Recomendações relativas aos estágios na graduação, conforme determinado no Art. 4º da Portaria nº 2.286, de 17 de março de 2020

Recomendações relativas aos estágios na graduação, conforme determinado no Art. 4º da Portaria nº 2.286, de 17 de março de 2020

Recomendações relativas aos estágios na graduação, conforme determinado no Art. 4º da Portaria nº 2.286, de 17 de março de 2020

18 de março de 2020 Sem categoria 0

 

Em consonância com a nota publicada no dia 15/03/2020, estão suspensas as Atividades de Estágio Obrigatório e de Estágios de Docência. No caso de ser imprescindível, a manutenção eventual de Atividades de Estágio Obrigatório e de Estágio de Docência deverá ser avaliada e homologada pelas Comissões de Graduação em parceria com os Núcleos Docentes Estruturantes (NDEs). A avaliação deverá considerar as especificidades e necessidades dos campos de estágio articulada a questões de interesse acadêmico, observando, necessariamente, aspectos de ordem individual dos/as estudantes (decisão pessoal, fatores de risco inerentes ao campo de estágio e possíveis fatores de risco individual e familiar), devendo haver, obrigatoriamente, a garantia de condições adequadas de trabalho e de segurança laboral dos/as estudantes, atentando, em especial, para as excepcionais condições atuais. Nessa situação, o/a estudante deverá manifestar concordância expressa pela manutenção do Estágio.  A orientação, bem como o acompanhamento dos/as estudantes em estágio, deverá ser registrada nos Ambientes Virtuais de Aprendizagem institucionais.

Com relação aos Estágios não obrigatórios, recomendamos a observância às Diretrizes de Contingência da COVID-19 na UFRGS, bem como outras preconizadas pelas autoridades de saúde do país.