FLUXO SEI
Estágio não obrigatório: – Termo de Compromisso de Estágio – TCE (Justiça Federal de 1º Grau, Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Ministério Público Federal – Procuradoria Regional da República da 4a Região, Procuradoria da República no Rio Grande do Sul).
Requisitos:
O aluno deve:
1 – Estar matriculado e com frequência regular no curso durante a vigência do estágio;
2 – Possuir, a partir do 2º semestre, Taxa de Integralização Média (TIM) do aluno igual ou superior a 50% da TIM do curso ou ter plano de recuperação da TIM aprovado para o semestre do estágio, exceto para curso PEG. A TIM do aluno é uma taxa obtida pela divisão do número de créditos obtidos pelo aluno no curso (obrigatórios e eletivos) pelo número de matrículas realizadas;
3 – Ter no máximo 25% de reprovação por falta de frequência (FF) no último semestre com vínculo ativo do curso vigente;
4 – Ter plano de mobilidade acadêmica registrado no sistema para aluno de Mobilidade Nacional;
5 – Apresentar compatibilidade de horário entre o estágio e as aulas do curso;
6 – Apresentar compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio com o curso do aluno conforme estipulado no Plano Pedagógico do Curso (PPC). Tais atividades devem constar no Plano de atividades do Termo de Compromisso de Estágio;
7 – Não ultrapassar a carga horária máxima de 30h semanais e 6h diárias permitida por lei no caso de o aluno ter mais de um estágio concomitante (obrigatório ou não);
8 – Estar desvinculado de qualquer bolsa da UFRGS no mesmo período de vigência do Termo de Compromisso de Estágio;
9 – Atender demais requisitos complementares exigidos pela COMGRAD do curso do aluno.
Obs.: Você, aluno, deve cumprir TODOS esses requisitos para estar apto a passar para a etapa de coleta da documentação e submeter o seu peticionamento. É obrigatória a conformidade com as orientações indicadas e com as normativas vigentes.
Documentos:
- 1 via do Termo de Compromisso de Estágio (TCE)*, preenchido, em PDF, sem assinaturas;
- 1 via da Declaração do Aluno preenchida, em PDF, sem assinaturas. Também pode ser utilizada a Declaração do Aluno emitida pela COMGRAD através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Procedimentos:
1 – A concedente emitirá o TCE com plano de atividades e o enviará ao aluno por e-mail, em arquivo PDF, respeitando o prazo mínimo de 14 (quatorze) dias corridos antes do início da vigência do estágio, conforme contagem do prazo abaixo no item 3;
2 – O aluno preencherá o formulário de Declaração do Aluno neste link e o salvará em formato PDF. Também pode ser utilizada a Declaração do Aluno emitida pela COMGRAD através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI);
3 – O aluno acessará o Conecte-se UFRGS e fará um processo em formato de peticionamento eletrônico submetendo o seu TCE e o Parecer, ambos em PDF, respeitando o prazo mínimo de 14 (quatorze) dias corridos, para o início da vigência do estágio para correta contagem do prazo verifique as orientações abaixo:
ATENÇÃO PARA A CONTAGEM CORRETA DO PRAZO PETICIONAMENTO:
4 – O processo será encaminhado automaticamente para o Núcleo de Convênios e Estágios (NUCCONVEST) que irá requerer as assinaturas eletrônicas da COMGRAD e da Concedente.
Obs.: A Concedente precisa efetuar previamente o cadastro como usuário externo do Sistema Eletrônica de Informações (SEI) conforme orientações neste link.
5 – Se houver alguma questão a ser esclarecida o aluno será contatado pelo e-mail cadastrado no Portal do Aluno.
6 – Uma vez assinado, eletronicamente, por todas as partes, a comunicação de homologação do processo poderá ser acompanhada pelo próprio estudante acessando o SEI, na opção “Consultar andamento”, onde será indicada a mensagem “Estágio Homologado”.
7 – O estudante poderá gerar um PDF único para que possa enviá-lo à Concedente/Agente de Integração, estando, assim, apto a iniciar o estágio na vigência estipulada.
Peticionamento Eletrônico
1 – Acesse https://www.ufrgs.br/conecte-se/ ;
2 – Siga até o final da página e selecione ACESSO PETICIONAMENTO(Aluno e Usuário Externo);

3 – Coloque seu login:nºcartão@ufrgs.br

4 – Observe a página que abrirá:

5 – Selecione: Peticionamento – Processo Novo;

6 – Escolha o tipo de processo: Graduação: Homologação de TCE não-obrigatório:

7 – Observe a página que abrirá:

7.1 – Verifique a especificação:

7.2 – Verifique o documento principal:

7.2.1 – Verifique a edição da declaração de concordância para TCE:

7.3 – Verifique os documentos essenciais:

7.4 – Verifique os documentos complementares:

8 – Observe a página que abrirá:

9 – Pronto! Aguarde as assinaturas de todas as partes.
As comunicações podem ser acompanhadas pelo próprio estudante acessando o SEI, na opção “Consultar andamento”.
A mensagem “Assinaturas liberadas para a empresa concedente e para a agência de integração” indica que o processo aguarda as assinaturas dessas partes para a homologação.

A assinatura da UFRGS é sempre a última a ser realizada e é ela que formaliza a homologação do estágio. Após a assinatura das demais partes, a homologação costuma ocorrer em até 3 dias úteis.
Após a homologação, não será enviado e-mail informativo. A mensagem será atualizada para “Estágio Homologado”.

Caso solicitado, o estudante/estagiário é responsável por encaminhar à empresa concedente ou ao agente de integração os documentos relativos ao seu processo. O estudante poderá GERAR PDF único, selecionando os documentos constantes no processo SEI.

A documentação permanecerá disponível para consulta pelo estudante por 100 anos após o recebimento do processo pelo Núcleo de Estágios.
Lembre-se: caso seja necessário algum esclarecimento adicional, você será contatado pelo e-mail cadastrado no Portal do Aluno.
Qualquer dificuldade contate-nos pelo e-mail: tuaufrgs@ufrgs.br.