, que a medida decorre da natureza meramente informativa do referido procedimento de Contagem de Tempo de Contribuição/projeção, não havendo, portanto, prejuízo aos servidores, bem como esclareça-se que tal funcionalidade não é requisito para solicitação de aposentadoria e/ou de abono de permanência.

Salienta-se, no entanto, que, as informações relativas aos requisitos para aposentadoria e abono estão disponíveis no site desta PROGESP – Manual do Servidor – item informações gerais das funcionalidades relacionadas no link <https://www.ufrgs.br/progesp/?page_id=557>.

Diante do exposto, colocamo-nos à disposição para prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários p o r m e i o d o t e l e f o n e 5 1 3 3 0 8 3 1 8 4 ( h o r á r i o s d i s p o n í v e i s n o l i n k https://www.ufrgs.br/progesp/?page_id=6181).

OBSERVAÇÃO: OS PROCESSOS DE CONTAGEM DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO JÁ ENCAMINHADOS À DAF, ATÉ A PUBLICAÇÃO DO OFICIO, SERÃO NORMALMENTE ATENTIDODS.

Acesse o Ofício Circular nº 21/2019-PROGESP 

https://www.ufrgs.br/progesp/wp-content/uploads/DocumentosOficiais/OfíciosCirculares/2019/CIRCULAR-21.contagem-tempo-de-serviço.pdf