FLUXO PRESENCIAL
Aditivo de Alteração/Renovação: – Termo Aditivo ao Termo de Compromisso de Estágio – TA/TCE.
Requisitos:
- Para alteração em estágio obrigatório ou alteração de tipo de não obrigatório para obrigatório o aluno deve:
1 – Estar matriculado na disciplina/atividade de estágio obrigatório (internato para alunos do curso de Medicina);
2 – Não ultrapassar a carga horária legal máxima permitida, caso tenha outro estágio concomitante;
3 – Apresentar compatibilidade de horário entre o estágio e as aulas do curso;
4 – Apresentar compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio com o curso do aluno conforme estipulado no Plano Pedagógico do Curso (PPC). Tais atividades devem constar no Plano de atividades do Termo de Compromisso de Estágio;
5 – Atender demais requisitos complementares exigidos pela COMGRAD do curso do aluno.
- Para demais alterações em estágio não obrigatório o aluno deve:
1 – Estar matriculado e com frequência regular no curso durante a vigência do estágio;
2 – Possuir, a partir do 2º semestre, Taxa de Integralização Média (TIM) do aluno igual ou superior a 50% da TIM do curso ou ter plano de recuperação da TIM aprovado para o semestre do estágio, exceto para curso PEG. A TIM do aluno é uma taxa obtida pela divisão do número de créditos obtidos pelo aluno no curso (obrigatórios e eletivos) pelo número de matrículas realizadas;
3 – Ter no máximo 25% de reprovação por falta de frequência (FF) no último semestre com vínculo ativo do curso vigente;
4 – Ter plano de mobilidade acadêmica registrado no sistema para aluno de Mobilidade Nacional;
5 – Apresentar compatibilidade de horário entre o estágio e as aulas do curso;
6 – Apresentar compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio com o curso do aluno conforme estipulado no Plano Pedagógico do Curso (PPC). Tais atividades devem constar no Plano de atividades do Termo de Compromisso de Estágio;
7 – Estar desvinculado de qualquer bolsa da UFRGS no mesmo período de vigência do Termo de Compromisso de Estágio;
8 – Atender demais requisitos complementares exigidos pela COMGRAD do curso do aluno.
Obs.: Você, aluno, deve cumprir TODOS esses requisitos para estar apto a passar para a etapa de coleta da documentação e submeter o seu peticionamento. É obrigatória a conformidade com as orientações indicadas e com as normativas vigentes.
Documentos:
- 3 vias do Termo Aditivo ao Termo de Compromisso de Estágio (TA/TCE)* originais, preenchidas, assinadas e carimbadas;
- 1 via da Declaração do Aluno e Parecer da COMGRAD original, preenchida, assinada e carimbada. Também pode ser utilizada a Declaração do Aluno emitida pela COMGRAD através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
* Atentar para Concedentes que utilizam TCE modelo próprio tais como: Prefeitura Municipal de Porto Alegre, Tribunal de Justiça ou a Justiça Federal de 1º Grau, Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região, Ministério Público Federal – Procuradoria Regional da República da 4a Região, Procuradoria da República no Rio Grande do Sul, entre outros.
Procedimentos
1 – A concedente emitirá o TA/TCE com plano de atividades em 3 vias , respeitando o prazo mínimo de 14 (quatorze) dias corridos (incluindo finais de semana e feriados) antes do início da vigência do termo. Por exemplo: Se o estágio tem data de início prevista para o dia 15/10/2024, o seu peticionamento deverá ser realizado até o dia 01/10/2024, para o início da vigência do termo*;
* Caso a Concedente/Agente de Integração não tenha modelo próprio de TA/TCE, pode ser utilizado o modelo UFRGS neste link.
2 – O aluno assinará e coletará a assinatura e carimbo do representante da Concedente;
3 – O aluno preencherá a Declaração do Aluno e Parecer da COMGRAD* em 1 via e coletará a assinatura do Coordenador da Comgrad;
* A Declaração do Aluno e Parecer da COMGRAD pode ser obtida neste link.
4 – De posse das vias assinadas, o aluno levará a uma das sedes da TUAUFRGS e deixará para assinatura da Universidade com antecedência mínima de 14 dias corridos antes do início da vigência, conforme exemplo de contagem do prazo do item 1, logo acima, para as entregas na TUAUFRGS do Campus Centro e na sede do Campus do Vale ou Campus Litoral Norte;
5 – Se houver alguma questão a ser esclarecida, o aluno será contatado pelo e-mail cadastrado no Portal do Aluno ou abrir chamado via portal de serviços.
6 – O aluno receberá um aviso pelo e-mail cadastrado no Portal do Aluno quando puder retirar suas vias assinadas. Uma via será retida pela Universidade.