Informativo sobre a Resolução 213/2021 do CONSUN – Atualizado em 25/08/2022

Informativo sobre a Resolução 213/2021 do CONSUN – Atualizado em 25/08/2022

Informativo sobre a Resolução 213/2021 do CONSUN – Atualizado em 25/08/2022

22 de julho de 2022 Sem categoria 0

À Comunidade Acadêmica:

Ao cumprimentá-la cordialmente, informamos que, de acordo com a Resolução 213/2021 do CONSUN,  é necessária a apresentação do comprovante de vacinação para COVID 19 pelo estudante de graduação da UFRGS, conforme o calendário vacinal, para a realização das atividades presenciais no semestre letivo 2022/1. Tal medida visa minimizar a expansão da infecção na comunidade acadêmica a fim de garantir um ambiente seguro de estudos junto com as demais medidas de proteção recomendadas (http://www.ufrgs.br/ufrgs/inicial/copy_of_DIRETRIZES_COMISSO_MONITORAMENTO_COVID_19_UFRGS.pdf).

Destacamos que o objetivo é chamar todos a participar de forma segura das atividades acadêmicas. Entendemos que o cancelamento de disciplinas deve ser o último recurso a ser utilizado.

Para os casos onde o estudante matriculado em atividades presenciais não esteja apto a frequentá-las em razão do não atendimento à Resolução 213/2021 do CONSUN, deve ser realizado um processo equivalente ao cancelamento justificado, aberto pela Comissão de Graduação do Curso e enviado à DIVA/DECORDI/PROGRAD. Solicitamos ainda que nos referidos processos administrativos se for necessário o registro de vínculo sem atividade no semestre, esta informação esteja claramente expressa. Na eventualidade de cancelamento justificado de todas as matrículas realizadas pelo estudante, faremos a inserção do registro de vínculo sem atividade para garantir a manutenção do vínculo à Universidade, mediante solicitação através de Processo SEI, aberto pela Comissão de Graduação do Curso e enviado à DIVA/DECORDI/PROGRAD.

Cordialmente,

PROGRAD