Recomendações relativas aos estágios na graduação, conforme determinado no Art. 4º da Portaria nº 2.286, de 17 de março de 2020
Em consonância com a nota publicada no dia 15/03/2020, estão suspensas as Atividades de Estágio Obrigatório e de Estágios de Docência. No caso de ser imprescindível, a manutenção eventual de Atividades de Estágio Obrigatório e de Estágio de Docência deverá ser avaliada e homologada pelas Comissões de Graduação em parceria com os Núcleos Docentes Estruturantes (NDEs). A avaliação deverá considerar as especificidades e necessidades dos campos de estágio articulada a questões de interesse acadêmico, observando, necessariamente, aspectos de ordem individual dos/as estudantes (decisão pessoal, fatores de risco inerentes ao campo de estágio e possíveis fatores de risco individual e familiar), devendo haver, obrigatoriamente, a garantia de condições adequadas de trabalho e de segurança laboral dos/as estudantes, atentando, em especial, para as excepcionais condições atuais. Nessa situação, o/a estudante deverá manifestar concordância expressa pela manutenção do Estágio. A orientação, bem como o acompanhamento dos/as estudantes em estágio, deverá ser registrada nos Ambientes Virtuais de Aprendizagem institucionais.
Com relação aos Estágios não obrigatórios, recomendamos a observância às Diretrizes de Contingência da COVID-19 na UFRGS, bem como outras preconizadas pelas autoridades de saúde do país.