Nota à comunidade acadêmica de graduação da UFRGS
Prezada comunidade acadêmica da graduação da UFRGS:
- Considerando a portaria 2286, de 17 de março, que estabelece a suspensão das atividades acadêmicas entre os dias 16 de março e 05 de abril e prevê recomendações a serem divulgadas pela PROGRAD para as atividades de estágio.
- Considerando a portaria 2291 de 17 de março que, a partir das medidas estabelecidas pelo Comitê responsável pelo Plano de Contingenciamento da COVID-19, possibilita que os servidores desempenhem suas atribuições em regime excepcional de trabalho remoto em função da contenção da disseminação do vírus até o dia 05 de abril de 2020.
Informamos que a Divisão de Estágios (DEMADCPG) está trabalhando incansavelmente, desde final ano passado, para viabilizar a segurança jurídica na tramitação dos Termos de Compromisso de Estágio (TCE) obrigatório e não obrigatório pelo Sistema Eletrônico de Informação (SEI). Projetos piloto já foram efetuados com sucesso e seriam, ainda nesse semestre, possibilitados para todos os estudantes. Por esse motivo, a partir do dia 23 de março, segunda-feira próxima, iniciaremos a tramitação dos TCEs de forma remota e virtual. Através deste procedimento, o estudante peticionará a homologação de seu TCE que será assinado pela COMGRAD, pela Empresa/Agente de Integração (usuário externo) e, por fim, analisado e assinado pela Divisão de Estágios: todos obrigatoriamente via SEI.
Estamos trabalhando ao máximo para diminuir o prejuízo de todos e para analisar casos isolados, por isso, mesmo com o atendimento que está sendo realizado pela TUAUFRGS e Divisão de Estágios nesta semana, aqueles que não tenham conseguido viabilizar a assinatura de seu TCE, aguardem para fazê-lo a partir de segunda-feira, dia 23 de março, através das novas orientações que assim que possível serão amplamente divulgadas.
No caso de ser imprescindível, como já divulgado anteriormente, a manutenção eventual de Atividades de Estágio Obrigatório e de Estágio de Docência deverá ser avaliada e homologada pelas Comissões de Graduação em parceria com os Núcleos Docentes Estruturantes (NDEs). A avaliação deverá considerar as especificidades e necessidades dos campos de estágio articulada a questões de interesse acadêmico, observando, necessariamente, aspectos de ordem individual dos/as estudantes (decisão pessoal, fatores de risco inerentes ao campo de estágio e possíveis fatores de risco individual e familiar), devendo haver, obrigatoriamente, a garantia de condições adequadas de trabalho e de segurança laboral dos/as estudantes, atentando, em especial, para as excepcionais condições atuais. Nessa situação, o/a estudante deverá manifestar concordância expressa pela manutenção do Estágio. A orientação, bem como o acompanhamento dos/as estudantes em estágio, deverá ser registrada nos Ambientes Virtuais de Aprendizagem institucionais.
Com relação aos Estágios não obrigatórios, recomendamos a observância às Diretrizes de Contingência da COVID-19 na UFRGS, bem como outras preconizadas pelas autoridades de saúde do país. Orientamos que se aguarde a possibilidade do fim do confinamento preventivo domiciliar para que comecem suas atividades junto a seus estágios.
Por fim, a PROGRAD realizou dia 19 de março consulta formal junto à seguradora Alfa Seguros, e como resposta obteve a confirmação que o Contrato estabelecido com a UFRGS tem cobertura para acidentes pessoais, deste modo não havendo cobertura para alunos que eventualmente se contaminem com o Novo Coronavírus, mesmo que estes estejam realizando estágio.