REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS DE GRADUAÇÃO EXPEDIDOS NO EXTERIOR

REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS DE GRADUAÇÃO EXPEDIDOS NO EXTERIOR

 

A solicitação de revalidação de diplomas de graduação expedidos no exterior, com exceção dos diplomas de graduação de Medicina (que são revalidados exclusivamente pelo REVALIDA/INEP), deve ser realizada exclusivamente através da Plataforma Carolina Bori https://carolinabori.mec.gov.br/.

Apenas os cursos que apresentam Conceito Preliminar de Curso – CPC igual ou superior a 3 (três) poderão realizar a revalidação de diplomas estrangeiros.

Capacidade de atendimento

A capacidade de atendimento da UFRGS para a revalidação de diploma de graduação  através da Plataforma Carolina Bori é de 01 (um) processo por vez para cada curso, e o tempo médio de tramitação deste processo é de 180 dias (sem contar os prazos que antecedem a abertura do processo, como por exemplo pré-análise da documentação digital e tramitação de pagamento).

Fila de Espera

As solicitações que excedam a capacidade de atendimento informada pela UFRGS aguardarão em fila de espera. Enquanto o pedido de revalidação estiver em fila de espera não correrão os prazos previstos na Portaria MEC nº1.151/2023.

A fila de espera enseja apenas a expectativa de atendimento ao requerente. Assim, caso o requerente se inscreva na lista de espera, deverá considerar os prazos acima e estar ciente de que  lista de espera não configura processo em tramitação.

A pré-análise da documentação de requerente em lista de espera só é realizada no momento em que a chegar sua vez de abrir o processo, ou seja, somente após todas as solicitações que estavam à sua frente na lista de espera terem sido avaliadas e os processos tramitados e finalizados.

Tramitação Simplificada

A tramitação simplificada aplica-se exclusivamente:

I – aos cursos estrangeiros, da mesma instituição de origem, cujos diplomas já tenham sido objeto de revalidação nos últimos 5 (cinco) anos, nos termos do art. 11 da Resolução CNE/CES nº 1, de 2022;

II – aos diplomados em cursos de instituições estrangeiras que tenham obtido resultado positivo no âmbito da avaliação do Sistema de Acreditação Regional de Cursos de Graduação do Mercosul – Arcu-Sul; e

III – aos estudantes em cursos ou programas estrangeiros que tenham recebido bolsa de estudos por agência governamental brasileira no prazo de 5 (cinco) anos.

 Abertura da solicitação de Revalidação na Plataforma Carolina Bori

 A solicitação de revalidação de diploma de curso de graduação expedido por instituição estrangeira poderá ser apresentada a qualquer momento, cabendo ao requerente a escolha do curso e da instituição revalidadora desejada no momento de submissão do pedido na Plataforma Carolina Bori.

Após o recebimento do pedido de revalidação, acompanhado da respectiva documentação de instrução, a UFRGS deverá proceder, no prazo de 30 (trinta) dias, ao exame preliminar do pedido e emitir despacho acerca da adequação da documentação exigida ou da necessidade de complementação. Este prazo não se aplica a solicitações em fila de espera.

Após a homologação da documentação, a UFRGS emitirá guia para pagamento das taxas incidentes sobre o pedido de revalidação de diploma expedido por universidade estrangeira, no valor de R$2.380,00 (dois mil, trezentos e oitenta reais).
Após a confirmação do pagamento, será aberto o processo de revalidação na Plataforma Carolina Bori.

Documentos exigidos pela UFRGS

O requerente deverá apresentar os seguintes documentos no ato da submissão da solicitação de revalidação de diploma estrangeiro:

  1. Requerimento
  2. Termo de aceite de condições e compromissos
  3. Requerimento para tramitação Simplificada (se for o caso)
  4. Cópia do Documento de identificação, dentro do prazo de validade, que deverá:
  1. conter fotografia que permita a clara identificação do titular;
  2. estar em bom estado de conservação, sem rasuras ou adulterações;
  3. ter sido expedido por Secretarias Estaduais de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal, ou por outros órgãos legalmente autorizados a emitir documento de identificação;
  4. se estrangeiro, será aceito passaporte, devidamente atualizado, ou documento expedido por autoridade brasileira.
  5. se refugiado, deverá apresentar a Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM ou documento Provisório de Registro Nacional Migratório ou o protocolo de solicitação de reconhecimento da condição de refugiado.
  1. Cópia do CPF;
  2. Cópia do diploma, devidamente registrado pela instituição estrangeira responsável pela diplomação, de acordo com a legislação vigente no país de origem, em observância aos acordos internacionais vigentes. O diploma deve estar apostilado no caso de sua origem ser de um país signatário da Convenção da Haia (Resolução CNJ nº 228, de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça), ou autenticado por autoridade consular competente, no caso de país não signatário.
  3. Cópia do Histórico Escolar, emitido pela instituição estrangeira responsável pela diplomação, contendo as disciplinas ou atividades cursadas e aproveitadas em relação aos resultados das avaliações e frequência, bem como a tipificação e o aproveitamento de estágio e outras atividades de pesquisa e extensão, classificadas como obrigatórias e não obrigatórias. O Histórico Escolar deve estar apostilado no caso de sua origem ser de um país signatário da Convenção da Haia (Resolução CNJ nº 228, de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça), ou autenticado por autoridade consular competente, no caso de país não signatário.
  4. Projeto pedagógico ou organização curricular do curso, indicando os conteúdos ou as ementas das disciplinas e as atividades relativas à pesquisa e extensão, bem como o processo de integralização do curso, emitidos e autenticados pela instituição estrangeira responsável pela diplomação (com assinatura e carimbo, ou assinatura eletrônica, e/ou autenticação digital);
  5. Nominata e titulação do corpo docente vinculado às disciplinas cursadas pelo requerente, autenticadas pela instituição estrangeira responsável pela diplomação (com assinatura e carimbo, ou assinatura eletrônica, e/ou autenticação digital);
  6. Informações institucionais, quando disponíveis, relativas ao acervo da biblioteca e de laboratórios, aos planos de desenvolvimento institucional e planejamento, aos relatórios de avaliação e desempenho internos ou externos, às políticas e às estratégias educacionais de ensino, extensão e pesquisa, autenticadas pela instituição estrangeira responsável pela diplomação;
  7. Reportagens, artigos ou documentos indicativos da reputação, da qualidade e dos serviços prestados pelo curso e pela instituição, quando disponíveis e a critério do requerente.

 

Prazo para análise do processo

O pedido de revalidação de diploma deverá ser concluído no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da abertura do processo.

A UFRGS poderá, durante o processo de revalidação, prorrogar por igual período o prazo, mediante justificativa fundamentada.

Em caso de deferimento integral ou cumpridas as condições do deferimento parcial, o diploma revalidado será apostilado pela UFRGS.

Embora o processo de revalidação tramite de forma online na Plataforma Carolina Bori, a qualquer momento poderá ser solicitada a apresentação dos documentos originais enviados pelo requerente.

A constatação de fraudes, omissões ou demais irregularidades será devidamente informada ao Ministério Público Federal e à Receita Federal do Brasil, no âmbito de suas respectivas competências.

Legislação

O arcabouço jurídico que normatiza o processo de revalidação e reconhecimento de diplomas é composto por uma série de leis, resoluções e portarias publicadas pelo Ministério da Educação e Conselho Nacional de Educação. Consulte a legislação em https://carolinabori.mec.gov.br/?pagina=legislacao e https://www.ufrgs.br/cepe/wp-content/uploads/2021/12/grad_outros_27_2017.pdf.

Sobre legalização de documentos, consulte informações em https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/seus-direitos/migracoes/naturalizacao/o-que-e-naturalizacao/naturalizacao-ordinaria/legalizacao-apostilamento-e-traducao

Portaria de taxas 

Contatos:

E-mail: decordi@decordi.ufrgs.br

Telefone: (51) 3308-4994

VOLTAR